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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Páx. 13930

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 12 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro e entidades locais galegas, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT215A).

Advertidos erros na referida ordem, publicada no DOG núm. 24, de 3 de fevereiro de 2023, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 11147, no número 1.2, Documentação específica, letra b), onde diz: «b) Memória da trajectória e interesse cultural e artístico do evento em edições anteriores, que deverá abordar, conforme o estabelecido no artigo 13.1.a), os seguintes aspectos:», deve dizer: «b) Memória da trajectória e interesse cultural e artístico do evento em edições anteriores, que deverá abordar, conforme o estabelecido no artigo 14.1.A, os seguintes aspectos:».

Na página 11148, letra c), onde diz: «c) Memória completa e detalhada do projecto que se vai realizar que deverá abordar, conforme o estabelecido no artigo 13.1.b), os seguintes aspectos:», deve dizer: «c) Memória completa e detalhada do projecto que se vai realizar, que deverá abordar, conforme o estabelecido no artigo 14.1.B, os seguintes aspectos:».

Na página 11157, número 2, onde diz: «Os projectos admitidos que não atinjam uma pontuação igual ou superior a 25 pontos no número 13.1.B dos critérios de valoração (valoração do projecto que se vai realizar) não terão direito a subvenção; além disso, aqueles projectos que, obtendo a pontuação mínima requerida no número 13.1.B, não atinjam uma pontuação total igual ou superior a 45 pontos não terão direito a subvenção», deve dizer: «Os projectos admitidos que não atinjam uma pontuação igual ou superior a 25 pontos no número 14.1.B dos critérios de valoração (valoração do projecto que se vai realizar) não terão direito a subvenção; além disso, aqueles projectos que, obtendo a pontuação mínima requerida no número 14.1.B, não atinjam uma pontuação total igual ou superior a 45 pontos não terão direito a subvenção».