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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13351

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de janeiro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 10 de janeiro de 2023 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Touza e do de Xeixadelo e Carvalhais, na câmara municipal de Laza.

Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do MVMC Touza, pertencente à CMMVVMC de Soutelo Verde e Carraxó, e do MVMC Xeixadelo e Carvalhais, pertencente à CMMVVMC de Vilameá, na câmara municipal de Laza, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 8.7.2022 a CMVMC de Soutelo Verde e Carraxó (V32181133) apresentou uma solicitude (REXEL núm. 2022/1792484) de deslindamento por avinza do MVMC Touza com o MVMC Xeixadelo e Carvalhais, na câmara municipal de Laza.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento do 4.3.2022.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação redigida no Julgado de Paz de Laza.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 9 de novembro de 2022, faz constar que o linde objecto de revisão e acordo inclui a extensão completa dos limites entre ambos os MVMC.

A configuração espacial do monte, depois da revisão, não varia praticamente do esboço da classificação, mantém-se o aspecto original do esboço da classificação e atense ao disposto nas pastas fichas:

• Touza de Carraxó e Soutelo Verde: pelo rio abaixo (Támega) divide primeiro com os ter-mos de Castro e depois com os de Vilameá até o muíño da Poula, de onde sobe para o SOB, dividindo com o monte de Vilameá pelo alto da Pipa e segundo uma lomba que chega à Penediña Alta ou Fontiñas, onde já entra no Monte de Souteliño (...).

• Xeixadelo e Carvalhais de Vilameá: (...) o monte de Souteliño, com o que sobe pela valgada de Vale de Cobras, de EO até Penediña Alta ou Fontiñas. Neste ponto concorre também o monte Touza de Carraxó e Soutelo Verde, com o que baixa para o NE segundo uma lomba pelo alto da Pipa até baixar ao rio Támega pelo muíño da Poula.

A superfície do MVMC Touza, com o presente deslinde, seria de 782,4526 há face à 800 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 2,2 %. E a superfície do MVMC Xeixadelo e Carvalhais, com o presente deslinde, seria de 428,8342 há face à 456 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 6 %.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes, de 9 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Touza, pertencente à CMMVVMC de Soutelo Verde e Carraxó, e do MVMC Xeixadelo e Carvalhais, pertencente à CMMVVMC de Vilameá, na câmara municipal de Laza.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 26 de janeiro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense