Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do MVMC Touza, pertencente à CMMVVMC de Soutelo Verde e Carraxó, e do MVMC Xeixadelo e Carvalhais, pertencente à CMMVVMC de Vilameá, na câmara municipal de Laza, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 8.7.2022 a CMVMC de Soutelo Verde e Carraxó (V32181133) apresentou uma solicitude (REXEL núm. 2022/1792484) de deslindamento por avinza do MVMC Touza com o MVMC Xeixadelo e Carvalhais, na câmara municipal de Laza.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento do 4.3.2022.
– Memória e planos.
– Acta de conciliação redigida no Julgado de Paz de Laza.
– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 9 de novembro de 2022, faz constar que o linde objecto de revisão e acordo inclui a extensão completa dos limites entre ambos os MVMC.
A configuração espacial do monte, depois da revisão, não varia praticamente do esboço da classificação, mantém-se o aspecto original do esboço da classificação e atense ao disposto nas pastas fichas:
• Touza de Carraxó e Soutelo Verde: pelo rio abaixo (Támega) divide primeiro com os ter-mos de Castro e depois com os de Vilameá até o muíño da Poula, de onde sobe para o SOB, dividindo com o monte de Vilameá pelo alto da Pipa e segundo uma lomba que chega à Penediña Alta ou Fontiñas, onde já entra no Monte de Souteliño (...).
• Xeixadelo e Carvalhais de Vilameá: (...) o monte de Souteliño, com o que sobe pela valgada de Vale de Cobras, de EO até Penediña Alta ou Fontiñas. Neste ponto concorre também o monte Touza de Carraxó e Soutelo Verde, com o que baixa para o NE segundo uma lomba pelo alto da Pipa até baixar ao rio Támega pelo muíño da Poula.
A superfície do MVMC Touza, com o presente deslinde, seria de 782,4526 há face à 800 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 2,2 %. E a superfície do MVMC Xeixadelo e Carvalhais, com o presente deslinde, seria de 428,8342 há face à 456 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 6 %.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial sua aprovação.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes, de 9 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Touza, pertencente à CMMVVMC de Soutelo Verde e Carraxó, e do MVMC Xeixadelo e Carvalhais, pertencente à CMMVVMC de Vilameá, na câmara municipal de Laza.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 26 de janeiro de 2023
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense