Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC O Castro, pertencente à CMMVVMC de Lamas de Colina e Sabucedo; e do MVMC de Pereira, pertencente à CMMVVMC de Pereira, nas câmaras municipais de Cartelle e A Merca resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 25.9.2022, a CMMVVMC de Lamas de Colina e Sabucedo apresentou um escrito (rexel 2022/2348628) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMMVVMC de Pereira.
Posteriormente, a dita comunidade apresentou outro escrito o dia 28.9.2022 (rexel 2022/2386355), com o qual achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento do 5.8.2022.
– Memória e planos, incluídos arquivos digitais vectoriais em formato shape, que contêm a informação geográfica do deslindamento.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz da Merca.
– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.
– Relatório de validação gráfica emitido pela Direcção-Geral do Cadastro.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 21 de novembro de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC O Castro, pertencente à CMMVVMC de Lamas de Colina e Sabucedo, e o MVMC de Pereira, pertencente à CMMVVMC de Pereira, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 3 (o situado mais ao S).
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se vai seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 21 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC O Castro, pertencente à CMMVVMC de Lamas de Colina e Sabucedo; e do MVMC de Pereira, pertencente à CMMVVMC de Pereira, nas câmaras municipais de Cartelle e A Merca
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 26 de janeiro de 2023
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense