Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13354

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de janeiro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 10 de janeiro de 2023 relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum O Castro e o de Pereira, nas câmaras municipais de Cartelle e A Merca (Ourense).

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC O Castro, pertencente à CMMVVMC de Lamas de Colina e Sabucedo; e do MVMC de Pereira, pertencente à CMMVVMC de Pereira, nas câmaras municipais de Cartelle e A Merca resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 25.9.2022, a CMMVVMC de Lamas de Colina e Sabucedo apresentou um escrito (rexel 2022/2348628) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMMVVMC de Pereira.

Posteriormente, a dita comunidade apresentou outro escrito o dia 28.9.2022 (rexel 2022/2386355), com o qual achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento do 5.8.2022.

– Memória e planos, incluídos arquivos digitais vectoriais em formato shape, que contêm a informação geográfica do deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz da Merca.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Relatório de validação gráfica emitido pela Direcção-Geral do Cadastro.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 21 de novembro de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC O Castro, pertencente à CMMVVMC de Lamas de Colina e Sabucedo, e o MVMC de Pereira, pertencente à CMMVVMC de Pereira, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 3 (o situado mais ao S).

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se vai seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 21 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC O Castro, pertencente à CMMVVMC de Lamas de Colina e Sabucedo; e do MVMC de Pereira, pertencente à CMMVVMC de Pereira, nas câmaras municipais de Cartelle e A Merca

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 26 de janeiro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense