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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13342

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 26 de janeiro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 23 de dezembro de 2022 relativa à revisão do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum Pixarreiras, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Fornelos de Filloás e Fradelo, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Pixarreiras, pertencente à CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, na câmara municipal de Viana de Bolo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 23.6.2022, a CMMVVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/1654965) de revisão de esboço do MVMC Pixarreiras, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 16.4.2022.

– Relatório e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 9 de novembro de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares, assim como algumas outras lindeiras com comunidades de montes vizinhas; em concreto, revê-se o trecho lindeiro com o MVMC Maxedo e parte do trecho estremeiro com o MVMC Monte de Entrecinsa. Em relação com as ditas vizinhanças, é preciso indicar o seguinte:

– MVMC Maxedo; neste caso, a revisão respeta o lindeiro estabelecido na pasta-ficha do MVMC Maxedo em todo o seu perímetro estremeiro com o MVMC Pixarreiras, que é o rio Camba. Em concreto, a linha proposta não chega a exceder em nenhum caso a aresta esquerda da traça catastral desse rio (parcela 32087A12509001), à qual se ajusta na maior parte desse trecho lindeiro, pelo que se considera admissível.

– MVMC Monte de Entrecinsa; aqui observam-se duas situações diferenciadas:

I. Um 1º trecho situado mais ao S da vizinhança, onde a linha respeita o lindeiro estabelecido na pasta-ficha do Monte de Entrecinsa em todo o seu perímetro estremeiro com o MVMC Pixarreiras, que é o Regato dos Carvalhais. Em concreto, a linha proposta não chega a exceder em nenhum caso a aresta E da traça catastral desse regato (parcelas 32093A17009015 e 32093A16009032), à qual se ajusta na maior parte desse trecho lindeiro, pelo que se considera admissível.

II. Um 2º trecho situado ao N da vizinhança, onde a linha, à falta de continuação da traça catastral do anterior regato, ajusta à digitalização das pastas-ficha e que, portanto, não seria objecto de revisão.

Por outra parte, a linha proposta não seria coherente com a solicitude apresentada o 23.10.2019 pela CMMVVMC de Soutelo para o deslindamento dos MMVVMC de Soutelo e Pixarreiras. Assim, segundo os documentos técnicos que acompanhavam a dita solicitude, a CMMVVMC de Soutelo e a de Fornelos de Filloás propunham um lindeiro comum que ficaria dentro do perímetro agora proposto na revisão do MVMC Pixarreiras. Porém, o relatório emitido sobre esse deslindamento pelo Serviço de Montes, com data do 10.8.2020, concluía que não fica definido de um modo suficientemente preciso o perímetro estremeiro dos dois montes, devido à inconsistencia entre os dados dos vértices acordados em acta e a representação gráfica digital da linha que os une; razão pela que, a expensas de que a CMMVVMC de Soutelo corrija essa deficiência, o dito expediente de deslindamento encontra-se em suspenso e não supõe, ao cabo, impedimento para aprovar a proposta de revisão do MVMC Pixarreiras no trecho lindeiro com o MVMC de Soutelo. Malia isso, no momento em que as deficiências do deslindamento forem emendadas, poder-se-ia modificar, de ser o caso, o trecho agora aprovado com arreglo à dita proposta de conciliação.

A superfície do MVMC Pixarreiras, uma vez modificado o esboço, seria de 460,98 há face à 450 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 2,4 %.

Tendo em conta o anterior, informa-se favoravelmente a revisão do esboço do MVMC Pixarreiras de modo que o perímetro ficaria revisto nas estremas com particulares e mais numa parte da vizinhança com o MVMC Monte de Entrecinsa (1º trecho). Ficariam pendentes de definir ou deslindar a parte restante do linde com o Monte de Entrecinsa (2º trecho), assim como também com os MMVVMC de Sabuguido, de Soutogrande, de Soutelo e de Villarino.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 9 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do Monte Vicinal em mãos Comum Pixarreiras, pertencente à CMVMC de Fornelos de Filloás e Fradelo, na câmara municipal de Viana de Bolo.

Ourense, 26 de janeiro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense