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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13345

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 26 de janeiro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 22 de dezembro de 2022 relativa à revisão do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum Penalonga, Uzal, Valisca e Poulas, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilariño Frio, na câmara municipal de Montederramo.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Penalonga, Uzal, Valisca e Poulas, pertencente à CMVMC de Vilariño Frio, na câmara municipal de Montederramo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 8.4.2021 a CMMVVMC de Vilariño Frio apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2021/1782955) de revisão de esboço do MVMC Penalonga, Uzal, Valisca e Poulas, em Montederramo.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 6.3.2021.

– Relatório técnico de medição do levantamento topográfico correspondente aos trabalhos.

– Arquivos geográficos em formatos vectoriais.

– 4 relatórios de validação gráfica (IVG) positivos correspondentes à representação gráfica alternativa (RGA) dos prédios Penalonga e Brozo, Canteira ou Uzal, Valescuro ou Valisca e Poulas.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 3 de outubro de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro do MVMC objecto de revisão inclui a extensão completa dos quatro coutos redondos que integram o monte.

Porém, também se incluem na proposta 2 novos prédios denominados Porteleiro e Pena do Pazquiño que, se bem são de muito reduzida extensão (0,04 e 0,36 há respectivamente), situam-se claramente fora do contorno perimetral do monte classificado. Em consequência, é preciso excluir da proposta de revisão os ditos prédios, cuja regularização jurídica deverá abordar-se por parte da comunidade através de um novo procedimento de classificação.

Por outra parte, a proposta apresentada exclui certos trechos de caminhos interiores cadastrados que, segundo o esboço que acompanha o acordo de classificação, constituem monte classificado para todos os efeitos. Portanto, a sua exclusão excede o âmbito técnico-jurídico a que se circunscribe o procedimento de revisão, de modo que procede incluir estes terrenos dentro de o/dos perímetro/s proposto/s.

A linha de revisão do prédio Penalonga e Brozo excede num par de trechos pequenos a actual linha de termo correspondente ao Mapa Topográfico Nacional do IGN (que deslinda, neste caso, com o TM de Paragem do Sil), quando este limite administrativo constitui, segundo a descrição contida na correspondente pasta-ficha, o lindeiro norte do monte. Malia isso, um estudo geográfico mais detalhado permite comprovar que a linha proposta não chega a invadir em nenhum momento o actualmente identificado como Regueiro do Reconco, curso fluvial que, segundo a própria pasta-ficha, define a linha de termo nessa zona com o nome de Rio Pequeño. Em consequência, deduze-se que existe uma imprecisão da linha de termo oficial nessa zona e, portanto, não há invasão do TM de Paragem do Sil.

A superfície do MVMC Penalonga, Uzal, Valisca e Poulas, uma vez modificado o esboço e com os retoques introduzidos, seria de 70,38 há face à 73 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 3,6 %, considerada admissível.

Tendo em conta o anterior, informa-se favoravelmente a revisão do esboço do MVMC Penalonga, Uzal, Valisca e Poulas.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com é-la mesma, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 3 de outubro de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do Monte Vicinal em mãos Comum Penalonga, Uzal, Valisca e Poulas, pertencente à CMVMC de Vilariño Frio, na câmara municipal de Montederramo.

Ourense, 26 de janeiro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense