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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13339

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 26 de janeiro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 10 de janeiro de 2023 relativa à revisão do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum de Hedrada pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Hedrada, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC de Hedrada, pertencente à CMVMC de Hedrada, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 11.7.2022, a CMMVVMC de Hedrada apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/1813695) de revisão de esboço do MVMC de Hedrada, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 7.4.2022.

– Relatório e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 9 de novembro de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares, assim como também uma parte do perímetro estremeiro com o MVMC de São Mamede. O perímetro estremeiro entre ambos os montes pode dividir-se em três trechos:

– Um 1º trecho, situado mais ao E do MVMC de Hedrada, não incluído na proposta de revisão, e afectado pelo acordo de deslindamento do antecedente 3.

– Um 2º trecho objecto de revisão por parte de ambas as duas comunidades e em que a referência do limite é o rio Conso. Nesta zona observa-se um solapamento de umas 2,3 há, entre a proposta de São Mamede e a actual dixitalixación do esboço de Hedrada. Porém, as pastas-ficha de ambos os montes fixam inequivocamente o linde nessa zona no rio Conso, pelo que se conclui uma evidente falta de precisão na digitalização actual dos esbozos que passa a corrigir com as propostas de revisão, consideradas admissíveis.

– Um 3º trecho, situado mais ao O, não incluído na linha de revisão proposta já que nas memórias achegadas pelas ambas comunidades considera-se que se trata de uma zona em litígio onde existe um solapamento na porção de terreno situada entre Campo de García Diz, Alto do Vale do Cobo, Cabezo do Alto do Roupeiro, Lombo da Porfía até o rio Conso, arroio do Vale da Cenza e Alto de Cernadiño. De facto, nas poligonais finais que as duas comunidades achegam depois de ter em conta os trechos revistos, ambas incluem esta zona como integrante dos seus montes.

A superfície do MVMC de Hedrada, uma vez revisto o esboço, seria de 830,54 há face à 893 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 7,0 %.

Tendo em conta o anterior, informa-se favoravelmente a revisão do esboço do MVMC de Hedrada, de modo que o perímetro ficaria revisto nas estremas com particulares e mais numa parte da vizinhança com o MVMC de São Mamede (2º trecho). Ficariam pendentes de definir ou deslindar os restantes trechos lindeiros com o MVMC de São Mamede (1º e 3º trecho) assim como também com os MMVVMC Monte de Entrecinsa e Veiga de Camba e com o monte patrimonial Invernadeiro.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 9 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do Monte Vicinal em mãos Comum de Hedrada, pertencente à CMVMC de Hedrada, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Ourense, 26 de janeiro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense