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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 Páx. 12284

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 3 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem, para o período 2023-2025, as bases reguladoras pelas que se regerão as acções formativas do Plano de formação para o emprego (pessoas trabalhadoras ocupadas) e se realiza a sua primeira convocação para os exercícios 2023-2024 (código de procedimento TR302A).

A presente ordem, pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento TR302A para o período 2023-2025, tem por objecto concretizar os princípios gerais conteúdos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no relativo aos critérios que regerão a concessão de ajudas para dar as acções formativas do Plano de formação para o emprego dirigido prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas.

Ao amparo das bases reguladoras estabelecidas na presente ordem aprovar-se-ão, de ser o caso, as sucessivas convocações para o período indicado.

A Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, regula o planeamento e o financiamento do sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, a programação e execução das acções formativas, o controlo, o seguimento e o regime sancionador, assim como o sistema de informação, a avaliação, a qualidade e a gobernanza do sistema.

A dita lei estabeleceu um marco normativo que trata de consolidar no sistema produtivo uma cultura de formação profissional favorecedora da formação de emprego estável e de qualidade. Esta lei tem entre os seus objectivos garantir o exercício do direito à formação das pessoas trabalhadoras, ocupadas e desempregadas, e contribuir de maneira efectiva à formação nas empresas de facto que melhorem a sua competitividade.

As bases reguladoras e a primeira convocação que se regulam nesta norma adaptam os seus conteúdos ao actual marco regulador da formação para o emprego estabelecido pela Lei 30/2015; ao Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, e à Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, em relação com a oferta formativa das administrações competente e o seu financiamento, e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao seu financiamento.

A Comunidade Autónoma da Galiza assume as funções e serviços transferidos pela Administração do Estado em matéria de formação profissional ocupacional mediante o Decreto 69/1993, de 10 de março.

O Decreto 123/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade atribui-lhe à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação as competências relativas à formação profissional para o emprego.

A Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, regula os requisitos de concessão e justificação das subvenções concedidas na Administração do Estado, e inclui aqueles de carácter básico que são de aplicação na normativa desta comunidade autónoma e, em consequência, para esta ordem.

A Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece no seu artigo 5.2 que a concessão de ajudas e subvenções se ajustará aos princípios de publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade e não-discriminação, aos cales se ajusta esta disposição. Também será de aplicação o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O Plano estratégico da Galiza 2022-2030, aprovado no Conselho de Governo da Xunta de Galicia de 10 de março de 2022, tem por objectivo atingir uma recuperação sustentável, competitiva e inclusiva que permita a Galiza configurar-se como uma sociedade inovadora e competitiva.

O sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral deve ser quem de contribuir a facilitar aos diferentes sectores económicos, às pessoas trabalhadoras, prioritariamente ocupadas mas também desempregadas, os conhecimentos, capacidades e habilidades necessários para atender os requerimento de qualidade, serviço e competitividade das empresas e, à vez, satisfazer as aspirações de promoção profissional e desenvolvimento pessoal das pessoas trabalhadoras, capacitándoas para o desempenho do seu labor profissional e para o acesso ou melhora no emprego.

Entre as iniciativas de formação para o emprego que regula a Lei 30/2015 considera-se a oferta formativa das administrações competente para pessoas trabalhadoras ocupadas, que se concreta no âmbito territorial da Galiza por meio destas bases reguladoras da convocação de subvenções.

Esta oferta formativa atende às necessidades não cobertas pela formação programada pelas empresas. Na oferta também poderão participar pessoas desempregadas, ademais das pessoas trabalhadoras ocupadas, dentro dos limites que se assinalam nas bases reguladoras.

A concessão e justificação das subvenções concedidas realizar-se-á através do regime de módulos previsto nos artigos 3 e 14 da Ordem TMS/368/2019. Para os efeitos de aplicar o dito regime de módulos, a determinação da quantia dos módulos económicos específicos das diferentes especialidades formativas para oferecer incluídas no Catálogo de especialidades formativas estabelecer-se-á na correspondente convocação.

O cálculo do montante dos módulos específicos efectuar-se-á conforme critérios objectivos em atenção aos valores médios de mercado dos diferentes componentes dos custos directos e indirectos da actividade formativa, em função da família profissional, área profissional ou especialidade formativa, assim como da modalidade de impartição.

A primeira convocação tramita ao amparo do disposto no artigo 25 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza e no artigo 1.1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expediente de despesa, na redacção dada pela Ordem de 27 de novembro de 2000, modificada pela Ordem de 25 de outubro de 2001, pelo que a concessão das subvenções fica submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução.

Consequentemente contudo o anterior, depois de consultar o Conselho Galego de Formação Profissional Contínua e o Conselho Galego de Relações Laborais, em exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tanto as convocações públicas como a execução das acções formativas do Plano de formação para o emprego dirigido a pessoas trabalhadoras ocupadas, geridas pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade (procedimento TR302A).

Também poderão participar nas referidas acções formativas reguladas por esta ordem aqueles colectivos que para tais efeitos se determinam nos artigos 27 e 28.

2. As bases reguladoras terão vigência temporária para o período 2023-2025.

Além disso, com a publicação desta ordem realiza-se a sua primeira convocação para o período 2023-2024.

Artigo 2. Finalidade e princípios que regem a concessão das subvenções

1. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto nesta ordem de bases reguladoras terão como finalidade o financiamento de programas de formação destinados à qualificação profissional das pessoas trabalhadoras ocupadas, e estarão dirigidos à aquisição e melhora de competências profissionais relacionadas com os requerimento de produtividade e competitividade das empresas que tenham os seus centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, às necessidades de adaptação às mudanças operadas no posto de trabalho e às aspirações de promoção profissional e desenvolvimento pessoal das pessoas trabalhadoras, de forma que as capacite para o desenvolvimento qualificado da profissão e lhes permita melhorar a sua empregabilidade.

2. A concessão das subvenções realizar-se-á em regime de concorrência competitiva nos termos estabelecidos no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, respeitando os princípios de objectividade, igualdade, transparência e publicidade, e de acordo com o estabelecido no artigo 4 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pelo que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho.

Artigo 3. Financiamento

Cada convocação determinará o montante total do crédito que se destinará à subvenção das actividades de formação, com indicação das anualidades em que se distribuirá, as aplicações orçamentais a que se imputará, assim como o financiamento e as reservas de crédito que, se for o caso, se estabeleçam para determinados programas formativos.

Artigo 4. Programas de formação

1. Será subvencionável a impartição dos programas de formação dirigidos à aquisição de competências técnicas profissionais que em cada convocação se determinem.

2. Cada entidade de formação só poderá apresentar uma solicitude de subvenção por programa, que incluirá, dentro da capacidade real de execução da entidade e com respeito aos limites e requisitos que se determinem nas bases reguladoras e na correspondente convocação, o programa de formação que se vai dar, com indicação de todas e cada uma das acções formativas e grupos que o configuram, e para os quais solicita subvenção.

A solicitude incluirá o número mínimo de acções formativas ou de grupos formativos de uma mesma acção formativa que para cada convocação se determinem.

3. O anexo I de cada convocação detalhará que especialidades poderão dar no marco dos programas formativos objecto de subvenção em cada convocação.

4. As convocações que se publiquem ao amparo desta ordem de bases reguladoras poderão estabelecer, para cada entidade e/ou censo de formação, limites relativos ao número máximo de edições que se vão dar de uma especialidade formativa concreta, assim como do número máximo de grupos e participantes por acção formativa. Além disso, poderão estabelecer-se excepções aos ditos limites.

5. Cada convocação poderá especificar no correspondente anexo as famílias e áreas profissionais, ou especialidades formativas, consideradas prioritárias nas correspondentes convocações de subvenções.

Artigo 5. Entidades solicitantes

1. Poderão solicitar as subvenções a que se referem estas bases as entidades que sejam titulares de centros ou entidades de formação inscritos para dar formação profissional para o emprego no âmbito laboral da Comunidade Autónoma da Galiza naquelas especialidades formativas para as quais solicitem subvenção, já seja na modalidade pressencial, de teleformación ou mista.

As entidades disporão de um prazo máximo de dez dias hábeis desde a data de entrada em vigor da ordem de convocação para, no caso de não estarem dadas de alta, inscrever no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Comunidade Autónoma da Galiza para dar as especialidades formativas solicitadas e pagar, de ser o caso, a correspondente taxa prévia à inscrição.

As entidades não inscritas no Registro de Centros e Entidades de Formação da Comunidade Autónoma da Galiza para dar especialidades formativas do Catálogo de especialidades na modalidade de teleformación deverão, com carácter prévio à apresentação da solicitude de subvenção e no prazo máximo de dez dias hábeis desde a data de entrada em vigor da ordem de convocação, achegar a documentação acreditador da sua inscrição no Registro Estatal, com indicação expressa da data em que esta teve lugar, à conta de correio electrónico sx.formacionemprego@xunta.gal

2. As entidades solicitantes deverão estar inscritas para dar a especialidade formativa no Registro de Centros e Entidades de Formação da Comunidade Autónoma da Galiza ou, se o caso que a formação se dá total ou parcialmente na modalidade de teleformación, no Registro Estatal de Entidades de Formação, regulado na Ordem TMS/369/2019, de 28 de março.

3. As entidades deverão dispor, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, das instalações devidamente inscritas que permitam a impartição das actividades pressencial das acciones formativas solicitadas.

De ser o caso, os centros pressencial vinculados a entidades inscritas para dar especialidades formativas na modalidade de teleformación deverão estar localizados na Comunidade Autónoma da Galiza e inscritos para dar a correspondente especialidade na data estabelecida no número 1 deste artigo. Estes centros não se poderão modificar durante o desenvolvimento da acção formativa.

4. As entidades beneficiárias poderão fazer uso da sala de aulas virtual nos termos estabelecidos nesta ordem e segundo as instruções que ao respeito publique a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

5. O não cumprimento por parte da entidade solicitante do requisito de inscrição em prazo para alguma das especialidades formativas incluídas na solicitude dará lugar à exclusão das ditas acções formativas do programa formativo.

6. Não poderão obter a condição de entidades beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem aquelas nas quais concorram algumas das circunstâncias estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 6.7 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março.

A justificação por parte das entidades solicitantes de não estar incursas em nenhuma das anteditas circunstâncias realizar-se-á mediante uma declaração responsável incluída no modelo de solicitude definido no anexo II de cada convocação, cujo conteúdo deverá respeitar o que estabelece o artigo 69 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como referir à capacidade suficiente, em termos económicos, técnicos, de recursos humanos, materiais e organizativo, e de salas de aulas, oficinas e instalações em geral, para assumir a gestão da totalidade dos cursos que solicita, que dispõe da documentação que acredita tal cumprimento e que a porá à disposição da Administração quando lhe seja requerida, ademais de que se compromete a manter os ditos requisitos durante todo o período de tempo inherente ao reconhecimento de tal direito.

Para os efeitos de velar pela disponibilidade das instalações necessárias para executar o programa formativo, as solicitudes que apresentem as entidades não poderão planificar o uso de uma sala de aulas física solapando as datas e horas de impartição de diferentes acções formativas ou de mais de um grupo de uma acção formativa.

7. Uma entidade de formação não poderá solicitar por convocação subvenções com um custo superior a 1,5 vezes a sua capacidade económica e financeira, que virá determinada pelo volume anual de facturação e gestão da actividades de formação referido ao ano de maior volume dos três exercícios anteriores ao do ano de publicação da correspondente convocação.

Naqueles casos em que as entidades de formação, pela data da sua constituição, não possam acreditar o requerido no parágrafo anterior terão como limite de solicitude máximo o equivalente a 1,5 vezes o capital social desembolsado.

8. As solicitudes que vão apresentar as entidades e o número de acções formativas incluídas no programa de formação para o qual se solicita subvenção deverão aliñar a oferta formativa que se prevê dar com a demanda de formação do mercado laboral e do potencial estudantado a que vão dirigidas.

Capítulo II

Início do procedimento.
Apresentação e tramitação das solicitudes de subvenção

Artigo 6. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, anexo II, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude ou a documentação presencialmente, será requerida para que a emende mediante a sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

No suposto de que a solicitude não cumpra os requisitos assinalados nas bases reguladoras e/ou a correspondente convocação, ou a documentação apresentada contenha erros ou seja insuficiente, requerer-se-á a pessoa solicitante para que, num prazo de 10 dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará desistida da sua solicitude, depois de resolução que assim o declare.

Em caso que o requerimento afecte só alguma das acções formativas do programa de formação, perceber-se-ão como desistidas unicamente tais acções, e continuar-se-á a tramitação da solicitude.

Não se admitirão a trâmite e, por conseguinte, não existirá a possibilidade de emenda, das solicitudes apresentadas fora de prazo.

2. As solicitudes dirigir-se-ão a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

As entidades de formação poderão formular solicitudes de subvenção para cada um dos programas formativos que determine a correspondente convocação, e incluirão nelas, dentro da sua capacidade real de execução e com respeito aos limites e requisitos que se determinam nas bases reguladoras e na correspondente convocação, todas e cada uma das acções formativas e grupos do programa para os quais solicita subvenção.

Para o suposto de superação, de ser o caso, do limite do montante de subvenção máxima que se vai conceder a um mesmo número de censo ou para o suposto de que o montante da subvenção concedida seja inferior ao montante da subvenção solicitada, as acções formativas para as quais se solicita subvenção deverão ir ordenadas na solicitude em função da prioridade de impartição que lhes outorgue a entidade solicitante, de modo que os centros e as acções formativas se ordenem segundo critério de maior a menor priorización, e poderá intercalarse centros no critério de ordenação.

Não poderão formular-se solicitudes de subvenções para dar acções formativas que tenham previsto começar numa data anterior ao prazo ou data que, de ser o caso, se estabeleça para cada convocação.

3. A solicitude deverá apresentar-se junto com a documentação complementar relacionada no artigo 8 desta ordem.

Artigo 7. Declaração responsável que faz parte da solicitude

1. Faz parte da solicitude a declaração responsável que se contém nela e na qual se farão constar os aspectos seguintes:

a) Que, em relação com outras ajudas concedidas ou solicitadas:

• Não se solicitou nem se concedeu nenhuma outra ajuda para este mesmo projecto e conceitos para os quais se solicita esta subvenção.

• De se solicitarem e/ou concederem outras ajudas para este mesmo projecto e conceitos para os quais se solicita esta subvenção, deverão relacionar-se estas.

b) Que todos os dados contidos na solicitude e nos documentos que se juntam são verdadeiros.

c) Que não está incursa em nenhuma das circunstâncias previstas no número 2 do artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

d) Que não está incursa em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 6.7 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março.

e) Que está ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

f) Que os lugares e modalidades de impartição das acções formativas serão aqueles para os quais estão inscritas para tal fim, nos termos do artigo 15 da Lei 30/2015, de 9 de setembro, e do artigo 6 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, e que são aptos e cumprem e manterão as condições e requisitos que exixir a normativa aplicável à correspondente especialidade formativa, concretamente a obrigação de dar a formação nos espaços e com os meios formativos inscritos para tal fim, assim como a de manter as exixencias técnico-pedagógicas, de instalações, equipamento e meios humanos e tecnológicos tidos em conta para a inscrição da especialidade.

g) Que conhece as estipulações da presente ordem, que cumpre com os requisitos assinalados nela e que se compromete a destinar o montante da ajuda ao objecto da subvenção indicada.

h) Que naqueles supostos em que numa sala de aulas esteja previsto dar mais de uma especialidade as ditas especialidades podem dar-se com os mesmos meios.

i) Que a entidade conta com capacidade suficiente, em termos económicos, técnicos, de recursos humanos, materiais e organizativo, assim como, de ser o caso, de salas de aulas, oficinas e instalações em geral, para assumir na sua totalidade a execução completa do programa de formação que solicita.

j) Que a entidade dispõe da documentação que acredita o cumprimento dos anteriores aspectos e que a porá à disposição da Administração quando lhe seja requerida, ademais de que se compromete a manter os ditos requisitos durante todo o período de tempo inherente ao reconhecimento de tal direito.

k) Que, de acordo com o estabelecido no artigo 5.7 desta ordem, o montante da subvenção solicitado não é superior a 1,5 vezes a sua capacidade económica e financeira, determinada pelo volume anual de facturação e gestão de actividades de formação referido ao ano de maior volume dos três exercícios anteriores ao do ano de publicação da correspondente convocação ou que, se pela data de constituição da entidade não se pode acreditar a dita cifra, o limite do dito montante não supera o equivalente a 1,5 vezes o capital social desembolsado.

l) Que, de ser o caso e de acordo com o disposto no artigo 21.10 da presente ordem, as pegadas digitais do estudantado e pessoal docente registadas pela própria entidade formadora para o seguimento e controlo das actividades formativas pressencial ou daquelas outras actividades em que expressamente se estabeleça se correspondem com as das pessoas que dizem ser.

2. A apresentação de uma declaração responsável que falsee ou oculte circunstâncias que impeça ou limitem a concessão da subvenção ou o seu pagamento, assim como que alterem a pontuação obtida na baremación, terá a consideração de uma infracção muito grave nos termos do artigo 56 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com as possíveis consequências sancionadoras que se recolhem na dita norma e no texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Artigo 8. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude, anexo II, a seguinte documentação:

a) Ficha das acções formativas (anexo III).

b) Acreditação da capacidade legal suficiente para assinar a solicitude (escrita notarial de poderes ou qualquer outro meio válido em direito).

c) Cópia da documentação de constituição da entidade solicitante ou dos estatutos sociais devidamente legalizados.

d) Acreditação documentário de dispor de um sistema de qualidade vigente e certificado por entidades acreditadas, norma ISSO 9001 ou certificado de qualidade e excelência EFQM, em o(s) correspondente(s) centro(s) de formação na data limite de apresentação das solicitudes, relativo à sua actividade de formação profissional para o emprego.

e) Acreditação documentário de que a entidade dispõe de um plano de igualdade, de ser o caso:

• Para as empresas que tenham contratado pessoal na Comunidade Autónoma da Galiza num número inferior a 50 pessoas trabalhadoras em media nos seis meses anteriores ao da data de entrada em vigor desta ordem acreditação documentário de que a empresa solicitante dispõe, de ser o caso, de um plano de igualdade de género em vigor e inscrito no correspondente registro, ou acreditação de tê-lo apresentado e que está pendente de resolução, para a sua inscrição no registro na data limite de apresentação da solicitude.

• Para as empresas que tenham contratado pessoal na Comunidade Autónoma da Galiza num número igual ou superior a 50 pessoas trabalhadoras em media nos seis meses anteriores ao da data de entrada em vigor desta ordem: acreditação de dispor de um plano de igualdade negociado, de acordo com o previsto no artigo 5 do Real decreto 901/2020, de 13 de outubro, pelo que se regulam os planos de igualdade e o seu registro e se modifica o Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, e ter implantado, quando menos, o 25 % das medidas previstas nele.

A acreditação do cumprimento da citada percentagem realizará mediante a apresentação de uma declaração responsável de ter implantado um mínimo do 25 % das medidas previstas no plano de Igualdade. A declaração estará assinada e deverá acompanhar de uma memória explicativa em que se detalhem as medidas do plano de igualdade já implantadas e as pendentes de implantação, com indicação expressa da percentagem de medidas previstas implantadas em relação com o total de medidas que inclui o plano.

f) Naquelas acções formativas em que esteja previsto o uso de sala de aulas virtual como meio complementar e adicional para desenvolver o processo formativo, memória explicativa detalhada que acredite, de acordo com o disposto no artigo 25 da presente ordem, a viabilidade de dar mediante sala de aulas virtual aqueles conteúdos do programa formativo que esteja previsto realizar utilizando este meio.

A memória deverá indicar expressamente que conteúdos se darão mediante sala de aulas virtual, a sua duração e as datas de realização, assim como o calendário de sessões pressencial e de exames que se vã realizar.

g) No caso de entidades que solicitem dar especialidades formativas de fabricantes TIC, documentação que acredite que a entidade dispõe da autorização do fabricante para a impartição das suas especialidades e para a acreditação oficial dos participantes da acção formativa.

h) Programa de formação, que conterá a seguinte informação e documentação:

• Objectivos da acção formativa que se vai dar e demanda detectada.

• Colectivos destinatarios da formação e perfil das pessoas participantes de cada acção formativa.

• Critérios de selecção das pessoas participantes.

• Perfil das pessoas formadoras e as pessoas titoras-formadoras que intervirão em cada acção formativa.

• Seguimento que se vai realizar, metodoloxía e actuações de avaliação previstas.

• Mecanismos de difusão das acções formativas.

• Para os efeitos de seguimento e controlo das actividades da acção formativa, naqueles cursos que se vão dar nas modalidades de teleformación ou mista, dever-se-ão proporcionar as chaves e credenciais de acesso à correspondente plataforma web com os perfis de administrador/a, de titor/a-formador/a e de aluno/a.

• Para os supostos de acções formativas que se vão dar na modalidade de teleformación, memória técnica acreditador de que a tecnologia e/ou aplicação informática que se utilizará para verificar e acreditar a assistência do pessoal docente e titor, assim como do estudantado, garante a correcta identificação das pessoas e permite efectuar o seguimento do número de horas de conexão, a realização de exercícios práticos e a realização e superação, de ser o caso, dos controlos periódicos.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão solicitados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se pudessem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. A documentação complementar, tanto a apresentada na solicitude como noutras fases do procedimento, achegar-se-á electronicamente mediante a apresentação do documento original, de se tratar de um documento digital, ou da imagem electrónica do documento original, de se tratar de um documento em papel. Neste último caso, a imagem electrónica adaptar-se-á ao previsto no Real decreto 4/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Esquema nacional de interoperabilidade no âmbito da Administração electrónica, e na Resolução de 19 de julho de 2011, da Secretaria de Estado para a Função Pública, pela que se aprova a Norma técnica de interoperabilidade de digitalização de documentos.

4. As imagens electrónicas aplicarão os formatos estabelecidos para ficheiros de imagem na Norma técnica de interoperabilidade do catálogo de standard; o nível de resolução mínimo para imagens electrónicas será de 200 píxeles por polegada, tanto para as imagens obtidas em branco e preto, cor ou gradação de grises; a imagem electrónica será fiel ao documento origem (respeitará a xeometría do documento origem em tamanhos e proporções, não conterá caracteres ou gráficos que não figurassem no documento de origem e a sua geração realizar-se-á por um médio fotoeléctrico).

As imagens electrónicas que acheguem as entidades interessadas ao procedimento administrativo terão eficácia, exclusivamente, no âmbito da actividade das administrações públicas.

As imagens electrónicas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para estes efeitos, a entidade interessada deverá conservar o documento original durante o prazo de 5 anos desde a apresentação da imagem electrónica.

Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada neste artigo.

A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 9. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa representante.

b) NIF da entidade solicitante.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Atriga.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os correspondentes documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 10. Trâmites posteriores à apresentação da solicitude e documentação complementar

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam efectuar trás a apresentação da solicitude deverão ser realizados electronicamente através da aplicação informática SIFO, e deverá adecuarse a apresentação da documentação derivada das notificações efectuadas pela Administração ao disposto no artigo 12.6 da presente ordem.

Artigo 11. Prazo de apresentação de solicitudes

Cada convocação determinará o prazo de apresentação de solicitudes, que não poderá ser inferior a um mês.

Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Artigo 12. Regime das notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal.

Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude.

Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico.

Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico realizará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. A apresentação de documentação derivada das notificações efectuadas será realizada exclusivamente mediante o programa informático SIFO ou, de ser o caso, através do programa de notificação genérico do aplicativo Formam, https://emprego.junta.és/formam, que disporá de um ponto único para efectuar todos os envios de documentação à Administração.

Unicamente em caso que não for possível, por problemas técnicos acreditados que impossibilitar a apresentação de documentação pelos médios estabelecidos no parágrafo anterior, a pessoa interessada poderia realizar a sua apresentação por meio dos trâmites ordinários da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, através do procedimento PR004A.

Artigo 13. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a lhe subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que estejam vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Capítulo III

Instrução e resolução do procedimento

Artigo 14. Procedimento

1. O órgão instrutor do procedimento é a Subdirecção Geral de Formação para o Emprego.

2. O procedimento de concessão das subvenções reguladas nesta ordem será o de concorrência competitiva.

Na instrução dos expedientes será de aplicação o estabelecido no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com as concreções que se estabelecem na presente ordem.

3. Recebidas as solicitudes, proceder-se-á ao seu estudo e revisão.

Serão objecto de desestimação aquelas solicitudes que não reúnam os requisitos exixir para a concessão da subvenção.

Uma vez analisada a documentação achegada pelas entidades solicitantes, os expedientes que cumpram os requisitos para a obtenção da subvenção remetê-las-á o órgão instrutor, junto com um informe sobre o processo de tramitação e instrução das solicitudes, à Comissão de Valoração, com a finalidade de que possa realizar o seu estudo e qualificação aplicando os critérios de avaliação técnica estabelecidos no artigo 15 desta ordem.

A Comissão de Avaliação, atendendo aos critérios de valoração técnica, emitirá uma acta em que se concretize a prelación das solicitudes como resultado da pontuação obtida no processo de avaliação, assim como a proposta de entidades beneficiárias da subvenção.

Esta proposta incluirá a quantia da ajuda que lhes corresponde e os anexo com as pontuações obtidas pelos programas formativos que cumpram com os requisitos para ser avaliados.

4. A Comissão de Avaliação estará composta pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Formação para o Emprego, que a presidirá, e serão vogais duas pessoas técnicas da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, das cales uma actuará como secretária.

A Comissão poderá incorporar pessoas assessoras e técnicas peritas na matéria que se vai tratar, que não terão a condição de membros da Comissão.

Se, por qualquer causa, no momento em que a Comissão de Valoração tenha que reunir-se alguma das pessoas que a compõem não pode assistir, será substituída pela pessoa que para tais efeitos designe a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação.

5. No suposto de opor à consulta ou, de ser o caso, de não prestar o consentimento expresso a que se refere o artigo 9 desta ordem, as entidades deverão acreditar, tanto antes de ditar-se a resolução de concessão como de proceder ao cobramento das subvenções, que estão ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e da Segurança social e que não têm pendente de pagamento nenhuma dívida, por nenhum conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

No suposto recolhidos, no artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, esta obrigação poderá ser substituída pela declaração responsável da pessoa solicitante de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

6. Em vista dos expedientes, depois da sua baremación e dos relatórios preceptivos que se emitam, o órgão instrutor formulará um relatório com a proposta de resolução.

A proposta gerar-se-á em função da pontuação obtida como consequência do processo de avaliação técnica.

Esta proposta de resolução irá acompanhada de um anexo em que figurarão as anualidades, totais ou parciais, de ser o caso, com indicação do orçamento imputado a cada anualidade, para a realização das actividades formativas, e segundo informação achegada pela pessoa solicitante.

7. Em vista da proposta de resolução, o órgão competente, de acordo com o disposto no artigo 17 desta ordem, ditará as resoluções correspondentes.

8. De se produzirem disponibilidades de crédito como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de formação para o emprego, nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de subvenções da Galiza, ou como consequência de possíveis minoracións, renúncias ou modificações nas subvenções concedidas, o órgão instrutor poderá realizar novas propostas de concessão de projectos continuando com a ordem de prelación fixada pela Comissão de Valoração até esgotar o novo crédito, de maneira que a subvenção se concederá à seguinte solicitude segundo a ordem prelación e sempre que se libertasse crédito suficiente para atendê-la e que, no momento em que se produza, seja possível a sua execução de acordo com as condições da convocação e as normas de execução orçamental. As subvenções concedidas com o crédito liberto deverão ser aceites no prazo de 10 dias, de acordo com o disposto no artigo 17.4 desta ordem.

Em nenhum caso se poderá conceder a subvenção a uma solicitude que ocupe um lugar posterior na ordem de prelación a outra que não possa atender-se por resultar insuficiente o crédito disponível.

9. Nos supostos em que no referido procedimento de selecção das acções formativas se esgote o crédito de alguma anualidade orçamental da correspondente convocação, perceber-se-á que se poderão seleccionar as acções formativas do programa formativo para serem dadas noutro exercício orçamental diferente do solicitado, salvo que na sua solicitude a entidade manifeste expressamente que não se aceita mudança de anualidade, caso em que se perceberá que desistem da sua solicitude de ajuda para a acção formativa afectada, pelo que ficará excluída da selecção, com independência da pontuação obtida.

10. Além disso, de incluir a convocação diferentes tipos de programas de formação e em caso que não se esgotasse o crédito reservado para algum deles, o crédito sobrante agregar-se-á aos outros programas formativos segundo o critério de compartimento que se estabeleça na própria convocação. Em caso que esta não disponha nada ao respeito, o sistema de compartimento será proporcional entre eles.

Artigo 15. Critérios de avaliação técnica

1. A avaliação das solicitudes realizar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Pela adequação da oferta formativa do programa de formação às famílias e áreas profissionais, ou especialidades formativas consideradas prioritárias nas correspondentes convocações de subvenções: até 30 pontos.

A determinação da pontuação será o resultado de aplicar a seguinte formula:

∑ (nº total de pessoas participantes em especialidades consideradas prioritárias * 30) / (nº total de pessoas participantes no programa formativo).

b) Pelo grau de execução das acções formativas: até 10 pontos.

Outorgar-se-á inicialmente um máximo de 10 pontos a todas as entidades que concorram a cada convocação. Esta pontuação inicial reduzir-se-á em função do número de grupos dados e do número de pessoas alunas participantes, aplicando os critérios de cálculo que a seguir se relacionam:

1. Pelo número de grupos com efeito dados: até 5 pontos.

A determinação da pontuação será o resultado de aplicar a seguinte formula:

5 * (nº de grupos de formação com efeito dados nº de grupos de formação previstos na solicitude de subvenção).

2. Pelo número de pessoas que participaram na formação: até 5 pontos.

A determinação da pontuação será o resultado de aplicar a seguinte formula:

5 * (nº de pessoas com efeito participantes / nº de pessoas participantes previstas na solicitude de subvenção).

A aplicação das fórmulas relacionadas nos números 1 e 2 do ponto 1.b) realizar-se-á sobre o total dos programas formativos subvencionados à entidade na correspondente convocação ou convocações do procedimento TR302A que nas sucessivas convocações se determinem.

Não será de aplicação a redução de pontuação estabelecida neste ponto no suposto de que o grau de execução do programa formativo, computado pelo número total de pessoas alunas que participaram nele, seja igual ou superior ao 80 % do estudantado que, segundo o estabelecido na resolução de concessão de subvenção, a entidade se comprometeu a formar.

c) Pela diversificação territorial das pessoas participantes na programação formativa: até 10 pontos.

Para a valoração desta epígrafe ter-se-á em conta a distribuição territorial das pessoas participantes no programa de formação:

• Pelo compromisso de que no programa de formação participem pessoas trabalhadoras das quatro províncias galegas: 10 pontos.

• Pelo compromisso de que no programa de formação participem pessoas trabalhadoras das três províncias galegas: 7,5 pontos.

• Pelo compromisso de que no programa de formação participem pessoas trabalhadoras de duas províncias galegas: 5 pontos.

• Pelo compromisso de que no programa de formação participem pessoas trabalhadoras de uma província galega: 2,5 pontos.

As pontuações que se vão atribuir por este ponto em nenhum caso serão acumulativas.

Para estes efeitos, perceber-se-á que há participação de pessoas trabalhadoras de uma província quando no programa de formação a percentagem de participação de pessoas alunas dessa província em relação com o total do estudantado participante é igual ou superior à percentagem que para cada convocação se determine.

Para as pessoas trabalhadoras ocupadas, a consideração da província de pertença determinar-se-á em função da localização do seu centro de trabalho ou, no caso dos autónomos, do domicílio fiscal. Para as pessoas trabalhadoras desempregadas ter-se-á em consideração o seu endereço de intermediación laboral. No suposto de pessoas jovens inscritas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil às cales não sejam de aplicação os critérios anteriores, a determinação da província realizar-se-á em função da província em que se localize o seu endereço habitual.

d) Pela diversificação das acções formativas que configuram o programa formativo com o objecto de evitar a concentração da formação e primar a variedade da oferta formativa: até 15 pontos, desagregados de acordo com os seguintes critérios:

1. Segundo as especialidades formativas diferentes incluídas na solicitude do programa formativo:

• A solicitude inclui mais de oito especialidades formativas diferentes: 10 pontos.

• A solicitude inclui 7 ou 8 especialidades formativas diferentes: 7,5 pontos.

• A solicitude inclui 5 ou 6 especialidades formativas diferentes: 5 pontos.

• A solicitude inclui 3 ou 4 especialidades formativas diferentes: 2,5 pontos.

2. Segundo as áreas profissionais diferentes incluídas na solicitude do programa formativo:

• A solicitude inclui quatro ou mais áreas profissionais diferentes: 5 pontos.

• A solicitude inclui duas ou três áreas profissionais diferentes: 2,5 pontos.

e) Pelo grau de ruralidade das zonas onde se localizem as instalações do centro em que se realizará a execução da parte pressencial do programa da acção formativa: até 10 pontos.

O grau de ruralidade das zonas da Galiza será o definido pelo Instituto Galego de Estatística em atenção à densidade de povoação segundo a classificação em ZPP, ZIP ou ZDP do grau de urbanização atendendo ao GU 2016.

A pontuação distribuir-se-á segundo a urbanização, do seguinte modo:

• As entidades que tenham os centros em zonas densamente povoadas (ZDP) definidas como conjunto contiguo de áreas locais (AL) de densidade de povoação superior a 500 hab./km2 e uma povoação total para a zona de, ao menos, 50.000 habitantes: 0 pontos.

Atribuir-se-á esta mesma pontuação a aquelas acções formativas que se dêem na modalidade de teleformación.

• As entidades que tenham os centros em zonas intermédias (ZIP), definidas como o conjunto de áreas locais (AL) que não pertencem a uma zona densamente povoada onde cada uma conta com uma densidade de povoação superior a 100 hab./km2 e/ou bem a povoação total da zona é superior a 50.000 habitantes ou bem é adjacente a uma zona densamente povoada: 5 pontos.

• As entidades que tenham os centros em zonas pouco povoadas (ZPP), definidas como grupos de áreas locais (AL) que não pertencem a zonas densamente povoadas ou zonas intermédias: 10 pontos.

Esta informação pode ser consultada na seguinte página web do Instituto Galego de Estatística: http://www.ige.eu/web/mostrar_paxina.jsp?paxina=003003001&idioma=gl

A determinação da pontuação será o resultado de aplicar a seguinte fórmula:

∑ (nº de grupos zonas ZDP ou teleformación * 0 pontos + nº de grupos zonas ZIP * 5 pontos + nº de grupos zonas ZPP * 10 pontos ) / nº total de grupos.

f) Pela capacidade acreditada da entidade para desenvolver a formação: até 5 pontos.

Para estes efeitos, valorar-se-á a situação de cada um dos centros da entidade de formação na data limite de apresentação da solicitude, com respeito à implantação de um sistema ou modelo de qualidade, vigente e certificado por entidades certificadoras acreditadas, cujo alcance inclua expressamente a gestão da actividade de formação profissional para o emprego, norma ISSO 9001 ou certificado de qualidade e excelência EFQM.

A determinação da pontuação será o resultado de aplicar a seguinte fórmula:

∑ (nº total de grupos para dar em centros que têm implantado um sistema ou modelo de qualidade * 5) / (nº total de grupos do programa formativo).

g) Pelo compromisso de participação no programa formativo de colectivos considerados prioritários, excepto pessoas com deficiência: até 10 pontos.

Para estes efeitos, terão a consideração de colectivos prioritários os seguintes:

• Mulheres.

• Vítimas de violência de género. Para estes efeitos, perceber-se-ão por vítimas de violência de género aquelas que tenham tal consideração de acordo com o disposto no artigo 1 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género. Incluem-se dentro do conceito de violência de género, em aplicação da Lei 14/2021, de 20 de julho, e da Lei 15/2021, de 3 de dezembro, modificadoras ambas da Lei 11/2007, a violência vicaria e a violência digital.

A acreditação da situação de violência de género, ademais das maneiras previstas no Real decreto 1917/2008, de 21 de novembro, pelo que se aprova o programa de inserção sócio-laboral para mulheres vítimas de violência de género, poderá acreditar pelas formas previstas no artigo 5 da Lei 11/2007, de 27 de julho.

• Pessoas maiores de 45 anos. Para estes efeitos, calcular-se-á a idade desde o dia de início da acção formativa.

• Jovens e jovens menores de 30 anos. Para estes efeitos, calcular-se-á a idade desde o dia de início da acção formativa.

• Pessoas trabalhadoras com contrato a tempo parcial.

• Pessoas emigrantes retornadas. Para estes efeitos, terão a condição de pessoas emigrantes retornadas as pessoas candidatas de emprego com nacionalidade espanhola e inscritas no Serviço Público de Emprego que tenham acreditado ante o dito serviço a estadia no estrangeiro para residir ou trabalhar por um período mínimo de 3 anos. Esta condição manter-se-á durante os 5 anos seguintes à data do retorno a Espanha.

• Pessoas trabalhadoras inmersas em expedientes de regulação temporária de emprego (ERTE).

A pontuação por este ponto atribuir-se-á segundo o seguinte critério e em relação com o total de participantes certificado na justificação do programa formativo:

• Compromisso de participação menor ao 50 %: 0 pontos.

• Compromisso de participação maior ou igual ao 50 % e inferior ao 60 %: 2,5 pontos.

• Compromisso de participação maior ou igual ao 60 % e inferior ao 70 %: 5 pontos.

• Compromisso de participação maior ou igual ao 70 % e inferior ao 80 %: 7,5 pontos.

• Compromisso de participação igual ou superior ao 80 %: 10 pontos.

Se um participante reúne várias características que o enquadram em diversos colectivos considerados prioritários, unicamente se considerará que pertence a um deles.

h) Pelo compromisso adquirido de participação de pessoas com deficiência física, psíquica ou sensorial, reconhecida por organismo competente, nas acções formativas incluídas no programa de formação: até 5 pontos.

A determinação da pontuação será o resultado de aplicar a seguinte fórmula:

(nº de grupos de pessoas com deficiência / nº total de grupos do programa formativo) * 5 pontos).

Os grupos de pessoas com deficiência serão aqueles em que a entidade se compromete a que o 100 % das pessoas participantes no grupo sejam pessoas com deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida pelo organismo competente.

i) Pelo compromisso do uso do idioma galego na impartição das acções formativas do programa formativo: até 3 pontos, desagregados nas seguintes subepígrafes:

1. Atendendo à modalidade de impartição:

• Em caso que o programa formativo dê a totalidade das acções formativas na modalidade pressencial: pelo emprego da língua galega por parte do pessoal docente durante o 100 % das horas lectivas de formação: 1,5 pontos.

• Em caso que o programa formativo dê a totalidade das acções formativas na modalidade de teleformación: pela disponibilidade da interface da plataforma de teleformación e a realização das titorías em língua galega: 1,5 pontos.

• Em caso que o programa formativo dê parte das acções formativas na modalidade de teleformación e parte na modalidade pressencial: pelo emprego na modalidade pressencial da língua galega pelo pessoal docente durante o 100 % das horas lectivas de formação e pela disponibilidade da interface da plataforma de teleformación e a realização das titorías no idioma galego: 1,5 pontos.

2. Independentemente da modalidade de impartição, pela subministração ao estudantado da totalidade dos contidos didácticos, seja em suporte de papel ou electrónico, em língua galega: 1,5 pontos.

Para estes efeitos, não se perceberão como material de conteúdos didácticos os folhetos informativos ou manuais de instruções redigidos pelos fabricantes ou subministradores de equipamento dos cales não exista versão em galego.

j) Por dispor a entidade solicitante de um plano de igualdade: 3 pontos.

Para a obtenção desta pontuação deverá acreditar-se o cumprimento de algum dos seguintes requisitos:

• Para as empresas que tenham contratado pessoal na Comunidade Autónoma da Galiza num número inferior de 50 pessoas trabalhadoras em media nos seis meses anteriores ao da data de entrada em vigor da ordem dispor de um plano de igualdade de género em vigor e inscrito no correspondente registro, ou acreditação de tê-lo apresentado, e que está pendente de resolução, para a sua inscrição no registro na data limite de apresentação da solicitude.

• Para as empresas que tenham contratado pessoal na Comunidade Autónoma da Galiza num número igual ou superior a 50 pessoas trabalhadoras em media nos seis meses anteriores ao da data de entrada em vigor da ordem: dispor de um plano de igualdade negociado, de acordo com o previsto no artigo 5 do Real decreto 901/2020, de 13 de outubro, pelo que se regulam os planos de igualdade e o seu registro e se modifica o Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, e ter implantadas, quando menos, o 25 % das medidas previstas nele.

k) Pelo compromisso da entidade ou centro de colaborar na gestão das subvenções em conceito de bolsas e ajudas às quais tem direito o estudantado desempregado que participe nas acções formativas do programa formativo (procedimento TR301V): 3 pontos.

Este compromisso concretiza-se nos seguintes apartados:

• Informar adequadamente o estudantado, em tempo e forma, dos direitos que possuem no que diz respeito à percepção de bolsas e ajudas por assistir à actividade formativa, assim como dos prazos para apresentar a solicitude e da documentação necessária.

• Formular a solicitude de subvenção em conceito de bolsa e ajuda em representação da pessoa interessada e remeter a documentação complementar necessária por meios electrónicos.

• Eleger a opção de notificação por via electrónica, assim como colaborar com a Administração na contestação aos requerimento de correcção das solicitudes e, de ser o caso, actualizar diligentemente e antes dos limites estabelecidos a informação para a tramitação e gestão das bolsas e ajudas na aplicação informática SIFO.

O compromisso de colaboração da gestão de bolsas e ajudas deverá apresentar-se segundo o modelo que figura no anexo II, modelo de solicitude, de cada convocação.

Esta colaboração não substitui as obrigações que nesta matéria, segundo a normativa estatal e a correspondente convocação de bolsas e ajudas de aplicação, têm os centros e entidades de formação.

2. Em caso de empate na pontuação obtida por diferentes solicitudes, terão preferência aquelas que tenham melhor pontuação dentre os critérios de avaliação técnica descritos nos números 1.a), 1.b), 1.c) e 1.d) deste artigo e segundo a ordenação em que se relacionam. De persistir o empate, aplicar-se-á como critério de selecção a data e hora de apresentação da solicitude.

3. As sucessivas convocações publicado ao amparo do disposto nesta ordem de bases reguladoras poderão incluir valorações baseadas em médias ponderadas de satisfacção do estudantado em relação com os resultados de convocações anteriores, ou na percentagem de estudantado formado no programa formativo em relação com o estudantado inicialmente previsto na solicitude ou com o estudantado participante.

A pontuação máxima que se vai atribuir por cada uma destas epígrafes será de 10 pontos.

4. Nas futuras convocações poderá ser objecto de pontuação negativa, até um máximo de -10 pontos, o não cumprimento pelas entidades do compromisso de colaboração na gestão das subvenções em conceito de bolsas e ajudas do estudantado.

Não será de aplicação este ponto quando a entidade comunique que o não cumprimento da colaboração está motivado pela negativa das pessoas alunas a receber o dito apoio na gestão da sua bolsa ou ajuda. Para os efeitos de acreditar esta negativa, deverá ficar constância escrita assinada pelo estudantado afectado em que se manifeste que rejeita a colaboração oferecida pela entidade, caso em que não procederá nenhuma minoración sobre a pontuação atingida.

Para determinar a pontuação negativa que, de ser o caso, corresponda, aplicar-se-á o seguinte critério de cálculo sobre a totalidade das acções formativas executadas e para o estudantado que inicia a actividade de formação:

1) Calcula-se a percentagem do estudantado a respeito do qual se incumpriu o compromisso de colaboração, em relação com o número total de pessoas participantes no programa formativo com direito a bolsas e ajudas.

2) A percentagem de não cumprimento do compromisso de colaboração obtida multiplica pela penalização máxima expressa em pontos e o valor resultante será a pontuação de penalização.

Artigo 16. Determinação da subvenção

1. O anexo I de cada convocação incluirá os módulos económicos específicos estabelecidos como limite máximo que se solicitará para cada família profissional ou especialidade formativa, de acordo com o disposto no artigo 3.1 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março.

Para os efeitos do previsto nesta ordem, percebe-se por módulo económico o custo por participante e hora de formação que poderá ser objecto de financiamento público.

2. A quantia da subvenção que se vai conceder por cada acção formativa calcular-se-á em função do número de participantes previstos, do número de horas do programa formativo e dos módulos económicos específicos solicitados por participante e hora de formação recolhidos, para cada família, área profissional e/ou especialidade, segundo estabeleça a correspondente convocação, e em função da modalidade de impartição, anexo I.

Na formação que se vai dar na modalidade mista aplicar-se-ão os módulos correspondentes em função do número de horas de cada tipo de modalidade formativa.

Os módulos económicos que se vão aplicar na valoração económica dos módulos transversais serão os mesmos que os correspondentes aos contidos específicos da acção formativa para a modalidade de impartição em que os módulos transversais se realizem.

3. As sucessivas convocações que se publiquem ao amparo desta ordem de bases poderão estabelecer limites por entidade e/ou censo de formação a respeito da percentagem de subvenção de que poderão ser beneficiárias em relação com o crédito orçamental disponível da convocação.

Além disso, poderão exixir uma pontuação mínima, consequência da valoração técnica da solicitude, para que uma entidade possa ser beneficiária da subvenção.

4. Realizada a acção formativa, a liquidação da subvenção realizar-se-á em função do estudantado assistente, segundo a sua consideração de participante, formado ou aprovado, nos termos recolhidos no capítulo V desta ordem.

Em nenhum caso a liquidação poderá superar a quantia da subvenção inicialmente concedida.

Artigo 17. Resolução

1. A resolução dos expedientes de ajudas corresponder-lhe-á, uma vez fiscalizada a proposta pela intervenção competente, à pessoa titular da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, por delegação da pessoa titular da conselharia.

2. O prazo para resolver e notificar será de três meses. O dito prazo computarase desde a data de remate do prazo de apresentação de solicitudes de subvenções indicado na correspondente convocação.

Transcorrido o supracitado prazo sem que se dite resolução expressa, perceber-se-á desestimar a solicitude, de acordo com o estabelecido no artigo 23.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o disposto no artigo 25 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. A resolução dos expedientes comunicar-se-lhe-á à Comissão Galega de Formação Profissional Contínua.

4. Notificada a resolução definitiva pelo órgão competente, a entidade proposta como beneficiária disporá de um prazo de dez dias hábeis para a sua aceitação, através da aplicação informática SIFO; transcorrido este sem que se produciza manifestação expressa, perceber-se-á, de acordo com o disposto no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, tacitamente aceite.

A aceitação da concessão da subvenção implica que a entidade interessada reconhece que conta com capacidade suficiente, em termos económicos, técnicos, de recursos humanos, materiais e organizativo, para assumir na sua totalidade a execução completa das acções formativas concedidas incluídas no programa formativo, assim como que se compromete a dispor deles ao longo de todo o período de execução da actividade subvencionável.

No suposto de que as entidades beneficiárias decidam renunciar, parcial ou totalmente, de modo sobrevido com posterioridade à sua aceitação através do aplicativo SIFO, só se considerarão causas justificadas as seguintes:

• Imposibilidade acreditada de encontrar estudantado suficiente para começar o curso. Esta imposibilidade justificar-se-á mediante uma memória explicativa devidamente documentada das actuações realizadas e dos médios aplicados para a cobertura das vagas.

• Imposibilidade acreditada de contratar pessoal docente que cumpra os requisitos exixir para dar a especialidade. Esta imposibilidade justificar-se-á mediante uma memória explicativa devidamente documentada das actuações realizadas e dos médios aplicados para a contratação do pessoal docente.

• Por circunstâncias de gravidade e excepcionalidade acreditada.

A entidade estará obrigada a comunicar a sua renúncia motivada no prazo cinco dias hábeis desde que se produza a circunstância causante e com uma antelação mínima de três meses a respeito da data de remate do prazo de execução das acções formativas que estabeleça a convocação, e deverá apresentar-se através da aplicação informática de notificação genérica Formam, https://emprego.junta.és/formam, acedendo ao menú «Documentação -> Remeter documentação», para, trás indicar o expediente, a acção formativa e, de ser o caso, o grupo correspondente, seleccionar no campo «Tipo de anexo» a epígrafe «Solicitude de renúncia a curso».

No caso de não produzir-se uma renúncia expressa, se a acção formativa não dá começo na data de início prevista, bem inicialmente ou bem nas sucessivas solicitudes de mudança aceitadas pela Administração, transcorridos cinco dias hábeis desde que se deveria ter iniciado, perceber-se-á feita uma renúncia tácita, pelo que o órgão administrador poderá iniciar a tramitação da dita renúncia.

As renúncias apresentadas pelas entidades com posterioridade à aceitação da subvenção não isentarão de possíveis minoracións na pontuação da avaliação técnica que se vai atribuir às solicitantes pelo grau de execução do programa formativo, se assim se estabelece em sucessivas convocações.

A Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação deverá ditar resolução expressa sobre a renúncia, nos termos preceptuados pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5. Tanto nos supostos de rejeição expresso como no de renúncias sobrevidas, poderão ditar-se novas resoluções nos termos da disposição adicional primeira, com a finalidade de seleccionar outras acções formativas segundo a pontuação obtida. As acções formativas da entidade renunciante serão excluídas na sua totalidade do novo processo de selecção.

6. A resolução da concessão de subvenção fixará expressamente a quantia total concedida e a pontuação técnica obtida, assim como a proibição de subcontratación, e incorporará o correspondente programa de formação e as condições, as obrigações e as determinações accesorias a que deva estar sujeita a entidade beneficiária.

Qualquer modificação posterior referida à modificação de horas que afecte o compartimento de orçamento entre diferentes anualidades deverá ser autorizada pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação e estará sujeita à disponibilidade de crédito.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades poderão, por uma única vez e por incapacidade acreditada de encontrar pessoas alunas para participar nas acções formativas subvencionadas, reconfigurar o programa formativo subvencionado. A reconfiguração, que deverá respeitar o objecto, condições e finalidade da subvenção, poderá solicitar-se uma vez transcorrido um mês desde a data de aceitação da subvenção e antes de que faltem dois meses para o remate do prazo de execução das acções formativas incluídas no programa formativo subvencionado.

A imposibilidade de encontrar estudantado justificar-se-á mediante uma memória explicativa devidamente documentada das actuações realizadas para a cobertura das vagas.

A autorização de reconfiguração estará sujeita ao cumprimento dos seguintes critérios:

• Não se poderá incrementar nem diminuir o número de participantes de uma acção formativa a respeito dos estabelecidos na resolução de concessão da subvenção.

• Não se poderão acrescentar acções formativas não incluídas na resolução de subvenção, nem modificar a duração, conteúdos ou modalidade de impartição das concedidas.

• Poder-se-á, tendo em conta as condições estabelecidas na resolução, modificar o número de grupos e o número de participantes de cada um deles, previsto para cada acção formativa.

• Não poderão ser objecto de reconfiguração grupos iniciados ou já finalizados.

• Deverão respeitar-se as condições que determinaram o cálculo da valoração técnica da solicitude e qualquer outro limite e condição expressamente indicados na resolução.

8. Em aplicação da Ordem TENS/26/2022, de 20 de janeiro, pela que se modifica a Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, uma vez ditada a resolução de concessão, a pessoa beneficiária poderá solicitar a sua modificação ou modificações. Qualquer modificação, incluída a ampliação do prazo de execução do programa formativo, poderá solicitar-se quando concorram circunstâncias de toda a índole, excepcionais e alheias à beneficiária, especialmente por razões sanitárias, catástrofes naturais ou qualquer outra de natureza análoga que se possam incluir na resolução da convocação e que impossibilitar a realização da formação nas condições estabelecidas na resolução de concessão.

O pedido deverá fundamentar-se, mediante memória justificativo, em circunstâncias sobrevidas trás a resolução e durante o prazo de execução da actividade subvencionada, e deverá formalizar-se com carácter imediato ao seu acaecemento e, em todo o caso, antes do remate do citado prazo de execução.

As solicitudes de modificação resolvê-las-á o órgão concedente da subvenção. Em todo o caso, a modificação só poderá autorizar-se se não dão-na direitos de terceiros e não afecta a valoração técnica obtida pela solicitude apresentada pela pessoa beneficiária.

O órgão competente ditará resolução motivada no prazo de dois meses desde a data em que a solicitude tenha entrada no registro do órgão competente para a sua tramitação. Transcorrido este prazo sem notificar-se resolução expressa, a solicitude perceber-se-á como desestimado. As resoluções poderão retrotraer os seus efeitos, no máximo, no ponto de apresentação da solicitude de modificação.

Artigo 18. Recursos

As resoluções ditadas põem fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se, potestativamente, recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês desde a sua notificação, se o acto for expresso, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, se o acto não for expresso, de conformidade com o que preceptúan os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 19. Publicidade das subvenções

1. De acordo com o estabelecido no artigo 14, letra ñ), da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as entidades beneficiárias ficam informadas da existência do Registro Público de Subvenções e dos aspectos previstos na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

2. Além disso, e tal como se recolhe no artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com indicação da convocação, programa e crédito orçamental a que se imputam, pessoa beneficiária, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

3. Igualmente, publicarão na página web oficial da conselharia, nos termos previstos no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e da sua publicação na citada página web.

Capítulo IV

Obrigações, direitos e deveres

Artigo 20. Informação e documentação para a gestão da execução das acções formativas

1. Os dados correspondentes à gestão das acções formativas deverão introduzir-se em linha através da aplicação informática SIFO, que a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação põe à disposição das entidades e centros de formação.

2. No mínimo cinco dias hábeis antes do início de cada grupo, deverá incorporar-se a SIFO a seguinte informação:

a) Programa formativo completo, excepto naquelas especialidades que têm programação modular.

b) A relação nominal do estudantado seleccionado, com indicação do seu DNI.

Para um grupo concreto de uma acção formativa, não se poderão compaxinar os perfis de pessoa aluna e pessoal docente, nem o de pessoa aluna com o de pessoal de apoio da entidade.

c) Os instrumentos de avaliação válidos e fiáveis que se deverão aplicar, com um sistema de pontuação e correcção objectivo.

d) A relação de pessoal docente, com especificação dos seus DNI, que vai dar a acção formativa, com a relação dos contidos e/ou módulos que dará cada um deles, fazendo constar a sua formação metodolóxica e a documentação acreditador da sua formação e experiência quando esta não esteja em poder da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade.

e) A identificação, com especificação do DNI, do pessoal de preparação de classes e titorías para o reforço formativo e a impartição da docencia.

f) A identificação do pessoal, com especificação dos seus DNI, que assuma as tarefas de administração, direcção e apoio estritamente necessárias para a preparação, gestão e execução do grupo formativo.

g) As datas de início e remate do grupo, assim como, de ser o caso, o horário de impartição.

h) O planeamento temporário do grupo que, no caso de especialidades de estrutura modular, deverá detalhar-se para cada um dos módulos do curso, incluídos os transversais. Indicar-se-á, além disso, a previsão de visitas didácticas para realizar ao longo do curso.

i) O seguro de acidentes das pessoas participantes.

j) Indicação expressa e coincidente com o manifestado na solicitude e ficha da acção formativa (anexo II e III) sobre que conteúdos e/ou módulos se vão dar em formação pressencial, teleformación ou, de ser o caso, através de sala de aulas virtual, com informação da sua duração, datas de realização e calendário de sessões pressencial.

k) As chaves de acesso à correspondente plataforma informática de teleformación, se é o caso, para os efeitos de seguimento e controlo do desenvolvimento do curso.

As chaves de acesso à plataforma de teleformación deverão permitir a conexão com perfil de pessoa administrador, titora-formadora e/ou pessoa aluna.

3. O dia de início de cada grupo introduzirá no sistema informático SIFO a certificação justificativo do começo da actividade formativa e, de ser o caso, das modificações produzidas a respeito dos dados assinalados no número 2 deste artigo.

4. No momento da incorporação do estudantado à acção formativa requerer-se-lhe-á a seguinte documentação, que se incluirá no aplicativo SIFO:

a) DNI.

b) Ficha individual.

Para os efeitos de possíveis notificações, envio de diplomas ou remissão de certificados emitidos por solicitude da pessoa interessada, a ficha individual deverá incluir o endereço de correio electrónico das pessoas participantes na actividade formativa.

c) Autorização assinada para a utilização dos seus dados pessoais para o controlo e seguimento da acção formativa no marco da normativa de protecção de dados. A autorização deverá conter a declaração responsável da pessoa trabalhadora de que os documentos que achega são autênticos.

d) Documentação acreditador do cumprimento dos requisitos de acesso para realizar a formação correspondente.

e) Documentação acreditador necessária para a exenção de um módulo formativo ou de um módulo transversal, de ser o caso.

f) Documento informativo sobre direitos e deveres, que se lhe entregará ao estudantado devidamente assinado pelas pessoas participantes.

Além disso, de acordo com o disposto no artigo 32, deverão comunicar-se, num prazo de três dias hábeis desde que sejam efectivas, as baixas de pessoas alunas e as datas em que estas se produzam.

5. Mensalmente, achegar-se-á a seguinte informação:

a) Nas actividades de carácter pressencial, partes diários e mensais de assistência no modelo gerado pela aplicação SIFO assinados pelo estudantado participante e pelo pessoal formador ao início e no final de cada jornada, assim como da pessoa responsável da entidade beneficiária. Este partes deverão identificar as pessoas participantes e expressar as horas realizadas diariamente por cada uma delas, e reflectirão expressamente o número de horas de ausência.

b) Comunicação das incidências produzidas, de ser o caso.

6. No prazo de um mês desde o remate de cada grupo de formação, dever-se-á:

a) Completar qualquer informação relativa ao remate da acção formativa no aplicativo SIFO.

b) No caso de acções formativas que se vão dar na modalidade de teleformación ou na modalidade mista: relatório dos controlos de teleformación realizados e comunicação do seguintes dados referidos a cada controlo de aprendizagem:

• Código que permita identificar a prova e os resultados conseguidos pelas pessoas participantes na plataforma de teleformación empregada para a execução da acção formativa.

• Indicativo de se a pessoa participante realizou ou não a prova. Em caso afirmativo, consignar-se-á a data e a hora em que se desenvolveu o controlo de aprendizagem, o tempo empregue para o seu desenvolvimento e o resultado obtido, com indicação da qualificação como superado ou não superado.

7. A não comunicação da informação ou achega da documentação requerida nos prazos estabelecidos implicará a aplicação, de ser o caso, das minoracións recolhidas no artigo 41 desta ordem.

8. Toda a pessoa que fosse validar como formadora por uma unidade administrativa de uma Administração pública competente em matéria de formação profissional para o emprego para dar uma determinada especialidade formativa perceber-se-á que cumpre com os requisitos para dá-la, na modalidade para a qual foi validar, em todo o território da Comunidade Autónoma da Galiza e durante o período que se determine em cada uma das convocações.

9. As pessoas responsáveis da titorización-formação que dêem formação na modalidade de teleformación deverão acreditar o cumprimento dos requisitos específicos requeridos para cada especialidade e contar com formação ou experiência verificable nesta modalidade.

Para acreditar a formação e/ou a experiência requerida na modalidade de teleformación e na utilização das tecnologias da informação e comunicação, exixir, quando menos, uma formação de 30 horas ou uma experiência de 60 horas na impartição de acções formativas nesta modalidade.

10. As pessoas docentes encarregadas da impartição do módulo de formação sobre igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e corresponsabilidade familiar e doméstica, estabelecido no artigo 33 desta ordem, deverão acreditar 150 horas de formação em matéria de género ou de experiência profissional ou docente em matéria de género, e ser-lhes-ão de aplicação os mesmos critérios de equiparação da acreditação no território da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicável para as pessoas docentes que dêem especialidades formativas.

Artigo 21. Obrigações das entidades beneficiárias

As entidades poderão executar as acções formativas do programa formativo no período compreendido entre a data de aceitação da resolução de concessão da subvenção e a data limite que para cada convocação se determine.

Ademais das obrigações estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e das estabelecidas com carácter geral para todos os centros e entidades de formação no artigo 7 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, e sem prejuízo das determinadas na Lei 30/2015, de 9 de setembro; no Real decreto 694/2017, de 3 de julho, e no artigo 9 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, as entidades beneficiárias estarão obrigadas a cumprir as seguintes condições:

1. Realizar a execução do programa de formação de acordo com as condições e requisitos formais e materiais estabelecidos na ordem de bases e na correspondente convocação, assim como com as condições de aprovação que serviram de base para determinar a avaliação técnica e a subvenção concedida.

A subvenção outorgada terá o carácter de montante máximo e destinará à realização das acções formativas objecto do programa.

Não poderá começar nenhuma acção formativa que não conte com a validação prévia do pessoal técnico da unidade administrativa competente através da aplicação informática SIFO.

2. Comunicar-lhe à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação a obtenção de subvenções ou ajudas para esta mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público.

3. Executar o programa formativo subvencionado sem subcontratar com terceiros a sua execução.

Para estes efeitos, a contratação pela entidade beneficiária de pessoal docente para a impartição da formação não se considerará subcontratación. Por contratação de pessoal docente percebe-se exclusivamente a contratação de pessoas físicas.

4. Expor no tabuleiro de anúncios do centro e, de ser o caso, na sua página web o programa completo da acção formativa, os direitos e deveres do estudantado, assim como a relação do pessoal docente, as datas e modalidade de impartição e, de ser o caso, o horário do curso.

No anúncio deverá fazer-se constar necessariamente o carácter público do financiamento da actividade subvencionada, e incluir-se-á nele o emblema da Xunta de Galicia e o dos organismos que financiam.

Esta informação deverá estar redigida em língua galega, sem prejuízo de que, além disso, se publique noutros idiomas.

5. Informar o estudantado do alcance e objectivos da formação.

Além disso, deverão ser informadas as pessoas participantes dos requisitos necessários para poder participar na actividade formativa e, naqueles casos em que a realização da formação tenha lugar mediante a modalidade de teleformación ou mista, ou através de sala de aulas virtual, dos médios técnicos necessários e adequados para poder assistir com aproveitamento à actividade.

Da comunicação às pessoas assistentes da dita informação deverá ficar constância mediante escrito assinado pelo estudantado, que se incorporará ao expediente electrónico recolhido na aplicação SIFO.

6. Respeitar o carácter gratuito da formação para o estudantado.

7. Informar as pessoas participantes em situação de desemprego das ajudas e bolsas que possam solicitar à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação e facilitar-lhes apoio para a cobertura telemático da solicitude normalizada através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Colaborar, nos termos estabelecidos no artigo 15.1.k) desta ordem, na gestão das subvenções em conceito de bolsas e ajudas do estudantado que participe nas acções formativas correspondentes.

Para os efeitos do pagamento das bolsas e ajudas às pessoas alunas desempregadas que assistam a acções formativas na modalidade de teleformación, os resultados dos controlos de teleformación, independentemente de que estes devam realizá-los pessoas trabalhadoras desempregadas ou ocupadas, deverão estar dados de alta no aplicativo informático SIFO no prazo máximo de 3 dias hábeis desde a data limite a que se refere o artigo 25.8 para que o estudantado realize a correspondente prova.

8. Abonar mensalmente a remuneração do pessoal formador através de transferência bancária.

Não isenta desta obrigação o facto de que o centro ou entidade impartidora não percebesse os anticipos previstos nesta ordem.

9. Submeter às actuações de supervisão, seguimento e controlo que, em qualquer momento, possam acordar os serviços competente da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, tanto no relativo ao desenvolvimento das acções formativas como à sua gestão e tramitação administrativa, e facilitar toda a documentação que para tais efeitos se lhe requeira.

10. As entidades deverão dispor de um sistema de controlo biométrico para o seguimento e controlo do estudantado e do pessoal docente compatível com o sistema estabelecido pelo Serviço Público de Emprego da Galiza.

Em função da modalidade em que tenha lugar a realização da acção formativa, serão de aplicação os seguintes critérios:

a) Na modalidade pressencial e na parte pressencial da modalidade de teleformación ou mista, o controlo de assistência realizar-se-á mediante controlo biométrico e controlos de assistência, que deverão assinar diariamente ao iniciar e ao finalizar a actividade (de ser a acção formativa em horário de manhã ou de tarde), e quatro vezes ao dia, de dar-se a acção formativa em jornada partida: ao início e ao fim da jornada de manhã e ao início e ao remate da jornada de tarde.

Tanto o conjunto do estudantado como o pessoal docente estarão obrigados a efectuar o referido controlo de presença, de entrada e saída diária, mediante o controlo biométrico e, simultaneamente e com carácter subsidiário, mediante partes de assistência.

Para os efeitos de poder efectuar o supracitado controlo de assistência, o estudantado participante, tanto o ocupado como o desempregado, e o pessoal docente poderão registar a sua pegada digital na própria entidade formadora, bem com carácter prévio ou bem o mesmo dia de início da acção formativa ou de incorporação do estudantado à actividade. Neste caso, tanto o estudantado como o pessoal docente deverão ser informados da necessidade de captar a sua pegada para poder realizar o seguimento e controlo de assistência à actividade formativa, assim como a finalidade e destino da impressão digital recolhida, e outros aspectos básicos relativos à protecção de dados pessoais, e deverão assinar o modelo informativo e de autorização de captura da impressão digital, que está disponível para a sua descarga no sistema informático SIFO.

A correspondência entre as impressões digitais e a pessoa que identificam acreditar-se-á mediante declaração responsável, cujo conteúdo deverá respeitar o disposto no artigo 69 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta declaração responsável dever-se-á apresentar através da aplicação SIFO. A apresentação de uma declaração responsável que falsee as condições requeridas para a concessão da subvenção ou oculte as circunstâncias que a impedissem ou limitassem terá os efeitos recolhidos no artigo 7.2 da presente ordem.

b) No cursos que se vão dar na modalidade teleformación ou na parte de teleformación da modalidade mista, o controlo de assistência deverá efectuar-se através dos instrumentos previstos na Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o Emprego no âmbito laboral, em relação com a oferta formativa das administrações competente e o seu financiamento, e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao seu financiamento, e na Ordem TMS/369/2019, de 28 de março, pela que se regula o Registro Estatal de Entidades de Formação do Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, assim como os processos comuns de acreditação e inscrição das entidades de formação para dar especialidades formativas incluídas no Catálogo de especialidades formativas no marco do Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral.

As entidades deverão dispor da tecnologia necessária para verificar e acreditar a participação ou assistência do estudantado e do pessoal docente, segundo o caso, mediante o uso de controlo biométrico, DNI electrónico, assinatura digital ou qualquer outro método que garanta a identificação correcta e inequívoca das pessoas participantes.

Na modalidade de teleformación será admissível uma declaração responsável, que se apresentará através da aplicação SIFO, na qual se determine a correspondência entre o código de utente e a pessoa aluna e permita o adequado seguimento e controlo da participação do estudantado e pessoas titoras-formadoras na acção formativa, o número de horas de conexão, a realização de exercícios práticos e a superação dos controlos periódicos.

Nas sessões de titoría incluídas na modalidade de teleformación, a pessoa titora assume o compromisso de disponibilidade e presença durante o tempo de duração dela. Para estes efeitos, o tempo de assistência deverá ser mecanizado pela entidade beneficiária na aplicação Cobipe, no prazo improrrogable de 3 dias hábeis desde a data de realização da titoría a que se refiram.

Além disso, e tal como se dispõe no artigo 26.1 desta ordem, a plataforma de teleformación deverá levar registro de actividade das titorías realizadas e das consultas formuladas e respondidas, com indicação de acessos y horas de conexão.

c) Na formação pressencial desenvolvida mediante sala de aulas virtual, esta deverá dar-se obrigatoriamente através do campus virtual que, para estes efeitos, a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade porá à disposição das entidades de formação.

Os dados de assistência do estudantado e pessoal docente na formação pressencial desenvolvida mediante sala de aulas virtual deverão ser mecanizados pela entidade beneficiária na aplicação Cobipe, no prazo improrrogable de 3 dias hábeis desde a impartição da sessão a que se refiram. O não cumprimento da obrigação de mecanización em prazo suporá a perda do direito a perceber a liquidação correspondente à sessão e para as pessoas participantes para as quais não se registaram os dados.

Além disso, através do sistema informático SIFO e no momento de solicitar a liquidação, deverão incluir os comprovativo e/ou partes de assistência para os efeitos do oportuno controlo por parte da unidade administrativa competente.

11. Contratar um seguro de acidentes para o estudantado, para o caso das acções formativas que se vão dar na modalidade pressencial, assim como para a parte pressencial da modalidade de teleformación e/ou mista, que cubra tanto os riscos que possam ter durante o desenvolvimento do curso como os do trajecto em conceito de deslocamento ao lugar de impartição das classes teóricas, práticas, visitas didácticas, titorías e provas pressencial.

A sua duração abrangerá o período do curso, incluindo expressamente as práticas em empresas quando estas se realizem, sem que possa admitir-se restrição nem exclusão nenhuma por razão do meio de transporte utilizado. Não se admitirão pólizas com franquías.

O seguro deverá ter a seguinte cobertura mínima:

a) No caso de morte: 60.000 €.

b) No caso de invalidade permanente: 60.000 €.

c) No caso de assistência médico-farmacêutica: durante um ano a partir do sinistro.

12. Contratar uma póliza de responsabilidade civil para fazer frente aos riscos que possam derivar para os bens e as pessoas quando se realizem práticas em empresas ou outras actividades relacionadas com o curso. Não se admitirão pólizas com franquías.

13. Pôr à disposição do estudantado os materiais didácticos que se precisem para a ajeitado realização da formação, assim como os equipamentos necessários tanto para a realização das práticas como para a sua protecção e segurança, do qual deverá ficar constância documentário, que se incorporará ao expediente electrónico de SIFO, com assinatura de cada um dos alunos e alunas.

Naqueles programas formativos para os quais se assumisse este compromisso, os conteúdos didácticos, sejam em suporte de papel ou electrónico, deverão estar redigidos no idioma galego.

14. Comunicar-lhe à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação qualquer circunstância ou eventualidade que possa afectar substancialmente a execução dos cursos programados. Esta comunicação deverá realizar no prazo de dois dias hábeis desde que se tenha conhecimento de que se vai produzir ou de um dia hábil desde que se produza.

15. Solicitar-lhe à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, com um mínimo de cinco dias hábeis de antelação, autorização para realizar qualquer modificação no desenvolvimento das acções formativas.

16. Comunicar-lhe à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, com cinco dias hábeis de antelação ao dia em que vão ter lugar, a realização de viagens ou visitas de carácter didáctico.

Estas actividades só poderão recusar-se mediante resolução motivada quando o seu conteúdo não suponha uma achega formativa para o estudantado ou reitere actividades já realizadas.

17. Facilitar toda a informação que lhes seja requerida pelo órgão competente da Conselharia de Promoção de Emprego e Igualdade, pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas ou pelo Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo de destino das ajudas, assim como submeter-se a todas as actuações de comprovação e controlo previstas no artigo 11.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

18. Dispor de livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável à entidade beneficiária em cada caso, com a identificação em conta separada ou epígrafe específica da sua contabilidade de todas as receitas e despesas de execução das acções formativas, com a referência comum em todos eles à formação para o emprego, de maneira que exista pista de auditoria adequada.

19. Para o caso do pessoal interno vencellado à impartição da docencia, a entidade deverá criar, documentar e custodiar um sistema com valor probatório suficiente para acreditar as horas diárias dedicadas por cada pessoa a estes labores de preparação e titoría, e as tarefas realizadas, com indicação do seu custo.

20. Dispor de folhas de reclamação à disposição de todos os utentes e utentes, em aplicação do disposto na Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes.

21. Realizar, ao menos, dois cuestionarios sobre a valoração da acção formativa por parte do estudantado, que se farão durante o primeiro quarto da actividade de formação e ao rematar esta.

Para esta finalidade, a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação poderá implementar um sistema telemático para realizar inquéritos de avaliação e captura de resultados.

22. Subscrever, com carácter prévio à percepção do financiamento público, um compromisso verificable de qualidade na gestão, transparência e eficiência na utilização de recursos públicos. Este compromisso estará referido ao seguimento da impartição da acção formativa, à satisfacção das pessoas participantes, aos seus conteúdos, aos seus resultados, à qualidade do professorado e às modalidades de impartição.

23. Verificar que no momento de começo da acção formativa a especialidade segue em alta no Catálogo de especialidades formativas, no marco do sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral e que o programa de alta não difere do programa autorizado.

Não serão subvencionadas as acções formativas que no momento do seu início não estivessem de alta no Catálogo de especialidades formativas.

24. Verificar o cumprimento dos requisitos de acesso que deverá cumprir o estudantado.

No processo de liquidação da subvenção, não serão objecto de cômputo na determinação do importe que cumpra liquidar aqueles alunos ou alunas que não cumpram os requisitos exixir para o acesso à acção formativa.

Em nenhum caso a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade adquirirá nenhuma responsabilidade a respeito daquelas pessoas que pudessem participar na formação sem reunir os requisitos de acesso exixir para ser pessoa destinataria da formação ou os estabelecidos pelas especialidades formativas que se vão dar. Também não será responsável no suposto de que a formação se desse sem cumprir os requisitos exixibles de conformidade com a normativa aplicável e o Catálogo de especialidades formativas, no marco do Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral.

Neste sentido, não se expedirão diplomas nem certificados de nenhum tipo às pessoas alunas que participem na formação sem reunir os referidos requisitos, nem se assumirá nenhum tipo de responsabilidade económica derivada da sua participação, o que inclui que não terão direito a perceber nenhum tipo de bolsas e ajudas e que não estarão cobertas pelos seguros financiados com cargo a esta ordem.

As entidades beneficiárias deverão comunicar por escrito os termos deste ponto, com as especificidades aplicável à correspondente especialidade formativa, a todas as pessoas que participem no processo de selecção do estudantado, do qual deverá ficar constância escrita assinada pelo estudantado, que se incorporará ao expediente electrónico recolhido em SIFO.

Artigo 22. Especificações de controlo de assistência por razões de saúde

1. As entidades beneficiárias que dêem acções formativas subvencionadas no marco desta ordem de bases poderão aplicar, de ser o caso, por razões de saúde e para os efeitos de cumprir com as disposições ditadas pelas autoridades competente limitativas da capacidade de locais como consequência da situação e evolução da COVID-19, o estabelecido neste artigo em matéria de controlos de assistência e de horários.

2. Na modalidade de impartição pressencial, assim como na parte pressencial da modalidade de teleformación ou mista, poder-se-á seguir empregando o controlo biométrico de assistência para pessoal docente e estudantado mediante impressão digital, sempre que se garanta a segurança e a higiene suficiente através do uso de xeles ou composições hidroalcohólicas e a limpeza dos dispositivos de controlo conforme as disposições sanitárias vigentes, mas também se poderá substituir total ou parcialmente, para todos os efeitos, através de cartão de fichaxe, DNI electrónico ou assinatura electrónica mediante a captura de assinatura dixitalizada com dados biométricos e por outros métodos que permitam reflectir e ter constância da hora e dos minutos de entrada e saída.

Se a entidade acredita suficientemente que não pode pôr em funcionamento algum dos ditos sistemas de controlo de assistência com anterioridade ao começo ou continuação da acção formativa (por desabastecemento do comprado da tecnologia necessária, acreditado documentalmente mediante a certificação de, quando menos, 3 empresas provedoras, ou por imposibilidade de que a Administração competente verifique os dados biométricos), poderá solicitar-lhe à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação autorização para que o controlo de assistência se limite à assinatura manual do parte de assistências, com indicação exacta de hora e minutos de entrada e saída.

Quando a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação autorize este método de controlo, a entidade beneficiária deverá apresentar, através da aplicação SIFO e no momento da solicitude de liquidação, as declarações responsáveis individualizadas, assinadas por cada uma das pessoas participantes, em que ratifiquem a sua assistência a todas e cada uma das sessões e nos horários reflectidos nos partes de assistência, que deverão anexar-se à dita declaração.

Os dados de quaisquer dos métodos de controlo de assistência das pessoas participantes a que se refere este número deverão ser mecanizados pela empresa ou entidade beneficiária na aplicação Cobipe, no prazo improrrogable de 3 dias hábeis desde a impartição da sessão a que se refiram. Ademais, através do sistema informático SIFO, e no momento de solicitar a liquidação, deverão incluir os partes de assistência e as declarações responsáveis escaneadas ou facilitar os meios de acesso às aplicações correspondentes, para o correspondente controlo por parte da unidade administrativa.

O não cumprimento de alguma destas obrigações de mecanización em prazo e a inclusão de documentação na aplicação suporão que se perderá o direito a perceber a liquidação correspondente à sessão não mecanizada.

Artigo 23. Direitos e deveres do estudantado

1. A formação será gratuita para todo o estudantado participante nas acções formativas realizadas ao amparo desta ordem.

2. O estudantado desempregado que cumpra os requisitos estabelecidos pela correspondente normativa reguladora, terá direito a perceber as ajudas ou bolsas que estabeleça a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego (procedimento TR301V).

3. O estudantado que resulte seleccionado para uma acção formativa poderá assistir simultaneamente até um máximo de duas acções formativas desta convocação, sempre que exista compatibilidade horária entre ambas, não se superem os limites de participação da pessoa trabalhadora em acções formativas estabelecidos no artigo 24 desta ordem e não esteja participando em cursos de outras convocações da programação de formação profissional para o emprego financiada com fundos públicos que não permitam a dita simultaneidade.

As pessoas alunas não poderão causar baixa num curso financiado dentro desta programação para aceder a outra acção formativa financiada com fundos públicos, salvo autorização expressa prévia da pessoa titular da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação e por causas excepcionais devidamente justificadas.

As entidades beneficiárias informarão a todo o estudantado desta incompatibilidade antes do começo de cada grupo formativo através de um médio que permita acreditar e deixar constância de tal comunicação.

4. O estudantado participante terá a obrigação de:

• Assistir e seguir com aproveitamento os cursos.

• Registar a sua assistência e seguimento da acção formativa mediante o uso daqueles sistemas de controlo autorizados para as diferentes modalidades de impartição e estabelecidos nos artigos 21 e 22 desta ordem e que, para tais efeitos, aplique a entidade formadora.

• Facilitar, segundo o disposto nos artigos 20 e 21 desta ordem, e nos prazos que nela se estabelecem, a documentação que lhe tem que ser requerida pela entidade de formação.

• Responder o formulario do inquérito de avaliação da qualidade da acção formativa que se lhe remeterá por via telemático ao seu remate ou, de ser o caso, que se lhe entregará em suporte de papel para a sua cobertura.

• De ser o caso, salvaguardar o carácter pessoal e intransferível das chaves de acesso à plataforma de teleformación que lhe proporcione a entidade de formação.

5. Os alunos e alunas deverão ser dados de baixa numa acção formativa quando se dê alguma das seguintes circunstâncias:

a) Não cumprimento da proibição de simultanear acções formativas de formação para o emprego nos termos recolhidos no artigo 23.3 desta ordem. Neste caso, a exclusão aplicará na acção ou acções formativas em que a pessoa aluna se incorporasse mais recentemente.

b) Não cumprimentos de assistência na modalidade pressencial:

I. Incorrer num número de faltas de assistência superior ao 25 % das horas lectivas, sejam justificadas ou não.

II. Incorrer em sete não cumprimentos horários num mês sem justificação.

Perceber-se-á por não cumprimento horário quando, sem causa justificada, a soma dos minutos de atraso na hora de entrada, da saída com antelação e das ausências durante parte das horas lectivas seja superior a 15 minutos por cada dia lectivo.

A justificação dos não cumprimentos horários deverá fazer-se mediante documentos ou quaisquer outro médio que acredite de modo fidedigno o motivo. As pessoas alunas disporão de um prazo de três dias hábeis para apresentar os comprovativo na entidade de formação. Uma vez transcorrido este prazo sem que os apresentassem, a falta será considerada como sem justificar.

III. A impartição da formação mediante sala de aulas virtual perceber-se-á como formação pressencial.

c) Não cumprimentos de seguimento na modalidade mista:

I. Incorrer num número de faltas de assistência superior ao 25 % das horas lectivas pressencial, sejam justificadas ou não, ou não realizar as provas e avaliações da acção formativa ou incorrer em não cumprimento reiterado na sua realização efectuando-as fora do prazo estabelecido para o efeito, sempre e quando o dito não cumprimento supere o 25 % do número de controlos programados.

d) Não cumprimentos de seguimento na modalidade de teleformación:

I. Não realizar as provas e avaliações da acção formativa ou incorrer em não cumprimento reiterado na sua realização efectuando-as fora do prazo estabelecido para o efeito, sempre e quando o dito não cumprimento supere o 25 % do número de controlos programados ou, de ser o caso, incorrer num número de faltas de assistência, sejam justificadas ou não, superior ao 25 % das horas lectivas pressencial.

6. Serão motivos de exclusão por causas disciplinarias os seguintes:

I. Atentar contra os direitos das pessoas alunas, do pessoal docente ou da entidade formadora.

II. Falta de aproveitamento da acção formativa ou mostrar um comportamento indebido que dificulte o seu normal desenvolvimento.

III. Negar-se a efectuar os controlos biométricos de assistência ou os que procedam segundo a modalidade de impartição.

IV. Não entregar a documentação necessária para dar cumprimento à normativa aplicável requerida pela entidade formadora ou a unidade administrativa correspondente.

V. Não cumprir nem respeitar as medidas de segurança e saúde estabelecidas pelas autoridades competente para fazer frente à COVID-19, assim como as devidas normas de higiene e salubridade.

O procedimento que se deverá seguir para dilucidar se procede a exclusão por causas disciplinarias será o seguinte:

• O processo iniciar-se-á mediante solicitude devidamente motivada apresentada pela entidade formadora.

• No prazo de 5 dias hábeis desde a apresentação da solicitude, a pessoa proposta para exclusão será objecto de audiência por parte do órgão instrutor, a Subdirecção Geral de Formação para o Emprego, depois da qual esta unidade formulará a sua proposta de resolução.

• A resolução corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação.

• Durante a tramitação do procedimento a pessoa aluna que o motiva poderá ser suspensa de assistência à acção formativa até a notificação da resolução definitiva, que não põe fim à via administrativa, contra a qual poderão interpor recurso de alçada as pessoas interessadas.

Capítulo V

Execução dos programas de formação

Artigo 24. Acções formativas

1. Para os efeitos desta norma, percebe-se por acção formativa a dirigida à aquisição e melhora das competências e qualificações profissionais das pessoas trabalhadoras.

A acção formativa está constituída pelo contido específico das especialidades formativas incluídas no Catálogo de especialidades formativas no marco do sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, e pelos módulos transversais a que se refere esta ordem.

Para estes efeitos, poderão ser objecto de financiamento aquelas especialidades formativas que se determinem no anexo I de cada convocação, assim como os módulos transversais e complementares que se dêem associados a estas.

Uma acção formativa poderá dar-se num ou vários grupos e de acordo com os limites de participantes por acção formativa que em cada convocação se estabeleçam.

De ser o caso, e independentemente do número de grupos em que se desagregue uma acção formativa, as sessões de formação e avaliação pressencial da acção formativa deverão efectuar-se num único centro pressencial.

2. As acções formativas poderão dar-se em quaisquer das modalidades de formação e de acordo com os critérios previstos no artigo 25.

3. A execução do programa de formação será realizada pela entidade beneficiária e não está permitido subcontratar com terceiros a sua execução.

Durante a execução do programa de formação não se poderão incorporar acções formativas não aprovadas na resolução de concessão da subvenção nem modificar a sua duração ou modalidade.

4. A participação da pessoa trabalhadora em acções formativas de formação para o emprego que se vão dar na modalidade pressencial ou na parte pressencial da modalidade mista não será superior a 8 horas diárias e 40 semanais, e não está permitida a sua realização em horário nocturno.

Para os efeitos desta ordem, percebe-se como horário nocturno o período de tempo compreendido entre as 22.00 e as 6.00 horas.

Com carácter excepcional e depois de solicitude da entidade beneficiária devidamente justificada mediante memória explicativa, a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação poderá autorizar a realização de acções formativas que total ou parcialmente se dêem dentro do horário nocturno estabelecido no anterior parágrafo.

Esta restrição horária por dia e semana também será de aplicação a aqueles conteúdos da especialidade formativa que se dêem mediante sala de aulas virtual.

Na modalidade de teleformación, o limite máximo de horas de formação que se vão programar por mês será de 120. Este número de horas reduzir-se-á proporcionalmente em caso que a formação não se dê a mês completo. Para os efeitos de realizar este ajuste, considerar-se-ão meses de 30 dias.

5. Depois de solicitude da entidade beneficiária apresentada com uma antelação mínima de 3 dias hábeis em relação com a data em que serão de aplicação as mudanças solicitadas, a modificação das datas e horários das acções formativas a respeito do indicado no anexo II ou, de ser o caso, do autorizado posteriormente como consequência de outras solicitudes de mudança apresentadas requererá autorização da Subdirecção Geral de Formação para o Emprego outorgada através da aplicação informática SIFO.

6. Depois de pedido da entidade beneficiária devidamente motivada, a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação poderá autorizar a mudança do lugar de impartição de uma acção formativa.

Não se autorizará o pedido quando concorra alguma das seguintes circunstâncias:

• Se a mudança implica uma diminuição da pontuação obtida na avaliação técnica.

• Se a acção formativa está iniciada ou se já existem pessoas seleccionadas para participar em algum dos grupos que configuram a acção formativa.

• Se a mudança de localidade supõe, de ser o caso e de acordo com o estabelecido no artigo 15.1.e) desta ordem, a modificação do grau de ruralidade da zona onde se localizem as instalações do centro em que se realizará a execução da parte pressencial do programa da acção formativa.

A solicitude da entidade deverá apresentar com uma antelação mínima de quinze dias hábeis em relação com a data de início do primeiro grupo de formação da acção formativa.

7. As convocações que se realizem ao amparo das presentes bases reguladoras estabelecerão o intervalo de datas autorizado para o começo e remate das acções formativas.

Artigo 25. Modalidades de impartição

1. A formação profissional para o emprego objecto de financiamento por esta ordem poderá efectuar-se, de acordo com o que para tal efeito estabeleça e autorize o correspondente programa formativo da especialidade que se vai dar, nas modalidades pressencial, mista ou de teleformación.

O tipo de modalidade de impartição estará definido pela modalidade em que se dê o conteúdo específico da acção formativa a que se refere o artigo 24.1 desta ordem.

2. Considera-se, salvo supostos específicos em que a normativa estipule outra percentagem, que a acção formativa se dá na modalidade de teleformación quando a parte pressencial do contido específico da especialidade formativa seja igual ou inferior ao 20 % da sua duração total.

Percebe-se por modalidade mista aquela que combine para uma mesma acção formativa as modalidades pressencial e de teleformación. Em cada acção formativa que se dê em modalidade mista, o número de horas de teleformación do contido específico será inferior ao 80 % das horas da acção formativa. Nesta percentagem incluir-se-á o número de horas de docencia e de titorías correspondentes a teleformación.

As acções formativas não poderão dar naquelas modalidades que não estejam expressamente permitidas pela normativa reguladora e os programas formativos vigentes para cada especialidade. O anexo I da convocação determinará em que especialidades e em que número de horas está permitida a modalidade de teleformación.

Não poderão ser objecto de subvenção aquelas acções formativas solicitadas pelas entidades de formação que incumpram o requisito estabelecido no parágrafo anterior.

3. As sessões de formação e avaliação pressencial da formação que se desenvolvam na modalidade de teleformación deverão realizar-se em centros pressencial localizados na Comunidade Autónoma da Galiza e homologados pela Administração pública competente para dar a correspondente especialidade formativa de formação profissional para o emprego no âmbito laboral da Comunidade Autónoma.

Os conteúdos pressencial que se vão dar nas modalidades de teleformación ou mista de cada acção formativa realizar-se-ão num único centro pressencial que, para os efeitos de cumprir os requisitos de capacidade, poderá desagregarse em vários grupos.

A impartição deverá contar com uma metodoloxía apropriada para esta modalidade, complementada com assistência titorial, e realizar-se através de uma plataforma virtual de aprendizagem que possibilite a interactividade do estudantado, pessoal de titoría e recursos, e que garanta a gestão dos contidos, um processo de aprendizagem sistematizado para as pessoas participantes, o seu seguimento contínuo e a avaliação de todo o processo.

4. Na solicitude de subvenção deverá especificar-se expressamente a modalidade pela qual se opta e, de ser mista ou de teleformación, indicar-se-á o número de horas pressencial e o número de horas de teleformación, assim como a percentagem que representam cada uma delas sobre o total de horas de acordo com o programa formativo que a regule.

As horas de aprendizagem pressencial calcular-se-ão sobre as horas de formação, excluído, para estes efeitos, as horas de práticas profissionais em centros de trabalho.

5. As entidades beneficiárias poderão fazer uso da sala de aulas virtual como meio complementar e adicional para desenvolver o processo formativo utilizando o campus virtual que, para estes efeitos, a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade porá à disposição das entidades de formação, sem que a impartição da totalidade de uma especialidade formativa do Catálogo de especialidades formativas possa realizar-se através de sala de aulas virtual.

De acordo com o estabelecido na disposição adicional quarta da Ordem TMS/369/2019, de 28 de março, considera-se sala de aulas virtual a contorna de aprendizagem onde a pessoa titora-formadora e o estudantado interactúan, de forma concorrente e em tempo real, através de um sistema de comunicação telemático de carácter síncrono.

A impartição da formação mediante sala de aulas virtual estruturarase e organizar-se-á de jeito que se garanta em todo momento que existe conectividade sincronizada entre as pessoas formadoras e o estudantado participante, assim como bidireccionalidade nas comunicações.

A totalidade das pessoas participantes deverá dispor dos médios técnicos necessários e adequados para poder assistir com aproveitamento à actividade. Para estes efeitos e para uma óptima interacção entre o pessoal formador e o estudantado, todas as pessoas participantes deverão dispor de microfone e câmara web, câmara que deverá estar acesa e em uso durante o tempo todo de duração da sessão formativa.

Não poderá utilizar-se uma sala de aulas virtual para realizar aquelas sessões que precisem presença física do estudantado e/ou requeiram a utilização de espaços, instalações ou equipamentos para a aquisição de destrezas práticas.

Além disso, na modalidade pressencial ou na parte pressencial da modalidade mista, os exames finais e as provas de aptidão de carácter oficial não poderão realizar-se através de sala de aulas virtual.

Para a autorização do uso da sala de aulas virtual serão de aplicação os seguintes critérios:

• Naquelas especialidades formativas para as quais o desenho e o conteúdo do seu programa formativo permitem que se dêem tanto na modalidade pressencial como na de teleformación poderá utilizar-se a sala de aulas virtual para realizar aquelas sessões que, na modalidade de teleformación, não precisem presença física do estudantado.

• Naquelas especialidades formativas para as quais o desenho e o conteúdo do seu programa formativo somente admitam a pressencial como modalidade de impartição, permitir-se-á o uso da sala de aulas virtual para aqueles conteúdos em que resulte acreditado que não requerem o uso de espaços, instalações e/ou equipamentos para a aquisição de habilidades ou destrezas práticas, e com um limite máximo de horas de formação mediante sala de aulas virtual que não poderá superar o 50 % do total de horas do programa formativo.

Para os efeitos de garantir o cumprimento do disposto neste ponto poder-se-á, na fase de instrução da solicitude, requerer às entidades de formação toda aquela informação e/ou documentação acreditador da viabilidade de dar mediante sala de aulas virtual a totalidade ou parte dos contidos solicitados. Em caso que a informação e/ou documentação solicitada não se achegue ou se achegue parcialmente, se presente fora de prazo ou não se acredite a viabilidade de dar a formação mediante sala de aulas virtual, esta deverá efectuar-se, depois de notificação à entidade interessada, presencialmente.

6. Se uma vez concedida e aceite uma solicitude de subvenção a entidade deseja modificar a impartição pressencial de determinados conteúdos da acção formativa para realizá-los através de sala de aulas virtual, deverá solicitar à Subdirecção Geral de Formação para o Emprego com um mínimo de dez dias hábeis de antelação em relação com a data proposta para o começo da impartição da formação por este meio virtual, e necessitará em todo o caso a autorização prévia do pessoal técnico da dita unidade.

A solicitude deverá incluir uma memória detalhada do pedido, com indicação expressa dos contidos que se darão mediante sala de aulas virtual, a sua duração e as datas de realização, assim como o calendário de sessões pressencial e de exames que se deverão realizar.

Em caso que a acção formativa estivesse iniciada no momento de realizar a solicitude, ou já se realizasse a selecção do estudantado que vai participar nela, deverá apresentar-se a documentação acreditador de que todas e cada uma das pessoas alunas da acção formativa foram devidamente informadas das consequências de participar mediante sala de aulas virtual, incluída, de ser o caso, a perda do direito para beneficiar de determinadas bolsas e ajudas, e que mostram o seu acordo expresso à mudança.

7. Depois de comunicação à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, as empresas beneficiárias poderão, excepcionalmente, fazer uso da sala de aulas virtual para possibilitar o seguimento da acção formativa por parte do estudantado que não possa assistir à actividade por causas sobrevidas como consequência da COVID-19.

O uso da sala de aulas virtual será individual para cada pessoa aluna, abrangerá o tempo indispensável necessário para garantir o a respeito da medidas de segurança e saúde estabelecidas pelas autoridades competente e estará sujeito ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos números 4 e 5 deste artigo e nas instruções que, de ser o caso, para tal efeito estabeleça e publique a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação.

Para os efeitos exclusivos do disposto nesta epígrafe, as empresas poderão fazer uso de meios virtuais próprios sem necessidade de utilizar o campus virtual.

8. Em todas as modalidades de impartição dever-se-ão incluir as evidências necessárias para comprovar os resultados da aprendizagem.

Para estes efeitos, e sem prejuízo de um maior número de controlos que para tais efeitos pode estabelecer o programa de formação de cada especialidade, na modalidade pressencial deverá realizar-se, finalizada a impartição dos contidos específicos da especialidade formativa, um controlo de valoração dos resultados obtidos pelo estudantado participantes. As entidades poderão, se assim o considerem pertinente para uma melhor avaliação contínua das pessoas participantes, incluir outros controlos a maiores do que deve realizar-se ao rematar a actividade.

Na modalidade de teleformación e na teleformación incluída na formação mista, programar-se-á um controlo periódico de aprendizagem cada 20 horas de formação ou fracção, percebendo como fracção cada unidade inferior ou igual a 20 horas. Para os efeitos de considerá-lo realizado, este controlo deverá realizá-lo o estudantado no prazo máximo de 5 dias desde a data da sua activação na plataforma e sem que em nenhum caso o prazo para realizá-lo possa superar a data prevista de remate da acção formativa.

Na formação mista deverão realizar-se os controlos exixir para cada uma das modalidades que a componham.

Para ser avaliado positivamente, o estudantado deverá superar todos os controlos programados e atingir um mínimo de 5 pontos sobre 10 em cada um deles.

Artigo 26. Funções das pessoas titoras-formadoras que dêem formação na modalidade de teleformación

1. Nas acções formativas que se vão dar na modalidade de teleformación deverá haver, no mínimo, uma pessoa titora por cada 80 participantes quando a sua dedicação seja de 40 horas semanais. Para jornadas inferiores, o tempo de dedicação da pessoa titora reduzir-se-á proporcionalmente ao número máximo de pessoas alunas, de modo que o mínimo de dedicação do titor equivalha a 10 horas semanais por cada 20 alunos/as.

A pessoa titora não poderá compaxinar o seu labor em mais de um grupo ou de uma acção formativa no mesmo período de tempo. Para estes efeitos, os turnos de manhã e tarde considerar-se-ão como períodos diferentes.

2. Para garantir o seguimento e qualidade da formação na modalidade de teleformación, a pessoa titora deverá dedicar um mínimo de 10 horas semanais por cada 20 pessoas alunas ou fracção no planeamento da acção formativa. Para estes efeitos, a plataforma de formação deverá levar registro de actividade das titorías realizadas e das consultas formuladas e respondidas, com indicação de acessos e horas de conexão.

3. Em aplicação do disposto no artigo 17.2 da Ordem TMS/368/2019, serão funções das pessoas titoras-formadoras as seguintes:

• Desenvolver o plano de acolhida do estudantado do grupo de formação segundo as características específicas da acção formativa.

• Orientar e guiar o estudantado na realização das actividades, uso dos materiais e utilização das ferramentas da plataforma virtual de aprendizagem.

• Fomentar a participação do estudantado propondo actividades e debates e organizando tarefas individuais e em equipa.

• Realizar o seguimento e valoração das actividades realizadas pelas pessoas participantes, resolvendo dúvidas e solucionando problemas e incidências através da plataforma virtual de aprendizagem, ajustando ao planeamento prevista.

• Avaliar o estudantado de acordo com os critérios estabelecidos, assim como participar na organização e desenvolvimento das provas de avaliação que procedam.

• Participar em todas aquelas actividades que impliquem coordinação com o resto da equipa responsável da organização, gestão e desenvolvimento das acções formativas.

4. As pessoas titoras-formadoras atenderão os pedidos e dúvidas do estudantado e realizarão a actividade titorial através das ferramentas de comunicação da plataforma (videconferencia, chat, foro e similares). De toda esta actividade deverá ficar registro na plataforma para a sua comprovação por parte dos órgãos de controlo e seguimento.

5. Uma pessoa titora não poderá compaxinar as funções de titoría para acções formativas ou grupos que tenham horários de titoría parcial ou totalmente coincidentes.

Artigo 27. Pessoas destinatarias da formação e definição de pessoa aluna

1. As acções formativas objecto de financiamento dirigir-se-ão prioritariamente às pessoas trabalhadoras ocupadas.

A consideração de pessoa trabalhadora ocupada virá determinada pela situação laboral em que esteja na data de começo da formação. As pessoas trabalhadoras ocupadas que acedam à situação de desemprego quando se encontrem em período formativo poderão seguir participando na acção formativa que estão cursando.

Terão a consideração de pessoas trabalhadoras ocupadas tanto as pessoas trabalhadoras ou sócias de empresas de economia social que acheguem actividade económica como as pessoas trabalhadoras independentes ou as pessoas sócias trabalhadoras, ou de trabalho, de uma sociedade cooperativa ou de uma sociedade laboral.

Será requisito necessário para a participação dos colectivos de trabalhadores relacionados neste ponto 1 que o seu centro de trabalho, ou o domicílio fiscal no caso dos autónomos, se localize na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Para os efeitos desta ordem, terão a consideração de pessoas trabalhadoras ocupadas as que resultem afectadas por medidas temporárias de suspensão de contrato como consequência da aplicação de um expediente de regulação temporária de emprego (ERTE), ou de um expediente de regulação de emprego (ERE), motivadas por causas económicas, técnicas, organizativo, de produção ou de força maior.

Neste senso, será de aplicação o disposto na Ordem TENS/1109/2020, de 25 de novembro, pela que se modifica a Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, que inclui uma nova disposição adicional sétima relativa à participação das pessoas afectadas por expedientes de regulação temporária de emprego em acções de formação profissional para o emprego e na qual, de acordo com o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto lei 30/2020, de 29 de setembro, de medidas sociais em defesa do emprego, assim como no artigo 47.4 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, as pessoas trabalhadoras afectadas por expedientes de regulação temporária de emprego, suspensões dos contratos de trabalho ou as reduções de jornada, por causas económicas, técnicas, organizativo ou de produção ou derivadas de força maior, poderão participar na oferta formativa para pessoas trabalhadoras ocupadas em qualquer programa de formação, com independência do tipo e âmbito sectorial deste.

As pessoas trabalhadoras a que se faz referência neste ponto não terão a consideração de desempregadas para os efeitos do limite de participação destas, previsto no artigo 5.1.b), parágrafo segundo, do Real decreto 694/2017, de 3 de julho, ao manter vigente a sua relação laboral com a empresa, ainda que estejam em situação de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de jornada.

Além disso, de acordo com o disposto no número 1 da disposição adicional terceira do Real decreto lei 30/2020, de 28 de setembro, as pessoas trabalhadoras que se encontrem em situação de suspensão de contrato ou de redução de jornada como consequência de um expediente de regulação temporária de emprego dos referidos na dita norma terão a consideração de colectivo prioritário para o acesso às iniciativas de formação do sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral.

3. Além disso, poderão solicitar participar nas acções formativas dos programas de formação previstos no artigo 4 da presente ordem as pessoas pertencentes aos colectivos que a seguir se relacionam:

a) As pessoas trabalhadoras assalariadas que prestam os seus serviços em empresas ou em entidades públicas não incluídas no âmbito de aplicação dos acordos de formação nas administrações públicas e cotam à Segurança social em conceito de formação profissional.

b) As pessoas trabalhadoras fixas descontinuas nos períodos de não ocupação.

c) As pessoas trabalhadoras ou sócias das cooperativas, sociedades laborais e entidades de economia social e outras pessoas sócias das supracitadas entidades, sempre que acheguem actividade económica.

d) As pessoas trabalhadoras ocupadas adscritas ao sistema especial para trabalhadores/as por conta alheia agrários/as incluídos no regime geral da Segurança social durante os períodos de inactividade, ao regime especial de trabalhadores/as autónomos/as, ao do mar e a outros Segurança social que não cotem por formação profissional.

Incluem neste ponto as pessoas trabalhadoras dos colectivos cujo regime de cotização ainda não preveja o pagamento da quota pelo conceito de formação profissional.

e) As pessoas desempregadas, nos termos previstos nos artigos 28 e 31 desta ordem.

f) O pessoal ao serviço das administrações públicas, até o limite de um 10 % do total de participantes certificado na justificação do programa.

4. O pessoal pertencente às pessoas beneficiárias e fornecedoras de formação poderá participar nos programas de formação previstos nesta convocação, com um limite máximo de um 10 % do total de participantes certificado na justificação do programa e de acordo com o disposto no artigo 20.2.b) desta ordem.

5. Terão a condição de pessoas alunas as que cumpram os requisitos de acesso à acção formativa correspondente e fossem seleccionadas através de um procedimento realizado de conformidade com o estabelecido na presente ordem.

Artigo 28. Participação de pessoas trabalhadoras desempregadas

Em virtude do disposto no número 4 do artigo 18 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, poderão participar nas referidas acções formativas as pessoas trabalhadoras desempregadas, até um limite do 30 % do número de participantes programados.

A consideração de pessoa desempregada virá determinada pela sua inscrição como candidata no Serviço Público de Emprego da Galiza e a sua situação laboral como não ocupada, na data da sua incorporação à acção formativa.

Não será precisa a inscrição como candidata de emprego quando uma norma específica assim o determine e, em particular, no suposto de pessoas jovens inscritas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil.

Se durante o desenvolvimento de um curso alguma pessoa aluna desempregada passa à situação laboral de ocupada, poderá continuar assistindo à acção formativa sempre que para o seguimento das actividades pressencial haja compatibilidade entre o horário formativo e o laboral, de maneira que lhe permita cumprir os requisitos de assistência e, independentemente da modalidade de impartição, rematar com aproveitamento o curso.

Será requisito necessário para a participação do colectivo de pessoas trabalhadoras que o seu endereço de intermediación se localize na Comunidade Autónoma da Galiza.

Poderão participar nas acções formativas as pessoas candidatas de serviços prévios ao emprego.

As pessoas trabalhadoras desempregadas poderão ser beneficiárias das bolsas e ajudas dirigidas às pessoas deste colectivo que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego.

Artigo 29. Convocações públicas para a selecção de estudantado

Dentro das actividades de difusão e promoção das acções formativas para a selecção do estudantado, as entidades beneficiárias poderão realizar convocações públicas naqueles médios e canais que considerem convenientes.

Nestes anúncios deverá fazer-se constar necessariamente o carácter público do financiamento da actividade subvencionada, e incluir-se-á neles o emblema da Xunta de Galicia e o dos organismos que financiam a formação.

No anúncio, que deverá estar redigido em língua galega, sem prejuízo de que, além disso, se publique noutros idiomas, deverá especificar-se, no mínimo:

• A instituição ou centro ofertante.

• As vaga existentes.

• A acção formativa de que se trata, com indicação do código e denominação da especialidade formativa, e as suas datas de início e fim.

• O perfil requerido do estudantado.

• A modalidade de impartição.

• O endereço e o telefone do lugar de realização das provas de selecção, assim como a data e a hora em que estas terão lugar.

Artigo 30. Selecção do estudantado

1. A selecção do estudantado participante nas acções formativas será realizada pela entidade beneficiária entre as pessoas trabalhadoras que solicitem a sua participação em cada acção formativa e que pertençam aos colectivos a que se refere esta ordem.

As solicitudes de participação custodiá-las-ão as entidades beneficiárias das subvenções e estarão à disposição dos órgãos de seguimento e controlo da Administração.

2. As entidades priorizarán nos correspondentes processos de selecção:

• Os colectivos que para estes efeitos figuram relacionados no artigo 27 desta ordem.

• As pessoas que exerçam o seu direito de eleição de centro através da página web https://emprego.junta.és/diplos, com preinscrição directa ante a entidade ou centro de formação correspondente, ou por outros meios que determine a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação através da correspondente instrução ou circular.

3. Quando iniciem uma acção formativa pessoas que não cumprem os requisitos exixibles, deverá proceder-se à sua imediata baixa como alunas da acção formativa correspondente.

4. As pessoas que realizassem uma acção formativa e tenham direito a diploma não poderão voltar realizar a mesma acção formativa. No caso de detectar-se esta circunstância, deverão ser dadas de baixa.

Exceptúanse do anterior aqueles supostos em que exista normativa específica que obrigue à reciclagem formativa de um determinado colectivo e assim o acredite a entidade ou centro de formação.

As pessoas candidatas a assistir à formação deverão ser informadas do disposto neste ponto no momento de realização do processo de selecção, e deve ficar constância documentário de que receberam esta informação.

5. A entidade beneficiária deverá dar a conhecer as acções formativas correspondentes entre as empresas e as pessoas trabalhadoras do âmbito a que dirige o seu programa formativo, com o fim de que possam exercer o seu direito à formação, nos termos da Ordem TMS/368/2018, de 28 de março, e sem prejuízo da participação das organizações empresariais e sindicais mais representativas no correspondente âmbito de actuação e sector na difusão das acções formativas, de acordo com o estabelecido no artigo 10.2 da Lei 30/2015, de 9 de setembro.

Artigo 31. Selecção de pessoas trabalhadoras desempregadas

1. As entidades beneficiárias poderão empregar para a selecção das pessoas trabalhadoras desempregadas o método de selecção directa ou o método de selecção através de centro de emprego.

Ambos os métodos poderão aplicar-se de modo sucessivo mas não simultâneo.

2. As entidades beneficiárias que se acolham ao seu direito de selecção directa do estudantado desempregado deverão remeter a acta de selecção ao centro de emprego competente, para que possa validar no que se refere a este colectivo. No processo de selecção directa deverão participar as pessoas candidatas que solicitaram a acção formativa em algum centro de emprego ou no portal web de emprego, garantindo assim o seu direito à eleição de centro.

A validação da acta pelos centros de emprego, no prazo máximo de 5 dias naturais desde a recepção do documento, será requisito prévio imprescindível para que possa começar a acção formativa.

3. Quando as entidades beneficiárias não apliquem o procedimento de selecção directa do estudantado deverão seguir, ante os centros de emprego correspondentes, o procedimento que se estabeleça para estes supostos na ordem vigente que regule o plano de formação para o emprego das pessoas trabalhadoras desempregadas da Galiza (procedimento TR301K).

Artigo 32. Capacidade, incorporações e suspensões

1. Cada convocação estabelecerá o número máximo de participantes que, em função da modalidade de impartição, poderá participar numa acção formativa.

Na modalidade de teleformación ou mista, para a regulação da capacidade das salas de aulas nas actividades pressencial serão de aplicação os limites estabelecidos para a modalidade pressencial.

2. Em nenhum caso o número de alunas e alunos participantes numa acção formativa poderá ser superior ao do estudantado orçado.

3. As entidades beneficiárias poderão incorporar estudantado dentro do primeiro quarto de duração da acção formativa. Para estes efeitos, poder-se-á incluir como suplentes na relação de pessoas participantes até um mais % 20 do previsto, que poderão cobrir possíveis baixas ao início da acção formativa e estarão identificados na comunicação de maneira diferenciada.

Cada nova alta ou baixa de estudantado que se produza na acção formativa deverá ser actualizada no sistema informático SIFO no prazo de três dias hábeis desde que esta tenha lugar. Se a dita alta ou baixa corresponde a participantes desempregados deverá, além disso, comunicar ao centro de emprego correspondente no prazo máximo de 3 dias hábeis desde que se produza.

Artigo 33. Módulo formativo transversal

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 26 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma em matéria de igualdade, dar-se-á um módulo formativo sobre igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e sobre corresponsabilidade familiar e doméstica, com uma duração de 5 horas nas acções formativas de duração menor ou igual a 50 horas (FCOXXX21), e de 10 horas naquelas outras com uma duração superior a 50 horas (FCOXXX22).

2. A documentação de referência dos supracitados módulos poder-se-á consultar na epígrafe de módulos transversais da página web https://empregoeigualdade.junta.gal/formacion/modulos-transversais

3. O estudantado que esteja em posse de um diploma oficial que acredite formação em matéria de igualdade de duração igual ou superior às horas destes módulos, ou que já tenha cursado o módulo que correspondesse à duração da acção formativa em que esteja participando, não poderá realizá-lo de novo.

Informar-se-á a todo o estudantado desta circunstância de modo que fique constância, ademais de que, nestes supostos, não terá direito a perceber bolsas e ajudas por este conceito. As entidades e os centros de formação também não terão direito a ser financiadas na parte proporcional ao estudantado em que concorram estas circunstâncias.

4. A impartição dos módulos formativos transversais poderá realizar em qualquer momento dentro do intervalo de datas da acção formativa.

Não poderá simultanearse a impartição dos contidos específicos da especialidade formativa com os contidos próprios do módulo transversal.

5. De acordo com o disposto no artigo 25.1 desta ordem, independentemente da modalidade de impartição em que se desenvolva a parte específica da acção formativa, os módulos transversais poderão dar na modalidade de teleformación.

A valoração económica dos módulos transversais será a mesma que a dos módulos económicos estabelecidos no anexo I para os contidos específicos da acção formativa, e de acordo com a modalidade de impartição em que se realizem.

Artigo 34. Seguimento e controlo das acções formativas

1. Para verificar o cumprimento do disposto nesta ordem, as chefatura territoriais ou as unidades administrativas que para tais efeitos determine a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade aplicarão um sistema de seguimento e controlo, que poderá implicar, entre outras actuações, visitas pressencial para aqueles cursos que se desenvolvam total ou parcialmente na modalidade pressencial.

Durante as visitas poderá solicitar-se-lhes às entidades as evidências físicas relativas à actividade formativa que se considerem oportunas, recolher testemunhas do estudantado sobre o desenvolvimento da acção formativa e tomar imagens fotográficas do material, equipamento e instalações necessários para dar a formação.

De ser o caso, as citadas actuações de seguimento e controlo poderão se realizadas por uma entidade, pública ou privada, se assim se lhe encomenda através do instrumento jurídico correspondente.

2. Nas acções formativas que se vão dar na modalidade de teleformación ou na parte de teleformación da modalidade mista, o seguimento poderá implicar o acesso à correspondente plataforma informática para verificar a evolução do desenvolvimento da actividade formativa através do uso das chaves de acesso com perfil de administrador/a, titor/a-formador/a ou aluno/a que, para tais efeitos, deverá facilitar a entidade beneficiária.

Se assim se determina, este seguimento poderá complementar-se com telefonemas telefónicos mediante mostraxe para realizar às pessoas participantes na actividade e, de ser o caso, visitas de seguimento às sessões pressencial.

3. Quando a acção formativa se desenvolva através de sala de aulas virtual, poderão efectuar-se conexões durante o tempo de impartição da formação por parte dos órgãos de controlo, para os efeitos de realizar aquelas actuações de seguimento que procedam. O pessoal de seguimento poderá solicitar a desconexión do docente e do pessoal da entidade beneficiária para os efeitos de realizar aquelas comprovações e consultas que assim o requeiram.

De acordo com o disposto no artigo 25.5 desta ordem, todas as pessoas participantes deverão dispor de microfone e câmara web, câmara que deverá estar acesa e em uso durante o tempo todo de duração das sessões formativas. O não cumprimento desta obrigação dará lugar, para a sessão em que teve lugar o não cumprimento e salvo incidência técnica devidamente notificada, à consideração de que a pessoa que incumpre não assistiu à actividade formativa.

Durante o tempo de conexão, o pessoal de seguimento deverá ter contacto visual e sonoro com os participantes e poderá interactuar com o pessoal formador e o estudantado mediante chat ou fazendo uso de qualquer outra ferramenta que proporcione o campus.

4. As entidades impartidoras deverão pôr a disposição das chefatura territoriais ou, de ser o caso, da unidade administrativa ou da entidade pública ou privada que corresponda, junto com o resto da documentação exixir nesta ordem e utilizando para tais efeitos o aplicativo informático SIFO, a folha de controlo de assistência devidamente assinada pelas pessoas técnicas de seguimento que efectuem visitas pressencial para comprovar o normal desenvolvimento da actividade.

Em caso que não coincida a folha de controlo de assistência que conste em poder das pessoas técnicas com a remetida posteriormente pelas entidades, presumirase a veracidade da primeira.

5. As pessoas encarregadas do seguimento e controlo verificarão a realização da actividade e realizarão as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, de maneira que a entidade beneficiária deverá colaborar com estas actuações de modo diligente e achegando, para tal efeito, quanta documentação fosse requerida.

6. Possibilitar-se-lhe-á à entidade beneficiária que assine o relatório ou acta durante a visita de controlo, para acreditar a sua presença, assim como de acrescentar as observações que considere oportunas.

7. Quando numa acção formativa, ou num ou mais grupos de uma acção formativa, se detecte a existência de irregularidades ou deficiências que não possam ser emendadas no prazo concedido para o efeito, e que impeça o normal desenvolvimento da actividade ou incidam negativamente na sua qualidade docente, poderá proceder-se à seu cancelamento depois de resolução motivada do órgão competente para a sua concessão.

Artigo 35. Diplomas

1. Rematado um grupo de uma acção formativa, dados de alta em SIFO os resultados individuais obtidos pelo estudantado nos diferentes controlos e provas de avaliação, e depois de solicitude da entidade autorizada, a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação emitirá os correspondentes diplomas de acordo com os critérios estabelecidos nesta ordem.

A solicitude dos diplomas, que se realizará no prazo máximo de um mês desde o remate de cada grupo da acção formativa através do sistema informático SIFO, incluirá uma declaração da entidade solicitante de que lhe requereu a cada pessoa aluna a acreditação do cumprimento dos requisitos de acesso estabelecidos no programa formativo.

2. Para ter direito a diploma, o estudantado deverá cumprir os requisitos de acesso exixir para assistir à acção formativa e, de acordo com o disposto no artigo 25.8 desta ordem, rematar o curso com aproveitamento e avaliação positiva, ademais de cumprir as seguintes condições:

a) Modalidade pressencial: assistir ao 75 % da especialidade formativa incluída na acção formativa e superar a totalidade dos controlos programados.

b) Modalidade mista: ademais de cumprir-se os critérios anteriores em relação com as horas pressencial, deverão realizar-se em prazo e superar com aproveitamento a totalidade dos controlos programados, tanto para a parte de teleformación como, de ser o caso, para a parte pressencial.

Em caso que o número de sessões pressencial seja menor de quatro, a percentagem de assistência obrigada reduzir-se-á ao 66 % se há três sessões, ou ao 50 % se há duas. Em todo o caso, numa acção formativa mista o estudantado deverá assistir ao menos a uma sessão pressencial.

c) Modalidade de teleformación: realizar em prazo e superar com aproveitamento a totalidade dos controlos programados.

Para os efeitos do direito a diploma, as percentagens do aproveitamento não precisarão computar, para o seu cálculo, as horas dos módulos transversais e/ou complementares.

2. A Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação determinará o modelo do diploma que se deverá. Nele deveria constar em todo o caso:

a) Nome, apelidos e DNI da aluna ou aluno.

b) A denominação da acção formativa.

c) As horas de impartição, com especificação das horas pressencial e/ou de teleformación.

d) O lugar e as datas de realização.

e) O programa da acção formativa.

f) Os logótipo da Conselharia da Xunta de Galicia e dos organismos que financiem as acções formativas.

g) Os módulos de formação transversal dados, com indicação da sua duração em horas, no caso de ter-se realizado.

3. O estudantado que não tenha direito a diploma receberá, se a solicita, uma certificação pelas horas assistidas e, de ser o caso, módulos transversais que superasse.

4. Tanto a emissão dos diplomas como, de ser o caso, a expedição de certificados pelas horas e módulos realizados efectuar-se-á em suporte electrónico.

Artigo 36. Avaliação da qualidade das acções formativas

1. As entidades beneficiárias responsáveis da execução dos programas de formação realizarão e apresentarão com a justificação da subvenção, e através do aplicativo SIFO, um relatório final de avaliação da qualidade da totalidade do programa formativo dado, que incluirá a sua desagregação por acção formativa e grupo.

2. Asi mesmo, deverão fazer um seguimento contínuo que permita a identificação de áreas de melhora e a elaboração de planos de melhora, detectando debilidades que possam ser emendadas dentro do período de realização do curso, e ficarão reflectidas as actuações levadas a cabo para tal fim na memória final.

Em todas estas intervenções deverá ficar constância, de ser o caso, da amostra representativa sobre a qual se realizaram as actuações.

3. As entidades de formação deverão realizar o seguimento da participação do estudantado, da sua aprendizagem e avaliação. Da dita actividade darão conta na memória final de avaliação, que incluirá obrigatoriamente informação dos seguintes critérios e indicadores básicos:

• Número total de cuestionarios de avaliação de satisfacção de qualidade cobertos pelo estudantado e percentagem a respeito do número total de pessoas participantes.

• Número total de cuestionarios de avaliação de satisfacção de qualidade cobertos pelo estudantado e percentagem a respeito do total de pessoas participantes finalizados.

• Resultados da avaliação da aprendizagem do estudantado: número e percentagem de aptos e não aptos sobre o total de pessoas participantes formadas.

• Resultados de outras actuações de avaliação desenvolvidas no programa de formação.

Os indicadores relacionados neste ponto deverão estar referidos tanto à totalidade do programa formativo como desagregados por acção formativa e grupo.

4. De conformidade com o estabelecido nos artigos 24 e 25 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade velará pela qualidade da formação profissional para o emprego e as entidades e centros de formação colaborarão na avaliação da formação que executem, seguindo as instruções que para tal fim poderá ditar a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, nas quais concretizará os critérios e possíveis indicadores da avaliação e o tamanho da amostra representativa para avaliar os grupos de formação.

Artigo 37. Práticas não laborais em empresas

1. As práticas incluídas no programa formativo poderão desenvolver-se em empresas, consonte o artigo 19 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, depois de subscrição de um acordo entre a empresa e a entidade de formação, que deverá ser posto em conhecimento da pessoa que realiza as práticas, e de acordo com os requisitos do programa e respeitando a sua duração.

Poder-se-ão realizar em qualquer especialidade e a sua externalización terá carácter voluntário para as entidades impartidoras e obrigatório para o estudantado em caso que a entidade opte pela sua realização.

2. Com dez dias hábeis de antelação à data prevista para a realização das práticas, o centro impartidor apresentará a correspondente comunicação à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, através do aplicativo SIFO, e deverá juntar a seguinte documentação:

a) Convénio ou acordo subscrito com a empresa ou empresas em que realizará o módulo de práticas profissionais não laborais em empresas.

b) Sistema de titorías para o seu seguimento e avaliação.

c) Datas, lugar de realização, horário e duração.

d) Documento que acredite a vigência do seguro de acidentes do estudantado que cubra os riscos da acção formativa. Deverá incluir os riscos do trajecto ao lugar de realização das práticas e contrair-se-á estritamente durante o período de duração das práticas.

e) Documento que acredite a contratação por parte da entidade impartidora de uma póliza de responsabilidade civil para fazer frente aos riscos que para os bens e as pessoas possam derivar da realização das práticas em empresas. Não se admitirão pólizas com franquías.

f) Declaração responsável da pessoa representante legal em que se indique:

• Que se dispõe de comunicação prévia ou licença autárquica de abertura da actividade de que se trate ou, na sua falta, que faça constar a idoneidade dos locais de impartição onde se vão desenvolver as práticas no caso de empresas, ou qualquer outro documento acreditador da idoneidade dos locais para a realização das práticas.

• Que a empresa em que se realizarão as práticas cumpre com a normativa de prevenção de riscos laborais.

3. A entidade beneficiária deverá introduzir no SIFO os dados relativos ao estudantado que realize as práticas.

4. As empresas onde tenham lugar as práticas deverão reunir os requisitos estabelecidos no programa da especialidade da qual se vão realizar as práticas e estarem localizadas na Comunidade Autónoma da Galiza.

5. A realização das práticas não implica relação laboral com a empresa nem supõe compensação económica às pessoas participantes pela sua formação prática, salvo no previsto sobre bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego.

6. No caso de pessoas trabalhadoras ocupadas, quando o módulo de formação prática em centros de trabalho se possa realizar na mesma empresa da pessoa trabalhadora e não tenha relação com o posto de trabalho que desempenha, não fará parte do horário laboral, salvo que se estabeleça no âmbito da negociação colectiva.

7. A duração das práticas não pode exceder em nenhum caso a duração da parte prática que se fixa no programa formativo e não poderão rematar com posterioridade à finalização da actividade formativa.

8. Antes do começo das práticas a entidade beneficiária da subvenção porá em conhecimento da Inspecção de Trabalho uma relação do estudantado que vai realizar as práticas, os nomes da empresa ou empresas em que terão lugar, assim como as localidades, datas e horário de realização.

9. As empresas em que se realizem as práticas comunicarão aos representantes legais das pessoas trabalhadoras na empresa uma relação do estudantado que vai realizar as práticas, as datas e o horário de realização.

10. Uma vez comunicadas as práticas, os centros e entidades dever-lhe-ão comunicar ao órgão competente qualquer incidência que se produza no seu desenvolvimento.

Capítulo VI

Pagamento, justificação e reintegro

Artigo 38. Pagamento da subvenção

1. Ditada e notificada a resolução de concessão, e uma vez comprovado que a entidade beneficiária está ao dia das suas obrigações tributárias e com a Segurança social e que não é debedora por resolução de procedência de reintegro, as entidades, uma vez que conste a aceitação tácita ou expressa da subvenção, poderão solicitar o pagamento de um antecipo com carácter prévio ao início da actividade com um custo do 25 % da subvenção concedida.

2. Por solicitude da entidade beneficiária e uma vez acreditado o início da actividade formativa do programa de formação, procederá ao pagamento de um segundo antecipo de 35 % da subvenção concedida.

Perceber-se-á iniciada uma actividade formativa uma vez que se produza, trás a correspondente validação prévia do pessoal técnico a que se refere o artigo 21.1 desta ordem, a comunicação à Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação do início da execução do primeiro grupo formativo das acções formativas aprovadas.

3. No caso de não existir a solicitude de antecipo de 25 % prévia ao começo da actividade, uma vez acreditado o início do primeiro grupo formativo poder-se-á solicitar de maneira conjunta um antecipo de até o máximo do 60 % do importe concedido para a acção formativa.

4. Os anticipos deverão solicitar-se através do aplicativo informático SIFO.

5. Nos termos do artigo 12.2 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, a quantia do montante dos referidos anticipos calcular-se-á sobre a base do importe concedido para o total do programa formativo, percebido és-te como o conjunto das acções formativas objecto da subvenção.

6. Nos termos do artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, os anticipos não poderão superar a anualidade prevista em cada exercício orçamental e, portanto, o pagamento poderá ser dividido em duas anualidades para respeitar este limite, para o qual se adoptarão as correspondentes medidas de gestão orçamental que permitam a percepção do montante total do antecipo ou soma de anticipos a que se tenha direito.

O montante abonado no ano inicial poderá ser inferior quando se estime, em função da data de início efectiva e, se for o caso, das previsões achegadas pelas entidades beneficiárias, que a despesa realizada nesse ano vai ser inferior ao montante do pagamento máximo do antecipo. Neste caso, a quantidade não abonada poderá ser paga no exercício seguinte também em conceito de antecipo.

Em caso que a despesa realizada seja superior ao importe concedido na primeira anualidade, o excesso de despesa realizado pela entidade beneficiária entre o 1 de outubro e o 31 de dezembro da primeira anualidade poderá ser justificado e abonado com cargo ao orçamento da segunda anualidade da subvenção concedida.

7. Os pagamentos dos anticipos fá-se-ão efectivo no prazo máximo de três meses, contado desde a apresentação pelo beneficiário da documentação requerida para solicitar o dito antecipo.

8. Conforme o previsto no artigo 65.4, sobre regime geral de garantias, do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, do 13 junho, de subvenções da Galiza, as instituições sem ânimo de lucro estão exoneradas de constituir garantia para a realização dos anticipos.

Além disso, em aplicação do artigo 67.4 do antedito Decreto 11/2009, sobre a obrigação de constituir garantias em pagamentos antecipados e à conta, as entidades com ânimo de lucro ficam isentadas da obrigação de constituir garantias para a realização dos anticipos.

9. As despesas realizadas com cargo aos anticipos deverão referir-se à anualidade orçamental para a qual foram concedidos e deverão justificar-se dentro do prazo que se assinale na correspondente convocação e, em qualquer caso, não poderão assinalar para tal efeito uma data posterior ao 31 de março do ano natural seguinte à anualidade orçamental com cargo à qual foram outorgados.

10. O resto do importe concedido fá-se-á efectivo uma vez finalizado o programa formativo subvencionado e justificados as despesas efectuadas por anualidade orçamental.

Para o cálculo do importe que se deverão abonar ter-se-á em consideração a justificação apresentada.

O prazo para realizar o pagamento a que se refere este ponto será de seis meses, computable desde a data de apresentação da correspondente solicitude, acompanhada da documentação acreditador requerida.

Artigo 39. Justificação da subvenção

1. As entidades beneficiárias ficarão obrigadas a justificar a realização da actividade formativa subvencionada, o destino dos fundos recebidos e o cumprimento das condições estabelecidas na resolução de concessão da subvenção.

2. A justificação da subvenção deverá realizar-se dentro do prazo de dois meses desde o remate da última acção formativa do programa de formação.

A dita justificação deverá realizar-se através da aplicação informática SIFO.

3. O órgão competente para tramitar a documentação justificativo das subvenções e a sua comprovação técnico-económica será o Serviço de Gestão Administrativa da Formação para o Emprego.

4. Para os efeitos desta comprovação, a entidade de formação deverá apresentar a seguinte documentação:

I. Memória de actuação justificativo, assinada pela pessoa responsável da entidade beneficiária, do cumprimento das condições e obrigações impostas na resolução de concessão da subvenção e na normativa de aplicação, com indicação das actividades realizadas, o programa completo da formação dada com detalhe do planeamento temporário e do professorado que o deu, os resultados obtidos e as competências adquiridas pelo estudantado ao remate da formação.

A memória incluirá a certificação de finalização do programa de formação, a certificação de execução de cada acção formativa e, de ser o caso, dos diferentes grupos em que se dá, com indicação dos diferentes colectivos de pessoas participantes ajustados aos compromissos assumidos pela entidade, aos topes percentuais e demais critérios estabelecidos nesta ordem.

Além disso, deverá incluir a relação das actuações de avaliação e seguimento do estudantado desenvolvidas, com indicação das provas e controlos realizados, e a acta assinada das avaliações efectuadas com os resultados obtidos.

Ademais da achega documentário da acta, os resultados das provas e controlos de aprendizagem deverão estar mecanizados no aplicativo SIFO.

Igualmente, fará parte desta memória a documentação que a seguir se relaciona:

• Cuestionarios realizados pelo estudantado durante a realização da actividade formativa.

• Relatório de avaliação e controlo da qualidade da acção formativa e documentação relativa às actuações de avaliação e controlo da qualidade da formação levadas a cabo a que se refere o artigo 36 da presente ordem.

II. Memória económica justificativo do custo das actividades formativas, assinada pela pessoa responsável da entidade beneficiária, que incluirá, no mínimo, as seguintes epígrafes:

a) Quadro resumo por acção formativa e grupo de cada pessoa aluna, que inclua o número de horas lectivas com efeito realizadas, o número de horas relativas às faltas de assistência devidamente justificadas e o número de horas relativas às faltas de assistência sem justificar e dentro dos limites estabelecidos no artigo 23.

Na informação deverá identificar-se o estudantado segundo a categoria de participante, formado e aprovado, definida de acordo com o seguinte critério:

• Estudantado participante. Pessoas alunas que iniciam a acção formativa. Incluirão nesta epígrafe aquelas pessoas que se incorporem à acção formativa com posterioridade ao seu início e de conformidade com o disposto no artigo 32 desta ordem.

• Estudantado formado. Pessoas participantes que, na modalidade pressencial, cumpriram com os requisitos de assistência pressencial ou que, na modalidade de teleformación, realizaram quando menos o 75 % dos controlos periódicos de seguimento da sua aprendizagem e, de ser o caso, assistissem às sessões pressencial de assistência obrigada estabelecidas na ordem.

• Estudantado aprovado: pessoas participantes que superam a acção formativa com a consideração de aptas.

Documentação explicativa dos abandonos produzidos. No caso de abandono por colocação, deverá achegar-se a documentação justificativo da colocação.

b) Cálculo da quantia global da subvenção justificada que corresponda em aplicação dos módulos económicos estabelecidos e os critérios previstos nesta ordem.

Em caso que fosse concedida uma subvenção complementar para custos derivados da adaptação da acção formativa para a participação de pessoas com deficiência, deverá acrescentar-se o cálculo correspondente ao financiamento adicional reconhecido.

c) No caso de opor à consulta por parte da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade ou no suposto de não prestar o consentimento a que se refere o artigo 9 desta ordem, deverão apresentar certificado de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e com a Segurança social, e que não têm pendente de pagamento nenhuma dívida, por nenhum conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, e de que estão ao dia no pagamento de obrigações por reintegro, de acordo com o disposto no artigo 9 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

A obrigação de achegar um certificado de cumprimento das obrigações assinaladas no parágrafo anterior poderá substituir-se, para os casos que se recolhem no artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, por uma declaração responsável da entidade de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

d) Declaração complementar do conjunto de todas as ajudas solicitadas (aprovadas, concedidas ou pendentes de resolução) para dar o mesmo programa formativo às diferentes administrações públicas competente ou a quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, assim como de outros receitas que financiassem a actividade subvencionada, com indicação do seu montante e procedência.

e) Declaração responsável de que todas as despesas realizadas com cargo à subvenção estão devidamente contados e foram com efeito pagos com anterioridade à apresentação da justificação, incluindo a totalidade dos salários e/ou facturas do pessoal vencellado à docencia, com indicação expressa de que os montantes abonados cumprem com a normativa vigente, assim como, de ser o caso, com os convénios colectivos que sejam de aplicação.

f) Na modalidade pressencial ou na parte pressencial da modalidade de teleformación ou mista, no caso de se terem produzido incidências no sistema de controlo biométrico de assistência devidamente acreditadas perante o equipo de suporte, partes diários de assistência no modelo gerado pela aplicação SIFO assinados pelo estudantado participante e o pessoal formador ao início e no final de cada jornada, assim como da pessoa responsável da entidade beneficiária. Nos ditos partes dever-se-ão identificar de maneira veraz as pessoas participantes e expressar as horas realizadas diariamente por cada uma delas; reflectir-se-á expressamente o número de horas e minutos de ausência.

g) Nos cursos que se dêem na modalidade de teleformación ou na parte de teleformación da modalidade mista, e naqueles casos em que a formação se desenvolva mediante sala de aulas virtual, documentação acreditador da participação do estudantado e do pessoal docente de acordo com o disposto no artigo 21.10 da presente ordem.

h) Relação nominal do quadro de pessoal vinculado à docencia que participou nas acções formativas, com indicação expressa de se se trata de pessoal assalariado mediante contrato mercantil, pessoa sócia da beneficiária, pessoa autónoma ou pessoal interno da entidade formadora contratado para a formação.

Incluirão nesta relação as pessoas formadoras, pessoas titoras-formadoras internas e externas, assim como o pessoal que, não tendo o carácter de pessoa formadora ou titora-formadora da acção formativa, realizou tarefas relacionadas directamente com o seguimento do processo de aprendizagem, asesoramento e orientação ao estudantado.

i) Inventário do material entregado ao estudantado que inclua a assinatura de recepção individualizada.

5. Se como resultado da comprovação técnico-económica da documentação a unidade administrativa competente comprova que o montante liquidable da acção formativa foi inferior à subvenção concedida, abonar-se-á unicamente o montante com efeito justificado.

6. Transcorrido o prazo estabelecido para a justificação sem que esta se apresentasse ante a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, requerer-se-á a entidade beneficiária para que a presente ao prazo improrrogable de dez dias hábeis. A falha de apresentação da justificação, transcorrido este novo prazo, dará lugar ao início do procedimento de reintegro.

A Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, depois de solicitude da entidade beneficiária, poderá autorizar uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não poderá exceder a metade deste e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros.

Se a documentação apresentada é insuficiente para considerar correctamente justificada a subvenção concedida, pôr-se-ão em conhecimento da pessoa beneficiária as insuficiencias observadas para que no prazo de dez dias sejam emendadas.

7. No caso de concessão de anticipos, as despesas realizadas com cargo a estes estarão sujeitos ao disposto no artigo 38 desta ordem.

8. Uma vez examinada e comprovada a documentação apresentada, ditar-se-á a resolução de liquidação final, que lhes será notificada às entidades beneficiárias.

Para determinar a liquidação final ter-se-ão em conta, de ser o caso, as minoracións que correspondam como consequência do não cumprimento dos compromissos assumidos que deram lugar à pontuação da valoração técnica.

Em caso que a liquidação efectuada for inferior à quantidade antecipada, tramitar-se-á o correspondente expediente de reintegro.

9. Os beneficiários estarão obrigados a conservar, durante o prazo de 4 anos, considerando, se é o caso, a interrupção do prazo de prescrição do direito da Administração a reconhecer ou liquidar o reintegro da subvenção concedida, contado desde a liquidação final da subvenção, os comprovativo da realização da actividade que fundamenta a sua concessão e a aplicação dos fundos recebidos, para os efeitos das actuações de comprovação e controlo, assim como de qualquer outra obrigação legal que assim o exixir.

10. A aplicação da justificação através dos módulos económicos não isenta as entidades beneficiárias do dever de cumprir a legislação vigente em matéria financeira, fiscal, contável e laboral, especialmente no referente à contabilidade das despesas, aboação de salários ao pessoal, receitas das cotizações à Segurança social, facturação e subcontratación.

Artigo 40. Liquidação da subvenção

1. A liquidação das ajudas realizar-se-á em função das pessoas participantes que realizassem as acções formativas, atendendo às horas lectivas ou aos controlos periódicos realizados segundo a modalidade de impartição, e de acordo com os módulos económicos estabelecidos.

Em nenhum caso a liquidação resultante poderá superar a quantia da subvenção inicialmente concedida.

Para determinar o número de horas computables, unicamente se terão em conta as com efeito realizadas pelo estudantado e que constem devidamente acreditadas através dos diferentes meios de controlo de assistência admitidos estabelecidos nesta ordem. No caso de existir discrepância entre as acreditações achegadas, utilizar-se-á para determinar o custo o número de horas que resulte inferior.

Na modalidade pressencial ou na parte pressencial das modalidades de teleformación ou mista, à soma das horas computables indicadas no parágrafo anterior, somar-se-ão as faltas de assistência justificadas até um máximo do 25 % do total de horas da acção formativa.

Para estes efeitos, considerar-se-ão justificadas as seguintes causas:

• Doença ou acidente acreditados.

• Consulta médica própria ou de familiares até o primeiro grau ou pessoas ao seu cargo.

• Nascimento de filho ou filha e supostos de acollemento ou adopção.

• Falecemento, acidente ou doença grave de um familiar até o segundo grau: até 2 dias hábeis na mesma localidade e 3 dias hábeis em diferente localidade.

• Assistência a exames finais e outras provas de aptidão, de carácter oficial.

• Citação administrativa ou judicial.

• Permissão por violência de género.

• As actividades vinculadas com a conciliação familiar por cuidado de filllos/as e/ou pessoas acolhidas menores de 12 anos ou de familiares dependentes até o segundo grau ao cargo da pessoa aluna, sempre que resulte acreditada devidamente tanto a causa como o vínculo familiar nos termos da normativa aplicável.

• Entrevista de trabalho, pelo tempo indispensável para a sua realização.

A justificação das ausências deverá fazer-se mediante documentos ou quaisquer outro médio que acredite de modo fidedigno o motivo.

Para os efeitos de cômputo do referido 25 % do total de horas da acção formativa, ter-se-ão em conta para o cálculo da subvenção as faltas de assistência sem justificar que se produzam dentro dos limites estabelecidos no artigo 23.5 desta ordem.

2. Nas acções pressencial, para os efeitos de determinar a subvenção uma vez executada a formação, considerar-se-á que uma pessoa rematou a formação quando assistisse, ao menos, ao 75 % do tempo de impartição da acção formativa, incluídas, de ser o caso, as práticas não laborais.

Nas acções formativas dadas mediante a modalidade de teleformación considerar-se-á, para os efeitos de determinação da subvenção, que remataram a acção formativa aquelas pessoas que realizassem, quando menos, o 75 % dos controlos periódicos de seguimento da sua aprendizagem que se estabeleçam na guia didáctica ou no projecto formativo, com independência das horas de conexão e que, de ser o caso, assistissem às sessões pressencial de assistência obrigada.

Em caso que uma pessoa aluna não possa assistir a alguma titoría pressencial de carácter obrigatório estabelecida no programa da especialidade formativa que se vai dar, a dita titoría poderá, com anterioridade à data de remate da acção formativa, dar-se numa segunda ocasião, sempre que resulte acreditada que a ausência da pessoa interessada se deva a alguma das causas justificadas estabelecidas no artigo 40.1 desta ordem.

Para atingir as percentagens estabelecidas neste ponto não se terão em conta as horas relativas aos módulos transversais, se bem que serão computables para o cálculo do custo subvencionável.

No suposto de pessoas trabalhadoras desempregadas, considerar-se-á que rematou a acção formativa quem tivesse que abandoná-la por encontrar emprego. Além disso, terão esta consideração aquelas pessoas participantes que causassem baixa por doença ou acidente acreditado, sempre que em qualquer dos supostos relacionados tivessem realizado um mínimo do 10 % da acção formativa de acordo com os critérios estabelecidos neste ponto para cada modalidade.

Com independência do indicado nos anteriores parágrafos deste ponto, para os efeitos do cálculo da liquidação sempre que um aluno ou aluna, de acordo com os critérios estabelecido, no artigo 35 desta ordem, tenha direito ao diploma, será subvencionável.

3. Para os efeitos de determinar o módulo económico que se deverá aplicar, a impartição da formação que se realize mediante sala de aulas virtual terá a consideração de pressencial.

4. No caso de acções formativas que tenham um mínimo de uma pessoa aluna com certificação de deficiência e depois de solicitude expressa da entidade beneficiária, poder-se-á incrementar o montante da subvenção inicialmente aprovado, sempre que se justifique adequadamente e que se destine exclusivamente a contratação do apoio necessário para a adequada participação na acção formativa das pessoas com deficiência.

A memória explicativa das necessidades que haja que cobrir deverá apresentar-se uma vez realizada a selecção do estudantado e no prazo máximo de 15 dias naturais desde a incorporação à acção formativa da pessoa com deficiência.

Para financiar estes custos adicionais ditar-se-á uma resolução complementar com o montante total das despesas autorizadas pelos conceitos de pessoal de apoio e adaptação curricular ou do material didáctico. O montante adicional calcular-se-á em função do custo unitário por cada hora lectiva da acção formativa em que deva participar a pessoa ou pessoas com deficiência, independentemente do número de pessoas alunas com deficiência.

Para os custos adicionais de adaptação da acção formativa à participação do estudantado com deficiência, cada convocação estabelecerá um custo unitário por hora lectiva.

5. De se produzirem abandonos que dêem lugar a baixas não computables nem justificadas, com posterioridade à impartição do 25 % das horas de formação, poder-se-á admitir uma deviação do 15 % com respeito ao número de participantes que tivessem começado as acções formativas, excluídos aqueles que incumprissem os requisitos e condições da convocação, nos termos assinalados pelo artigo 10.3 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, de maneira que esses abandonos se tenham em conta para o cálculo do custo subvencionável, com o limite dessa deviação e com o mesmo critério que se se tratasse de um abandono por colocação.

6. Para os efeitos do cálculo da liquidação, não se terão em conta aquelas pessoas participantes que tivessem que abandonar a formação por não cumprimento das condições da convocação ou por não cumprirem os requisitos exixir para poder participar na acção formativa.

7. O cálculo da liquidação realizar-se-á multiplicando o módulo económico da especialidade aplicável segundo a modalidade de impartição, pressencial ou teleformación, pelo número de pessoas alunas computables e pelas horas de formação computables de cada pessoa aluna.

Na modalidade mista a liquidação realizar-se-á nos termos estabelecidos no parágrafo anterior aplicando o módulo económico correspondente à modalidade pressencial e de teleformación na parte correspondente a cada uma delas.

8. Consonte o previsto no artigo 17 da Lei de subvenções da Galiza, o montante das subvenções em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos, supere o custo da actividade subvencionada.

Segundo o previsto no artigo 29 da supracitada lei e no artigo 42 do seu regulamento, na gestão da subvenção dever-se-á ter em conta que se consideram despesas subvencionáveis os realizados no prazo estabelecido pelas convocações e considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do período de justificação.

As subvenções previstas nesta ordem são incompatíveis com a percepção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos para a mesma acção formativa procedentes de qualquer pessoa, Administração ou entes públicos ou privados, estatais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

9. Sem prejuízo do disposto no artigo 41, sobre não cumprimento de obrigações e reintegro, no momento da liquidação garantir-se-á a percepção de um mínimo do 70 % do importe inicialmente concedido por cada acção formativa dada, se esta remata com um número de pessoas alunas equivalente, quando menos, ao 50 % do número de vagas inicialmente programadas.

Para os efeitos de aplicar este critério, do número de vagas inicialmente programadas restar-se-á o número de pessoas que abandonaram a acção formativa durante a sua impartição por aceder a um emprego.

Artigo 41. Não cumprimento de obrigações e reintegro

1. O não cumprimento das obrigações estabelecidas na presente ordem e demais normas aplicável, assim como das condições que se estabelecerem na correspondente resolução de concessão, dará lugar à perda total ou parcial do direito ao cobramento da subvenção ou, depois do oportuno procedimento de reintegro, à obrigação de devolver total ou parcialmente a subvenção percebido e os juros de demora correspondentes.

2. De conformidade com o artigo 14.1.n) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e com o artigo 15 da Ordem TMS/368/2019, o montante da perda do direito ao cobramento da subvenção ou do reintegro determinar-se-á de acordo com os seguintes critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos das condições impostas com motivo da concessão das subvenções:

I. Supostos de não cumprimento total:

a) Pelo não cumprimento das condições exixir à entidade beneficiária para a concessão da subvenção: perda ou reintegro do 100 % sobre a despesa subvencionada.

b) Pelo feito de não realizar a actividade objecto de subvenção ou incumprir os fins que a fundamentam: perda ou reintegro do 100 % sobre a despesa subvencionada.

c) Pelo não cumprimento das obrigações de apresentação da documentação exixir para a justificação das acções formativas: em caso que não se apresente nenhuma documentação, procederá à perda ou ao reintegro do 100 % da subvenção.

d) Pelo não cumprimento da obrigação de comunicar a obtenção de outras ajudas ou subvenções para a mesma finalidade: reintegro total da ajuda percebido, mais os juros de demora, sem prejuízo da incoação de expediente sancionador e demais responsabilidades em que possa incorrer a beneficiária.

e) Igualmente, considerar-se-á que concorre o não cumprimento total se a realização da actividade subvencionada do programa formativo não atinge o 25 % dos seus objectivos, medidos com o indicador do número de horas de formação multiplicado pelo número de alunas e alunos finalizados.

Para estes efeitos, incluir-se-ão também as horas de ausência que resultem computables por falta justificada ou por colocação.

II. Supostos de não cumprimento parcial:

a) O não cumprimento da obrigação de comunicar ao órgão que concede a subvenção a solicitude de outras ajudas ou subvenções para a mesma finalidade dará lugar à perda ou reintegro do 2 % da ajuda total justificada aceite.

b) O não cumprimento das obrigações em matéria de publicidade, informação e comunicação estabelecidas nesta ordem e pela normativa aplicável dará lugar à perda ou reintegro do 2 % sobre a subvenção justificada aceitada para a acção formativa em que se incumpriu a obrigação.

c) No caso de dar formação a alunos ou alunas que não cumprem os requisitos necessários para o acesso à formação, minorar a subvenção na parte correspondente aos ditos alunos e alunas em relação com a subvenção justificada aceite.

d) No suposto de demoras ou falta de apresentação em prazo da documentação exixir no artigo 20 desta ordem, aplicar-se-á uma minoración gradual em virtude do grau de não cumprimento, que não poderá superar o 5 % sobre a subvenção justificada aceite.

Para os efeitos de determinar o grau de não cumprimento, ter-se-á em consideração o tempo de demora e os grupos da acção ou acções formativas para os quais não se realizou em prazo a apresentação da documentação.

e) De ser o caso, o não cumprimento do compromisso de diversificação territorial da oferta formativa a que se refere o artigo 15.1.c) desta ordem dará lugar à perda ou reintegro de até o 1,5 % da subvenção justificada aceitada para o programa formativo. A percentagem que se vai aplicar determinar-se-á de acordo com o seguinte critério:

• Em caso que o compromisso de participação só se incumpra numa província, aplicar-se-á uma percentagem do 0,5 %.

• Em caso que o compromisso de participação se incumpra para duas províncias, aplicar-se-á uma percentagem do 1 %.

• Em caso que o compromisso de participação se incumpra para três províncias, aplicar-se-á uma percentagem do 1,5 %.

f) De ser o caso, o não cumprimento do compromisso adquirido de participação de colectivos considerados prioritários no programa de formação a que se refere o artigo 15.1.g) desta ordem dará lugar a uma perda ou reintegro da subvenção justificada aceitada de até um máximo do 2,5 %.

O cálculo da percentagem que se vai minorar efectuar-se-á de acordo com o seguinte critério:

Percentagem para aplicar = (pontos atribuídos por este critério na avaliação técnica – pontos que corresponderiam em função da percentagem real de participação de pessoas de colectivos prioritários) / 4

g) De ser o caso, o não cumprimento do compromisso adquirido de participação nas acções formativas do programa de formação a que se refere o artigo 15.1.h) desta ordem, de pessoas com deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida por organismo competente, dará lugar à perda ou reintegro de até o 5 % da subvenção justificada aceitada para o programa formativo, calculada em relação com as pessoas participantes nos grupos em que se assumiu o dito compromisso.

Percentagem para aplicar = 5 * (nº de participantes nos grupos comprometidos sem deficiência acreditada / nº total de participantes nos grupos comprometidos)

h) De ser o caso, o não cumprimento do compromisso do emprego do idioma galego ou da subministração ao estudantado dos contidos didácticos em língua galega, a que se refere o artigo 15.1.i) desta ordem, dará lugar ao reintegro do 2 % da subvenção justificada e aceite para o programa formativo.

i) No suposto de não cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 21 aplicar-se-á, naqueles supostos não regulados expressamente nas anteriores epígrafes deste artigo, uma minoración gradual em virtude do grau de não cumprimento, que não poderá superar o 10 % sobre o total da despesa subvencionada justificada e aceitado do programa formativo.

Para estes efeitos, as renúncias parciais ou totais produzidas com posterioridade à aceitação expressa ou tácita da subvenção terão a consideração de não cumprimento das condições de aprovação da resolução. Para os efeitos de gradação da minoración, ter-se-á em consideração se a renúncia se apresentou de forma expressa e em prazo.

Artigo 42. Infracções e sanções

1. Conforme o previsto no artigo 19 da Lei 30/2015, de 9 de setembro, pelo que se regula o sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, o regime de infracções e sanções aplicável no âmbito da formação profissional para o emprego será o regulado pelo texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

No não previsto no regime de infracções e sanções estabelecido no parágrafo anterior observar-se-á o conteúdo da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. As infracções poderão ser qualificadas como leves, graves ou muito graves e levarão aparelladas as sanções que em cada caso correspondam de acordo com a normativa vigente.

3. As sanções impostas pelas infracções graves e muito graves em matéria de formação profissional para o emprego que dêem lugar a que a subvenção seja declarada indebida pelo órgão concedente, uma vez firmes, incluirão na Base de dados nacional de subvenções (BDNS).

4. A obrigação de reintegro estabelecida no artigo 41 desta ordem perceber-se-á sem prejuízo do previsto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se concorressem as acções e omissão tipificar na antedita lei.

Artigo 43. Devolução voluntária das subvenções

1. A acreditação de ter ingressado o montante correspondente à diferença entre a quantidade justificada e a recebida em conceito de antecipo, de ser o caso, terá a consideração de devolução voluntária, de acordo com o estabelecido no artigo 90 do Regulamento da Lei geral de subvenções.

2. De acordo com o estabelecido no artigo 64 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, as pessoas ou entidades beneficiárias poderão realizar, sem o requerimento prévio da Administração, a devolução total ou parcial da subvenção concedida, mediante a sua receita na conta IBAN ÉS82 2080 0300 8731 1006 3172 em conceito de devolução voluntária da subvenção.

O montante da devolução incluirá os juros de demora, de acordo com o previsto no artigo 34 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, até o momento em que se produziu a devolução efectiva por parte da beneficiária.

A receita realizar-se-á segundo o disposto na normativa reguladora do procedimento de recadação.

3. Em todo o caso, a pessoa ou entidade beneficiária deverá apresentar ante o órgão concedente cópia justificativo da devolução voluntária realizadan que conste a data da receita, o seu montante e o número do expediente e denominação da subvenção concedida.

Capítulo VII

Primeira convocação

Artigo 44. Programas de formação subvencionáveis na primeira convocação

Será subvencionável a impartição dos seguintes programas de formação dirigidos à aquisição de competências técnicas profissionais:

a) Programa I, de formação transversal: integrado por acções formativas dirigidas à obtenção de competências transversais a vários sectores da actividade económica.

b) Programa II, de formação vencellada à Agenda galega das capacidades: dirigido à impartição das especialidades formativas incluídas na Agenda galega das capacidades, no marco do sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral não conducentes à obtenção de certificados de profissionalismo ou à realização de competências chave.

Artigo 45. Financiamento

1. Destina-se a esta primeira convocação um crédito com um custo total de 7.772.334 €, distribuído em duas anualidades, que se imputarão com cargo às aplicações 2023 11.50.323B.471.0 e 2023 11.50.323B.481.0, ou a aquelas que as substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2013 00493.

Aplicação orçamental

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Montante total

2023 11.50.323B.471.0

2.844.092 €

2.137.114 €

4.981.206 €

2023 11.50.323B.481.0

928.242 €

1.862.886 €

2.791.128 €

Total

3.772.334 €

4.000.000 €

7.772.334 €

Estes créditos orçamentais estão recolhidos no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 18 de outubro de 2022.

Esta convocação, dado o seu carácter de tramitação antecipada, fica submetida à condição suspensiva da existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.

2. Para cada programa de formação, o compartimento dos anteditos montantes realizar-se-á em atenção às seguintes percentagens:

Programa de formação

Percentagem

Programa I-obtenção de competências transversais

40 %

Programa II-especialidades incluídas na Agenda galega das capacidades

60 %

3. Os créditos orçamentais a que se refere este artigo poderão ser objecto de modificações como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de formação para o emprego.

Poderá alargar-se a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação, incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Qualquer modificação ou ampliação dos créditos disponíveis estará condicionar ao cumprimento dos supostos e das condições previstos nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. O módulo económico €/hora por pessoa aluna aplicável a esta convocação de subvenções será o estabelecido, para cada especialidade formativa e modalidade de impartição, no anexo I.

5. Para os custos adicionais de adaptação da acção formativa à participação do estudantado com deficiência estabelece-se um custo unitário de 16 € por hora lectiva.

Artigo 46. Solicitudes e prazos de apresentação da primeira convocação

1. A apresentação das solicitudes deverá ajustar-se ao disposto nos artigos 6, 7 e 8 da presente ordem.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia da entrada em vigor da ordem, de conformidade com o disposto na disposição derradeiro segunda.

Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Artigo 47. Limites na solicitude do programa formativo

1. Cada entidade de formação poderá apresentar uma única solicitude por cada programa de formação incluído na convocação.

A solicitude incluirá um mínimo de duas acções formativas diferentes ou dois grupos formativos de uma mesma acção formativa.

Este limite também será de aplicação para autorizar possíveis reconfigurações do programa formativo.

2. Uma entidade de formação não poderá ser beneficiária, para cada programa de formação, de uma subvenção que supere o 4 % do crédito orçamental destinado ao dito programa.

Este limite percentual não será de aplicação quando a subvenção concedida às solicitudes apresentadas não esgote o orçamento previsto da convocação.

3. O número máximo de acções formativas de uma especialidade formativa concreta que poderá dar um censo de formação será de 2.

4. O número máximo de participantes por acção formativa dada será de 80 pessoas.

5. Na modalidade de teleformación não poderá começar nenhum grupo de uma acção formativa se não reúne um mínimo de 8 pessoas alunas. A acreditação da existência deste número mínimo de pessoas alunas realizará pelo acesso à plataforma de teleformación das pessoas participantes durante os cinco primeiros dias de impartição da actividade.

Para os efeitos, de ser o caso, de cumprir os requisitos de capacidade das actividades pressencial previstas, a acção formativa poderá desagregarse em grupos, que deverão cumprir os requisitos de capacidade estabelecidos para este tipo de actividades.

6. Na formação que se dê na modalidade pressencial, uma acção formativa poderá desagregarse em grupos, que, para os casos em que as instalações cumpram os requisitos que possibilitem esta capacidade, poderão constituir-se com um mínimo de 8 e com um máximo de 25 participantes cada um deles.

Não poderá iniciar-se nenhum grupo de uma acção formativa dada na modalidade pressencial se não reúne um mínimo de 8 pessoas alunas o dia de início da actividade.

7. Só poderão ser objecto de financiamento aquelas solicitudes que obtivessem uma pontuação igual ou superior a 25 pontos na valoração técnica.

Artigo 48. Critérios particulares para aplicar na avaliação técnica das solicitudes da primeira convocação

1. Para determinar o grau de execução dos programas formativos, serão de aplicação os resultados obtidos na convocação do Plano de formação para o emprego (pessoas trabalhadoras ocupadas), procedimento TR302A, regulada pela Ordem de 9 de fevereiro de 2021 para os exercícios 2021 e 2022.

2. Para os efeitos de valoração da epígrafe de diversificação territorial da oferta formativa, perceber-se-á que há participação de pessoas trabalhadoras de uma província quando a percentagem de participação, referida aos dados totais do programa formativo, de pessoas alunas dessa província em relação com o total do estudantado participante é igual ou superior ao 15 %.

Artigo 49. Prazos de realização das acções formativas da primeira convocação

As acções formativas correspondentes à primeira convocação não poderão começar antes de 1 de junho de 2023, pelo que não se admitirá nenhuma solicitude que inclua datas anteriores.

A data limite para o remate das acções formativas que se desenvolvam exclusivamente durante a anualidade 2023 será o 20 de dezembro de 2023.

Para as acções formativas que se desenvolvam durante as anualidades 2023 e 2024 ou exclusivamente durante a anualidade 2024, a data limite para a sua finalização será o 30 de setembro de 2024.

Não poderá inciarse nenhuma acção formativa sem a validação prévia, através da aplicação informática SIFO, do cumprimento dos requisitos e das condições por parte de pessoal técnico da unidade administrativa competente.

Artigo 50. Prazos de justificação das acções formativas da primeira convocação

1. Consonte o disposto no artigo 39 desta ordem, a justificação das acções formativas deverá realizar-se através da aplicação informática SIFO, dentro do prazo máximo de dois meses desde o remate da última acção formativa do programa de formação e de acordo com os seguinte limites:

a) Nos programas formativos que rematem até o 30 de novembro de 2023, a data limite para a apresentação da justificação final das acções formativas será o 15 de dezembro de 2023.

b) Nos programas formativos que rematem depois de 30 de novembro de 2023, a data limite para a apresentação da justificação final do programa formativo será o 31 de outubro de 2024.

2. Se a documentação apresentada for insuficiente para considerar correctamente justificada a subvenção concedida, a Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação porá em conhecimento da entidade beneficiária afectada as insuficiencias detectadas para a sua emenda no prazo de 10 dias hábeis.

3. No caso de concessão de anticipos, as despesas realizadas com cargo a eles deverão referir-se à anualidade orçamental para a qual foram concedidos e deverão justificar na data limite de 31 de março de 2024, para o caso de anticipos concedidos com cargo a 2023, e de 31 de outubro de 2024, para o caso de anticipos concedidos com cargo a 2024.

Artigo 51. Anexo

São anexo desta ordem os seguintes:

• Anexo I: especialidades formativas que para cada programa formativo podem ser objecto de subvenção na convocação, com indicação das que têm a consideração de prioritárias, da sua duração em horas e do montante dos módulos económicos por hora e aluno/a correspondentes a cada uma delas nas modalidades pressencial e de teleformación.

• Anexo II: modelo de solicitude.

• Anexo III: ficha do curso.

Disposição adicional primeira. Resoluções adicionais

Poderão ditar-se resoluções adicionais quando existam fundos provenientes de renúncias de subvenções inicialmente concedidas, da asignação ou redistribuição de fundos ou de incrementos das quantidades atribuídas à Comunidade Autónoma pela Administração do Estado.

Neste caso, excepto que se acuda a uma convocação complementar, não poderão ter-se em conta outras solicitudes nem outras inscrições diferentes às tidas em conta para a resolução inicial, e as novas concessões de subvenções outorgar-se-ão de acordo com a prelación determinada pela pontuação obtida na avaliação técnica.

Disposição adicional segunda. Modificação da resolução no caso de alteração das condições

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, estatais, da União Europeia ou internacionais, poderá dar lugar à modificação ou revogação da resolução de concessão e ao reintegro da subvenção percebido.

Disposição adicional terceira. Delegação de atribuições

Aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade na pessoa titular da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, para tramitar e resolver os expedientes de redistribuição dos créditos necessários para o financiamento desta ordem, para resolver a concessão, denegação, modificação e reintegro das subvenções, assim como para a autorização, disposição, reconhecimento da obrigação e proposta de pagamento ou outras incidências das subvenções reguladas nesta ordem.

Disposição adicional quarta. Normativa de aplicação supletoria

Em todo o não disposto nesta ordem será de aplicação o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007; na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, no que seja de aplicação, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, que a desenvolve.

Será igualmente de aplicação o estabelecido na Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, e no Real decreto 694/2017, de 3 de julho, que a desenvolve. Ademais, resultará de aplicação a Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, em relação com a oferta formativa das administrações competente e o seu financiamento, e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao seu financiamento, assim como o resto da normativa regulamentar que desenvolve as ditas normas.

Disposição adicional quinta. Informação sobre a gestão de subvenções

1. Em cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o texto de cada convocação pública efectuada no marco destas bases e a informação requerida no ordinal oitavo do supracitado artigo serão os comunicados à Base de dados nacional de subvenções (BDNS), nos termos do Real decreto 130/2019, de 8 de março, pelo que se regula a Base de dados nacional de subvenções e a publicidade das subvenções e demais ajudas públicas.

A BDNS dará deslocação ao Diário Oficial da Galiza do extracto da correspondente convocação para a sua publicação.

2. De acordo com o estabelecido no artigo 14, letra ñ), da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as entidades beneficiárias ficam informadas da existência do Registro Público de Subvenções e dos aspectos previstos na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Disposição derradeiro primeira. Autorização para ditar resoluções e instruções

Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções e instruções necessárias para o desenvolvimento e execução desta disposição.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade

ANEXO I

Especialidades formativas que podem ser objecto de subvenção em cada programa formativo.

Explicação do anexo:

• Este anexo informa e concreta que especialidades formativas podem dar-se em cada um dos programas formativos autorizados na convocação. Além disso, atendendo à modalidade de impartição, estabelece a quantia dos módulos económicos e o carácter prioritário ou não prioritário de cada especialidade.

• Todas as especialidades incluídas neste anexo I poderão dar-se na sua totalidade na modalidade pressencial.

• A impartição de uma especialidade formativa na modalidade de teleformación estará sujeita aos seguintes critérios que se mostram, a modo de exemplo, na seguinte tabela de casos:

Total de horas

Horas pressencial

Horas de teleformación

Explicação

60

60

0

A especialidade unicamente se poderá dar na modalidade pressencial

60

60

60

A especialidade poder-se-á dar na modalidade pressencial ou ao 100 % na modalidade de teleformación

60

40

20

A especialidade poderá dar-se totalmente em modalidade pressencial, ou combinando modalidade pressencial e teleformación. No caso de combinar ambas as modalidades, o número máximo de horas de teleformación que se poderão dar serão as que se estabeleçam para cada especialidade (no exemplo: 20 horas de teleformación)

Especialidades incluídas no programa formativo I, de obtenção de competências transversais.

Relação ordenada por código de especialidade.

Código especialidade

Denominação

Duração total

Horas presenc.

Horas de teleform.

Módulo presenc.

Módulo de teleform.

Certificado do fabricante

Priorizada

ADGD001PÓ

6 Sigma. Ferramentas de segurança, eficiência e produtividade

60

60

60

9,03

5,25

SIM

ADGD004PÓ

Actualização norma internacional Food Standard (IFS)

21

21

21

8,98

5,25

SIM

ADGD006PÓ

Análise de contas anuais na empresa

20

20

20

8,96

5,25

SIM

ADGD007PÓ

Análise de perigos e pontos críticos de controlo

10

10

0

9,10

5,25

SIM

ADGD017PÓ

Auditoria interna de entidades de crédito

40

40

40

9,29

5,25

ADGD022PÓ

Business strategy. Modelos de negócio e estratégias startup

75

75

75

9,02

5,25

SIM

ADGD023PÓ

Qualidade dos produtos biotecnolóxicos orientados ao sector farmacêutico

40

40

0

9,52

5,25

ADGD029PÓ

Renovação e manutenção de certificações internacionais de project management

150

150

150

8,94

5,25

ADGD031PÓ

Clima laboral

25

25

25

8,98

5,25

ADGD032PÓ

Fundamentos do coaching e orientação

35

35

35

8,98

5,25

ADGD036PÓ

O conflito: métodos de resolução e negociação eficaz

35

35

35

8,69

5,25

ADGD037PÓ

Contabilidade

50

50

50

8,91

5,25

SIM

ADGD038PÓ

Contabilidade de custos

60

60

60

9,00

5,25

SIM

ADGD039PÓ

Contabilidade financeira

100

100

100

8,65

5,25

SIM

ADGD041PÓ

Contabilidade superior de seguros

40

40

40

9,07

5,25

ADGD042PÓ

Contabilidade geral, Contaplus e fiscalidade

120

120

120

8,93

5,25

SIM

ADGD043PÓ

Contabilidade, administração e gestão

90

90

90

8,96

5,25

ADGD044PÓ

Contratação laboral, tipos

10

10

10

9,16

5,25

SIM

ADGD045PÓ

Contratação pública para mútuas

56

56

56

9,03

5,25

ADGD046PÓ

Fundamentos da qualidade na indústria

24

24

24

8,83

5,25

SIM

ADGD049PÓ

Controlo de métodos e tempos nos sistemas produtivos

60

60

60

8,78

5,25

ADGD050PÓ

Controlo de queixas e reclamações

20

20

20

9,23

5,25

SIM

ADGD053PÓ

Cooperativas, estatutos e regulamento de funcionamento interno

20

20

20

8,97

5,25

ADGD055PÓ

Acredite a tua loja em linha com prestashop

20

20

20

8,78

5,25

SIM

ADGD056PÓ

Criação de empresas em linha

60

60

60

9,00

5,25

SIM

ADGD059PÓ

Criatividade e inovação empresarial e profissional

75

75

75

9,00

5,25

SIM

ADGD061PÓ

Direito laboral: aplicação prática da Lei concursal na contorna empresarial

130

130

130

8,88

5,25

ADGD067PÓ

Direcção de equipas e coaching

25

25

25

8,91

5,25

SIM

ADGD068PÓ

Direcção de pessoas e desenvolvimento do talento

40

40

40

9,81

5,25

ADGD075PÓ

Habilidades directivas e gestão de equipas

65

65

65

8,95

5,25

SIM

ADGD076PÓ

Direcção e gestão da equipa comercial

25

25

25

9,13

5,25

ADGD078PÓ

Liderança e direcção de organizações

100

100

100

8,95

5,25

ADGD080PÓ

Desenho e gestão de políticas e sistemas de retribuição

25

25

25

9,03

5,25

ADGD082PÓ

O processo de empreender

30

30

30

8,85

5,25

SIM

ADGD084PÓ

Elaboração de um plano de acolhida

30

10

20

9,58

5,25

SIM

ADGD088PÓ

Empreender um negócio

60

60

60

8,75

5,25

ADGD091PÓ

Entidades com personalidade jurídica. Modalidades de associação

35

35

35

8,90

5,25

ADGD092PÓ

Entrevista de selecção de pessoal

25

25

25

8,78

5,25

ADGD095PÓ

Escandallos

50

50

50

9,02

5,25

ADGD096PÓ

Escuta activa, empatía e asertividade

8

8

8

9,01

5,25

ADGD098PÓ

Estratégia e comunicação empresarial

60

60

60

8,88

5,25

SIM

ADGD101PÓ

Estrutura e administração do pequeno comércio

150

150

150

8,91

5,25

ADGD102PÓ

Avaliação do desempenho e gestão de competências

28

28

28

9,11

5,25

SIM

ADGD103PÓ

Avaliação do potencial e plano de carreira profissional

25

25

25

9,13

5,25

ADGD104PÓ

Expatriación. Gestão laboral, jurídica, fiscal e recursos humanos

40

40

40

8,88

5,25

ADGD105PÓ

Expediente de regulação de emprego

8

8

8

8,93

5,25

ADGD106PÓ

Extinção do contrato de trabalho

8

8

8

8,99

5,25

ADGD107PÓ

Food defense

10

10

10

9,73

5,25

SIM

ADGD110PÓ

Função directiva em cooperativas de ensino

20

20

20

9,15

5,25

ADGD112PÓ

Garantias internacionais

6

6

6

9,14

5,25

ADGD113PÓ

Gestão contável de uma empresa: Contaplus

50

50

50

8,89

5,25

SIM

ADGD114PÓ

Gestão contável geral e de custos e gestão fiscal

60

60

60

9,00

5,25

SIM

ADGD115PÓ

Gestão de cobramentos e reclamações

16

16

16

9,04

5,25

ADGD116PÓ

Gestão de compras informatizada

40

40

40

9,05

5,25

SIM

ADGD117PÓ

Gestão de compras e aprovisionamento

40

40

40

9,07

5,25

SIM

ADGD120PÓ

Gestão de equipas eficazes: influir e motivar

20

20

20

8,87

5,25

SIM

ADGD121PÓ

Gestão de instalações desportivas

45

45

45

8,87

5,25

SIM

ADGD122PÓ

Gestão da venda e a sua cobrança. Atenção de queixas e reclamações

30

30

30

8,92

5,25

SIM

ADGD123PÓ

Gestão das emoções

16

16

16

9,40

5,25

SIM

ADGD124PÓ

Gestão dos negócios em linha 2.0

210

210

210

8,67

5,25

SIM

ADGD129PÓ

Gestão de recursos humanos

50

50

50

9,04

5,25

SIM

ADGD130PÓ

Gestão de recursos humanos: optimização e organização

200

200

200

8,89

5,25

SIM

ADGD132PÓ

Gestão de um pequeno comércio

80

80

80

8,99

5,25

SIM

ADGD136PÓ

Gestão e incorporação à empresa agrária

202

202

202

8,45

5,25

ADGD137PÓ

Gestão empresarial

55

55

55

8,87

5,25

SIM

ADGD138PÓ

Gestão integral de PME

60

60

60

9,21

5,25

ADGD14

Venda em linha na empresa: RRSS e ferramentas de comunicação

50

50

50

9,17

5,25

ADGD143PÓ

Gestão e organização da exploração agrária

55

55

55

8,85

5,25

ADGD145PÓ

Habilidades de direcção de equipas

16

16

16

9,04

5,25

ADGD146PÓ

Habilidades directivas: influir, motivar e tomada de decisões

60

60

60

9,81

5,25

ADGD147PÓ

Comunicação, asertividade e escuta activa na empresa

25

25

25

8,78

5,25

ADGD166PÓ

Inspecções tributárias: guia prática

80

80

80

8,99

5,25

ADGD167PÓ

Inteligência emocional na empresa e gestão de qualidades

40

40

40

9,08

5,25

ADGD169PÓ

A representação legal dos trabalhadores no âmbito laboral

60

60

60

9,17

5,25

ADGD17

Plano de internacionalização da empresa de economia social

16

16

0

9,17

5,25

ADGD173PÓ

Leiam manufacturing: produtos biotecnolóxicos, medicamentos e princípios activos farmacêuticos

120

120

0

9,54

5,25

ADGD175PÓ

Lei de protecção de dados (LOPD)

60

60

60

9,02

5,25

ADGD178PÓ

Mediação e resolução de conflitos

35

35

35

8,92

5,25

SIM

ADGD179PÓ

Medição do rendimento. Métodos e tempos

70

70

70

8,98

5,25

ADGD18

Aplicação do modelo de resiliencia à prevenção de riscos psicosociais na atenção ao cliente

20

20

20

9,17

5,25

ADGD180PÓ

Melhora de processos: leiam e VSM

12

12

12

9,07

5,25

ADGD185PÓ

Negociação colectiva

36

36

36

9,20

5,25

ADGD186PÓ

Negociação com provedores

35

35

35

8,96

5,25

SIM

ADGD188PÓ

Folha de pagamento

50

50

50

8,89

5,25

SIM

ADGD189PÓ

Auditoria e norma internacional BRC

21

21

21

9,17

5,25

ADGD19

Aplicação da normativa do Banco de Espanha sobre reclamações

20

0

20

9,17

5,25

ADGD193PÓ

Normativa jurídica em matéria laboral. Actualização

20

20

20

8,98

5,25

ADGD195PÓ

Normativa e asesoramento laboral. Contratação e subcontratación

60

60

60

9,04

5,25

SIM

ADGD197PÓ

Nova lei concursal e o seu impacto no âmbito laboral

14

14

14

9,05

5,25

ADGD198PÓ

Nova normativa laboral, contratação

20

20

20

9,00

5,25

ADGD199PÓ

Órgãos sociais no cooperativismo

32

32

32

8,94

5,25

ADGD20

Capacidades digitais para a banca

70

0

70

9,17

5,25

ADGD203PÓ

Plano de formação. Desenvolvimento, implantação, seguimento e avaliação

20

20

20

8,97

5,25

SIM

ADGD205PÓ

Plano de negócio em microempresas

60

60

60

8,89

5,25

ADGD21

Legalidade nos médios digitais

15

0

15

9,17

5,25

ADGD211PÓ

Posicionamento em buscadores

50

50

50

8,91

5,25

SIM

ADGD212PÓ

Posicionamento web em buscadores no sector de publicidade

105

105

105

9,81

5,25

SIM

ADGD214PÓ

Prestações sociais. Introdução

15

15

15

8,90

5,25

ADGD215PÓ

Previsão social complementar

40

40

40

8,92

5,25

ADGD216PÓ

Previsão e planeamento de quadros de pessoal

20

20

20

9,00

5,25

ADGD218PÓ

Produção leiam/just in time na empresa química

120

0

120

9,81

5,25

ADGD22

O retail coaching. Estratégias de gestão comercial

24

24

0

9,17

5,25

ADGD220PÓ

Project management. Especialização

20

20

20

9,00

5,25

SIM

ADGD221PÓ

Promoção imobiliária. Análise e viabilidade

70

70

70

8,85

5,25

ADGD223PÓ

Protocolos de gestão da incapacidade laboral

80

80

80

9,02

5,25

ADGD225PÓ

Projectos. Conceitos e ferramentas da gestão de projectos

16

16

16

9,05

5,25

SIM

ADGD226PÓ

Projectos: fundamentos de controlo de riscos

10

10

10

9,10

5,25

ADGD23

Gerindo a adversidade: obtenção de benefícios a partir de situações negativas

10

10

0

9,17

5,25

ADGD233PÓ

Relações laborais. Sistemas e legislação na Europa e em Espanha

30

30

30

8,95

5,25

ADGD236PÓ

Negociação e resolução de conflitos

20

20

20

9,16

5,25

SIM

ADGD24

Norma ISSO 27001

50

0

50

9,17

5,25

ADGD240PÓ

Salário e contratação

100

100

100

8,79

5,25

SIM

ADGD242PÓ

Selecção de pessoal em linha

25

25

25

9,00

5,25

SIM

ADGD244PÓ

Selecção na rede

25

25

25

8,97

5,25

ADGD247PÓ

Fundamentos do sistema de gestão de qualidade ambiental. UNE-EM-ISSO-14001

8

8

8

9,53

5,25

SIM

ADGD25

Desenvolvimento ágil de projectos digitais

90

0

90

9,17

5,25

SIM

ADGD250PÓ

Sistema de I+D+i e gestão da inovação

75

75

75

9,03

5,25

SIM

ADGD251PÓ

Sistema da Segurança social

70

70

70

8,88

5,25

ADGD255PÓ

Solução de financiamento para PME

50

50

50

9,81

5,25

ADGD257PÓ

Técnicas de negociação

60

60

60

8,88

5,25

ADGD258PÓ

Fundamentos das técnicas de recrutamento e selecção

25

25

25

8,97

5,25

ADGD260PÓ

Técnicas de recrutamento e selecção de pessoal

60

60

60

8,96

5,25

ADGD265PÓ

Trabalho em equipa

28

28

28

8,81

5,25

SIM

ADGD267PÓ

Tramites em linha com a Administração

25

25

25

8,88

5,25

SIM

ADGD268PÓ

Tratamento e gestão de queixas e reclamações

20

20

20

9,00

5,25

SIM

ADGD269PÓ

Fundamentos da valoração de postos de trabalho

21

21

21

8,97

5,25

ADGD270PÓ

Segurança social e mútuas colaboradoras com a Segurança social

100

100

100

8,95

5,25

ADGD29

Lei de igualdade e violência de género

20

0

20

9,17

5,25

ADGD290PÓ

Análise económica-empresarial. As cooperativas de trabalho

210

0

210

9,81

5,25

ADGD30

Gestão de riscos em projectos

80

0

80

9,17

5,25

ADGD303PÓ

O abc da empresa de economia social

8

8

8

9,13

5,25

ADGD305PÓ

Gestão de cooperativas de trabalho

64

64

64

9,04

5,25

SIM

ADGD31

Gestão de pessoal e fomento social para a retenção de mão de obra em zonas rurais despoboadas

15

0

15

9,17

5,25

ADGD310PÓ

Iniciação à cooperativa de trabalho

34

34

34

9,10

5,25

SIM

ADGD312PÓ

Intercooperación

10

10

10

9,09

5,25

ADGD327PÓ

Actualização em legislação cooperativa

20

20

20

9,00

5,25

ADGD33

Transformação digital

60

0

60

9,17

5,25

ADGD332PÓ

Planeamento, programação e controlo da produção

40

40

40

9,09

5,25

ADGD335PÓ

Aprendizagem digital e desenvolvimento corporativo no sector de consultoras

60

60

60

9,56

5,25

ADGD336PÓ

Talento e empresa digital

30

30

30

9,65

5,25

ADGD338PÓ

Certified Scrum Master-CSM

16

16

16

9,68

5,25

ADGD339PÓ

Design thinking e leiam startup

30

30

30

9,65

5,25

SIM

ADGD34

Gestão digital do talento

60

0

60

9,17

5,25

ADGD341PÓ

Gestão ágil de projectos com scrum

16

16

16

9,68

5,25

SIM

ADGD342PÓ

Introdução a scrum (SDC track)

8

8

8

9,88

5,25

ADGD343PÓ

Os meios de protecção jurídica dos contidos digitais

15

0

15

9,81

5,25

ADGD345PÓ

Novidades na segurança dos dados pessoais

15

15

15

9,32

5,25

ADGD349PÓ

Programa avançado em transformação digital

90

90

90

9,54

5,25

ADGD350PÓ

Programa avançado talento, cultura e empresa digital

90

0

90

9,81

5,25

ADGD352PÓ

Transformação digital da empresa

50

50

50

9,73

5,25

SIM

ADGD358PÓ

Direcção de projectos PMI II

56

56

56

8,71

5,25

ADGD360PÓ

Metodoloxía e implantação do 5s

50

50

50

8,76

5,25

ADGD364PÓ

Formação de agentes involucrados na aplicação e cumprimento da norma UNE-EM 14181/2015. 

14

14

0

9,36

5,25

ADGD366PÓ

Modelos de escritas

25

25

25

9,05

5,25

ADGD369PÓ

Aspectos formativos do contrato para a formação e a aprendizagem

70

70

70

8,64

5,25

ADGD371PÓ

Desenvolvimento organizacional. Coaching de equipas

25

15

10

9,32

5,25

ADGD372PÓ

Dirigir equipas de trabalho em contornas virtuais

30

30

30

8,97

5,25

SIM

ADGD373PÓ

Melhora da produtividade nas actividades de gestão administrativa

30

30

30

8,97

5,25

SIM

ADGD374PÓ

Motivação do pessoal

30

30

30

8,97

5,25

SIM

ADGD375PÓ

Sociedades laborais

30

30

30

8,97

5,25

ADGD378PÓ

Emprendemento social

30

30

30

8,97

5,25

SIM

ADGD387PÓ

Delegado de protecção de dados

60

60

60

8,69

5,25

ADGD389PÓ

Boas práticas de fabricação cosmética

12

12

0

9,45

5,25

ADGD39

Marco lógico: uma metodoloxía para o desenho e formulação de projectos

30

0

30

9,17

5,25

ADGD391PÓ

Direcção de projectos PMI I

48

48

48

8,77

5,25

ADGD44

Planeamento de projectos

50

0

50

9,17

5,25

ADGD45

Valoração e seguimento de projectos

110

0

110

9,17

5,25

ADGD46

Agile management

60

0

60

9,17

5,25

ADGD47

Planificar e controlar projectos com Microsoft Project

60

0

60

9,17

5,25

ADGD49

Direcção de projectos PMI

130

0

130

9,17

5,25

ADGD50

Produção responsável e sustentável na indústria agroalimentaria

185

185

185

9,17

5,25

ADGD51

Implantação do protocolo global GAP versão 5.4

60

60

60

9,17

5,25

ADGD52

Implantação de sistemas de qualidade, PRL e ambientais em empresas agroalimentarias

330

330

330

9,17

5,25

ADGD54

Transformação e capacitação digital

60

13

47

9,17

5,25

ADGD55

Habilidades directivas para a gestão eficaz de equipa

50

50

50

9,17

5,25

ADGD56

Habilidades para a transformação digital

40

40

40

9,17

5,25

ADGD59

O regulamento de regime interno na empresa cooperativa

8

8

0

9,17

5,25

ADGD61

A direcção da empresa de economia social

40

40

0

9,17

5,25

ADGD62

Conselho reitor/administração nas empresas de economia social

20

20

0

9,17

5,25

ADGD63

Sentimento de pertença nas empresas da economia social

8

8

0

9,17

5,25

ADGD64

Actualização legislativa e xurisprudencial para cooperativas

8

8

0

9,17

5,25

ADGD66

Aspectos legais da empresa cooperativa de trabalho associado

8

8

0

9,17

5,25

ADGD67

Os livros sociais na empresa cooperativa

6

6

0

9,17

5,25

ADGD68

Introdução à contabilidade cooperativa

16

16

0

9,17

5,25

ADGD69

Sensibilização em medição do impacto social-contabilidade social

10

10

0

9,17

5,25

ADGD70

A linguagem não sexista na empresa cooperativa

6

6

0

9,17

5,25

ADGD72

Como tratar com pessoas tóxicas nas organizações

16

16

0

9,17

5,25

SIM

ADGD73

Controlo de métodos e tempos em processos

30

0

30

9,17

5,25

ADGD74

Habilidades disruptivas na empresa

20

0

20

9,17

5,25

ADGD75

Resolução de conflitos

12

12

0

9,17

5,25

SIM

ADGD76

A negociação emocionalmente inteligente

12

12

0

9,17

5,25

ADGD77

Value stream mapping: optimizar a corrente de valor

35

0

35

9,17

5,25

ADGD78

Igualdade de oportunidades. Objectivos e ferramentas na contorna laboral

90

90

90

9,17

5,25

SIM

ADGD79

Contratação socialmente responsável

35

35

35

9,17

5,25

ADGD80

Gestão de colaboradores com deficiência na contorna laboral da empresa

22

7

15

9,17

5,25

ADGD81

As 5 dimensões da diversidade em economia social

10

0

10

9,17

5,25

ADGD82

Contorna e estratégia na transformação digital

20

20

20

9,17

5,25

ADGD83

Ferramentas de diagnóstico de autocoñecemento

12

12

0

9,17

5,25

ADGD84

Gerando contornas para a participação

16

16

0

9,17

5,25

ADGD86

Empoderamento da mulher com deficiência

40

0

40

9,17

5,25

ADGD88

Resolução de problemas através da metodoloxía design thinking

15

15

15

9,17

5,25

ADGD90

Avaliação de planos de igualdade

20

0

20

9,17

5,25

ADGD91

Liderança digital

45

0

45

9,17

5,25

ADGD92

Contabilidade geral, SAGE 50 e fiscalidade

120

120

120

9,17

5,25

ADGF01

Inglês financeiro

150

150

150

7,39

5,25

SIM

ADGG012PÓ

Controlo estatístico de processos (SPC)

16

16

16

9,21

5,25

SIM

ADGG015PÓ

Desenvolvimento tecnológico dos processos produtivos

30

30

30

9,11

5,25

ADGG016PÓ

Desenvolvimento tecnológico. Mobile business strategy

120

120

120

8,99

5,25

SIM

ADGG022PÓ

Factura digital

30

30

30

8,92

5,25

SIM

ADGG024PÓ

Facturaplus: facturação na empresa

35

35

35

8,71

5,25

SIM

ADGG025PÓ

Assinatura electrónica. As novas tecnologias na comunicação

45

45

45

9,23

5,25

ADGG030PÓ

Gestão I+D+i em engenharia

30

30

30

9,13

5,25

ADGG031PÓ

Gestão informatizada de vendas

40

40

40

9,07

5,25

ADGG032PÓ

Xestor em linha para o desenvolvimento de sitio web e e-commerce: prática profissional

200

200

200

8,95

5,25

ADGG035PÓ

Ferramentas na internet: comércio electrónico

80

80

80

8,83

5,25

SIM

ADGG038PÓ

Internet avançado

40

40

40

8,64

5,25

ADGG039PÓ

Internet e fundamentos de desenho de páginas web

30

30

30

9,01

5,25

ADGG041PÓ

J2EE: desenvolvimento web, JSF, Spring

40

40

40

9,08

5,25

ADGG042PÓ

A tecnologia da informação aplicada à empresa

30

30

30

9,12

5,25

ADGG047PÓ

Mecanografía por computador

50

50

50

9,05

5,25

ADGG048PÓ

Metodoloxías de trabalho: ITIL, PMI e CMMI

40

40

40

9,05

5,25

ADGG056PÓ

Ofimática específica para bilheteiras de cinema

20

20

20

9,42

5,25

ADGG06

Digitalização e RRSS como estratégia corporativa

100

100

100

9,16

5,25

ADGG062PÓ

Administração de um portal de trabalho em grupo

12

12

12

9,07

5,25

ADGG065PÓ

Preparação ao certificar PMI-SP (scheduling professional)

75

0

75

9,75

5,25

ADGG066PÓ

Preparação da certificação PMI-RMP (risk management professional)

75

75

75

9,75

5,25

ADGG070PÓ

Redacção e apresentação de relatórios

60

60

60

8,77

5,25

ADGG071PÓ

Redes sociais e empresa

40

40

40

9,75

5,25

ADGG072PÓ

Responsabilidade social corporativa

30

30

30

8,87

5,25

ADGG076PÓ

SPSS: aplicação e análise estatística

30

30

30

9,12

5,25

ADGG077PÓ

Técnicas administrativas

50

50

50

8,99

5,25

SIM

ADGG079PÓ

Trados, programa de tradução

40

40

40

9,09

5,25

ADGG081PÓ

Fundamentos de web 2.0 e redes sociais

10

10

10

8,99

5,25

SIM

ADGG082PÓ

Windows + Word iniciação

30

30

30

8,91

5,25

ADGG085PÓ

Xestor de projectos

105

105

105

8,97

5.25

ADGG11

Sistemas e plataformas digitais

60

0

60

9,16

5,25

ADGG110PÓ

Gestão do conhecimento em empresas digitais

30

30

30

9,04

5,25

SIM

ADGG111PÓ

Conceitos básicos de comércio electrónico

20

20

20

10,30

5,25

ADGG116PÓ

A responsabilidade social corporativa no sector cementeiro

6

6

0

9,73

5,25

ADGG117PÓ

Escrever com sucesso e de maneira persuasiva em empresas

80

80

80

8,59

5,25

ADGG12

Guião, conteúdo e publicidade em redes sociais

20

20

20

9,16

5,25

SIM

ADGG13

Trabalho remoto: princípios e ferramentas

90

0

90

9,16

5,25

ADGG16

Word básico 2016 (acessível)

25

0

25

9,16

5,25

ADGG17

Excel básico 2016 (acessível)

25

0

25

9,16

5,25

ADGG18

Ms Outlook 2016 (acessível)

15

0

15

9,16

5,25

ADGG19

Ms Word 2016 avançado (acessível)

25

0

25

9,16

5,25

ADGG20

Ms Excel 2016 avançado (acessível)

25

0

25

9,16

5,25

ADGG21

Ferramentas colaborativas Office 365

50

0

50

9,16

5,25

ADGG22

Ms Powerpoint 2016 (acessível)

25

0

25

9,16

5,25

ADGG23

Gestão contável de uma empresa utilizando um programa de gestão integrada empresarial

60

60

60

9,16

5,25

ADGG24

Gestão informatizada de vendas com programa de gestão integrado

50

50

50

9,16

5,25

SIM

ADGG26

Digitalização da contorna empresarial

45

0

45

9,16

5,25

ADGN001PÓ

Acidentes de trabalho: gestão

56

56

56

8,89

5,25

ADGN002PÓ

Acidentes de trabalho: técnicas de investigação

30

30

30

9,32

5,25

ADGN003PÓ

Administração e operações de uma entidade financeira

25

25

25

8,83

5,25

ADGN005PÓ

Análise económica-financeira para a admissão e seguimento de operações crediticias

40

40

40

9,08

5,25

ADGN006PÓ

Análise financeira e investimento: introdução à valoração de empresas

48

48

48

9,06

5,25

ADGN007PÓ

Assessor de produtos de investimento

40

40

40

9,25

5,25

SIM

ADGN009PÓ

Assessor de produtos de investimento

210

210

210

9,09

5,25

ADGN010PÓ

Mercado de renda fixa (nível básico)

10

10

10

9,34

5,25

ADGN011PÓ

Mercado de renda variable (nível básico)

10

10

10

9,34

5,25

ADGN012PÓ

Assessoria fiscal

120

120

120

8,96

5,25

SIM

ADGN016PÓ

Avançado em seguros. Comercialização de seguros

130

130

130

8,95

5,25

ADGN017PÓ

Avançado em seguros. Conhecimento do sector e os produtos

205

205

205

8,91

5,25

ADGN018PÓ

Banca electrónica e pagamentos electrónicos. Estratégia, operações e segurança

120

120

120

9,16

5,25

ADGN019PÓ

Banca empresas. Gestão comercial

20

20

20

9,39

5,25

ADGN020PÓ

Banca pessoal. Banca privada

25

25

25

9,35

5,25

ADGN023PÓ

Branqueo de capitais

30

30

30

9,30

5,25

ADGN025PÓ

Contabilidade: conta de perdas e ganhos, análises de investimentos e financiamento

60

60

60

9,80

5,25

SIM

ADGN026PÓ

Contratação de seguros

40

40

40

9,08

5,25

ADGN027PÓ

Controler financeiro

150

150

150

8,95

5,25

SIM

ADGN029PÓ

Créditos, presta-mos e garantias hipotecário

40

40

40

9,08

5,25

ADGN031PÓ

Desenvolvimento do negócio das entidades financeiras

100

100

100

9,02

5,25

ADGN033PÓ

Direcção financeira

100

100

100

8,97

5,25

ADGN034PÓ

Direcção e gestão de entidades financeiras

125

125

125

9,16

5,25

ADGN037PÓ

O mercado de derivados

10

10

10

9,52

5,25

ADGN039PÓ

O orçamento como ferramenta útil de gestão

45

45

45

9,08

5,25

ADGN04

Ética e conduta no sector financeiro

15

0

15

9,15

5,25

ADGN040PÓ

Financiamento empresarial

48

48

48

9,06

5,25

ADGN043PÓ

Finanças para não financeiros

40

40

40

8,77

5,25

SIM

ADGN044PÓ

Fiscalidade das operações financeiras

30

30

30

9,28

5,25

ADGN045PÓ

Fiscalidade dos produtos financeiros

30

30

30

9,28

5,25

ADGN046PÓ

Fiscalidade de produtos financeiros e dos investimentos

90

90

90

9,19

5,25

ADGN047PÓ

Fiscalidade da poupança

24

24

24

9,31

5,25

ADGN048PÓ

Fiscalidade do seguro

20

20

20

9,39

5,25

ADGN049PÓ

Fiscalidade na peme

40

40

40

8,66

5,25

SIM

ADGN05

Asesoramento de crédito imobiliário (LCCI)

70

1

69

9,15

5,25

ADGN051PÓ

Fundos de investimento

10

10

10

9,45

5,25

ADGN052PÓ

Formação financeira bancária

25

25

25

9,35

5,25

ADGN054PÓ

Gestão de custos

40

40

40

9,02

5,25

SIM

ADGN055PÓ

Gestão de entidades financeiras

125

125

125

9,13

5,25

ADGN056PÓ

Gestão da ética empresarial: prevenção da fraude

20

0

20

9,80

5,25

ADGN057PÓ

Gestão da morosidade

24

24

24

9,31

5,25

ADGN058PÓ

Gestão de património

100

100

100

9,81

5,25

ADGN059PÓ

Gestão de recobramentos em seguros

8

8

8

9,57

5,25

ADGN06

Fiscalidade agrária

15

0

15

9,15

5,25

ADGN060PÓ

Gestão de sinistros

30

30

30

9,28

5,25

ADGN064PÓ

Gestão fiscal-IRPF

50

50

50

8,86

5,25

SIM

ADGN065PÓ

Gestão fiscal. Introdução

40

40

40

9,07

5,25

ADGN066PÓ

Imposto sobre o valor acrescentado (IVE)

40

40

40

9,08

5,25

SIM

ADGN068PÓ

Imposto sobre sociedades (IS): gestão fiscal da empresa

70

70

70

8,94

5,25

ADGN072PÓ

Investimentos alternativos

24

24

24

9,31

5,25

ADGN074PÓ

A prestação económica por demissão de actividade dos trabalhadores independentes

56

56

56

9,03

5,25

ADGN075PÓ

A prestação económica por cuidado de menores enfermos de cancro ou outra doença grave

56

56

56

9,03

5,25

ADGN077PÓ

Matemáticas financeiras

40

40

40

9,08

5,25

ADGN079PÓ

Mediador de seguros B

200

200

200

8,91

5,25

ADGN08

Lei de contratos do sector público

60

0

60

9,15

5,25

ADGN080PÓ

Mediador de seguros C

50

50

50

9,05

5,25

ADGN082PÓ

Mercados financeiros

140

140

140

8,95

5,25

ADGN083PÓ

Mercados financeiros em contornas complexas

150

150

150

8,94

5,25

ADGN086PÓ

Mútuas colaboradoras com a Segurança social

70

70

70

9,03

5,25

ADGN088PÓ

Operações de risco nível I

25

25

25

9,31

5,25

ADGN089PÓ

Operações de risco nível II

25

25

25

9,31

5,25

ADGN09

Impostos e obrigacións fiscais da pessoa trabalhadora independente

60

60

60

9,15

5,25

ADGN091PÓ

Planeamento financeiro europeu (EFPA)

200

200

200

8,91

5,25

ADGN092PÓ

Prestações por risco durante a gravidez e durante a lactação

36

36

36

9,26

5,25

ADGN093PÓ

Prevenção do branqueo de capitais

30

30

30

9,33

5,25

ADGN095PÓ

Regime jurídico de entidades aseguradoras e outros produtos aseguradores

30

30

30

9,33

5,25

ADGN096PÓ

Regulação de pagamentos, créditos, presta-mos e outras formas

200

200

200

9,11

5,25

ADGN097PÓ

Risco no segmento de empresas

20

20

20

9,36

5,25

ADGN098PÓ

Riscos de crédito

45

45

45

9,24

5,25

ADGN099PÓ

Riscos de crédito I

140

140

140

9,14

5,25

ADGN10

Aprende a realizar a tua declaração da renda

20

20

20

9,15

5,25

ADGN100PÓ

Riscos de crédito II

120

120

120

9,16

5,25

ADGN116PÓ

Seguros: gestão económica-financeira do seguro (avançado)

125

125

125

8,95

5,25

ADGN117PÓ

Selecção de investimentos

45

45

45

9,08

5,25

ADGN118PÓ

Sepa: área de pagamentos única européia

15

15

15

9,20

5,25

ADGN119PÓ

Sistema económico-financeiro

100

100

100

8,97

5,25

ADGN12

Fiscalidade cooperativa avançada

40

0

40

9,15

5,25

ADGN120PÓ

Solvencia das entidades financeiras

20

20

20

9,34

5,25

ADGN121PÓ

Solvencia II. Achegamento prático

20

20

20

9,34

5,25

ADGN125PÓ

Tesouraria

20

20

20

8,89

5,25

ADGN126PÓ

Tipos de seguro: seguros multirriscos, falta de pagamentos e defesa jurídica

30

30

30

8,95

5,25

ADGN127PÓ

Seguro de riscos extraordinários, de responsabilidade civil e consórcio

30

30

30

8,92

5,25

ADGN128PÓ

Tramitação de sinistros

80

80

80

9,02

5,25

ADGN129PÓ

Tributación das operações imobiliárias

20

20

20

9,18

5,25

ADGN13

Prevenção e actualização face à fraude comercial

20

20

20

9,15

5,25

SIM

ADGN130PÓ

Valoração de empresas

40

40

40

9,08

5,25

ADGN132PÓ

Detecção, prevenção e gestão da fraude

20

20

20

9,39

5,25

SIM

ADGN134PÓ

Regime económico-fiscal da cooperativa

30

30

30

8,95

5,25

ADGN14

Lei de contratos do sector público em Espanha e na União Europeia

25

0

25

9,15

5,25

ADGN140PÓ

Liquidação do imposto de sociedades cooperativas

8

8

8

9,13

5,25

ADGN142PÓ

Mercado de divisas. Introdução ao comércio internacional

15

15

0

9,20

5,25

ADGN143PÓ

A gestão e o controlo da incapacidade temporária

56

56

56

9,05

5,25

ADGN146PÓ

Mercado de renda variable (nível avançado)

64

64

64

8,67

5,25

ADGN147PÓ

Asesoramento financeiro (MIFID II)

150

150

150

8,41

5,25

ADGN148PÓ

Informação financeira (MIFID II)

80

80

80

8,59

5,25

ADGN149PÓ

Asesoramento financeiro europeu (EFA)

500

500

500

8,14

5,25

ADGN15

Facturação na empresa com um sistema integrado de gestão empresarial

45

45

45

9,15

5,25

ADGN150PÓ

Direito fiscal e gestão do escritório liquidadora do distrito hipotecário

25

25

25

9,05

5,25

ADGN151PÓ

Mercado de renda fixa (nível avançado)

64

64

64

8,67

5,25

ADGN16

Fiscalidade nas PME e uso de programa de gestão fiscal integrado

60

60

60

9,15

5,25

ADGN18

Distribuição de seguros nível 2

200

200

200

9,15

5,25

ADGN21

Distribuição de seguros nível 3

150

150

150

9,15

5,25

ADGN22

Seguros complexidade alta. Comercialização e fidelización

20

20

20

9,15

5,25

ADGN23

Seguros complexidade média. Comercialização e fidelización

20

20

20

9,15

5,25

ADGN24

Seguros complexidade superior. Comercialização e fidelización

15

15

15

9,15

5,25

ADGN25

Dora. Regulamento de resiliencia operativa digital

15

0

15

9,15

5,25

ADGN26

Atenção ao consumidor vulnerável e acessibilidade de pessoas com deficiência a produtos de seguros

8

8

8

9,15

5,25

ADGN27

Produtos de investimento baseados em seguros

50

0

50

9,15

5,25

ADGN28

Distribuição de seguros nível 1

200

200

200

9,15

5,25

ADGN29

Inteligência artificial e sector financeiro

60

0

60

9,15

5,25

SIM

ADGX01

Inglês: gestão comercial

200

200

200

8,07

5,25

SIM

AFDA001PÓ

Actividade física para colectivos especiais e terceira idade

100

100

100

8,72

5,25

SIM

AFDA002PÓ

Actividades aquáticas para bebés

40

40

40

9,68

5,25

AFDA009PÓ

Estiramentos

40

40

40

10,15

5,25

AFDA014PÓ

Monitor de técnicas aquáticas

50

50

50

9,42

5,25

AFDA019PÓ

Pilates matt

90

90

90

9,40

5,25

AFDP001PÓ

Acidentes infant. Previnfant. Guia formativa para a rápida actuação em acidentes infantis

24

24

24

9,45

5,25

AFDP002PÓ

Actuações de urgência e primeiros auxílios

100

100

100

10,39

5,25

AFDP003PÓ

Actuações em primeiros auxílios

50

50

50

9,29

5,25

AFDP015PÓ

Primeiros auxílios em instalações desportivas

50

50

50

9,84

5,25

SIM

AFDP03

Primeiros auxílios físicos e psicológicos na empresa

25

25

0

9,88

5,25

SIM

AGAJ002PÓ

Cultivo sob sobretudo

30

30

30

8,82

5,25

AGAJ003PÓ

Desenho floral

105

105

105

8,91

5,25

AGAJ006PÓ

Planeamento, desenho e desenvolvimento da arte floral em diferentes tipos de eventos

32

32

32

9,25

5,25

AGAJ010PÓ

Realização de composições florais (centros e ramos)

32

32

32

9,25

5,25

AGAJ014PÓ

Fitopatoloxía

15

15

15

9,57

5,25

AGAN001PÓ

Bem-estar animal no transporte de animais vivos

20

20

20

8,59

5,25

SIM

AGAN003PÓ

Introdução à apicultura tradicional e ecológica

40

0

40

9,19

5,25

AGAN004PÓ

Higiene na gandaría: boas práticas

20

20

20

8,87

5,25

AGAN005PÓ

Sanidade avícola

40

40

40

8,81

5,25

SIM

AGAN01

Gestão e dinamização de explorações de vacún de carne

20

0

20

8,86

5,25

AGAR001PÓ

Biomassa florestal

40

40

0

8,59

5,25

SIM

AGAR002PÓ

Investigação de incêndios florestais

75

0

75

9,36

5,25

AGAR003PÓ

Poda de altura

30

15

15

9,31

5,25

SIM

AGAR010PÓ

Extinção de incêndios florestais

45

45

45

8,70

5,25

AGAR011PÓ

Prevenção florestal

60

40

20

9,17

5,25

SIM

AGAR012PÓ

Incêndios florestais: efeitos ambientais

120

120

120

8,89

5,25

AGAR02

Sistemas de informação geográfica aplicados à defesa contra os incêndios florestais com software livre

170

0

170

9,03

5,25

AGAU001PÓ

Fertilización em agricultura ecológica

20

20

20

9,73

5,25

AGAU002PÓ

Fertilizantes

20

20

0

9,15

5,25

AGAU004PÓ

Médios e produtos para o controlo de pragas

25

25

25

8,88

5,25

AGAU006PÓ

Endoterapia

25

5

20

9,15

5,25

AGAU007PÓ

Defesa contra pragas e doenças em agricultura ecológica

20

20

20

9,73

5,25

AGAU010PÓ

Modificações legislativas de referência no sector agrário

120

120

120

9,08

5,25

AGAU016PÓ

Técnicas de poda

30

30

30

8,52

5,25

AGAU017PÓ

Técnicas de rega

30

30

0

9,10

5,25

AGAU018PÓ

Rastrexabilidade no sector agrário

30

30

30

9,09

5,25

AGAU020PÓ

Uso eficiente da água no sector agrário

40

40

40

8,59

5,25

AGAU021PÓ

Utente profissional de produtos fitosanitario. Nível qualificado

60

60

60

9,71

5,25

AGAU022PÓ

Explorações agrárias em agricultura ecológica

12

12

12

8,75

5,25

AGAU025PÓ

Utente profissional de produtos fitosanitarios. Nível básico

25

25

25

9,73

5,25

SIM

AGAU026PÓ

PRL. Formação e segurança de motoristas tractores agrícolas e maquinaría agrícola

10

10

10

9,01

5,25

SIM

AGAU027PÓ

PRL no posto de trabalho de peão agrícola

20

20

0

8,72

5,25

SIM

AGAU028PÓ

PRL maquinaria agrícola

10

10

0

8,80

5,25

SIM

AGAU029PÓ

PRL. Motoristas tractores agrícolas

10

10

0

8,80

5,25

SIM

AGAU031PÓ

PRL na manutenção da estufa

10

10

0

9,10

5,25

SIM

AGAU032PÓ

Tratamento sustentável de resíduos agrários

20

20

20

9,16

5,25

AGAU034PÓ

Semeia de sementeiros

15

15

15

9,57

5,25

AGAU035PÓ

Tipoloxía de substratos em cultivos agrícolas

10

10

10

9,73

5,25

AGAU06

A truficultura

15

0

15

9,20

5,25

AGAU08

Luta integrada no cultivo de berries

10

0

10

9,20

5,25

AGAU14

Luta integrada no cultivo de subtropicais

10

0

10

9,20

5,25

AGAU15

Tecnologias na produção de berries

20

4

16

9,20

5,25

AGAU24

Gestão sustentável da produção intensiva de estufa

15

0

15

9,20

5,25

AGAU25

Agricultura ecológica na exploração agrícola

25

0

25

9,20

5,25

AGAU26

Controlo de pragas e doenças em agricultura ecológica

10

0

10

9,20

5,25

AGAU27

Formação integral para agricultores

40

40

40

9,20

5,25

AGAU28

Formação integral para trabalhadores de armazém hortofrutícola

40

40

40

9,20

5,25

AGAU31

Manejo do solo em agricultura ecológica

10

0

10

9,20

5,25

AGAU32

Big data e análise espacial na agricultura

50

0

50

9,20

5,25

AGAU33

Seguro agrário

15

0

15

9,20

5,25

AGAU34

Técnicas de poda em amendoeira

15

5

10

9,20

5,25

AGAU35

Técnicas de poda em oliveiral

15

5

10

9,20

5,25

AGAU36

Técnicas de poda em pistacho

15

5

10

9,20

5,25

AGAU37

Técnicas de poda em viñedo

15

5

10

9,20

5,25

AGAU38

Aplicação de insumos com agricultura de precisão

20

6

14

9,20

5,25

AGAU39

Fertilización agrícola

30

6

24

9,20

5,25

AGAU40

Manejo de maquinaria agrícola

20

4

16

9,20

5,25

AGAU41

Práticas e métodos de produção ecológica, integrada e biodinámica

30

0

30

9,20

5,25

AGAU42

Supervisão agrícola mediante imagens e drons

50

0

50

9,20

5,25

SIM

AGAU44

Gestão integrada de pragas

25

0

25

9,20

5,25

SIM

AGAU45

Monitorização agrícola e IOT

50

0

50

9,20

5,25

AGAU46

Predição do rendimento dos cultivos por meio da teledetección

30

0

30

9,20

5,25

AGAU47

O solo como núcleo da sustentabilidade agrícola

30

0

30

9,20

5,25

AGAU48

Optimização das novas tecnologias incorporadas à maquinaria agrícola

15

5

10

9,20

5,25

ARGA001PÓ

Autoedición, desenho e maquetación

40

40

0

10,10

5,25

ARGA002PÓ

Criação de livros electrónicos com Adobe Indesign

20

20

0

9,70

5,25

ARGA003PÓ

Novos modelos de negócio para a indústria gráfica

16

16

0

9,93

5,25

ARGA004PÓ

Planeamento da produção no sector gráfico

16

16

0

10,16

5,25

ARGG001PÓ

Desenho gráfico vectorial com Adobe Illustrator (avançado)

120

120

120

9,77

5,25

ARGG002PÓ

Desenho gráfico vectorial com Adobe Illustrator (básico)

80

80

80

9,81

5,25

ARGG003PÓ

Animação de imagens com flash

50

15

35

9,98

5,25

ARGG004PÓ

Autoedición: desenho gráfico

40

40

40

9,84

5,25

SIM

ARGG005PÓ

Desenho gráfico vectorial com Corel Draw

40

40

40

9,45

5,25

ARGG006PÓ

Desenho assistido por computador com Autocad

50

50

50

10,02

5,25

SIM

ARGG007PÓ

Desenho assistido por computador com Catia (básico)

30

30

30

10,01

5,25

ARGG008PÓ

Edição de imagens e tratamento multimédia

30

30

30

9,87

5,25

ARGG012PÓ

Infografía animada em 3D Studio Max

65

65

65

9,81

5,25

ARGG013PÓ

Photoshop avançado

40

40

40

9,72

5,25

SIM

ARGG014PÓ

Photoshop básico

100

100

100

10,51

5,25

ARGG016PÓ

Maquetación digital com Quarkpress

40

40

40

9,77

5,25

ARGG017PÓ

Digitalização de imagens

40

40

40

10,37

5,25

ARGG018PÓ

Tratamento digital de imagens

50

15

35

9,98

5,25

ARGG019PÓ

Maquetación digital com Adobe Indesign

88

88

88

10,39

5,25

ARGG024PÓ

Desenho assistido por computador com Autocad 3d

40

40

40

8,49

5,25

ARGG025PÓ

Desenho gráfico têxtil

150

150

0

8,17

5,25

ARGG026PÓ

Livre cad

20

20

20

8,72

5,25

ARGG027PÓ

BRL-cad

50

50

50

8,43

5,25

ARGG031PÓ

Adobe Illustrator avançado CC

25

25

25

8,64

5,25

ARGG032PÓ

Desenho assistido por computador com Autocad 2d

40

40

40

8,49

5,25

ARGG033PÓ

Desenho assistido por computador com Catia

40

40

40

8,49

5,25

ARGI001PÓ

Impressão em offset

20

20

0

9,89

5,25

ARGI002PÓ

Controlo de qualidade em impressão em offset

40

40

0

9,94

5,25

ARGI003PÓ

O processo serigráfico

90

70

20

10,06

5,25

ARGI004PÓ

Gestão e tratamento da cor

30

30

0

9,87

5,25

ARGI006PÓ

Impressão digital

30

30

30

9,19

5,25

ARGN002PÓ

Desenho e maquetación com Adobe Indesign

60

15

45

9,40

5,25

ARGN004PÓ

Desenho de produtos editoriais multimédia

110

110

110

9,85

5,25

ARGN008PÓ

Redacção jornalística digital

60

15

45

10,81

5,25

ARGN010PÓ

Aplicações de desenho gráfico autoedición

60

60

60

10,49

5,25

ARGN012PÓ

Edições de mostrarios digitais

80

80

80

8,31

5,25

ARGP001PÓ

Artes finais: preimpresión e impressão

20

20

0

9,65

5,25

ARGT003PÓ

Desenho de envases e embalagens de cartón

60

60

60

9,81

5,25

ARGT006PÓ

Formação técnica do cartón ondulado

50

50

50

9,19

5,25

ARGT007PÓ

Cuñado e fendido de envases de cartón

40

40

0

9,19

5,25

ARGT008PÓ

Impressão flexográfica sobre cartón ondulado

30

30

30

9,19

5,25

ARGT009PÓ

Onduladora. Fabricação do cartón ondulado

60

60

60

9,19

5,25

COML002PÓ

Rastrexabilidade e codificación

50

50

50

8,96

5,25

COML004PÓ

Indicadores do quadro de mando logístico

8

8

8

9,06

5,25

COML007PÓ

Gestão administrativa da agência comercial

15

15

15

9,02

5,25

COML008PÓ

Gestão básica do armazém

20

20

20

9,13

5,25

COML010PÓ

Política e gestão informatizada de stock

40

40

40

8,80

5,25

SIM

COML011PÓ

Gestão e controlo de compras e stock em armazém

30

30

30

8,85

5,25

SIM

COML013PÓ

Legislação e normativa do transporte de mercadorias por estrada

55

55

55

8,93

5,25

COML014PÓ

Intermodalidade portuária

25

0

25

9,19

5,25

COML016PÓ

Melhora de gestão de stocks e benefícios no comércio

50

50

50

8,79

5,25

SIM

COML018PÓ

Função logística e optimização de custos

25

25

25

8,98

5,25

SIM

COML021PÓ

Gestão logística de produtos da pesca

50

50

50

9,26

5,25

COML022PÓ

Sistemas e processos logísticos

46

46

46

8,89

5,25

COML023PÓ

Gestão logística

150

150

150

8,86

5,25

SIM

COML024PÓ

Internacionalização de PME: gestão do transporte e alfândegas

40

40

40

8,64

5,25

SIM

COML031PÓ

Gestão de frotas e roteiros: optimização

10

10

10

8,78

5,25

COML032PÓ

Gestão do transporte na empresa

50

50

50

8,30

5,25

COML033PÓ

Classificação arancelaria das mercadorias de carne de aves

40

40

40

8,35

5,25

COML034PÓ

Gestão de frotas e localização de veículos

30

30

30

8,42

5,25

COML036PÓ

Operações com acarretas elevadoras recollepedidos de meio e alto nível. Aperfeiçoamento

20

20

0

13,79

5,25

SIM

COML11

Operador de acarretas elevadoras conforme UNE 58451

16

8

8

8,94

5,25

SIM

COML12

Compra e armazenamento dos produtos de perfumaria

24

24

24

8,94

5,25

COML13

Política e gestão informatizada de stocks com programa de gestão integrada

50

50

50

8,94

5,25

COML17

Gestão da compra e o armazenamento dos produtos de perfumaria e cosmética

30

30

30

8,94

5,25

COML23

Análises e adaptação da corrente de subministração

30

0

30

8,94

5,25

COML24

Busca e avaliação de provedores

25

0

25

8,94

5,25

COMM001PÓ

Analítica web para medir resultados de márketing

30

30

30

8,84

5,25

SIM

COMM005PÓ

Perfil e funções do administrador de comunidades virtuais

80

80

80

8,83

5,25

SIM

COMM006PÓ

Gestão de comunidades virtuais

100

100

100

8,69

5,25

SIM

COMM008PÓ

Apresentação de comunicações nos médios

8

8

8

9,04

5,25

COMM009PÓ

Preparação da assistência a eventos internacionais

60

60

60

8,70

5,25

COMM01

Ciberseguridade e Regulamento geral de protecção de dados (RXPD) aplicado ao comércio electrónico

40

40

40

9,18

5,25

SIM

COMM011PÓ

Coolhunting em calçado

15

15

15

9,04

5,25

COMM012PÓ

Coolhunting em cerâmica

50

50

0

9,10

5,25

COMM014PÓ

Decoração e escaparatismo

20

20

20

9,17

5,25

COMM017PÓ

Plano de márketing e organização de vendas

35

35

35

8,85

5,25

COMM018PÓ

Direcção estratégica e márketing em gestão de projectos

55

55

55

8,91

5,25

SIM

COMM019PÓ

Projectos de decoração comercial

80

80

80

9,05

5,25

COMM022PÓ

Desenho da montagem de escaparates

100

100

100

8,82

5,25

SIM

COMM023PÓ

Espaços e decoração comercial

30

30

30

9,60

5,25

COMM025PÓ

Fundamentos do plano de márketing na internet

30

30

30

8,90

5,25

COMM026PÓ

Promoções comerciais no ponto de venda

40

40

40

8,91

5,25

COMM030PÓ

Márketing em linha no sector da consultoría

30

30

30

8,94

5,25

SIM

COMM031PÓ

Márketing em linha: desenho e promoção de sitio web

30

30

30

8,84

5,25

SIM

COMM032PÓ

Gestão do márketing e a força de vendas na direcção estratégica da empresa

90

90

90

8,85

5,25

SIM

COMM034PÓ

Gestão comercial em contact center

50

20

30

9,59

5,25

COMM036PÓ

Princípios para a implantação de um sistema de qualidade

25

25

25

8,75

5,25

COMM037PÓ

Planeamento de márketing

30

30

30

8,83

5,25

SIM

COMM040PÓ

Gestão do márketing 2.0

90

90

90

8,72

5,25

SIM

COMM043PÓ

Fundamentos da gestão de comunidades virtuais

60

60

60

9,19

5,25

COMM049PÓ

Técnicas de márketing em linha, buscadores, social média e móvel

90

90

90

8,80

5,25

SIM

COMM050PÓ

Plano de márketing no sector imobiliário

80

80

80

9,08

5,25

SIM

COMM052PÓ

Márketing na actividade comercial

160

160

160

8,81

5,25

SIM

COMM053PÓ

Estratégias de planeamento e márketing corporativo

50

50

50

8,77

5,25

COMM054PÓ

Plano de internacionalização de negócios

25

25

25

8,72

5,25

COMM055PÓ

Fundamentos do márketing mix aplicado

30

30

30

8,84

5,25

COMM057PÓ

Márketing, distribuição comercial e força de vendas

30

30

30

8,66

5,25

SIM

COMM058PÓ

Márketing relacional

30

30

30

8,96

5,25

SIM

COMM059PÓ

Promoção imobiliária: aspectos jurídicos e profissionais

30

30

30

9,15

5,25

COMM061PÓ

Posicionamento na web para o emprendemento

90

90

90

8,74

5,25

SIM

COMM062PÓ

Mercadotecnia na internet

80

80

80

8,91

5,25

COMM063PÓ

Gestão e animação do lineal do ponto de venda

20

20

20

8,71

5,25

SIM

COMM064PÓ

Organização de estações de serviço

40

40

40

8,94

5,25

COMM066PÓ

Ferramentas de promoção comercial básicas

25

25

25

8,63

5,25

COMM068PÓ

Ponto de venda e psicologia do consumidor

40

40

40

8,76

5,25

COMM069PÓ

Animação no ponto de venda e o consumidor

80

40

40

9,19

5,25

COMM070PÓ

Princípios do plano de comunicação e márketing 2.0

25

25

25

8,81

5,25

COMM072PÓ

Promoções comerciais no ponto de venda e em linha

70

70

70

8,86

5,25

SIM

COMM073PÓ

Publicidade e promoção comercial básica

30

30

30

8,90

5,25

COMM074PÓ

Publicidade eficaz em comércio

30

30

30

9,13

5,25

COMM075PÓ

Organização do ponto de venda e controlo de acções promocionais

90

90

90

8,81

5,25

COMM076PÓ

Relações públicas e gabinetes de imprensa

65

65

65

8,81

5,25

COMM077PÓ

Desenho de cartazes

40

40

40

9,10

5,25

COMM080PÓ

Técnicas de paquetaría e envoltorio do presenteio

20

20

20

8,96

5,25

COMM081PÓ

Técnicas de vendas telefónicas em telemárketing

40

40

40

8,93

5,25

COMM082PÓ

Elementos básicos na montagem de escaparates

75

75

75

8,96

5,25

COMM083PÓ

Merchandising no ponto de venda (caseta)

45

45

45

9,09

5,25

COMM084PÓ

Márketing em entidades financeiras

25

25

25

9,16

5,25

COMM085PÓ

Márketing e reputação em linha: comunidades virtuais

180

180

180

8,90

5,25

SIM

COMM087PÓ

Ferramentas tecnológicas ao serviço da gestão comercial de clientes

60

60

60

8,76

5,25

SIM

COMM089PÓ

Planeamento comercial básico

20

20

20

8,94

5,25

COMM091PÓ

Social média marketing e gestão da reputação em linha

40

40

40

8,82

5,25

SIM

COMM096PÓ

Customer experience strategy

60

60

60

9,40

5,25

COMM097PÓ

Desenho de estratégias digitais

30

30

30

9,45

5,25

COMM123PÓ

Neuromárketing

60

60

60

8,26

5,25

SIM

COMM124PÓ

Analítica web no sector comércio

50

50

50

8,30

5,25

COMM125PÓ

Tendências inovadoras no márketing para a responsabilidade social corporativa

40

40

40

8,35

5,25

COMM14

Big data e transformação digital

35

0

35

9,18

5,25

COMM21

Novas tendências em escaparatismo e paquetaría

20

20

0

9,18

5,25

SIM

COMM22

Anima e faz atractivo o teu ponto de venda. Merchandising e escaparatismo

24

24

0

9,18

5,25

SIM

COMM23

Analítica e márketing digital

30

0

30

9,18

5,25

COMM27

Digital márketing & automation márketing

60

0

60

9,18

5,25

COMM34

Produtos digitais

60

0

60

9,18

5,25

COMM35

Publicidade programática prática

120

120

120

9,18

5,25

COMM36

Lei de serviços de atenção ao consumidor

10

10

10

9,18

5,25

COMM37

Elaboração de um plano de márketing

60

20

40

9,18

5,25

COMM38

Criação e gestão da imagem e marca da tua empresa

30

30

30

9,18

5,25

COMM39

Estratégias de márketing cooperativo em linha e fora de linha e intercooperación

60

18

42

9,18

5,25

COMM41

Márketing em buscadores: SEIO, SEM e analítica web

45

0

45

9,18

5,25

COMM43

Profissional do márketing digital na indústria da pele e do calçado

65

0

65

9,18

5,25

COMM44

Monetización de conteúdos

25

25

25

9,18

5,25

COMM46

Definição de estratégia de mercado

40

40

40

9,18

5,25

COMT001PÓ

Análise e viabilidade de promoções imobiliárias

24

24

24

9,17

5,25

COMT002PÓ

Actividades próprias da abertura diária de estabelecimentos comerciais

15

15

15

9,22

5,25

COMT003PÓ

Abertura e organização de uma agência imobiliária

16

16

16

8,93

5,25

COMT004PÓ

Fundamentos de atenção ao cliente

35

35

35

8,92

5,25

COMT005PÓ

Atenção ao cliente deficiente

30

30

30

9,09

5,25

COMT006PÓ

Atenção ao cliente estrangeiro em entidades bancárias

16

16

16

9,22

5,25

COMT007PÓ

Gestão da qualidade de serviço no sector da hotelaria

40

40

40

8,94

5,25

COMT008PÓ

Atenção ao cliente e venda em estações de serviço

40

0

40

9,19

5,25

COMT010PÓ

Atenção de queixas e reclamações no sector seguros

16

16

16

9,04

5,25

COMT014PÓ

Encerramento de vendas, venda complementar, venda cruzada e fidelización de clientes

16

16

16

8,96

5,25

COMT017PÓ

Fundamentos para a criação de lojas virtuais e desenvolvimento da actividade comercial em linha

75

75

75

9,07

5,25

SIM

COMT018PÓ

Globalização e márketing internacional

60

60

60

8,95

5,25

COMT019PÓ

Fundamentos de comércio exterior e gestão alfandegária para o transporte internacional

20

20

20

8,97

5,25

COMT021PÓ

Actividades de cooperação e investimento exterior da empresa espanhola

30

30

30

8,96

5,25

COMT023PÓ

Comunicação telefónica e atenção ao cliente em telemárketing

20

20

20

8,99

5,25

COMT025PÓ

Normativa imobiliária e de contratos

50

50

50

8,86

5,25

COMT028PÓ

Venda de alimentação num hipermercado

90

90

90

8,99

5,25

COMT030PÓ

Merchandising e venda nas secções de produtos frescos em supermercados

16

16

16

9,19

5,25

COMT031PÓ

Direcção comercial e márketing. Selecção e formação de equipas

75

75

75

8,83

5,25

SIM

COMT033PÓ

Coordinação e gestão de estações de serviço

75

0

75

9,66

5,25

COMT035PÓ

Facturação electrónica

80

80

80

8,81

5,25

SIM

COMT038PÓ

Formação do pessoal de não alimentação em hipermercado

90

90

90

8,99

5,25

COMT042PÓ

Gestão de compras e provedores

20

20

20

8,90

5,25

COMT043PÓ

Gestão de compras e previsão de vendas no pequeno comércio

90

90

90

8,58

5,25

COMT047PÓ

Gestão operativa internacional da empresa

120

0

120

9,66

5,25

COMT049PÓ

Gestão diária das secções em grandes armazéns

6

6

6

9,30

5,25

COMT050PÓ

Previsão na gestão comercial e ferramentas

50

50

50

8,92

5,25

SIM

COMT051PÓ

Habilidades comerciais

60

60

60

8,70

5,25

SIM

COMT053PÓ

Habilidades de venda

35

35

35

8,67

5,25

COMT057PÓ

Inglês para o sector de comércio

90

90

90

8,73

5,25

COMT058PÓ

Interacção com clientes. A escuta activa

24

24

24

8,96

5,25

COMT059PÓ

Planeamento da internacionalização de empresas

200

200

200

9,07

5,25

COMT062PÓ

Gestão comercial de operações imobiliárias

16

16

16

8,93

5,25

COMT063PÓ

Manutenção de carteira: como evitar (ou minimizar) os abandonos

40

40

40

8,90

5,25

COMT066PÓ

Comércio na internet. Optimização de recursos

90

90

90

8,75

5,25

SIM

COMT068PÓ

Mercados financeiros internacionais

75

75

75

8,86

5,25

COMT069PÓ

Fundamentos de negociação comercial

14

14

14

9,15

5,25

COMT070PÓ

Programação neurolingüística para a negociação comercial

25

25

25

8,98

5,25

SIM

COMT072PÓ

Operações e marco legal em comércio exterior

125

125

125

8,82

5,25

COMT074PÓ

Orientação sobre peritaxes judiciais imobiliárias

16

16

16

9,21

5,25

COMT075PÓ

Psicologia de vendas em pequenos estabelecimentos comerciais

180

180

180

9,66

5,25

COMT077PÓ

Psicologia aplicada às vendas

40

40

40

8,86

5,25

SIM

COMT080PÓ

Selecção e formação da equipa comercial

35

35

35

8,91

5,25

SIM

COMT081PÓ

Sistemas de reserva em linha: property management system

50

50

50

8,88

5,25

COMT082PÓ

Técnicas de taxación imobiliária

50

50

50

9,11

5,25

COMT083PÓ

Merchandising e venda em panadarías

20

20

20

8,96

5,25

COMT087PÓ

Planeamento comercial e técnicas de venda de produtos e serviços no sector financeiro

25

25

25

8,94

5,25

COMT089PÓ

Técnicas de venda em carnizaría-charcutaría

20

20

20

8,98

5,25

COMT09

Psicologia aplicada às vendas

40

40

40

8,80

5,25

COMT090PÓ

Técnicas de venda em froitaría

20

20

20

8,83

5,25

COMT095PÓ

Técnicas de vendas em estações de serviço

40

40

40

9,66

5,25

COMT096PÓ

Técnicas de captação exclusivas imobiliárias

20

20

20

9,19

5,25

COMT097PÓ

Técnicas de processo de venda e posvenda

20

20

20

8,84

5,25

COMT098PÓ

CRM como ferramenta de telemárketing

65

20

45

9,22

5,25

COMT099PÓ

Loja virtual: prestashop

60

60

60

8,79

5,25

SIM

COMT101PÓ

Técnicas de venda na secção de desportos

8

8

8

9,30

5,25

COMT102PÓ

Organização e realização de vendas técnicas

100

100

100

8,84

5,25

COMT104PÓ

Blog para a comunicação em negócios

20

20

20

8,90

5,25

COMT106PÓ

Comunicação e atenção ao utente em situações difíceis

70

70

70

9,04

5,25

COMT108PÓ

Prevenção de incêndios em estações de serviço

130

130

130

9,03

5,25

COMT109PÓ

Prevenção de riscos de produtos petrolíferos em estações de serviço

40

16

24

9,66

5,25

COMT110PÓ

Prevenção de riscos laborais em estações de serviço

75

24

51

8,61

5,25

SIM

COMT111PÓ

Gestão de lojas

100

100

100

8,74

5,25

COMT115PÓ

E-business: desenvolvimento de negócio em linha

60

0

60

9,66

5,25

COMT122PÓ

Inovação para a comercialização de elaborações cárnicas artesanais

20

20

20

8,54

5,25

SIM

COMT123PÓ

Mercadotecnia do comércio de alimentação cárnico

35

35

35

8,38

5,25

COMT124PÓ

Atenção ao cliente do pessoal de armazém e camionistas de materiais para a construção

20

20

20

9,11

5,25

COMT125PÓ

A venda de materiais em obra: o técnico-comercial

30

30

30

8,78

5,25

COMT126PÓ

Retail de materiais de construção: o vendedor de loja

20

20

20

9,11

5,25

COMT128PÓ

Transporte internacional: novidades em comércio exterior e gestão alfandegária

16

16

16

8,61

5,25

COMT130PÓ

Comercialização de produtos cárnicos

25

25

25

8,47

5,25

COMT131PÓ

Venda no comércio retallista de carnizaría e charcutaría

30

30

30

8,42

5,25

COMT132PÓ

Dinamização do ponto de venda em comércios de alimentação

45

45

45

8,32

5,25

COMT14

Prospecção comercial e planeamento de vendas

60

20

40

9,03

5,25

COMT15

Gestão de videovisitas comerciais

20

20

20

9,03

5,25

COMT17

Bases de dados de clientela: segmentación e exploração comercial

20

0

20

9,03

5,25

ELEE001PÓ

Operações de descarga

50

50

0

9,54

5,25

ELEE006PÓ

Elementos eléctricos nas máquinas

60

60

60

9,42

5,25

ELEE007PÓ

Instalações eléctricas de BT em edificação

70

70

70

10,05

5,25

SIM

ELEE008PÓ

Normativa e aspectos fundamentais de manutenção em linhas de alta tensão

80

80

80

9,77

5,25

SIM

ELEE009PÓ

Trabalhos em tensão em baixa tensão

40

10

30

10,19

5,25

SIM

ELEE010PÓ

Manutenção de sistemas de telecomunicação de segurança e controlo em subestações eléctricas

80

80

80

9,68

5,25

SIM

ELEE011PÓ

Manutenção de instalações e máquinas eléctricas de baixa tensão

90

50

40

10,02

5,25

SIM

ELEE013PÓ

Normas de operação das redes de distribuição eléctrica

30

30

30

9,56

5,25

SIM

ELEE014PÓ

Operações em linhas aéreas de tensão 1-30 kV e centros de transformação

35

35

35

9,19

5,25

SIM

ELEE015PÓ

Manutenção e operação de centros de transformação e compartimento

80

80

0

9,27

5,25

SIM

ELEE016PÓ

Domótica e fogar digital: tecnologias e modelos de negócio

100

100

100

10,09

5,25

SIM

ELEE017PÓ

Domótica e monitorização do consumo em edifícios

60

60

0

9,37

5,25

SIM

ELEE018PÓ

Autómatas programables

60

60

60

9,36

5,25

SIM

ELEE020PÓ

Programação estruturada de autómatas omron

100

100

100

9,56

5,25

SIM

ELEE021PÓ

Técnicas de manutenção de sistemas primários e sistemas de protecção

80

30

50

10,01

5,25

SIM

ELEE022PÓ

Operação e controlo do sistema eléctrico

20

20

20

10,05

5,25

SIM

ELEE023PÓ

Linhas de transporte de energia eléctrica de alta tensão

90

90

90

9,23

5,25

SIM

ELEE024PÓ

Compras de energia

35

35

35

9,21

5,25

SIM

ELEE025PÓ

Sistemas auxiliares às infra-estruturas eléctricas

50

50

50

9,60

5,25

SIM

ELEE026PÓ

Normativa das infra-estruturas de alta tensão

45

45

45

9,32

5,25

SIM

ELEE027PÓ

Subestações

50

50

50

9,74

5,25

SIM

ELEE031PÓ

Segurança nas instalações eléctricas

20

10

10

10,21

5,25

SIM

ELEE04EXP

Microautómatas programables aplicados a instalações de refrigeração. Metodoloxía blended

100

100

100

9,83

5,25

SIM

ELEL01

Automatismo com controlo programable

270

270

0

8,45

5,25

SIM

ELEQ001PÓ

Dispositivos e circuitos eléctricos

60

40

20

9,83

5,25

SIM

ELER11

Manutenção de instalações automatizado controladas por autómatas programables

300

300

0

8,91

5,25

SIM

ELES001PÓ

Protocolo KNX para domótica

40

40

40

9,36

5,25

ENAA004PÓ

Introdução ao desenho de estações desalgadoras

75

0

75

9,24

5,25

ENAA005PÓ

Epanet

60

60

60

9,86

5,25

ENAA007PÓ

Gestão dos recursos hídricos

60

60

60

9,44

5,25

SIM

ENAA017PÓ

Controlo de qualidade da água residual

12

12

0

9,68

5,25

ENAA018PÓ

Controlo de qualidade da água potable

12

12

0

9,68

5,25

SIM

ENAA019PÓ

Tomada de amostras no ciclo integral da água

6

6

0

9,73

5,25

ENAA020PÓ

Implantação de redes de saneamento

30

15

15

9,55

5,25

ENAA021PÓ

Implantação de redes de abastecimento

30

15

15

9,55

5,25

ENAA022PÓ

Montagem e operações de redes de abastecimento

40

30

10

9,16

5,25

ENAA023PÓ

Montagem e operações de redes de saneamento

40

30

10

9,16

5,25

ENAA024PÓ

Manutenção de redes de abastecimento

50

40

10

9,03

5,25

ENAA025PÓ

Manutenção de redes de saneamento

50

40

10

9,03

5,25

ENAA027PÓ

Localização de fugas de água e sectorización de redes de abastecimento

15

15

0

9,55

5,25

ENAA028PÓ

Manipulador de água de consumo público

6

6

6

9,73

5,25

ENAC005PÓ

Cálculos para a certificação energética de edifícios existentes e de nova construção

60

60

60

9,86

5,25

ENAC009PÓ

Energias renováveis no sector agrário

170

170

170

10,05

5,25

ENAC010PÓ

Parâmetros económicos rendíveis em eficiência energética de edifícios

20

20

20

9,53

5,25

ENAC013PÓ

Diagnóstico energético em edificação

60

60

0

9,55

5,25

ENAC015PÓ

Técnico/a perito/a em certificação energética em edifícios

105

105

105

10,28

5,25

ENAC016PÓ

Eficiência energética na indústria

20

20

0

10,17

5,25

ENAC018PÓ

Certificação ambiental de edifícios

60

60

60

10,19

5,25

ENAC019PÓ

Ferramenta de optimização e gestão de recursos energéticos (energy expert)

20

20

20

9,09

5,25

ENAC022PÓ

Eficiência energética na indústria frigorífica

20

20

20

9,38

5,25

ENAC06

Poupança energética e reciclagem em escritórios

15

0

15

10,79

5,25

SIM

ENAC16

Fundamentos de eficiência energética para supervisionar a execução da edificação

8

8

0

10,79

5,25

SIM

ENAC17

Fundamentos de eficiência energética durante a execução de edifícios

8

8

0

10,79

5,25

SIM

ENAC18

Instalação de sistemas de isolamento térmico com critérios de eficiência energética

65

47

18

10,79

5,25

SIM

ENAC19

Instalação de janelas com critérios de eficiência energética

65

37

28

10,79

5,25

ENAC20

Eficiência energética. Implantação de medidas para a sustentabilidade

30

0

30

10,79

5,25

ENAE002PÓ

Instalações de energia eólica

100

0

100

9,19

5,25

ENAE003PÓ

Desenho e manutenção de instalações de energia solar fotovoltaica

100

100

100

9,19

5,25

SIM

ENAE004PÓ

Energias renováveis na gestão energética

50

50

50

10,22

5,25

ENAE006PÓ

Energia solar térmica I

40

40

40

10,24

5,25

SIM

ENAE007PÓ

Energia solar térmica II

60

60

60

10,19

5,25

SIM

ENAE008PÓ

Energia solar térmica e termoeléctrica

100

100

100

9,80

5,25

ENAE009PÓ

Desenho e montagem de instalações fotovoltaicas e térmicas

140

140

140

10,24

5,25

ENAE010PÓ

Energias renováveis: especialidade biomassa

70

70

70

9,76

5,25

SIM

ENAE012PÓ

Introdução às energias renováveis

50

50

50

9,87

5,25

ENAE013PÓ

Introdução às energias renováveis no sector agrário

15

15

15

9,91

5,25

ENAE015PÓ

Conceitos para o desenho de instalações de energia solar fotovoltaica

60

60

60

10,19

5,25

SIM

ENAE016PÓ

Os biocarburantes: presente e futuro da eficiência energética

12

12

0

10,16

5,25

ENAE017PÓ

Instalação e manutenção de placas solares fotovoltaicas

50

30

20

10,61

5,25

SIM

ENAL003PÓ

O sector eléctrico espanhol

50

50

50

10,18

5,25

ENAL004PÓ

Electricidade básica no ciclo integral da água

30

24

6

9,27

5,25

ENAL005PÓ

Mercado energético e contratação da energia

50

50

50

8,93

5,25

EOCB002PÓ

Instalação de prefabr. ligeiros para a melhora de prestações térmicas e acústicas de edifícios

225

45

180

9,55

5,25

SIM

EOCB003PÓ

Instalação de chãos flotantes com altas prestações acústicas

225

45

180

9,55

5,25

EOCB004PÓ

Interiorismo

75

75

75

9,34

5,25

SIM

EOCB005PÓ

Projecto de espaços comerciais

210

0

210

9,19

5,25

EOCB006PÓ

Rehabilitação, manutenção e conservação de fachadas

60

30

30

10,21

5,25

EOCB007PÓ

Fundamentos e técnicas em rehabilitação de edifícios

270

270

270

9,83

5,25

EOCB008PÓ

Autodesk architectural desktop-BIM

50

50

50

9,69

5,25

SIM

EOCB010PÓ

Nível básico de prevenção em construção

60

60

0

9,66

5,25

SIM

EOCB011PÓ

PRL para trabalhos de albanelaría

20

20

0

10,06

5,25

SIM

EOCB012PÓ

PRL para trabalhos de electricidade, montagem e manutenção de instalações de AT e BT. P. específica

6

6

0

10,82

5,25

SIM

EOCB013PÓ

PRL para trabalhos de electricidade, montagem e manutenção de instalações de AT e BT

20

20

0

10,03

5,25

SIM

EOCB014PÓ

PRL para trabalhos de revestimentos de xeso

20

20

0

10,18

5,25

SIM

EOCB015PÓ

PRL para trabalhos de revestimentos de xeso (parte específica)

6

6

0

10,73

5,25

SIM

EOCB016PÓ

PRL para trabalhos de fontanaría e instalações de climatização

20

20

0

10,17

5,25

SIM

EOCB017PÓ

PRL para trabalhos de fontanaría e instalações de climatização. Parte específica

6

6

0

10,82

5,25

SIM

EOCB018PÓ

PRL para trabalhos de pintura

20

20

0

10,18

5,25

SIM

EOCB019PÓ

PRL para trabalhos de pintura (parte específica)

6

6

0

10,70

5,25

SIM

EOCB020PÓ

PRL para trabalhos de sollados-azulexados

20

20

0

10,06

5,25

SIM

EOCB021PÓ

PRL para trabalhos de sollados-azulexados (parte específica)

6

6

0

10,73

5,25

SIM

EOCB022PÓ

PRL para trabalhos de estabilização de explanadas e estendido de firmes. Parte especifica

6

6

0

10,73

5,25

SIM

EOCB023PÓ

Instalação de janelas e acristalamentos

20

20

0

10,18

5,25

SIM

EOCB024PÓ

PRL para trabalhos de estabilização de explanadas e estendido de firmes

20

20

0

10,22

5,25

SIM

EOCB025PÓ

PRL para trabalhos de albanelaría (parte específica)

6

6

0

10,73

5,25

SIM

EOCB026PÓ

Introdução à casa sã

30

30

30

9,73

5,25

SIM

EOCB027PÓ

Interiorismo e decoração para a venda de cerâmica (I)

22

22

22

9,73

5,25

SIM

EOCB028PÓ

Interiorismo e decoração para a venda de cerâmica (II)

22

22

22

9,73

5,25

SIM

EOCB029PÓ

Execução de paredes de tijolo com revestimentos de placa de xeso

30

30

0

9,85

5,25

EOCB030PÓ

Especialista em impermeabilização bituminosa de cobertas

40

40

0

9,70

5,25

EOCB031PÓ

Especialista em impermeabilização líquida de cobertas

30

30

0

9,85

5,25

EOCB032PÓ

Especialista em impermeabilização sintética de cobertas

40

40

0

9,70

5,25

EOCB033PÓ

Fachadas autoportantes de tijolo cara vista

36

36

0

9,75

5,25

EOCB034PÓ

Impermeabilização de cobertas com sistemas lam.

16

16

0

10,23

5,25

EOCB035PÓ

Pavimentos de resinas para aparcadoiros

16

16

0

10,23

5,25

EOCB036PÓ

Pavimentos de resinas para indústria

16

16

0

10,23

5,25

EOCB037PÓ

Pavimentos decorativos

16

16

0

10,23

5,25

EOCB038PÓ

Pavimentos desportivos de resinas

16

16

0

10,23

5,25

EOCB039PÓ

Pavimentos residenciais (cerámicos e ligeiros)

16

16

0

10,23

5,25

SIM

EOCB04

Instalação de carpintaría exterior

8

4

4

10,06

5,25

SIM

EOCB040PÓ

Recrecido de pavimentos mediante a aplicação de morteiros fluidos e morteiros autonivelantes

24

24

0

9,98

5,25

SIM

EOCB041PÓ

Sollador e pavimentador de peças cerâmicas de grande formato mediante adesão

24

24

0

9,98

5,25

SIM

EOCB042PÓ

Tematización de superfícies mediante morteiros tixotrópicos

16

16

0

10,23

5,25

EOCB043PÓ

Rehabilitação com qual

16

16

0

10,23

5,25

EOCB05

Instalação de painéis prefabricados ligeiros para envolvente de construção industrializada

40

40

0

10,06

5,25

EOCE001PÓ

Auscultación de estruturas

60

60

60

9,92

5,25

EOCE003PÓ

Cálculo de estruturas e elementos estruturais com CYPE

30

30

30

10,02

5,25

SIM

EOCE004PÓ

Cálculo de estruturas de formigón com CYPECAD

80

80

80

9,89

5,25

SIM

EOCE005PÓ

Xeotecnia aplicada à cimentação de edifícios

50

5

45

9,49

5,25

EOCE006PÓ

Produção de formigón, nível básico

80

10

70

9,55

5,25

SIM

EOCE007PÓ

Dosificación na elaboração do formigón

40

40

40

9,89

5,25

SIM

EOCE008PÓ

Ensaios de laboratório de formigón

50

20

30

10,05

5,25

SIM

EOCE009PÓ

Patologias do formigón e a sua reparação

40

40

40

9,89

5,25

SIM

EOCE01

Futuro código estrutural

40

40

40

9,85

5,25

EOCE010PÓ

Vibração e compactación do formigón

80

10

70

9,49

5,25

SIM

EOCE011PÓ

Formigóns autocompactantes (FAC)

80

10

70

9,49

5,25

SIM

EOCE012PÓ

Montagem de estadas apoiadas

50

50

0

10,19

5,25

SIM

EOCE013PÓ

Certificação do formigón preparado. Anexo 19 EHE

80

80

80

9,38

5,25

EOCE014PÓ

Diagnóstico e intervenção em estruturas de formigón e madeira na rehabilitação de edifícios

105

105

105

9,95

5,25

EOCE015PÓ

Rehabilitação, manutenção e conservação de estruturas

60

60

60

10,03

5,25

EOCE017PÓ

PRL para trabalhos de ferrallado (parte específica)

6

6

0

10,73

5,25

SIM

EOCE018PÓ

PRL para trabalhos de ferrallado

20

20

0

10,09

5,25

SIM

EOCE019PÓ

PRL para trabalhos de colocação de materiais de cubrição

20

20

0

10,22

5,25

SIM

EOCE020PÓ

PRL para trabalhos de colocação de materiais de cubrição. Parte especifica

6

6

0

10,73

5,25

SIM

EOCE021PÓ

Cálculo de forjados desenhados a partir de fichas

40

40

40

10,15

5,25

SIM

EOCE022PÓ

Cálculo de forjados unidireccionais segundo EH-08

40

40

40

10,15

5,25

SIM

EOCE023PÓ

Impermeabilização do formigón

16

16

0

10,23

5,25

EOCE024PÓ

Rehabilitação com formigóns ligeiros

16

16

0

10,23

5,25

EOCE025PÓ

Reparação e protecção do formigón

16

16

0

10,23

5,25

EOCE026PÓ

Cálculo de estruturas com SAP2000

60

60

60

8,97

5,25

EOCE027PÓ

Formigón para não técnicos

30

30

30

9,31

5,25

SIM

EOCE028PÓ

Gestão empresarial de uma planta de formigón preparado

45

45

45

9,10

5,25

SIM

EOCE029PÓ

Gestão técnica de uma planta de formigón preparado

45

45

45

9,10

5,25

SIM

EOCE031PÓ

Cemento 4.0

6

6

0

9,73

5,25

SIM

EOCJ001PÓ

PRL para operadores de aparelhos elevadores

20

20

0

9,91

5,25

SIM

EOCJ002PÓ

PRL para operadores de aparelhos elevadores (parte específica)

6

6

0

10,37

5,25

SIM

EOCJ003PÓ

PRL para operários de trabalhos marítimos

20

20

0

10,99

5,25

SIM

EOCJ004PÓ

PRL para operários de trabalhos marítimos. Parte específica

6

6

0

11,08

5,25

SIM

EOCJ005PÓ

PRL para trabalhos de montagem de estruturas tubulares

20

20

0

9,91

5,25

SIM

EOCJ006PÓ

PRL para trabalhos de montagem de estruturas tubulares (parte específica)

6

6

0

10,37

5,25

SIM

EOCJ007PÓ

PRL para trabalhos de isolamento e impermeabilização

20

20

0

9,75

5,25

SIM

EOCJ008PÓ

PRL para trabalhos de isolamento e impermeabilização, parte específica

6

6

0

10,27

5,25

SIM

EOCJ009PÓ

Colocador de revestimentos contínuos em fachadas: morteiros monocapa e sistemas bicapa

24

24

0

9,98

5,25

SIM

EOCJ010PÓ

Colocador de sistemas antifisuras em fachadas para obra nova e rehabilitação

24

24

0

9,98

5,25

SIM

EOCJ011PÓ

Colocador de sistemas de isolamento térmico pelo exterior (SATE): aplicac. de mort. term. illante

24

24

0

9,98

5,25

SIM

EOCJ012PÓ

Colocador de sistemas de isolamento térmico pelo exterior (SATE): opções de isolamento e acabado

24

24

0

9,98

5,25

SIM

EOCJ013PÓ

Instalador de fachada ventilada ligeira

16

16

0

10,23

5,25

SIM

EOCJ014PÓ

Sistemas de isolamento térmico pelo exterior (SATE). Rehabilitação energética de fachadas

20

20

0

10,10

5,25

SIM

EOCJ015PÓ

Sistemas para colocação e rexuntado de cerâmica. Nova normativa sobre colocação

16

16

0

10,23

5,25

EOCJ016PÓ

Instalação de fachadas ventiladas

120

120

0

9,55

5,25

SIM

EOCJ017PÓ

Colocação de sistemas de isolamento térmico exterior (SATE)

120

120

0

9,55

5,25

SIM

EOCM82

Operador de guindastre torre

275

275

0

9,10

5,25

SIM

EOCO001PÓ

Acessibilidade em edifícios existentes de tipoloxía residencial de habitação colectiva

60

60

0

9,60

5,25

SIM

EOCO002PÓ

Acessibilidade universal

60

60

60

9,65

5,25

EOCO004PÓ

Posta em obra de isolamentos, morteiros e rehab. de fachadas cobertas segundo novos requisitos em cons.

230

230

230

9,51

5,25

EOCO005PÓ

Concessões, colaborações público-privadas e gestão de infra-estruturas

24

24

24

10,08

5,25

EOCO006PÓ

Flowmaster para o desenho e cálculo de redes de tubaxes, canais e drenagem

105

105

105

9,56

5,25

SIM

EOCO008PÓ

Fundamentos da estrada e a sua conservação (COEX)

60

60

0

9,65

5,25

SIM

EOCO011PÓ

Interpretação de planos mecânicos e de caldeiraría

60

60

0

9,46

5,25

EOCO012PÓ

Introdução à gestão integral do projecto BIM

50

50

50

9,82

5,25

SIM

EOCO013PÓ

Introdução ao urbanismo e licenças urbanísticas

30

30

30

9,93

5,25

SIM

EOCO015PÓ

Orçamentos, medições e certificações com presto

50

50

50

9,60

5,25

SIM

EOCO016PÓ

Topografía básica

60

60

60

9,65

5,25

EOCO017PÓ

Topografía florestal: cartografía básica e XPS

30

30

30

10,09

5,25

SIM

EOCO018PÓ

Novas tecnologias XPS e SIG para topografía florestal

30

0

30

10,01

5,25

SIM

EOCO019PÓ

Normativa de habitação protegida

30

30

30

10,06

5,25

SIM

EOCO020PÓ

Direito urbanístico e da habitação

50

50

50

9,66

5,25

SIM

EOCO021PÓ

Fotografia aérea e fotogrametría para construção e obra civil com uso de drons

90

90

0

11,19

5,25

SIM

EOCO023PÓ

Sistemas de gestão da vialidade (COEX)

60

60

60

9,65

5,25

SIM

EOCO024PÓ

Actividades de conservação ordinária e ajuda à vialidade. Gestão da conservação

60

0

60

10,01

5,25

EOCO025PÓ

Sistemas de gestão (COEX)

60

0

60

9,82

5,25

SIM

EOCO026PÓ

Tramitação administrativa e normativa (COEX)

60

0

60

10,01

5,25

EOCO027PÓ

Segurança viária e sinalização (COEX)

60

60

60

9,78

5,25

SIM

EOCO028PÓ

Procedimentos de conservação e exploração (COEX)

60

60

60

9,65

5,25

EOCO029PÓ

Conservação de estradas (COEX)

60

60

60

9,65

5,25

SIM

EOCO031PÓ

Coordenador em matéria de segurança e saúde em obras de construção

200

200

200

9,64

5,25

EOCO032PÓ

Silice cristalina respirable. Planta cementeira

6

6

0

10,20

5,25

SIM

EOCO033PÓ

Aspectos ambientais na conservação e exploração de estradas (COEX)

60

0

60

9,82

5,25

EOCO034PÓ

PRL para delegados de prevenção em empresas de construção

70

70

0

9,61

5,25

SIM

EOCO035PÓ

Aspectos generais em matéria de PRL (COEX)

60

0

60

10,01

5,25

SIM

EOCO036PÓ

PRL para trabalhos de revestimentos exteriores. Parte específica

6

6

0

10,39

5,25

SIM

EOCO037PÓ

PRL para trabalhos de revestimentos exteriores

20

20

0

9,57

5,25

SIM

EOCO038PÓ

PRL para responsáveis por obra e técnicos de execução em empresas de construção

20

20

0

9,79

5,25

SIM

EOCO040PÓ

PRL para trabalhos de conservação e exploração de estradas

20

20

0

9,91

5,25

SIM

EOCO041PÓ

PRL para operários de oficina de materiais: pedras industriais e naturais. Parte específica

6

6

0

9,96

5,25

SIM

EOCO042PÓ

PRL para operários de instalações temporárias de obra e auxiliares. Parte específica

6

6

0

10,37

5,25

SIM

EOCO043PÓ

PRL para cimentações especiais, sondagens e perfurações. Parte específica

6

6

0

9,96

5,25

SIM

EOCO044PÓ

PRL para trabalhos de execução de túneis e sostemento das escavações subterrâneas I

6

6

0

9,96

5,25

SIM

EOCO045PÓ

Trabalhos em espaços confinados no sector cementeiro

8

8

0

9,87

5,25

SIM

EOCO046PÓ

PRL. em fábricas de cemento

50

0

50

9,19

5,25

SIM

EOCO047PÓ

Riscos derivados de atmosferas explosivas (ATEX) em fábricas de cemento

6

6

0

10,09

5,25

SIM

EOCO048PÓ

Gestão de aspectos complementares (COEX)

60

0

60

9,82

5,25

EOCO049PÓ

PRL para trabalhos em redes de abastecimento e saneamento e actividade em poços. Parte específica

6

6

0

9,96

5,25

SIM

EOCO050PÓ

PRL para trabalhos de construção e manutenção de vias férreas (parte específica)

6

6

0

10,37

5,25

SIM

EOCO051PÓ

PRL para trabalhos de construção e manutenção de vias férreas

20

20

0

10,30

5,25

SIM

EOCO052PÓ

PRL para trabalhos de encofrado

20

20

0

9,79

5,25

SIM

EOCO053PÓ

PRL para trabalhos de encofrado (parte específica)

6

6

0

10,37

5,25

SIM

EOCO054PÓ

PRL para trabalhos de montagem de prefabricados de formigón em obra

20

20

0

9,79

5,25

SIM

EOCO055PÓ

PRL para trabllos de montagem de prefabricados de formigón. Parte específica

6

6

0

10,37

5,25

SIM

EOCO056PÓ

PRL para trabalhos de demolição e rehabilitação

20

20

0

9,79

5,25

SIM

EOCO057PÓ

PRL para trabalhos de demolição e rehabilitação (parte específica)

6

6

0

10,37

5,25

SIM

EOCO058PÓ

BIM civil

210

43

167

9,65

5,25

SIM

EOCO059PÓ

Aplicação prática de BIM em projectos de edificação com allplan

100

100

0

8,64

5,25

SIM

EOCO060PÓ

Aplicação prática de BIM em projectos de edificação com revit

70

70

0

8,68

5,25

SIM

EOCO061PÓ

Cálculo e desenho de estruturas BIM de revit com cypecad

30

30

0

8,81

5,25

SIM

EOCO062PÓ

Cálculo e desenho de instalações BIM de revit com cypecad mep

40

40

0

8,77

5,25

SIM

EOCO063PÓ

Exploração dos sistemas de informação geográfica públicos para edificação e obra civil

25

25

0

8,90

5,25

SIM

EOCO064PÓ

Gestão de projectos com metodoloxía BIM

60

60

60

9,73

5,25

SIM

EOCO065PÓ

Iniciação ao BIM. Plataformas de modelado: revit e allplan

40

40

0

8,77

5,25

SIM

EOCO066PÓ

Interpretação de dados de sistemas de informação geográfica públicos sobre hidroloxía

50

50

0

8,78

5,25

SIM

EOCO067PÓ

Interpretação e visualización de planos em modelos BIM para operários e instaladores

40

40

0

8,69

5,25

SIM

EOCO068PÓ

Introdução à metodoloxía BIM

15

15

0

8,94

5,25

SIM

EOCO069PÓ

Introdução ao modelado de estruturas e instalações com revit

20

20

0

8,89

5,25

SIM

EOCO070PÓ

Introdução à metodoloxía BIM em infra-estruturas

10

10

10

9,03

5,25

SIM

EOCO071PÓ

Medições e orçamentos com revit e presto (cost-it)

30

30

0

8,81

5,25

SIM

EOCO072PÓ

Modelado básico de BIM em projectos de edificação com revit

20

20

0

8,89

5,25

SIM

EOCO073PÓ

Modelado e gestão de instalações BIM com revit mep

80

80

0

8,67

5,25

SIM

EOCO074PÓ

Planeamento de modelos BIM (4d) com synchro vantagem

60

60

0

8,71

5,25

SIM

EOCO075PÓ

Ferramenta de gestão Primavera (modalidade pressencial)

24

24

0

8,95

5,25

SIM

EOCO076PÓ

Revisão de modelos BIM com navisworks

30

30

0

8,75

5,25

SIM

EOCO077PÓ

Revit architecture em contorna BIM avançado

25

25

25

9,19

5,25

SIM

EOCO078PÓ

Revit architecture em contorna BIM iniciação

20

20

20

9,19

5,25

SIM

EOCO08

Desenho sustentável e eficiência energética com revit

15

0

15

9,31

5,25

EOCO09

Fundamentos de desenho e modelado de instalações com revit mep

30

0

30

9,31

5,25

EOCO098PÓ

Teledetección e GIS com dados de satélite, drons e lidar

50

50

50

8,78

5,25

SIM

EOCO10

Introdução ao contorno BIM com revit

80

0

80

9,31

5,25

EOCO102PÓ

Pix4d mapper pró aplicado à topografía, ortoimaxe e agricultura de precisão

35

35

35

8,56

5,25

SIM

EOCO103PÓ

Piloto de drons com dji phantom 4 vantagem (0-5 kg) avançado

69

69

69

8,74

5,25

SIM

EOCO104PÓ

Dji phantom 4 vantagem(0-5kg)

9

9

0

9,00

5,25

SIM

EOCO105PÓ

Dji matrice 200 (5-15 kg)

9

9

0

9,00

5,25

SIM

EOCO106PÓ

Dji matrice 600 (15-25)

9

9

0

9,00

5,25

SIM

EOCO107PÓ

Prático parrot disco pró-ag (0-5)

20

20

0

8,91

5,25

SIM

EOCO108PÓ

Aplicação autopiloto dji

3

3

0

9,00

5,25

SIM

EOCO109PÓ

Especialista em Autocad civil 3d

60

60

60

8,76

5,25

SIM

EOCO11

Introdução ao trabalho colaborativo com revit

20

0

20

9,31

5,25

EOCO110PÓ

Revit–nível utente

40

40

40

8,82

5,25

SIM

EOCO111PÓ

Ferramenta de gestão Primavera (modalidade teleformación)

45

0

45

9,19

5,25

SIM

EOCO117PÓ

Python em arcgis

40

40

40

8,76

5,25

SIM

EOCO118PÓ

Avançado de python em arcgis

40

40

40

8,82

5,25

SIM

EOCO12

Modelado 3d com Autodesk Fusion 360

30

0

30

9,31

5,25

EOCO121PÓ

Piloto de drons de asa fixa com parrot disco vantagem-ag (0-5 kg) avançado

80

80

80

8,72

5,25

SIM

EOCO122PÓ

Piloto de drons com phatom 4 vantagem (0-5 kg) e matrice 200 (5-15 kg) avançado

78

78

78

8,72

5,25

SIM

EOCO123PÓ

Piloto de drons com phatom 4 vantagem (0-5 kg) e matrice 600 (15-25 kg) avançado

78

78

78

8,72

5,25

SIM

EOCO124PÓ

Piloto de drons com dji phatom 4 vantagem (0-5 kg) e matrice 200 e 600 avançado

87

87

87

8,71

5,25

SIM

EOCO126PÓ

Impermeabilização de piscinas e zonas húmidas em edificação

24

24

0

9,98

5,25

SIM

EOCO127PÓ

Operações com manipulador telescópico. Aperfeiçoamento II

20

20

0

12,73

5,25

SIM

EOCO128PÓ

PRL para trabalhos de soldadura

20

20

0

9,55

5,25

SIM

EOCO129PÓ

PRL para trabalhos de soldadura. Parte específica

6

6

0

9,73

5,25

SIM

EOCO13

Modelado 3D com Autodesk Inventor

30

0

30

9,31

5,25

EOCO130PÓ

PRL para montador de escaiola, placa de xeso laminado e assimilados

20

20

0

9,55

5,25

SIM

EOCO131PÓ

PRL para montador de escaiola, placa de xeso laminado e assimilados. Parte específica

6

6

0

9,73

5,25

SIM

EOCO132PÓ

PRL para trabalhos de manutenção de maquinaria e veículos

20

20

0

9,55

5,25

SIM

EOCO133PÓ

PRL para trabalhos de manutenção de maquinaria e veículos. Parte específica

6

6

0

9,73

5,25

SIM

EOCO134PÓ

PRL para cimentações especiais, sondagens e perfurações

20

20

0

9,55

5,25

SIM

EOCO135PÓ

PRL para trabalhos de execução de túneis e sostemento das escavações subterrâneas II

20

20

0

9,55

5,25

SIM

EOCO136PÓ

PRL para operários de oficina de materiais: pedras industriais e naturais

20

20

0

9,55

5,25

SIM

EOCO137PÓ

PRL para trabalhos em redes de abastecimento e saneamento e actividades em poços

20

20

0

9,55

5,25

SIM

EOCO138PÓ

PRL para mandos intermédios em empresas de construção

20

20

0

9,55

5,25

SIM

EOCO139PÓ

Allplan BIM para projectos de arquitectura e engenharia

50

50

50

9,05

5,25

SIM

EOCO14

Modelado com massas conceptuais em revit

25

0

25

9,31

5,25

EOCO140PÓ

Laser escáner aplicado a BIM

50

50

50

9,05

5,25

SIM

EOCO141PÓ

Autocad civil 3D aplicado a engenharia civil

50

50

50

9,05

5,25

SIM

EOCO142PÓ

Autocad civil 3D aplicado a geoloxia e topografía

50

50

50

9,05

5,25

SIM

EOCO143PÓ

Infraworks: 3D smart projects para engenharia civil

60

60

60

8,97

5,25

SIM

EOCO144PÓ

Análise e gestão de riscos por riadas e inundações

50

50

50

9,05

5,25

SIM

EOCO145PÓ

Teledetección aplicada ao ambiente

50

50

50

9,05

5,25

SIM

EOCO146PÓ

Código técnico da edificação (CTE)

40

40

40

9,16

5,25

SIM

EOCO147PÓ

Aplicação da tecnologia BIM aos prefabricados

50

50

50

9,05

5,25

SIM

EOCO148PÓ

Aplicação prática básica de revit para prefabricados

60

60

60

8,97

5,25

SIM

EOCO149PÓ

Aplicação prática avançada de revit para prefabricados

60

60

60

8,97

5,25

SIM

EOCO15

Parametrización de famílias com revit

25

0

25

9,31

5,25

EOCO150PÓ

Tecnologia satelital para a melhora de rendimentos agrícolas

30

30

30

9,31

5,25

EOCO21

Revit: maquetación de planos

40

0

40

9,31

5,25

SIM

EOCQ001PÓ

Mecânica básica aplicada a maquinaria de construção

45

6

39

9,49

5,25

EOCQ002PÓ

Operações de guindastre autocargante

75

75

0

9,87

5,25

SIM

EOCQ003PÓ

Operador de guindastre móvel (carné tipo A teórico-prático)

300

300

0

13,79

5,25

SIM

EOCQ004PÓ

Operações de guindastre móvel (carné tipo A teórico)

75

75

0

10,15

5,25

EOCQ005PÓ

Operador de guindastre móvel (carné tipo B)

450

450

0

13,79

5,25

SIM

EOCQ006PÓ

Operações de máquina retrocargadora

130

130

0

13,79

5,25

SIM

EOCQ007PÓ

Operações de maquinaria autopropulsada de construção

120

120

0

13,79

5,25

SIM

EOCQ008PÓ

Operações de maquinaria de compactación. Aperfeiçoamento

30

30

0

13,79

5,25

SIM

EOCQ010PÓ

Manutenção de primeiro nível de maquinaria de movimento de terras

60

60

0

13,79

5,25

SIM

EOCQ012PÓ

Segurança nas operações de maquinaria de movimento de terras

45

45

0

9,61

5,25

EOCQ015PÓ

Operações de minicargadora-miniescavadora

50

50

0

10,17

5,25

SIM

EOCQ016PÓ

Operações de manejo e manutenção da motoniveladora

270

270

0

13,79

5,25

SIM

EOCQ018PÓ

Operações de manejo e manutenção da pá cargadora

130

130

0

13,79

5,25

SIM

EOCQ02

Operações de manutenção preventivo e correctivo geral de maquinaria de movimento de terras

160

160

0

10,21

5,25

EOCQ021PÓ

Operador de manipulador telescópico. Aperfeiçoamento I

55

55

0

14,85

5,25

SIM

EOCQ022PÓ

PRL para operadores de veículos e maquinaria de movimento de terras

20

20

0

9,87

5,25

SIM

EOCQ023PÓ

PRL para operadores de veículos e maquinaria de movimento de terras (parte específica)

6

6

0

9,96

5,25

SIM

EOCQ024PÓ

PRL para operadores de equipamentos manuais (parte específica)

6

6

0

10,12

5,25

SIM

EOCQ025PÓ

Riscos do padeeiro em actividades extractivas de exterior

20

20

0

9,82

5,25

SIM

EOCQ026PÓ

PRL para operadores de equipamentos manuais

20

20

0

9,79

5,25

SIM

EOCQ027PÓ

PRL para trabalhos de operadores de equipamentos manuais

20

20

0

9,82

5,25

SIM

EOCQ028PÓ

Operador de guindastre móvel (carné tipo B prévio A)

150

75

75

13,79

5,25

EOCQ030PÓ

Controlo da actividade do camião formigoneira

40

40

40

9,16

5,25

SIM

EOCQ031PÓ

Operações com retrocargadora. Aperfeiçoamento

20

20

0

13,79

5,25

SIM

FCOE001PÓ

Alemão A1 (Marco comum europeu)

100

100

100

8,78

5,25

SIM

FCOE002PÓ

Alemão A2 (Marco comum europeu)

100

100

100

9,06

5,25

SIM

FCOE004PÓ

Chinês A1 (Marco comum europeu)

100

100

100

9,06

5,25

FCOE005PÓ

Frances A1 (Marco comum europeu)

100

100

100

9,06

5,25

FCOE006PÓ

Frances A2 (Marco comum europeu)

100

100

100

9,06

5,25

SIM

FCOE08

Francês para profissionais

60

60

0

9,01

5,25

FCOE09

Inglês inicial

31

31

31

9,01

5,25

SIM

FCOE10

Inglês intermédio

36

36

36

9,01

5,25

SIM

FCOE11

Inglês avançado

40

40

40

9,01

5,25

SIM

FCOI001PÓ

Manejo do programa SPSS para análises estatísticas

30

30

30

9,25

5,25

FCOI29

Teletraballo: ferramentas e rendibilidade

30

30

30

8,42

5,25

SIM

FCOI31

Teletraballo. Organização e prevenção de riscos laborais

30

0

30

8,42

5,25

SIM

FCOM02

Manipulação de alimentos. Protocolo COVID-19

15

15

15

8,67

5,25

FCOO002PÓ

Normativa comunitária no sector agrário

30

30

30

9,26

5,25

SIM

FCOO03

Inserção laboral, sensibilização ambiental e na igualdade de género

10

10

10

9,09

5,25

SIM

FCOO05

Técnicas de procura de emprego eficaz

20

20

0

9,34

5,25

FCOO14

Perspectiva de género. Igualdade e desenvolvimento pessoal

21

0

21

9,15

5,25

FCOV010PÓ

SPC: análise estatística em qualidade

50

50

0

9,20

5,25

FCOV011PÓ

Regulamento europeu de protecção de dados

10

10

10

9,12

5,25

FCOV05

Comunicação em línguas estrangeiras (inglês) N2

180

180

180

7,70

5,25

FCOV06

Comunicação em línguas estrangeiras (inglês) N3

180

180

180

7,70

5,25

FMEC003PÓ

Fabricação e montagem de construções metálicas

45

45

0

9,81

5,25

FMEC006PÓ

Montagem de estadas

70

8

62

9,43

5,25

SIM

FMEC007PÓ

Oxicorte e corte com plasmar para manejo de chatarra

60

15

45

10,14

5,25

FMEC008PÓ

Soldadura autóxena

20

20

0

11,02

5,25

FMEC010PÓ

Soldadura de tubaxe de polietileno

30

30

0

9,60

5,25

FMEC012PÓ

Soldadura, processos de certificação

100

100

0

9,89

5,25

SIM

FMEC013PÓ

Soldadura MAG

40

40

0

9,75

5,25

SIM

FMEC016PÓ

Tubaxe industrial

80

80

0

9,74

5,25

FMEC018PÓ

Operações de caldeiras industriais

50

50

0

10,36

5,25

FMEC019PÓ

Desenho de caldeiraría industrial

80

80

0

9,75

5,25

FMEC020PÓ

Instalação de sistemas de tubaxes plásticas

36

30

6

9,16

5,25

FMEH002PÓ

Mecanizado máquina ferramenta

90

90

0

10,09

5,25

FMEH005PÓ

Mudança rápida de moldes e úteis. SMED

50

50

50

8,93

5,25

FMEM001PÓ

Autodesk Inventor I

60

60

0

9,88

5,25

FMEM003PÓ

Catia V5

60

60

0

9,85

5,25

FMEM009PÓ

Fundamentos de robótica

50

50

50

9,26

5,25

SIM

FMEM015PÓ

Riscos mecânicos

6

6

0

10,14

5,25

FMEM020PÓ

PLC avançado

80

80

80

9,88

5,25

SIM

FMEM021PÓ

ROS (Robô Operating System)

30

30

30

9,65

5,25

FMEM022PÓ

Hidráulica básica

20

20

20

9,38

5,25

HOTA003PÓ

Optimização da gestão de hotéis

25

25

25

9,54

5,25

SIM

HOTA006PÓ

Serviço de lavandaría pasador/a de ferro

15

15

15

9,71

5,25

HOTR013PÓ

Sistema de linha fria em cocinha

60

60

60

10,25

5,25

HOTR023PÓ

Coctelaría

50

20

30

10,22

5,25

HOTR024PÓ

Corte e cata de presunto

30

30

0

9,89

5,25

HOTR029PÓ

O serviço de comidas em centros sanitários e sociosanitarios

100

100

100

9,71

5,25

HOTR035PÓ

Enoloxía, licores e augardentes

20

20

20

10,09

5,25

HOTR037PÓ

Esculpido de frutas e verduras

12

12

0

10,03

5,25

HOTR043PÓ

Inglês. Restauração

110

110

110

9,34

5,25

HOTR052PÓ

Habilidades e competências na gestão do serviço de sala em restauração

50

15

35

10,18

5,25

HOTR054PÓ

Pastelaría: sobremesas para restauração

20

20

20

9,78

5,25

HOTR055PÓ

Planeamento de menús e dietas especiais

20

20

20

9,99

5,25

SIM

HOTR056PÓ

Preelaboración e conservação de alimentos

40

40

40

10,10

5,25

HOTR057PÓ

Preparação de aperitivos

40

15

25

10,18

5,25

HOTR058PÓ

Preparação de buffet

40

15

25

10,18

5,25

HOTR062PÓ

Molhos frios e quentes

40

15

25

10,13

5,25

HOTR076PÓ

Cocinha básica

80

80

80

8,73

5,25

HOTR077PÓ

Cocinha para restauração colectiva I

70

70

70

8,82

5,25

HOTR081PÓ

Cocinha italiana

65

65

65

9,95

5,25

HOTR083PÓ

Cocinha vexetariana

50

50

50

9,95

5,25

HOTT004PÓ

Gestão de sistemas de distribuição global (GDS)

40

40

40

9,52

5,25

HOTT007PÓ

Protocolo em eventos turísticos

40

40

40

9,81

5,25

IEXM001PÓ

Formação preventiva operador em actividades extractivas de interior

20

20

0

10,24

5,25

IEXM002PÓ

Formação preventiva operador manutenção mecânica e/ou eléctrico em actividades de exterior

20

20

0

10,24

5,25

IEXM003PÓ

Operadores de manutenção mecânico e/ou eléctrico (interior/exterior)-mista

20

20

0

10,24

5,25

IEXM005PÓ

Formação preventiva operador em actividades extractivas de exterior

20

20

0

10,24

5,25

IEXM006PÓ

Formação preventiva de operador de camião em actividades extractivas de exterior (inicial)

20

20

0

9,19

5,25

IEXM007PÓ

Formação preventiva de operador de camião em actividades extractivas de exterior (reciclagem)

6

6

0

9,19

5,25

IEXM01

Capacitação técnica de artilheiro básico

30

30

0

9,94

5,25

IEXM02

Gestão de resíduos nas actividades mineiras

60

60

60

9,94

5,25

IEXM03

Modelización geológica

30

30

30

9,94

5,25

IEXM04

Planeamento de explorações mineiras

30

30

30

9,94

5,25

IFCD001PÓ

Ajax e Java para desenvolvimento de interfaces web RRI-A

100

100

100

9,81

5,25

IFCD002PÓ

Análise em código BDD e TDD

10

10

10

10,03

5,25

IFCD003PÓ

Analista programador Cobol

210

210

210

9,64

5,25

IFCD004PÓ

Análise e programação em Java

140

140

140

9,78

5,25

IFCD005PÓ

Analysis & design db2: desenho de base de dados relacionais

15

15

15

9,99

5,25

IFCD006PÓ

Aplicações Java (J2EE)

30

30

30

9,77

5,25

IFCD01

Administração de bases de dados Oracle

200

200

200

10,65

5,25

SIM

IFCD010PÓ

Iniciação à criação de páginas web

40

40

40

9,33

5,25

SIM

IFCD011PÓ

Desenvolvimento de páginas web css e joomla

100

100

100

9,58

5,25

IFCD012PÓ

Data mining: princípios e aplicações

80

80

80

9,76

5,25

SIM

IFCD015PÓ

Aplicações de Oracle para datamining e big data

150

150

150

9,99

5,25

IFCD016PÓ

Desenvolvimento de aplicações com Java Server Face

20

20

20

9,90

5,25

IFCD021PÓ

Desenho web com flash animações

40

40

40

9,66

5,25

IFCD023PÓ

Perito web e multimédia para e-commerce II

90

90

90

9,63

5,25

IFCD024PÓ

Gestão com maven de projecto Java

15

15

15

10,10

5,25

IFCD028PÓ

Geração de conteúdos digitais em ipad com Ibooks Author

16

16

16

9,75

5,25

IFCD029PÓ

Engenharia de software avançada

150

150

150

9,67

5,25

IFCD03

Administração de sistemas Solaris e Oracle Linux com shellscript

250

250

250

10,65

5,25

SIM

SIM

IFCD030PÓ

Desenho de provas de sotfware

35

35

35

9,75

5,25

IFCD031PÓ

Desenvolvimento de serviços web

30

30

30

9,57

5,25

SIM

IFCD033PÓ

Java

60

60

60

9,69

5,25

IFCD035PÓ

Mensaxaría ms Exchange Server: planeamento e desenho

25

25

25

10,01

5,25

IFCD038PÓ

Ms project

50

50

50

9,71

5,25

IFCD039PÓ

Criação, programação e desenho de páginas web dinâmicas

25

25

25

9,67

5,25

IFCD044PÓ

Programação web com php (software livre)

150

150

150

9,59

5,25

SIM

IFCD05

Desenvolvimento de aplicações móviles Java me

100

100

100

10,63

5,25

SIM

IFCD050PÓ

Spring para desenvolvimento de aplicações em Java

20

20

20

10,05

5,25

IFCD051PÓ

Vmware vsphere 5

100

100

100

9,70

5,25

IFCD06

Desenvolvimento de aplicações web com php e mysql

80

80

80

10,57

5,25

SIM

SIM

IFCD062PÓ

Html5 e css3

12

12

12

9,90

5,25

IFCD063PÓ

Iniciação angular. Js

24

24

24

9,57

5,25

IFCD068PÓ

Programação em asp.net

40

40

40

9,28

5,25

IFCD07

Desenvolvimento de aplicações web Java: webservices com J2EE

140

140

140

10,13

5,25

SIM

SIM

IFCD070PÓ

Sistema operativo Linux

30

30

30

9,19

5,25

IFCD073PÓ

Desenvolvimento de aplicações móveis para Android

180

140

40

9,48

5,25

SIM

IFCD074PÓ

Software craftsmanship

400

400

0

9,37

5,25

IFCD075PÓ

Html5 para desenvolvedores GIS

40

40

40

9,97

5,25

IFCD076PÓ

Introdução à programação com a API de Google Maps

40

40

40

9,64

5,25

IFCD08

Desenvolvimento de aplicações web sobre Oracle Database

160

160

160

10,22

5,25

SIM

IFCD089PÓ

Introdução aprendizagem automática (machine-learning)

6

6

6

8,82

5,25

IFCD09

Programação orientada a objectos com Java

80

80

80

10,28

5,25

SIM

IFCD090PÓ

Confecção de páginas web com Joomla

25

25

25

9,03

5,25

IFCD092PÓ

Desenvolvimento de aplicações baseadas em deep learning usando tensorflow/keras

150

150

150

8,33

5,25

IFCD10

Virtualización, computação na nuvem e alta disponibilidade com Oracle Solaris

185

185

185

10,56

5,25

IFCD109

Sandboxes. Geração de contornas inovadoras

30

30

30

10,02

5,25

IFCD11

Administração e desenvolvimento de servidor de aplicações red hat jboss

210

210

210

10,23

5,25

SIM

IFCD110

Serviços na nuvem (cloud) com AWS

40

40

40

10,02

5,25

IFCD111

Microsoft Azure

30

0

30

10,02

5,25

IFCD12

Administrador servidor de aplicações Oracle Weblogic

150

150

150

10,62

5,25

SIM

IFCD15

Programação Java se 8 (Oracle)

160

160

160

13,79

5,25

SIM

IFCD16

Administração avançada de Oracle database: alta disponibilidade na nuvem

150

150

150

10,99

5,25

SIM

IFCD25

Desenvolvedor spark big data cloudera

200

200

0

10,88

5,25

SIM

IFCD26

CMS e e-commerce

100

100

0

9,92

5,25

IFCD74

Desenvolvedor de serviços cloud salesforce B2C commerce em arquitectura SFRA. B2C customer sucess manager

32

32

32

10,02

5,25

IFCD88

Google Analytics e Google Metatags

30

30

30

10,02

5,25

IFCD94

Ferramentas do big data e governo do dado

60

0

60

10,02

5,25

IFCD95

Hacking ético

45

0

45

10,02

5,25

IFCM001PÓ

Analítica web

15

15

15

9,63

5,25

IFCM004PÓ

Especialista em segurança na internet

30

30

30

9,43

5,25

SIM

IFCM005PÓ

Especialista em tecnologias de rede Cisco: preparação para a certificação CCNA

160

160

160

9,64

5,25

IFCM006PÓ

Gestão de recursos web 2.0

60

60

60

9,44

5,25

SIM

IFCM007PÓ

Google e as suas aplicações

30

30

30

9,31

5,25

SIM

IFCM008PÓ

Google adwords e as suas aplicações publicitárias

30

30

30

9,30

5,25

SIM

IFCM009PÓ

Ferramentas de gestão do solo. Sistemas de informação geográfica com software (GVSIG)

210

210

210

9,97

5,25

IFCM010PÓ

Introdução aos SIG. GVSIG utente

150

150

150

10,05

5,25

IFCM012PÓ

A assinatura digital

20

20

20

9,17

5,25

IFCM014PÓ

Managing Cisco network segurity (MCNS)

50

50

50

9,69

5,25

IFCM018PÓ

Programação de aplicações Android

60

60

60

9,67

5,25

SIM

IFCM019PÓ

Programação de aplicações Iphone

60

60

60

9,76

5,25

SIM

IFCM021PÓ

Redes Cisco CCNA

200

200

200

9,57

5,25

IFCM024PÓ

Desenho de redes lan

40

40

40

9,56

5,25

IFCM026PÓ

Segurança informática e assinatura digital

50

50

50

9,47

5,25

SIM

IFCM027PÓ

Sistema de informação geográfico (SIX)-GVSIG utente

210

210

210

9,57

5,25

IFCM029PÓ

Switching de Cisco. CCNP

32

32

32

9,63

5,25

IFCM030PÓ

Centrais e terminais telefónicos

30

30

30

9,25

5,25

IFCM031PÓ

Tradução especializada de software

40

40

40

9,80

5,25

IFCM036PÓ

Html 5 e CSS 3

40

40

40

9,43

5,25

IFCM037PÓ

Ferramentas Google

30

30

30

9,77

5,25

IFCM040PÓ

Implantação e gestão de uma rede informática

180

180

0

9,36

5,25

IFCM042PÓ

Mestrado em NFV e SDN para redes 5g

368

368

0

9,35

5,25

IFCM06

Sistemas de informação geográfica aplicados à segurança com software livre

100

0

100

10,00

5,25

IFCM07

Sistemas de informação geográfica aplicados à gestão agrária com software livre

150

0

150

10,00

5,25

IFCT005PÓ

Administração de bases de dados em Oracle

40

40

40

9,80

5,25

IFCT006PÓ

Administração de Citrix Xenapp

40

40

40

9,71

5,25

IFCT010PÓ

Análise com UML (modelización)

40

40

40

9,55

5,25

IFCT011PÓ

Programação em .net

210

210

210

9,64

5,25

IFCT013PÓ

Ajax para aplicações de escritorio em servidores web

40

40

40

9,71

5,25

IFCT014PÓ

Aplicações web: implementación do standard Scorm 1.2 em plataformas virtuais de aprendizagem

55

55

55

9,68

5,25

SIM

IFCT015PÓ

Arcgis (sistemas de informação geográfica)

16

16

16

9,88

5,25

IFCT017PÓ

Autocad

90

0

90

10,12

5,25

SIM

IFCT020PÓ

Autocad 2D

110

70

40

9,73

5,25

IFCT021PÓ

Autocad 3D

70

70

70

9,49

5,25

SIM

IFCT022PÓ

Autocad iniciação

30

30

30

9,44

5,25

SIM

IFCT028PÓ

Comunicação digital e networking na internet

30

30

30

9,25

5,25

SIM

IFCT029PÓ

Criação de blogs e redes sociais

60

60

60

9,19

5,25

SIM

IFCT030PÓ

Criação, programação e desenho de páginas web

60

60

60

9,36

5,25

SIM

IFCT031PÓ

Criação, programação e desenho de páginas web com html5 e CSS3

210

210

210

9,57

5,25

SIM

IFCT033PÓ

Desenvolvimento de componentes web Java EE5

40

40

40

9,71

5,25

IFCT034PÓ

Desenvolvimento de aplicações com Java

120

120

120

9,61

5,25

SIM

IFCT035PÓ

Desenvolvimento de aplicações móveis baseado em phonegap

60

60

60

9,67

5,25

IFCT036PÓ

Desenvolvimento de videoxogos html5

40

40

40

10,02

5,25

IFCT041PÓ

Desenho do serviço

20

20

20

9,54

5,25

IFCT043PÓ

Desenho web com Dreamweaver e Flash

100

100

100

9,32

5,25

IFCT047PÓ

Elaboração de conteúdos multimédia Scorm para e-learning

60

60

60

9,67

5,25

IFCT048PÓ

Aplicações com Android e html 5

120

120

120

9,61

5,25

SIM

IFCT049PÓ

Perito em virtualización com vmware e Microsoft

170

170

170

9,63

5,25

IFCT051PÓ

Fundamentos de gestão de serviços com ITIL

25

25

25

9,84

5,25

IFCT052PÓ

Gestão de sistemas com vmware: virtualización de aplicações

126

126

126

9,66

5,25

IFCT053PÓ

Ferramentas de gestão web (gestão de conteúdos)

40

40

40

9,52

5,25

SIM

IFCT058PÓ

Introdução a Ajax

25

25

25

9,87

5,25

IFCT059PÓ

Introdução a C++. C avançado

24

24

24

10,11

5,25

IFCT060PÓ

Introdução à tecnologia de impressão em 3D

40

40

40

9,65

5,25

IFCT061PÓ

Introdução aos sistemas de informação integrados (ERP)

90

90

90

9,95

5,25

IFCT063PÓ

ITIL essential

24

24

24

9,87

5,25

IFCT064PÓ

ITIL foundation

20

20

20

9,90

5,25

IFCT068PÓ

Metodoloxías ágeis em projectos de manutenção de software

25

25

25

9,87

5,25

IFCT077PÓ

Patrões de desenho e struts

36

36

36

9,69

5,25

IFCT079PÓ

Processamento de dados com Java

210

210

210

9,64

5,25

IFCT095PÓ

Python e django

40

40

40

9,80

5,25

SIM

IFCT098PÓ

Routing de Cisco. CCNP

32

32

32

10,37

5,25

IFCT101

Business intelligence e transformação digital

30

0

30

10,40

5,25

IFCT101PÓ

Planeamento da segurança informática na empresa

80

80

80

9,42

5,25

SIM

IFCT102

Ciberseguridade no teletraballo

15

0

15

10,40

5,25

SIM

IFCT103PÓ

Servidores web

150

150

150

9,64

5,25

IFCT104

Ciberseguridade para microempresas

15

0

15

10,40

5,25

IFCT105PÓ

Sistema operativo gnu_linux: ubuntu

30

30

30

9,84

5,25

IFCT106PÓ

Protecção de equipas na rede

10

10

10

9,65

5,25

IFCT107PÓ

Sistemas e servidores web

150

150

150

9,59

5,25

IFCT108PÓ

Tecnologia xml

150

150

150

9,59

5,25

IFCT109

Gestão da ciberseguridade

20

20

0

10,40

5,25

IFCT109PÓ

Software de virtualización e as suas aplicações: xen sobre linux, vmware, virtual pc

20

20

20

9,90

5,25

IFCT114PÓ

Linux

40

40

40

9,77

5,25

IFCT115

Segurança e privacidade da mocidade na rede

20

20

20

10,40

5,25

IFCT115PÓ

Virtualiz. do escrit. e utente final com vmware e Microsoft. Prod., Técnicas e funcionalidades

170

170

170

9,66

5,25

IFCT116

Gestão da segurança informática na empresa

60

0

60

10,40

5,25

SIM

IFCT118PÓ

Virtualización do escritorio com aplicações microsoft

25

25

25

10,01

5,25

IFCT119

Big data e business intelligence

60

0

60

10,40

5,25

IFCT119PÓ

Virtualización e cloud computing. Virtualizacion do escritorio com vmware e Microsoft

76

76

76

9,78

5,25

IFCT120PÓ

Virtualización de servidores com system center

25

25

25

10,01

5,25

IFCT121

Ciberseguridade. Riscos e ameaças na rede

10

0

10

10,40

5,25

IFCT124PÓ

Wordpress no sector de publicidade

120

0

120

9,19

5,25

SIM

IFCT133PÓ

Ciberseguridade

25

25

25

10,37

5,25

SIM

IFCT135PÓ

Ciberseguridade para utentes

10

10

10

9,76

5,25

IFCT143

Engenharia social, phishing e hacking web

20

20

0

10,40

5,25

IFCT146PÓ

Modelado 3D para o processo cerámico

60

60

0

9,32

5,25

IFCT153

Análise de dados com Excel: Power Query, Power Pivot e Power BI

60

0

60

10,40

5,25

IFCT153PÓ

Introdução ao big data e business intelligence

200

150

50

9,90

5,25

IFCT154

Rede team. Segurança ofensiva

50

0

50

10,40

5,25

IFCT154PÓ

Tecnologias gráficas para a geração de videoxogos

180

180

0

9,68

5,25

IFCT155

Blue team. Segurança defensiva

50

0

50

10,40

5,25

IFCT156

Purple team

50

0

50

10,40

5,25

IFCT156PÓ

Data science

600

600

0

9,29

5,25

IFCT157

Desenho tridimensional com blender

90

0

90

10,40

5,25

IFCT157PÓ

Autocad map 3D nível utente

40

40

40

9,64

5,25

IFCT158

Segurança informática em contornas de teletraballo

100

0

100

10,40

5,25

IFCT158PÓ

Microstation V8I-nível utente

40

40

40

9,64

5,25

IFCT159

Introdução ao big data e inteligência artificial

40

40

40

10,40

5,25

IFCT159PÓ

Infoarquitectura 3D com 3DS max-nível utente

40

40

40

9,64

5,25

IFCT160

Directrizes de segurança para garantir a protecção de redes e sistemas de informação na contorna empresarial

20

20

20

10,40

5,25

IFCT164PÓ

Modelado 3D e infografía com blender

150

150

150

8,33

5,25

IFCT165PÓ

Big data para engenharias

80

80

80

8,03

5,25

IFCT166PÓ

Algoritmos de big data para engenharias

80

80

80

8,53

5,25

IFCT170PÓ

Architecting on amazon web services

21

21

0

15,35

5,25

IFCT178PÓ

Developing on amazon web services

21

21

0

15,35

5,25

IFCT179PÓ

Devops on amazon web services

21

21

0

15,35

5,25

IFCT180PÓ

Systems operations on amazon web services

21

21

0

15,35

5,25

IFCT185PÓ

Administração de servidores Linux

100

100

100

8,45

5,25

IFCT186PÓ

Swift 4

50

50

50

8,71

5,25

IFCT34

Administrador big data cloudera

150

150

0

10,88

5,25

SIM

IFCT35

Analista de dados big data cloudera

150

150

0

10,88

5,25

SIM

IFCT37

Ferramentas web 2.0

100

100

0

8,80

5,25

IFCT38

Community manager, ferramentas, analítica e relatórios

100

100

0

10,41

5,25

IFCT39

Posicionamento web e márketing digital em buscadores

100

100

100

10,41

5,25

IFCT85

Tecnologias para a comercialização e a gestão do cliente na era pós-COVID

50

0

50

10,40

5,25

IFCT95

Administrador de serviços cloud: salesforce

40

40

40

10,40

5,25

SIM

IFCT97

Especialista em márketing cloud & email journey builder_salesforce

40

40

40

10,40

5,25

IMAI001PÓ

Isolamentos para a rehabilitação

60

60

60

10,33

5,25

SIM

IMAI003PÓ

Cálculo e desenho de instalações de gás

20

20

0

9,71

5,25

IMAI006PÓ

Electromecânica de manutenção de bombas e equipamentos de pressão

60

60

0

10,15

5,25

IMAI007PÓ

Electroneumohidráulica

32

10

22

10,32

5,25

IMAI008PÓ

Fontanaría

60

60

0

9,79

5,25

SIM

IMAI009PÓ

Manutenção industrial

150

120

30

10,87

5,25

IMAI013PÓ

Instalação de climatização eficiente

60

60

60

10,07

5,25

SIM

IMAI017PÓ

Manutenção eléctrica e mecânica de instalações industriais

90

90

90

10,70

5,25

IMAI018PÓ

Instalação e manutenção industrial

210

210

210

10,50

5,25

SIM

IMAI02

Manutenção industrial no sector agrário

200

200

200

10,16

5,25

IMAI020PÓ

Manutenção pneu básico

60

20

40

10,87

5,25

IMAI028PÓ

Manutenção de centros de transformação e compartimento para empresas instaladoras e mantedoras

40

20

20

10,25

5,25

IMAI031PÓ

Instalação e supervisão de um desenvolvimento domótico

180

140

40

9,04

5,25

IMAI035PÓ

Sensórica aplicada à agricultura e à exploração de instalações para a avicultura

30

30

30

9,19

5,25

IMAQ001PÓ

Electroneumática

30

10

20

10,36

5,25

IMAQ002PÓ

Manutenção hidráulica

60

20

40

10,59

5,25

IMAQ003PÓ

Manutenção industrial preventiva

75

50

25

10,46

5,25

IMAQ004PÓ

Manutenção industrial avançada

210

180

30

10,53

5,25

IMAR001PÓ

Ar acondicionado e climatização

60

30

30

10,02

5,25

IMAR002PÓ

Instalações de calefacção, climatização e AQS

60

20

40

10,08

5,25

IMAR007PÓ

Montagem e instalação de frio industrial

40

40

0

10,00

5,25

IMAR008PÓ

Mantedor de climatização

100

0

100

9,53

5,25

IMAR009PÓ

Instalação de climatização

130

0

130

9,53

5,25

IMAR04EXP

Electricidade básica aplicada a instalações de frio e climatização

240

240

0

9,56

5,25

IMAR08EXP

Montagem e automatização de instalações frigoríficas e de climatização

275

275

0

9,56

5,25

IMAR16

Manutenção e conservação de instalações frigoríficas de amoníaco e CO2. Nível básico

30

18

12

9,56

5,25

IMPE003PÓ

Manicura e estética do pé

60

60

0

9,19

5,25

SIM

IMPE005PÓ

Maquillaxe e assessoria de namoradas

30

30

0

8,70

5,25

SIM

IMPE008PÓ

Personal shopper

40

40

40

9,40

5,25

IMPE009PÓ

Personal shopper em comércio

80

80

80

9,60

5,25

IMPE015PÓ

Higiene e hidratación da pele do rosto e corpo

50

50

50

9,19

5,25

SIM

IMPE016PÓ

Estética oncolóxica

120

120

0

9,19

5,25

SIM

IMPQ004PÓ

Recolhidos

30

30

0

8,70

5,25

SIM

IMPQ008PÓ

Barber shop; afeitados e desenhos de barba e bigote

24

24

0

9,19

5,25

SIM

IMPQ009PÓ

Corte de cavaleiros; old school

24

24

0

9,19

5,25

SIM

IMPQ010PÓ

Tricoloxía aplicada à barbearia

30

30

0

9,19

5,25

SIM

IMST002PÓ

Fotografia digital (avançado)

50

30

20

10,07

5,25

IMST003PÓ

Fotografia digital (básico)

40

20

20

10,04

5,25

IMST005PÓ

Fotografia digital (meio)

40

20

20

10,17

5,25

IMST006PÓ

Técnicas criativas avançadas em fotografia digital

40

40

0

9,67

5,25

IMST010PÓ

Desenho e animação com Flash CS6

60

60

60

9,19

5,25

IMST013PÓ

Photoshop

50

0

50

9,19

5,25

IMST015PÓ

Photoshop avançado: efeitos e truques

80

0

80

9,19

5,25

IMST07

Fotografia digital e a empresa

20

20

0

9,73

5,25

IMSV001PÓ

Edição de vídeos com Adobe Premiere

45

45

0

10,03

5,25

IMSV002PÓ

Edição de vídeo com After effects (meio)

30

30

30

10,07

5,25

IMSV003PÓ

Edição de vídeos com After Effects (avançado)

50

50

50

10,07

5,25

IMSV004PÓ

Edição de vídeo com After Effects (básico)

65

15

50

11,13

5,25

IMSV005PÓ

Autoria DVD com DVD Studio Pró

50

50

50

10,81

5,25

IMSV008PÓ

Conteúdos alternativos em salas de cinema

16

16

16

10,49

5,25

IMSV01

Desenho de aplicações web e integração de produtos audiovisuais multimédia interactivos em aplicações web

480

480

0

8,96

5,25

IMSV012PÓ

Edição de vídeo com Avid

50

50

50

10,35

5,25

IMSV015PÓ

Edição de vídeo com Final Cut Vantagem avançada

70

70

70

10,07

5,25

IMSV016PÓ

Edição de vídeo com Final Cut Vantagem (básico)

60

60

60

10,80

5,25

IMSV017PÓ

Gravação musical

85

30

55

10,25

5,25

IMSV018PÓ

Iluminação profissional para fotografia

50

50

0

9,88

5,25

IMSV019PÓ

A revolução digital no processo de exibição cinematográfica: reptos e oportunidades

10

10

10

10,35

5,25

IMSV024PÓ

Planeamento de meios publicitários

50

50

50

9,79

5,25

IMSV030PÓ

Redacção publicitária

120

120

120

10,07

5,25

IMSV031PÓ

Retoque fotográfico

35

35

35

10,26

5,25

IMSV033PÓ

3DS max 2013

120

120

120

9,87

5,25

IMSV035PÓ

Planos de emergência e evacuação de salas de cinema

20

20

20

10,32

5,25

INAD001PÓ

Aditivos alimentários

70

70

70

9,76

5,25

INAD002PÓ

Certificação de qualidade em alimentação

50

50

50

10,08

5,25

SIM

INAD003PÓ

Envasado de produtos alimentários

50

50

50

9,57

5,25

INAD004PÓ

Minguas em alimentação

25

25

25

9,99

5,25

INAD005PÓ

Análise de perigos e pontos de controlo críticos em peixes e mariscos (APPCC)

70

70

70

10,17

5,25

INAD011PÓ

Elaboração e conservação de alimentos

30

30

30

9,41

5,25

INAD012PÓ

Envasado, acondicionado e embalagem de produtos alimentários

50

50

50

10,04

5,25

SIM

INAD017PÓ

Segurança e higiene no sector hortofrutícola

8

8

8

10,08

5,25

INAD018PÓ

Gestão de crises alimentárias

50

50

50

10,12

5,25

SIM

INAD021PÓ

I+D+i na indústria alimentária

25

25

25

9,98

5,25

INAD022PÓ

Implantação de sistemas de autocontrol (APPCC) na elaboração de produtos da pesca

70

70

70

10,37

5,25

INAD024PÓ

Iniciação APPCC na indústria agroalimentaria

50

50

50

9,89

5,25

INAD025PÓ

Normativa de etiquetaxe de alimentos

25

25

25

10,26

5,25

INAD026PÓ

ISSO 22000 / 2005 para a gestão da segurança alimentária

30

0

30

9,31

5,25

INAD027PÓ

Matérias primas na indústria da alimentação

200

200

200

10,09

5,25

INAD028PÓ

Legislação e normativa alimentária

50

50

50

9,90

5,25

INAD029PÓ

Limpeza e desinfecção na indústria alimentária

20

0

20

9,31

5,25

SIM

INAD030PÓ

Manipulação em cru e conservação de alimentos

125

0

125

9,19

5,25

SIM

INAD031PÓ

Métodos de conservação dos alimentos

60

60

60

10,77

5,25

INAD032PÓ

Microbiologia dos alimentos

70

70

70

9,56

5,25

INAD033PÓ

Microbiologia dos lácteos

55

55

55

9,83

5,25

INAD034PÓ

Microbiologia da água e os alimentos

30

30

0

9,90

5,25

INAD035PÓ

Normativa de qualidade alimentária BRC: última versão

20

20

20

9,96

5,25

SIM

INAD036PÓ

Etiquetaxe de alimentos

15

15

15

8,89

5,25

INAD039PÓ

Produção de pensos

30

0

30

9,19

5,25

INAD04

Implantação de protocolo IFS versão 7

45

45

45

10,33

5,25

INAD040PÓ

Elaboração e comercialização de produtos artesãos agrícolas

40

40

40

9,59

5,25

INAD041PÓ

Protocolos IFS e BRC em segurança alimentária

50

50

50

9,81

5,25

INAD044PÓ

Segurança e higiene de ovos e ovoprodutos

12

12

0

10,27

5,25

INAD046PÓ

Sistema APPCC e práticas correctas de higiene

60

60

60

9,27

5,25

SIM

INAD05

Implantação do protocolo BRC versão 8

60

60

60

10,33

5,25

INAD065PÓ

Planos de segurança da água

6

6

6

9,73

5,25

INAD066PÓ

Segurança laboral e qualidade alimentária no comércio retallista de cárnicos e derivados

30

30

30

9,25

5,25

INAD067PÓ

Higiene em cantinas escolares

30

30

30

9,25

5,25

INAE005PÓ

Segurança alimentária na indústria queixeira

30

30

30

10,29

5,25

INAF005PÓ

Elaboração de pan com massa mãe

20

20

20

10,26

5,25

INAF008PÓ

Matérias primas inovadoras em panadaría

20

20

20

10,27

5,25

INAF014PÓ

Cata de pan

20

20

20

10,44

5,25

INAF016PÓ

Panadaría: nutrição e dietética do pan

20

20

20

10,12

5,25

INAF017PÓ

Panadaría: técnico em panificación

20

20

20

9,96

5,25

INAF018PÓ

Elaboração de pães para a alimentação especial

25

25

25

9,92

5,25

SIM

INAF021PÓ

Elaboração de biscoitos, galletas e massas de chá

25

25

25

10,09

5,25

INAH002PÓ

A indústria da água de bebida envasada

10

10

10

10,45

5,25

INAH003PÓ

Embotellado de vinhos

25

15

10

10,32

5,25

INAI001PÓ

Carnizaría e despezamento

30

30

0

14,85

5,25

INAI002PÓ

Despezamento de porcino

40

40

0

14,85

5,25

INAI004PÓ

Elaboração de peças cárnicas

40

40

0

14,85

5,25

INAI005PÓ

Elaboração de preparados cárnicos frescos

30

30

0

14,85

5,25

INAI006PÓ

Elaboração de produtos cárnicos crus, curados e cozidos

40

40

0

13,79

5,25

INAI007PÓ

Gestão de matadoiros de aves e coelhos

150

150

150

10,13

5,25

INAI008PÓ

Sacrifício e matança de animais e assistência à inspecção

50

4

46

9,51

5,25

INAI009PÓ

Preparação e conservação de produtos para a venda em carnizaría

10

10

0

14,85

5,25

MAMB01

Instalação de chãos de madeira e derivados

60

40

20

9,63

5,25

MAMB01EXP

BIM para fabricação de mobles e a sua aplicação no contract. Programa revit

50

50

0

9,63

5,25

MAMB02

Instalação de revestimentos de paredes, teitos, armarios e similares de madeira

60

40

20

9,63

5,25

MAMB03

Instalação de moble modular

80

50

30

9,63

5,25

MAMB04

Instalação de mobles de cocinha

80

50

30

9,63

5,25

MAMB05

Instalação de decorações integrais de moble

80

50

30

9,63

5,25

MAMD01

Programação da maquinaria de controlo numérico computerizado (CNC) em indústrias de fabricação de mobiliario e elementos de carpinaría

90

60

30

9,63

5,25

MAMD02

Visualización de protótipos mediante software de modelado, animação e renderización em 3D

100

0

100

9,63

5,25

MAMD03

Novos acabados na indústria do moble

60

45

15

9,63

5,25

MAMD05

Montagem de mobles de ebanistaría

80

80

0

9,63

5,25

MAMD06

Montagem de moble modular

80

80

0

9,63

5,25

MAMD07

Montagem de elementos de carpintaría

80

80

0

9,63

5,25

MAPN001PÓ

Código IMDG, transporte marítimo de mercadorias perigosas

100

100

0

9,73

5,25

MAPN002PÓ

Actividades comerciais pesqueiras

30

30

30

9,55

5,25

MAPN014PÓ

Botes de resgate rápidos (FOM 2296/2002)

17

17

0

14,85

5,25

MAPN015PÓ

Certificado de suficiencia no manejo de botes de resgate rápidos

24

24

0

14,85

5,25

MAPN019PÓ

Formação avançada para operações de ónus em buques tanque para o transporte de gás licuado

61

61

0

9,55

5,25

MAPN024PÓ

Gestão de mercadorias portuárias

25

0

25

9,19

5,25

MAPN025PÓ

Infra-estruturas portuárias

25

0

25

9,19

5,25

MAPN030PÓ

Operações e serviços portuários

25

0

25

9,19

5,25

MAPN038PÓ

Certificado de suficiencia de buques de passagem

48

48

0

9,46

5,25

MAPN039PÓ

Buques ro-ro de passagem e buques de passagem diferentes a buques ro-ro (FOM 2296/2002)

32

32

0

9,55

5,25

MAPN041PÓ

Certificado de contra incêndios avançado (FOM 2296/2002)

24

24

0

12,73

5,25

MAPN042PÓ

Certificado de formação básica profissional marítimo em buque civil (FOM/2296/2002)

70

70

0

13,79

5,25

MAPN047PÓ

Cert. suf. formação básica em operações de ónus em buques cisterna para gases licuados

33

33

0

9,55

5,25

MAPN048PÓ

Cert. suf. formação básica em operações de ónus em buques petrol. e cisterna para produtos químicos

47

47

0

9,55

5,25

MAPN051PÓ

Oficial de protecção de instalações portuárias

30

30

0

9,46

5,25

MAPN052PÓ

Tít. competência operador geral do sistema mundial de socorro e segurança marítima (SMSSM)

120

120

0

15,92

5,25

MAPN062PÓ

Revalidación cert. suf. form. básico ónus em buques cisterna para gases licuados

24

24

0

9,19

5,25

MAPN063PÓ

Cert. suf. formação avançada para operações de ónus em buques cisterna para gases licuados

60

60

0

9,19

5,25

MAPN064PÓ

Certificado de suficiencia de formação avançada para operações de ónus em buques petroleiros

60

60

0

9,19

5,25

MAPN065PÓ

Revalidación cert. suf. formação avançada para operações de ónus em buques petroleiros

12

12

0

9,19

5,25

MAPN066PÓ

Cert. suf. form. avançada para operações de ónus em buques cisterna para produtos químicos

60

60

0

9,19

5,25

MAPN067PÓ

Revalidación cert. suf. form. avançada de operações de ónus de buque cisterna de produtos químicos

24

24

0

9,19

5,25

MAPN068PÓ

Certificado de suficiencia de radar e de ajudas de punteiro de radar automáticas (APRA/HARPA)

60

60

0

9,19

5,25

MAPN070PÓ

Cert. suf. form. básica para buques que operam em águas polares

24

24

0

9,19

5,25

MAPN072PÓ

Certificado de marinheiro cociñeiro da marinha mercante

150

150

0

9,19

5,25

MAPN073PÓ

Cert. suf. marinheiro electrotécnico da marinha mercante

70

70

0

9,19

5,25

MAPN081PÓ

Actualização de botes de resgate rápidos (Rês. 21/09/2016 DXGMM)

13

13

0

12,73

5,25

MAPN082PÓ

Actualização em embarcações de sobrevivência e botes de resgate não rápidos

12

12

0

14,85

5,25

MAPN083PÓ

Cert. suf. form. av. para os buques regidos pelo código IGF

32

32

0

9,19

5,25

QUIA001PÓ

Análise de água

24

17

7

10,15

5,25

QUIA007PÓ

Biotecnologia microbiana aplicada ao desenvolvimento de medicamentos e produtos medicamentoso

40

40

0

10,53

5,25

QUIA015PÓ

Formulação deterxencia

16

16

16

10,10

5,25

QUIA016PÓ

Formulação maxistral

100

100

100

10,44

5,25

QUIA02

Ingredientes na fabricação de perfumaria e cosmética: tipoloxía e aplicações. Nível avançado

40

40

40

10,05

5,25

QUIA020PÓ

Good laboratory practices de controlo de qualidade

16

16

0

10,40

5,25

QUIA025PÓ

Norma UNEEN-ISSO 17025. Validação de método analítico

16

16

0

9,95

5,25

QUIA026PÓ

Posta em marcha de um ensaio clínico

48

48

48

10,02

5,25

QUIA028PÓ

Sistema de gestão da informação do laboratório para produção

20

20

0

10,32

5,25

QUIA03

Estabilidade, tipoloxía, caducidade e PAO do produto cosmético

55

55

55

10,05

5,25

QUIA030PÓ

Sistemas de controlo QCX-RoboLab: formação electromecânica

30

30

0

10,17

5,25

QUIA035PÓ

Elaboração de fichas de dados de segurança para misturas segundo REACH e etiquetaxe segundo CLP

50

50

50

9,56

5,25

QUIA036PÓ

Elaboração de fichas de dados de segurança para misturas segundo REACH

24

24

0

10,05

5,25

QUIA038PÓ

Resolução de problemas e prevenção da contaminação em cromatografía

8

8

0

9,73

5,25

QUIA04

Envases cosméticos e compatibilidade. Nível avançado

36

36

36

10,05

5,25

QUIA05

Instalações e equipas. Escalaxe e produção de cosméticos. Nível avançado

45

45

45

10,05

5,25

QUIA06

Gestão de boas práticas de fabricação: ISSO 22716. Nível avançado

54

54

54

10,05

5,25

QUIA07

Gestão do controlo de qualidade dos produtos de cosmética

30

30

30

10,05

5,25

QUIA08

Microbiologia e higiene em cosmética. Nível avançado

55

55

55

10,05

5,25

QUIA09

Cosmetovixilancia e rastrexabilidade

50

50

50

10,05

5,25

QUIA11

Ingredientes na fabricação de perfumaria e cosmética: tipoloxía e aplicações. Nível básico

20

20

20

10,05

5,25

QUIA12

Envases cosméticos e compatibilidade. Nível básico

26

26

26

10,05

5,25

QUIA13

Instalações e equipas. Escalaxe e produção de cosméticos. Nível básico

25

25

25

10,05

5,25

QUIA14

Boas práticas de fabricação. ISSO 22716. Nível básico

30

30

30

10,05

5,25

QUIA15

Controlo de qualidade dos produtos de perfumaria

20

20

20

10,05

5,25

QUIA16

Microbiologia e higiene em cosmética. Nível básico

30

30

30

10,05

5,25

QUIE001PÓ

Segurança no armazém de produtos químicos

10

10

10

9,86

5,25

QUIE003PÓ

Farmacovixilancia veterinária

16

16

16

10,35

5,25

QUIE005PÓ

Tratamento com plantas medicinais

30

30

30

10,35

5,25

QUIE007PÓ

Normativa REACH para produtos químicos industriais

16

16

0

10,10

5,25

QUIE010PÓ

Processos e fabricação em planta química

30

30

30

9,95

5,25

QUIE012PÓ

Planeamento, programação e controlo da produção na indústria química

60

60

60

9,19

5,25

QUIE013PÓ

Processo produtivo em planta química

45

45

45

10,04

5,25

QUIE017PÓ

Regulamento de armazenamento de produtos químicos

50

50

50

9,88

5,25

QUIE019PÓ

Legislação ambiental aplicada ao sector químico

45

45

45

9,99

5,25

QUIE020PÓ

Química para não químicos

30

30

30

10,45

5,25

QUIE021PÓ

Fabricação aditiva

12

12

12

9,73

5,25

QUIE022PÓ

Princípios básicos de trabalho em planta química

60

60

60

9,19

5,25

QUIE023PÓ

Operações em planta química

150

150

150

9,19

5,25

QUIE024PÓ

Segurança e utilização de caldeiras de lixivias pretas

75

0

75

9,19

5,25

QUIE05

Normativa aplicável em cosmética. Nível avançado

30

30

30

9,97

5,25

QUIE06

Formulações: tipoloxía e aplicações. Nível avançado

48

48

48

9,97

5,25

QUIE07

Segurança e expediente de produto

50

50

50

9,97

5,25

QUIE08

Notificação ao portal europeu de produtos cosméticos

50

50

50

9,97

5,25

QUIE09

Reivindicações e produtos border-line

32

32

32

9,97

5,25

QUIE10

Formulações: tipoloxía e aplicações. Nível básico

20

20

20

9,97

5,25

QUIE11

Asesoramento em perfumes no ponto de venda

50

6

44

9,97

5,25

QUIE12

Asesoramento em cosmética decorativa no ponto de venda

50

6

44

9,97

5,25

QUIE13

Asesoramento em dermocosmética no ponto de venda

70

12

58

9,97

5,25

QUIE14

Asesoramento de beleza no ponto de venda

120

24

96

9,97

5,25

QUIE15

Asesoramento em cosmética decorativa no escritório de farmácia e parafarmacia

50

10

40

9,97

5,25

QUIE16

Asesoramento em dermofarmacia no escritório de farmácia e parafarmacia

70

14

56

9,97

5,25

QUIE17

Asesoramento em dermofarmacia e cosmética decorativa no escritório de farmácia e parafarmacia

142

24

118

9,97

5,25

QUIE18

Normativa aplicável em cosmética. Nível básico

18

18

18

9,97

5,25

QUIM017PÓ

Good manufacturing practices (avançado)

30

30

30

9,32

5,25

QUIM022PÓ

Registros de produtos de veterinária

16

16

16

10,05

5,25

QUIM024PÓ

Expediente informativo de produto cosmético para empresa
(product information file)

8

8

0

9,73

5,25

QUIO001PÓ

Caldeiras de recuperação de licor preto

45

45

0

10,28

5,25

QUIO002PÓ

Fabricação de papel tisú

20

20

0

10,10

5,25

QUIO005PÓ

Fabricação de papel

110

0

110

9,19

5,25

QUIO006PÓ

Química e aditivos na indústria do papel

110

0

110

9,19

5,25

QUIO007PÓ

Ensaios de controlo de qualidade na indústria do papel

75

0

75

9,19

5,25

QUIO008PÓ

Tratamentos superficiais do papel

75

0

75

9,19

5,25

QUIO009PÓ

Recuperação do papel e a sua utilização para obter massas recicladas

75

0

75

9,19

5,25

QUIT003PÓ

Operações e técnicas em calandras

60

60

0

10,32

5,25

QUIT004PÓ

Operações e técnicas em extrusionadoras. Cauchos

40

40

0

10,41

5,25

QUIT009PÓ

Desenho, construção e acondicionamento de moldes com termoplásticos

20

20

20

10,73

5,25

QUIT010PÓ

Operações de extrusión com materiais termoplásticos

20

20

20

10,73

5,25

QUIT011PÓ

Operações de transformação de termoplásticos por injecção

20

20

20

10,51

5,25

QUIT012PÓ

Transformação de materiais plásticos por extrusión

100

100

100

10,03

5,25

SANP001PÓ

Actualização em monitorização fetal

100

100

100

10,31

5,25

SANP002PÓ

Actualizações farmacolóxicas em doenças cardiovasculares

100

100

100

10,31

5,25

SANP003PÓ

Alerxias e intolerâncias alimentárias

50

50

50

9,88

5,25

SIM

SANP004PÓ

Alimentos funcional

150

120

30

10,30

5,25

SANP007PÓ

Antimicrobianos no escritório de farmácia

100

100

100

10,31

5,25

SANP009PÓ

Dermofarmacia e cosmetoloxía

55

55

55

10,32

5,25

SANP013PÓ

Impacto ambiental de um medicamento de uso veterinário

16

16

16

10,27

5,25

SANP014PÓ

Hipertensión e diabetes

100

100

100

10,31

5,25

SANP015PÓ

Interacções de fármacos empregues em patologias cardiovasculares e endócrinas

100

100

100

10,31

5,25

SANP017PÓ

Menús para dietas especiais

12

12

12

9,62

5,25

SANP019PÓ

Lei de segurança alimentária e nutrição

25

25

25

9,53

5,25

SANP020PÓ

Nutrição e dietética

110

110

110

9,28

5,25

SANP021PÓ

Nutrição e dietética desportiva

90

50

40

9,84

5,25

SANP022PÓ

Nutrição e dietética no idoso

105

105

105

9,35

5,25

SANP023PÓ

Nutrição e dietética nas crianças e adolescentes

40

40

40

9,47

5,25

SANP024PÓ

Pediatría, gravidez e xeriatría no escritório de farmácia

100

100

100

10,31

5,25

SANP025PÓ

Plantas medicinais no escritório de farmácia

100

100

100

10,31

5,25

SANP028PÓ

Provas diagnósticas mais comuns

100

100

100

10,31

5,25

SANP031PÓ

Responsabilidade legal sanitária

120

120

120

10,31

5,25

SIM

SANP033PÓ

Saúde pública e comunitária

100

100

100

10,31

5,25

SANP034PÓ

Saúde, nutrição e dietética

50

50

50

9,76

5,25

SIM

SANP037PÓ

Farmacoloxía básica

75

75

75

10,15

5,25

SANP039PÓ

Recolhida e análise de amostras biológicas animais

60

60

60

9,19

5,25

SANP040PÓ

Análises clínicas nos animais de companhia

20

20

20

9,19

5,25

SANP044PÓ

Hospitalização de animais

60

60

60

9,19

5,25

SANP045PÓ

Operações de atenção ao cliente e gestão em centros veterinários

60

60

60

9,19

5,25

SANP047PÓ

Quirófano do centro veterinário

60

60

60

9,19

5,25

SANP051PÓ

Procedimentos de imagem para o diagnóstico em veterinária

60

60

60

9,19

5,25

SÃOS001PÓ

Actualização em patologia obstétrica para matronas

90

90

90

9,84

5,25

SÃOS002PÓ

Análises clínicas elementares em escritórios de farmácia

90

90

90

9,55

5,25

SÃOS003PÓ

Anatomofisioloxía e patologia básicas em escritórios de farmácia

100

100

100

10,05

5,25

SÃOS004PÓ

Ensaios clínicos no sector da sanidade e a nutrição animal

16

16

16

9,84

5,25

SÃOS007PÓ

Interpretação de resultados de análises clínicas

95

95

95

9,91

5,25

SÃOS008PÓ

Fundamentos e normativa da biotecnologia

20

20

0

10,26

5,25

SÃOS009PÓ

Microbiologia aplicada na indústria farmacêutica

40

40

0

10,02

5,25

SÃOS010PÓ

Microbiologia clínica aplicada ao laboratório

40

40

0

10,05

5,25

SÃOS011PÓ

Microbiologia geral aplicada ao laboratório

40

40

0

9,91

5,25

SÃOS015PÓ

Ergonomía aplicada à mobilização de enfermos

30

30

0

9,60

5,25

SÃOS02

Interpretação de provas diagnósticas

50

10

40

9,90

5,25

SANT001PÓ

Actividades básicas de rehabilitação nos maiores

25

25

25

9,47

5,25

SANT002PÓ

Actualização na atenção ao paciente crítico

80

80

80

10,15

5,25

SANT003PÓ

Isolamento hospitalario

100

100

100

10,31

5,25

SIM

SANT005PÓ

Assistência prehospitalaria em urgências

100

100

100

10,53

5,25

SANT006PÓ

Atenção ao paciente com dor

50

50

50

9,69

5,25

SIM

SANT007PÓ

Atenção ao paciente hospitalario

40

40

40

10,31

5,25

SANT011PÓ

Atenção temporã

60

60

60

10,31

5,25

SANT012PÓ

Auxiliar de enfermaría no serviço de urgências, intervenção

60

60

60

9,80

5,25

SANT013PÓ

Preparação do paciente para a exploração em auxiliares de enfermaría

55

55

55

9,97

5,25

SANT014PÓ

Actividades auxiliares de enfermaría no preoperatorio e postoperatorio

100

100

100

10,81

5,25

SANT015PÓ

Actividades auxiliares de enfermaría no quirófano

100

100

100

10,81

5,25

SIM

SANT018PÓ

Citopatoloxía do aparelho respiratório

85

85

85

10,15

5,25

SANT019PÓ

Conselho farmacêutico em afecções respiratórias

100

100

100

10,31

5,25

SANT020PÓ

Conselho farmacêutico em patologias menores

120

120

120

10,31

5,25

SANT023PÓ

Cuidados auxiliares básicos em enfermaría

30

30

30

9,96

5,25

SANT024PÓ

Cuidados auxiliares de enfermaría em xeriatría

60

60

60

10,12

5,25

SIM

SANT025PÓ

Cuidados de úlceras por pressão

80

80

80

9,85

5,25

SIM

SANT026PÓ

Cuidados auxiliares de enfermaría na área de saúde mental

60

60

60

10,27

5,25

SIM

SANT027PÓ

Cuidados enfermeiros do RN em risco e procedimentos neonatais

80

80

80

10,49

5,25

SANT028PÓ

Cuidados enfermeiros na unidade de cuidados intensivos (UCI)

30

30

30

9,88

5,25

SANT029PÓ

Cuidados enfermeiros em neonatologia

100

100

100

10,49

5,25

SANT030PÓ

Cuidados específicos nas diferentes unidades hospitalarias

50

50

50

9,94

5,25

SANT031PÓ

Cuidados integrais de enfermaría em processos nefrourolóxicos

100

100

100

10,31

5,25

SANT032PÓ

Cuidados paliativos

100

100

100

10,31

5,25

SANT035PÓ

Desfibriladores externos

20

20

20

9,88

5,25

SANT036PÓ

Cuidados e tratamentos de enfermaría em diabetes mellitus

50

50

50

9,65

5,25

SANT037PÓ

Diagnóstico por imagem novas tecnologias

100

100

100

10,81

5,25

SIM

SANT040PÓ

O auxiliar de enfermaría: serviços especiais (UCI, urgências, quirófano e diálise)

100

100

100

10,49

5,25

SANT041PÓ

Integração funcional do celador na área de urgências

30

30

30

10,27

5,25

SANT042PÓ

Integração funcional do celador em instituições sanitárias

65

65

65

9,87

5,25

SANT043PÓ

Elaboração de produtos farmacêuticos em escritório de farmácia

95

95

95

10,15

5,25

SANT044PÓ

Doenças cardiovasculares

100

100

100

10,31

5,25

SANT046PÓ

Doenças nosocomiais

100

100

100

10,31

5,25

SANT047PÓ

Enfermaría cirurgia menor ambulatório

100

100

100

10,49

5,25

SANT048PÓ

Enfermaría de quirófano

100

100

100

10,53

5,25

SANT049PÓ

Enfermaría de urgências no paciente politraumatizado

70

70

70

10,27

5,25

SANT050PÓ

Enfermaría materno-infantil

100

100

100

10,31

5,25

SANT051PÓ

Enfermaría nefrolóxica

30

30

30

10,15

5,25

SANT052PÓ

Enfermaría oncolóxica

80

80

80

10,15

5,25

SANT053PÓ

Enfermaría e farmacoloxía

48

48

48

9,87

5,25

SANT055PÓ

Enfermaría: prescrição

100

100

100

10,31

5,25

SIM

SANT058PÓ

Atenção primária a enfermos de alzhéimer

100

100

100

10,31

5,25

SANT059PÓ

Farmacoloxía antibiótica, inmunitaria e antineoplásica para enfermaría

30

30

30

9,88

5,25

SANT06

Atenção de urgências extrahospitalarias

14

14

0

10,13

5,25

SANT060PÓ

Fisioterapia em cirurgia cardíaca e cardiolóxica

80

80

80

10,31

5,25

SANT062PÓ

Ximnasia de facilitación neuromuscular propioceptiva

40

40

40

10,15

5,25

SANT067PÓ

Gestão de riscos alergénicos em hotelaria e restauração

25

0

25

9,29

5,25

SIM

SANT068PÓ

Comunicação com pacientes e familiares na contorna clínica

50

50

50

10,48

5,25

SANT07

Conceitos de traumatologia em mútuas

50

10

40

10,13

5,25

SANT070PÓ

Intervenção enfermeira no luto

80

80

80

10,15

5,25

SANT072PÓ

Introdução à prática enfermeira baseada na evidência

100

100

100

10,31

5,25

SANT074PÓ

A informação do medicamento

20

20

0

10,15

5,25

SANT076PÓ

Manejo da lactação materna

40

40

40

10,27

5,25

SANT079PÓ

Mobilização de enfermos

80

80

80

9,35

5,25

SIM

SANT08

Gestão de riscos na atenção sanitária ao paciente

10

3

7

10,13

5,25

SANT081PÓ

Mobilização pacientes ACV

100

100

100

10,49

5,25

SANT087PÓ

Promoção e educação para a saúde nos escritórios de farmácia

100

100

100

10,31

5,25

SANT088PÓ

Programas terapêuticos cognitivos e físico-desportivos em idosos

100

100

100

9,97

5,25

SANT089PÓ

Melhora da atenção de queixas e reclamações no âmbito sanitário

60

60

60

10,15

5,25

SANT09

Inglês técnico-sanitário

50

50

50

10,13

5,25

SANT090PÓ

Reanimação cardiopulmonar

70

70

70

9,77

5,25

SIM

SANT091PÓ

Redução de sujeição em pessoas dependentes

30

30

30

9,81

5,25

SANT093PÓ

Segurança do paciente

100

100

100

10,49

5,25

SANT094PÓ

Tratamento de trastornos afectivos e neurodexenerativos

100

100

100

10,31

5,25

SANT095PÓ

Actualização integral do TCAE

100

100

100

10,31

5,25

SANT096PÓ

Técnica neuromuscular

16

16

16

10,31

5,25

SANT098PÓ

Terapia da dor

100

100

100

10,31

5,25

SANT10

Atenção integral em catástrofes sanitárias

130

130

130

10,13

5,25

SANT100PÓ

Trastornos de ansiedade e depressão

100

100

100

10,31

5,25

SIM

SANT102PÓ

Trastornos ligados à mobilidade

35

35

35

9,87

5,25

SANT103PÓ

Urgências de enfermaría pediátrica

70

70

70

10,15

5,25

SANT105PÓ

Atenção ao paciente em mútuas colaboradoras com a Segurança social (MCSS)

50

50

50

10,15

5,25

SANT106PÓ

Qualidade assistencial em mútuas colaboradoras com a Segurança social (MCSS)

36

36

36

10,31

5,25

SANT108PÓ

Renovação suporte vital básico e DESSA

20

10

10

9,19

5,25

SANT109PÓ

Codificación clínica com CIE-10

16

16

16

9,19

5,25

SANT11

Logística sanitária em situações de atenção a múltiplas vítimas e catástrofes

100

100

100

10,13

5,25

SANT12

Como empatizar com a clientela ante situações de alerta sanitária

25

25

25

10,13

5,25

SEAD006PÓ

Actualização vixilante de segurança

20

10

10

10,41

5,25

SIM

SEAD009PÓ

Agentes biológicos em segurança laboral

40

40

40

9,63

5,25

SEAD010PÓ

Prevenção e actuação face à agressões a trabalhadores em centros sanitários e assimilados

100

100

100

10,46

5,25

SEAD011PÓ

Aplicação da directiva ATEX-atmosferas explosivas

80

80

80

9,60

5,25

SEAD017PÓ

Aspirante a vixilante de segurança

180

90

90

12,73

5,25

SEAD03

Prevenção pela COVID-19 na manipulação manual de ónus

10

3

7

10,16

5,25

SEAD048PÓ

Detecção, prevenção e gestão da tensão

40

40

40

9,61

5,25

SEAD050PÓ

Educação da voz e controlo da tensão na atenção telefónica

75

75

75

9,91

5,25

SEAD056PÓ

Ergonomía: análise dos factores físicos

45

45

45

9,80

5,25

SEAD058PÓ

Ergonomía da posição e o esforço

40

40

40

9,42

5,25

SEAD06

Doenças profissionais em linha

20

5

15

10,16

5,25

SEAD061PÓ

Escolta privado

60

30

30

11,55

5,25

SEAD062PÓ

Especialista em escáner

20

10

10

9,83

5,25

SEAD063PÓ

Análise dos factores ergonómicos para a avaliação do risco do posto de trabalho

35

35

35

9,77

5,25

SEAD067PÓ

FEVS que prestem serviço de resposta ante alarmes

20

10

10

10,85

5,25

SEAD069PÓ

FEVS serviço de vigilância em eventos desportivos e espectáculos públicos

20

10

10

10,85

5,25

SEAD071PÓ

FEVS: serviço de vigilância em centros comerciais

20

10

10

10,85

5,25

SEAD072PÓ

FEVS: vigilância com cães

20

10

10

10,85

5,25

SEAD073PÓ

FEVS: vigilância do património histórico e artístico

20

10

10

10,85

5,25

SEAD074PÓ

FEVS: vigilância em aeroportos

20

10

10

10,85

5,25

SEAD075PÓ

FEVS: vigilância em buques

20

10

10

10,81

5,25

SEAD076PÓ

FEVS: vigilância em centros hospitalares

20

10

10

10,85

5,25

SEAD077PÓ

FEVS: vigilância em instalações nucleares e outras infra-estruturas críticas

20

10

10

10,85

5,25

SEAD078PÓ

FEVS: vigilância em portos

20

10

10

10,81

5,25

SEAD079PÓ

FEVS: vigilância em urbanizações, polígonos, transportes e espaços públicos

20

10

10

10,85

5,25

SEAD08

Prevenção da COVID-19 em centros sanitários, sociosanitarios e outras actividades relacionadas

40

10

30

10,16

5,25

SEAD080PÓ

FEVS: vixilantes de segurança que prestem serviços com aparelhos de raios X

20

10

10

10,85

5,25

SEAD082PÓ

FEVS: vigilância em centros de internamento e dependências de segurança

20

10

10

10,85

5,25

SEAD09

Curso especial COVID. PRL

25

25

25

10,16

5,25

SEAD090PÓ

Formação específica para vixilantes de segurança: transporte de segurança

20

10

10

10,75

5,25

SEAD093PÓ

Formas de actuar ante atracos em EESS

32

32

32

10,09

5,25

SEAD097PÓ

Gestão da PRL em PME e micropemes

30

30

30

9,38

5,25

SEAD098PÓ

Gestão da tensão na atenção telefónica

25

25

25

9,92

5,25

SEAD10

Prevenção de riscos laborais: ergonomía postural e do esforço

60

60

60

10,16

5,25

SEAD100PÓ

Habilitação vixilante de explosivos

30

15

15

12,58

5,25

SEAD109PÓ

Lexionelose: manutenção de instalações com risco de propagação

25

10

15

10,40

5,25

SIM

SEAD11

Guia para a rápida actuação em acidentes infantis em cooperativas de ensino, serviços sociais e centros cívico

20

20

0

10,16

5,25

SEAD112PÓ

Factores de risco no manejo manual de ónus

15

15

0

9,63

5,25

SEAD113PÓ

Manipulação de substancias tóxicas

40

0

40

10,09

5,25

SEAD12

Delegado em prevenção de riscos laborais (PRL)

60

60

0

10,16

5,25

SEAD127PÓ

Planos de emergência e evacuação

25

25

0

9,82

5,25

SEAD130PÓ

Planos de evacuação e emergências

60

0

60

9,19

5,25

SEAD131PÓ

Planeamento, direcção e gestão da segurança

400

400

400

9,72

5,25

SEAD133PÓ

Preparação para a obtenção da licença C

20

10

10

12,19

5,25

SEAD14

Drons em emergências e segurança

48

24

24

10,16

5,25

SIM

SEAD145PÓ

Prevenção de riscos laborais: ergonomía na tela de visualización de dados (PVD)

10

0

10

8,31

5,25

SIM

SEAD149PÓ

Medidas de ruídos, prevenção e protecção

10

10

10

9,83

5,25

SEAD153PÓ

Prevenção e extinção de incêndios

60

40

20

10,32

5,25

SEAD154PÓ

Prevenção e extinção de incêndios para vixilantes de segurança

20

10

10

8,99

5,25

SEAD221PÓ

Equipas de protecção individual (EPI)

10

10

10

10,11

5,25

SEAD224PÓ

Reciclagem em explosivos

20

10

10

9,16

5,25

SEAD230PÓ

Risco químico: gestão e prevenção

45

45

45

10,18

5,25

SEAD235PÓ

Prevenção da contaminação acústica

15

15

15

9,39

5,25

SEAD238PÓ

Segurança em entidades bancárias

30

30

30

10,15

5,25

SEAD239PÓ

Segurança em entidades bancárias e protecção de fundos

20

10

10

9,88

5,25

SEAD243PÓ

Segurança operacional em instalações aeroportuarias

20

10

10

10,96

5,25

SEAD244PÓ

Segurança operativa portuária

25

0

25

9,19

5,25

SEAD25

Actividades de segurança em central receptora de alarmes

10

10

10

10,16

5,25

SEAD250PÓ

Sistemas de segurança

20

10

10

10,57

5,25

SEAD276PÓ

Mobilização de pacientes para técnico de cuidados auxiliares de enfermaría

100

100

100

9,18

5,25

SIM

SEAD277PÓ

Técnicas de assistência em primeiros auxílios e uso de desfibriladores semiautomáticos externos

20

10

10

10,70

5,25

SEAD284PÓ

Risco eléctrico no sector cementeiro

6

6

0

10,05

5,25

SEAD286PÓ

Riscos químicos

10

0

10

9,19

5,25

SEAD287PÓ

Atmosferas explosivas

30

30

30

9,19

5,25

SEAD288PÓ

Prevenção de riscos laborais no sector químico

50

50

50

8,92

5,25

SEAD289PÓ

Defesa pessoal

20

10

10

9,72

5,25

SEAD290PÓ

Primeiros auxílios em segurança privada

20

10

10

9,19

5,25

SEAD291PÓ

Reciclagem escolta privado

20

10

10

9,19

5,25

SEAD297PÓ

Actualização avançado em luta contra incêndios

8

8

0

13,52

5,25

SEAD298PÓ

Actualização formação básica em segurança (Rês. de 21 de setembro de 2016 da DXMM)

16

16

0

13,79

5,25

SEAD299PÓ

Risco por exposição a ruído em fábricas de cemento

6

6

0

9,19

5,25

SEAD300PÓ

Risco por inhalação de pó e sílice cristalina em fábrica de cemento

6

6

0

9,19

5,25

SEAD301PÓ

Formação preventiva de operador de pá em actividades extractivas de exterior (reciclagem)

6

6

0

9,19

5,25

SEAD302PÓ

Formação preventiva para o desempenho de postos de trabalho em fábricas de cemento (inicial)

20

20

0

9,19

5,25

SEAD303PÓ

Formação preventiva para o desempenho de postos de trabalho em fábricas de cemento (reciclagem)

6

6

0

9,19

5,25

SEAD304PÓ

Segurança face a incêndios em fábricas de cemento

8

8

0

9,19

5,25

SEAD305PÓ

Trastornos musculoesqueléticos numa fábrica de cemento

6

6

0

9,19

5,25

SEAD306PÓ

Riscos ambientais no sector da recuperação

30

30

30

9,19

5,25

SEAD307PÓ

Planos de emergência e evacuação em local de lazer nocturno

20

20

20

9,19

5,25

SEAD308PÓ

Prevenção burnout ou estrés laboral

60

60

60

9,19

5,25

SIM

SEAD309PÓ

Prevenção do mobbing ou acosso psicológico laboral

40

40

40

9,19

5,25

SIM

SEAD33

Medições hixiénicas no trabalho

20

0

20

10,16

5,25

SEAD34

Róis, responsabilidades e autoridade na prevenção de riscos laborais

20

0

20

10,16

5,25

SEAG002PÓ

Auditoria ambiental

60

60

60

9,51

5,25

SIM

SEAG003PÓ

Biocidas, tipos e métodos de luta

30

30

30

9,91

5,25

SEAG004PÓ

Aplicação de biocidas

40

40

0

9,92

5,25

SEAG005PÓ

Mudança climática

40

40

40

9,72

5,25

SEAG011PÓ

Contaminação de solos

30

30

30

9,62

5,25

SEAG012PÓ

Controlo integral da contaminação: IPPC

50

50

50

10,17

5,25

SEAG027PÓ

Gestão de resíduos perigosos

60

60

60

9,64

5,25

SEAG028PÓ

Gestão integral de resíduos

200

200

200

9,62

5,25

SEAG029PÓ

Sistema de gestão ambiental na empresa

75

75

75

9,47

5,25

SEAG031PÓ

Sistema de gestão ambiental na indústria

60

60

60

9,95

5,25

SIM

SEAG038PÓ

Limpeza viária

40

20

20

10,27

5,25

SEAG039PÓ

Limpeza, gestão de resíduos e ambiente

40

5

35

10,00

5,25

SEAG040PÓ

Manutenção básica de limpeza em instalações

50

50

50

9,89

5,25

SIM

SEAG043PÓ

Norma ISSO 14001 e a sua implantação na empresa

75

75

75

9,11

5,25

SEAG044PÓ

Normativa ambiental

50

50

50

10,38

5,25

SEAG050PÓ

Normativa sobre responsabilidade ambiental

60

60

60

9,80

5,25

SEAG052PÓ

Limpeza de pintadas

30

10

20

10,20

5,25

SIM

SEAG056PÓ

Deslocação de resíduos no interior e exterior do Estado espanhol

50

50

50

9,64

5,25

SEAG057PÓ

RAEE I. Gestão de resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos

40

40

40

10,06

5,25

SEAG058PÓ

RAEE II. Recolhida, reutilização e armazenamento de RAEE. Requisitos

50

50

50

10,27

5,25

SEAG059PÓ

RAEE III. Tratamento de RAAE. Requisitos

30

30

30

9,37

5,25

SEAG061PÓ

Gestão de resíduos de construção e demolição. RCD

40

40

40

9,99

5,25

SIM

SEAG062PÓ

Técnico em contaminação atmosférica e acústica

60

0

60

9,86

5,25

SEAG063PÓ

Tramitação electrónica dos dados ambientais de resíduos

30

30

30

9,78

5,25

SEAG07

Depuração de águas residuais urbanas

30

30

30

9,81

5,25

SEAG077PÓ

Tratamento de resíduos (excepto resíduos urbanos)

30

30

30

9,19

5,25

SEAG078PÓ

Sensibilização ambiental e energética na indústria do papel

75

0

75

9,19

5,25

SEAG079PÓ

Cementeiras e economia circular

6

6

0

9,19

5,25

SEAG08

Tratamento de águas potables

30

30

30

9,81

5,25

SEAG080PÓ

Gestão de resíduos sanitários no centro

8

8

8

9,19

5,25

SEAG09

Valorizar os nossos resíduos orgânicos: uma obrigação ambiental e uma possibilidade para a agricultura do futuro

30

5

25

9,81

5,25

SEAG10

Sustentabilidade e economia circular no sector cosmético. Nível avançado

35

35

35

9,81

5,25

SEAG11

Sustentabilidade e economia circular no sector cosmético. Nível básico

20

20

20

9,81

5,25

SSCB001PÓ

Noções de animação sociocultural

35

35

35

9,25

5,25

SSCB002PÓ

Coordenador/a de actividades e projectos de centro

50

50

50

9,53

5,25

SSCB004PÓ

O desporto como ferramenta dinamizadora

30

30

30

9,25

5,25

SIM

SSCB005PÓ

O jogo como elemento dinamizador

30

30

30

9,73

5,25

SSCB006PÓ

Projecto educativo de centro sociocultural

30

30

30

9,61

5,25

SSCB007PÓ

Acolhida extraescolar e ludotecas

30

30

30

9,25

5,25

SSCB008PÓ

Deporte escolar

30

30

30

9,73

5,25

SSCB009PÓ

Introdução à animação sociocultural

60

60

60

8,91

5,25

SSCB010PÓ

Ludotecas: organização e atenção ao menor

100

100

100

8,37

5,25

SSCB014PÓ

Técnicas de animação de grupos

40

40

40

8,98

5,25

SIM

SSCB015PÓ

Tempo livre com a primeira infância

20

20

20

9,05

5,25

SSCB016PÓ

Tempo livre e deficiência com menores com NEE

20

20

20

9,61

5,25

SSCB017PÓ

Foniatría-educação da voz

25

25

25

9,49

5,25

SSCB04

Programa de prevenção, identificação e alternativas de lazer ao jogo e apostas em linha

60

0

60

9,18

5,25

SSCE001PÓ

Teleformación para docentes

50

0

50

8,39

5,25

SIM

SSCE002PÓ

Acreditação docente para teleformación: formador/a em linha

60

60

60

9,03

5,25

SIM

SSCE005PÓ

Amaxofobia

24

24

24

9,17

5,25

SSCE007PÓ

Animação à leitura

50

50

50

9,17

5,25

SSCE008PÓ

Animação à leitura na infância de 0 a 3 anos

50

50

50

9,17

5,25

SSCE009PÓ

Ferramentas digitais na sala de aulas

160

0

160

9,03

5,25

SSCE010PÓ

Aplicação das ferramentas digitais na inovação educativa

50

50

50

8,35

5,25

SIM

SSCE013PÓ

Aprendizagem cooperativa na sala de aulas

30

30

30

8,63

5,25

SSCE015PÓ

Atenção à diversidade: necessidades educativas especiais

105

105

105

8,64

5,25

SSCE016PÓ

Atenção ao estudantado com altas capacidades

50

50

50

9,03

5,25

SIM

SSCE017PÓ

Sala de aulas multisensorial em educação especial

25

25

25

9,02

5,25

SSCE020PÓ

Qualidade da formação

20

20

20

8,60

5,25

SSCE022PÓ

Racismo e discriminação no âmbito educativo

30

30

30

9,03

5,25

SIM

SSCE024PÓ

Coordenador/a de cantinas escolares

40

40

40

8,90

5,25

SSCE025PÓ

Coordenador/a de projectos pedagógicos e de lazer

40

40

40

8,35

5,25

SSCE026PÓ

Criação de conteúdos digitais, mobile learnig, ludificación

90

90

90

9,03

5,25

SIM

SSCE028PÓ

Criação e dinamização de comunidades virtuais em contornas educativas

60

60

60

8,87

5,25

SIM

SSCE029PÓ

Criatividade para docentes

30

30

30

8,73

5,25

SSCE031PÓ

Desenvolvimento evolutivo de 0 a 6 anos

30

30

30

9,18

5,25

SSCE032PÓ

Metodoloxía didáctica

80

80

80

8,65

5,25

SIM

SSCE037PÓ

Didáctica do idioma inglês

40

40

40

9,25

5,25

SSCE038PÓ

Dificuldades específicas de aprendizagem

80

80

80

8,89

5,25

SSCE042PÓ

Intervenção para reduzir a accidentalidade viária

20

20

20

9,19

5,25

SSCE045PÓ

Educação emocional

20

20

20

8,59

5,25

SIM

SSCE046PÓ

Educação em valores

30

30

30

9,07

5,25

SIM

SSCE047PÓ

Educação sexual na deficiência

30

30

0

9,19

5,25

SIM

SSCE049PÓ

O blogue no ensino

40

40

40

9,65

5,25

SSCE050PÓ

O cinema como recurso didáctico no ensino

50

50

50

9,17

5,25

SSCE051PÓ

O conto como elemento dinamizador

40

40

40

9,19

5,25

SSCE055PÓ

O jornal digital na escola

30

30

30

9,17

5,25

SSCE059PÓ

Autismo na sala de aulas

30

30

30

9,12

5,25

SSCE061PÓ

Elaboração e programação de unidades didácticas em educação secundária

30

30

30

8,52

5,25

SSCE062PÓ

Envelhecimento em deficientes

30

30

30

8,70

5,25

SSCE063PÓ

Estimulação basal básico

26

26

0

8,98

5,25

SSCE064PÓ

Estimulação basal: profundización

26

26

0

8,91

5,25

SSCE065PÓ

Estimulação cognitiva

20

20

20

9,05

5,25

SSCE066PÓ

Estimulação temporã

30

30

30

9,20

5,25

SSCE068PÓ

Ética nas organizações sociais

20

20

20

8,93

5,25

SSCE069PÓ

Avaliação das competências

40

40

40

8,68

5,25

SSCE070PÓ

Avaliação na formação

40

40

40

8,59

5,25

SSCE071PÓ

Perito em e-learning

70

0

70

9,03

5,25

SIM

SSCE072PÓ

Noções de gestão da formação de demanda nas empresas

15

15

15

8,67

5,25

SIM

SSCE074PÓ

Formação de formadores

70

70

70

8,69

5,25

SIM

SSCE075PÓ

Formação de formadores em e-learning

120

120

120

8,33

5,25

SIM

SSCE077PÓ

Formação de formadores para formação profissional para o emprego

50

50

50

8,52

5,25

SSCE080PÓ

Gestão da formação

25

25

25

8,84

5,25

SSCE084PÓ

Hábitos no primeiro ciclo de educação infantil

40

40

40

8,80

5,25

SSCE086PÓ

Inteligência emocional na educação especial

30

30

30

9,17

5,25

SSCE087PÓ

Inteligência emocional na escola

60

60

60

9,18

5,25

SSCE088PÓ

Inteligência emocional para docentes

60

60

60

8,95

5,25

SSCE089PÓ

Inteligências múltiplas

60

60

60

8,91

5,25

SSCE090PÓ

Internet no ensino

35

35

35

8,79

5,25

SSCE092PÓ

Intervenção no insucesso escolar

40

40

40

8,94

5,25

SSCE096PÓ

A dança e a expressão corporal na educação

20

20

20

9,19

5,25

SSCE100PÓ

Laborterapia e técnicas manuais

20

20

0

8,95

5,25

SSCE102PÓ

As TIC no ensino

40

40

40

9,32

5,25

SSCE103PÓ

Lectoescritura

50

50

50

9,18

5,25

SSCE106PÓ

Masaxe e relaxação na sala de aulas

20

20

20

9,19

5,25

SSCE109PÓ

Meios audiovisuais no ensino

30

30

30

9,65

5,25

SSCE110PÓ

Orientação laboral e emprendemento

70

70

70

8,69

5,25

SSCE111PÓ

Metodoloxía do jogo de 0 a 6 anos

30

30

30

9,13

5,25

SSCE114PÓ

Motivação na sala de aulas

40

40

40

8,91

5,25

SSCE115PÓ

Musicoterapia na deficiência

30

30

30

9,18

5,25

SSCE116PÓ

Musicoterapia no ensino infantil

30

30

30

9,18

5,25

SSCE118PÓ

Neuromotricidade e escrita

50

50

50

9,56

5,25

SSCE123PÓ

Orientação sócio-laboral em linha

50

50

50

8,91

5,25

SIM

SSCE124PÓ

Orientação e mediação familiar

40

40

40

8,95

5,25

SSCE127PÓ

Problemas de conduta e a sua resolução em centros educativos

60

60

60

9,17

5,25

SIM

SSCE128PÓ

Técnicas de procura de emprego

20

20

20

8,95

5,25

SSCE129PÓ

Programação da formação para o emprego

20

20

20

8,91

5,25

SSCE131PÓ

Programação neurolingüística e educação emocional na sala de aulas

50

50

50

9,03

5,25

SSCE132PÓ

Programação por competências

40

40

40

9,00

5,25

SSCE133PÓ

Programação por inteligências múltiplas

70

70

70

9,03

5,25

SSCE134PÓ

Criatividade na sala de aulas

70

70

70

9,17

5,25

SIM

SSCE135PÓ

Psicomotricidade na sala de aulas

40

40

40

9,18

5,25

SSCE137PÓ

Recursos de expressão plástica como meio educativo

20

20

20

9,17

5,25

SSCE139PÓ

Resolução de conflitos em educação infantil

60

60

60

9,17

5,25

SIM

SSCE140PÓ

Resolução de conflitos no ensino

40

40

40

9,01

5,25

SIM

SSCE143PÓ

Técnicas de relaxação para a atenção telefónica

25

25

25

9,19

5,25

SSCE144PÓ

Titoría e ensinos para e-learning

100

0

100

9,03

5,25

SIM

SSCE145PÓ

O labor do titor na sala de aulas

20

20

20

8,95

5,25

SSCE146PÓ

Livro web

30

30

30

9,03

5,25

SSCE147PÓ

Uso de tabletas na sala de aulas

40

40

40

9,03

5,25

SSCE148PÓ

Tabuleiros digitais avançado

30

30

30

8,96

5,25

SSCE150PÓ

Patologias da voz nos docentes

80

80

80

9,71

5,25

SSCE157PÓ

Atenção ao estudantado com necessidades especiais

160

160

160

9,19

5,25

SSCE158PÓ

Educação emocional no ensino

20

20

20

9,19

5,25

SSCE159PÓ

Orientação profissional: perfil e competências

80

80

80

9,19

5,25

SSCE160PÓ

Certificados de profissionalismo. Um modelo prático de gestão e impartição

80

80

80

9,19

5,25

SSCE162PÓ

Curso para o titor de empresa na FP dual (nível inicial)

12

12

0

9,19

5,25

SSCE163PÓ

Curso para o titor de empresa na FP dual (nível avançado)

16

16

0

9,19

5,25

SSCE25

Disciplina positiva na etapa infantil

30

30

30

8,90

5,25

SSCE26

Elaboração de projectos para a aprendizagem em educação

30

5

25

8,90

5,25

SSCE27

Metodoloxías activas

30

30

30

8,90

5,25

SSCE28

Metodoloxías activas de ensino

60

0

60

8,90

5,25

SSCE32

Ludificación na formação de PRL

40

40

40

8,90

5,25

SSCE33

Linguagem não sexista para a igualdade de género

30

30

30

8,90

5,25

SSCE34

Aplicação das TIC à formação

30

30

30

8,90

5,25

SSCE35

Titorización de cursos em contornas não pressencial

20

20

20

8,90

5,25

SSCG002PÓ

Acompañamento na morte (counselling)

20

20

20

9,19

5,25

SSCG003PÓ

Acosso escolar

50

50

50

9,18

5,25

SIM

SSCG004PÓ

Adolescentes, intervenção socioeducativa

60

60

60

9,18

5,25

SSCG005PÓ

Alterações dexenerativas, demências e alzhéimer

130

130

130

8,91

5,25

SSCG007PÓ

Apoio psicológico e social em situações de crise

70

70

70

9,22

5,25

SSCG008PÓ

Atenção à diversidade

40

40

40

9,18

5,25

SSCG010PÓ

Intervenção ante os maus tratos de pessoas dependentes

80

80

80

8,95

5,25

SIM

SSCG012PÓ

Auditoria a entidades de intervenção social

20

20

20

9,19

5,25

SSCG013PÓ

Autismo

50

50

50

9,18

5,25

SSCG014PÓ

Ciberbullying

50

50

50

9,16

5,25

SIM

SSCG015PÓ

Competências dos profissionais do terceiro sector

25

25

25

8,92

5,25

SIM

SSCG018PÓ

Conciliação da vida laboral e familiar

20

20

20

8,93

5,25

SIM

SSCG025PÓ

Direitos das pessoas com deficiência: a Convenção ONU

12

12

12

8,88

5,25

SSCG027PÓ

Actuações face ao acosso sexual

12

12

12

9,19

5,25

SIM

SSCG028PÓ

Difusão e sensibilização em matéria de violência de género-FS

12

12

12

8,79

5,25

SIM

SSCG029PÓ

Deficiência: atenção à família

14

14

14

8,88

5,25

SSCG031PÓ

Sensibilização ante a diversidade sexual

7

7

7

8,98

5,25

SIM

SSCG033PÓ

Educação para a convivência e a igualdade

70

70

70

9,19

5,25

SIM

SSCG034PÓ

A violência na adolescencia e mocidade

150

150

150

9,19

5,25

SIM

SSCG035PÓ

Envelhecimento saudável

50

50

50

8,70

5,25

SSCG037PÓ

Estratégias no trabalho com menores

20

20

20

9,18

5,25

SSCG041PÓ

Aspectos legais na intervenção com menores

20

20

20

9,19

5,25

SSCG045PÓ

Intervenção psicosocial em doença mental

80

80

80

9,24

5,25

SSCG046PÓ

Intervenção social

60

60

60

8,88

5,25

SSCG047PÓ

Intervenção social com mulheres imigrantes

40

40

40

8,82

5,25

SSCG048PÓ

Intervenção social para a imigração

34

34

34

8,82

5,25

SSCG051PÓ

Língua de signos

60

60

60

8,20

5,25

SSCG053PÓ

Os programas multiculturais em educação infantil

70

70

70

9,18

5,25

SSCG054PÓ

Maus tratos domésticos e a sua abordagem

20

20

20

8,93

5,25

SSCG055PÓ

Mediador intercultural

55

55

55

8,68

5,25

SSCG058PÓ

Multiculturalidade

60

60

60

8,95

5,25

SSCG059PÓ

Normativa em matéria de estranxeiría

30

30

30

8,91

5,25

SSCG060PÓ

Orientação e inserção profissional

85

85

85

8,89

5,25

SIM

SSCG061PÓ

Orientação profissional

80

80

80

8,93

5,25

SSCG062PÓ

Orientação profissional para pessoas com deficiência

60

60

0

8,95

5,25

SSCG063PÓ

Orientação sócio-laboral

80

80

80

8,93

5,25

SSCG068PÓ

Preparação e acompañamento na morte e o luto

20

10

10

9,25

5,25

SSCG073PÓ

Técnicas de investigação científica aplicada ao trabalho social sanitário

100

100

100

8,87

5,25

SSCG074PÓ

Teleasistencia

50

50

50

8,91

5,25

SSCG076PÓ

Violência de género

50

50

50

8,57

5,25

SIM

SSCG078PÓ

Rehabilitação cognitiva para pessoas dependentes

20

20

0

9,18

5,25

SIM

SSCG079PÓ

Rehabilitação física para pessoas dependentes

20

20

0

9,18

5,25

SIM

SSCI001PÓ

Acompañamento no processo da morte

30

30

30

9,19

5,25

SSCI002PÓ

Atenção à família em situações de luto

70

70

70

9,18

5,25

SSCI004PÓ

Formação básica para limpezas gerais

40

40

40

8,99

5,25

SIM

SSCI005PÓ

Gestão de serviços funerarios

270

40

230

8,94

5,25

SSCI007PÓ

Legislação funeraria

50

50

50

8,93

5,25

SSCI008PÓ

Limpeza e hixienización

55

55

55

8,79

5,25

SIM

SSCI009PÓ

Limpeza em centros escolares

60

10

50

8,97

5,25

SSCI010PÓ

Limpeza em domicílio

25

25

0

8,96

5,25

SSCI011PÓ

Limpeza em instalações e equipamentos industriais

30

30

30

8,79

5,25

SIM

SSCI012PÓ

Limpeza industrial

70

40

30

8,94

5,25

SSCI013PÓ

Limpeza e tratamento de superfícies

10

10

0

9,27

5,25

SSCI014PÓ

Limpezas especiais

40

40

0

8,81

5,25

SSCI015PÓ

Manutenção de equipas de limpeza de edifícios

15

15

0

9,01

5,25

SSCI016PÓ

Manutenção e conservação de piscinas

40

40

0

8,99

5,25

SSCI018PÓ

Normativa em matéria de falecementos

50

50

50

8,93

5,25

SSCI019PÓ

Pasador de ferro técnico

21

21

21

8,86

5,25

SSCI020PÓ

Materiais de limpeza

30

20

10

9,34

5,25

SSCI021PÓ

Protocolo funerario

40

40

40

8,88

5,25

SSCI022PÓ

Técnicas de eliminação de manchas

150

150

150

8,91

5,25

SSCI024PÓ

Técnicas de limpeza e desinfecção hospitalaria

75

15

60

9,03

5,25

SSCI025PÓ

Serviços de tinturaría e lavandaría

120

40

80

9,25

5,25

SSCI026PÓ

Gestão de partículas volátiles em tinturarías

50

50

50

8,98

5,25

SSCI027PÓ

PRL no sector de limpeza

45

30

15

9,24

5,25

SSCI028PÓ

Organização de cerimónias laicas de despedida

14

14

0

8,96

5,25

SSCI029PÓ

Prevenção de riscos laborais biológicos em empresas funerarias

8

8

0

8,99

5,25

SSCI030PÓ

Tanatoestética

65

65

65

8,93

5,25

SSCI031PÓ

Tanatopraxia

165

165

165

8,58

5,25

TCPC004PÓ

Desenho assistido por computador com aplicação a calçado

65

65

0

10,53

5,25

TCPC005PÓ

Desenho de calçado sobre horma digital (ICad3D+)

48

48

0

10,05

5,25

TCPC006PÓ

Desenho de hormas para calçado assistido por computador

20

20

0

10,27

5,25

TCPC007PÓ

Desenho de pisos para calçado assistido por computador

120

120

0

10,27

5,25

TCPC008PÓ

Desenho de tacóns assistido por computador (ICadtac). Nível I

20

20

0

10,05

5,25

TCPC009PÓ

Desenho de tacóns assistido por computador (ICadtac). Nível II

20

20

0

10,05

5,25

TCPC012PÓ

Técnicas de acabado do calçado

8

8

0

10,05

5,25

TCPC014PÓ

Controlo de qualidade em materiais de empenhas e pisos em calçado

15

15

0

10,05

5,25

TCPC015PÓ

Regulamento REACH no sector do calçado

6

6

0

10,05

5,25

TCPC14

Análise de processos e tempos de produção no sector de calçado

80

80

80

10,11

5,25

TCPC15

Sustentabilidade e circularidade nas empresas do sector do calçado

40

40

40

10,11

5,25

TCPF001PÓ

Assessor de imagem estilista de moda

30

30

30

10,28

5,25

TCPF002PÓ

Fichas técnicas dos produtos no sector têxtil e confecção

40

40

40

10,67

5,25

TCPF003PÓ

Métodos e tempos em processos do têxtil-confecção

40

40

40

10,67

5,25

TCPF004PÓ

Patronaxe de calçado assistido por computador (ICadpat)

80

80

0

10,49

5,25

TCPF005PÓ

Patronaxe industrial

180

180

0

10,28

5,25

TCPF006PÓ

Processos de produção e materiais em calçado

16

16

0

10,49

5,25

TCPF007PÓ

Sketching em calçado

15

15

0

10,49

5,25

TCPF009PÓ

Tecnologia das matérias têxtiles

60

60

60

10,67

5,25

TCPF010PÓ

Tecnologias de curtición e tintura

25

25

0

10,07

5,25

TCPF011PÓ

Tecnologias de ribeira na indústria do curtido

25

25

0

10,49

5,25

TCPF012PÓ

Introdução aos tecidos técnicos inteligentes

30

30

0

9,19

5,25

SIM

TCPF013PÓ

Corte, ensamblaxe e acabado de produtos

30

30

0

9,19

5,25

TCPF014PÓ

Manejo de máquina de confecção

100

100

0

9,19

5,25

TCPF12

Análise de processos e tempos de produção no sector da pele e do couro

80

80

80

10,17

5,25

TCPF19

Sustentabilidade e circularidade nas empresas do sector da pele

40

40

40

10,17

5,25

TCPF20

Técnicas de tapizado de mobiliario

60

60

0

10,17

5,25

TCPF21

Tapizado do moble

90

90

0

10,17

5,25

TCPN001PÓ

Estampaxe e ennobrecemento têxtil

20

20

20

10,05

5,25

TCPN002PÓ

Materiais para pisos de calçado

25

25

0

10,05

5,25

TCPN003PÓ

Revisor de qualidade-matérias primas e produtos de confecção

50

50

50

10,31

5,25

TCPN004PÓ

Estampaxe digital têxtil

60

60

0

9,19

5,25

TCPN02

O processo de fabricação da pele em operações de ribeira

30

10

20

9,90

5,25

TCPN03

O processo de fabricação da pele nas operações de curtición e pós-curtición

30

10

20

9,90

5,25

TCPN04

Operações de acabado da pele

30

10

20

9,90

5,25

TCPN05

Materiais ecológicos e tecnologias sustentáveis na indústria da pele

30

10

20

9,90

5,25

TMVG001PÓ

Análisis de gases, gasolina e diésel

30

30

0

10,65

5,25

TMVG003PÓ

Circuitos eléctricos automóvel

30

30

0

9,93

5,25

TMVG004PÓ

Diagnose de veículos

50

30

20

10,09

5,25

TMVG005PÓ

Dispositivos de segurança no automóvel

16

16

0

10,24

5,25

TMVG006PÓ

Esquemas eléctricos de veículos

40

40

0

10,06

5,25

TMVG007PÓ

Injecção electrónica

75

75

0

9,82

5,25

TMVG008PÓ

Avarias eléctricas e electrónicas de veículos

70

70

0

9,93

5,25

TMVG015PÓ

Manutenção de veículos híbridos

40

40

0

9,84

5,25

TMVG02

Manutenção de veículos híbridos e eléctricos

90

90

0

9,37

5,25

TMVI001PÓ

ADR prática: nova capacitação conselheiro de segurança de transporte

45

45

45

10,23

5,25

TMVI003PÓ

ADR_ transporte de matérias perigosas em cisternas, contedores cisterna ou veículos bateria

12

12

0

10,00

5,25

TMVI005PÓ

ADR_transportede matérias radiactivas (classe 7)

12

12

0

10,43

5,25

TMVI006PÓ

ADR_transporte de matérias e objectos (classe 1)

12

12

0

10,45

5,25

TMVI012PÓ

Condução ecoeficiente para motoristas funerarios

60

60

60

10,81

5,25

TMVI013PÓ

Condução eficiente

40

40

0

11,22

5,25

TMVI014PÓ

Condução em situações de emergência

40

40

0

11,32

5,25

TMVI015PÓ

Condução preventiva

80

80

80

9,90

5,25

SIM

TMVI017PÓ

Fundamento da condução segura

50

50

50

9,92

5,25

TMVI021PÓ

Conselheiro de segurança no transporte de mercadorias perigosas

80

80

80

9,78

5,25

TMVI024PÓ

Especialista CAP para professores de autoescolas em condução racional

140

120

20

10,53

5,25

TMVI028PÓ

Formador para formadores de autoescolas de mercadorias perigosas

210

210

0

10,20

5,25

TMVI029PÓ

Inspecção e regime sancionador no transporte rodoviário

30

30

30

9,86

5,25

TMVI03EXP

Condução de veículos classe C

135

135

0

10,05

5,25

TMVI041PÓ

Prevenção de riscos viários. Segurança viária

30

30

30

9,25

5,25

TMVI042PÓ

Renovação do ADR básico comum e especialidade cisternas

18

18

0

10,31

5,25

TMVI043PÓ

Obtenção do ADR básico comum e especialidade cisternas

36

36

0

10,21

5,25

TMVI048PÓ

Operações com plataformas elevadoras móveis de pessoal (PEMP). Categoria 3A

8

8

0

13,79

5,25

SIM

TMVI049PÓ

Operações com plataformas elevadoras móveis de pessoal (PEMP). Categoria 3B

8

8

0

13,79

5,25

SIM

TMVI055PÓ

ADR. Transporte de mercadorias perigosas (básico)-renovação

12

12

0

9,65

5,25

TMVI056PÓ

ADR. Transporte em cisternas, contedores cisterna ou veículos bateria renovação

6

6

0

9,73

5,25

TMVI061PÓ

Técnicas e normativa de estiba e sujeição de ónus em camião de prefabricados

30

30

30

9,14

5,25

TMVI064PÓ

Efeitos e consequências do consumo de drogas e álcool na condução

20

20

20

9,35

5,25

TMVI065PÓ

Protocolo de actuação para motoristas ante um acidente rodoviário

20

20

20

9,35

5,25

TMVI066PÓ

Tecnologias associadas ao transporte de viajantes

20

20

20

9,35

5,25

TMVI067PÓ

Estiba e ónus de camiões em operações de recuperação

30

30

30

9,14

5,25

TMVI069PÓ

Procedimentos gerais sobre segurança viária

40

40

40

9,01

5,25

TMVI070PÓ

Condução económica e ecológica

50

50

50

8,92

5,25

TMVI071PÓ

Operações com plataformas elevadoras móveis de pessoal (PEMP). Categorias 1A e 1B

14

14

0

13,79

5,25

SIM

TMVI072PÓ

Operações com plataformas elevadoras móveis de pessoal (PEMP). Categoria 1A

8

8

0

13,79

5,25

SIM

TMVI073PÓ

Operações com plataformas elevadoras móveis de pessoal (PEMP). Categoria 1B

8

8

0

13,79

5,25

SIM

TMVI074PÓ

Operações com plataformas elevadoras móveis de pessoal (PEMP). Categorias 3A e 3B

14

14

0

13,79

5,25

SIM

TMVI20

Qualificação inicial acelerada de motoristas para o transporte de mercadorias (CAP)

104

104

0

10,05

5,25

TMVI21

Qualificação inicial ordinária de motoristas para o transporte de mercadorias (CAP)

244

244

0

10,05

5,25

TMVI29

Formação sobre sensibilização e educação viária (formação complementar CAP mercadorias e viajantes)

12

12

0

10,05

5,25

SIM

TMVI30

Formação em matéria de sujeição de ónus (formação complementar CAP mercadorias)

8

8

0

10,05

5,25

TMVI31

Formação sobre tacógrafo digital (formação complementar CAP mercadorias e viajantes)

8

8

0

10,05

5,25

TMVI32

Formação sobre transporte de mercadorias sob temperatura dirigida (formação complementar CAP mercadorias)

8

8

0

10,05

5,25

TMVI41

Formação contínua de motoristas parte comum (CAP)

21

21

0

10,05

5,25

TMVI45

Formação em matéria de estiba e sujeição de ónus (formação complementar da formação contínua CAP mercadorias)

7

7

0

10,05

5,25

TMVI46

Formação sobre sensibilização e educação viária (formação complementar da formação contínua CAP mercadorias e viajantes)

14

14

0

10,05

5,25

TMVI47

Formação sobre transporte de mercadorias sob temperatura dirigida (formação complementar da formação contínua CAP mercadorias)

7

7

0

10,05

5,25

TMVI50

Condução racional, anticipação e avaliação dos riscos (formação complementar da formação contínua CAP mercadorias e viajantes)

7

7

0

10,05

5,25

TMVI57

Programa de formação contínua CAP para motoristas com sensibilização e educação viária (mercadorias e viajantes)

35

35

0

10,05

5,25

TMVI59

Programa de formação contínua CAP para motoristas com transporte de animais e estiba (mercadorias)

35

35

0

10,05

5,25

TMVI60

Programa de formação contínua CAP para motoristas com condução racional e estiba (mercadorias)

35

35

0

10,05

5,25

TMVI61

Programa de formação contínua CPA para motoristas com condução racional e temperatura dirigida (mercadorias)

35

35

0

10,05

5,25

TMVI62

Programa de formação contínua CAP para motoristas com renovação de cisternas e condução racional (mercadorias)

35

35

0

10,05

5,25

TMVI63

Programa de formação contínua CAP para motoristas com renovação de MMPP básico (mercadorias)

35

35

0

10,05

5,25

TMVL001PÓ

Chapa e pintura: tratamento e reparação

32

25

7

10,17

5,25

TMVL005PÓ

VFU. Veículos fora de uso

40

40

40

9,19

5,25

TMVO012PÓ

Filmación e fotografia aérea com drons (RPAS)

16

16

0

9,47

5,25

SIM

TMVO013PÓ

Drons terrestres e aéreos; pastoreo e protecção do gando. (espantallo)

30

30

30

9,14

5,25

SIM

VICF001PÓ

Análise ambiental do produto cerámico, estratégias de melhora e exploração comercial

25

25

0

10,27

5,25

VICF003PÓ

Desenvolvimento e controlo de fabricação de baldosas cerâmicas

60

60

60

10,27

5,25

VICF004PÓ

Sistema de impressão inkjet cerâmica

50

50

0

13,79

5,25

VICF005PÓ

Controlo de matérias primas para cerâmica

20

20

0

10,27

5,25

VICF008PÓ

Fusão de fritas cerâmicas

20

20

0

10,05

5,25

VICF009PÓ

Gestão da cor em injecção de tintas na produção cerâmica

20

20

0

10,27

5,25

VICF010PÓ

For-nos cerámicos

20

20

0

10,13

5,25

VICF014PÓ

Realização de bosquexos digitais para murais cerámicos

60

60

0

12,73

5,25

VICF016PÓ

Técnica avançada de pintura cerâmica tradicional. Decoração sobre verniz

72

72

0

9,89

5,25

VICF017PÓ

Técnicas de serigrafía sobre material cerámico

40

40

0

12,73

5,25

VICF021PÓ

Elaboração de peças cerâmicas mediante o torno de oleiro

30

30

0

11,35

5,25

VICF023PÓ

Prevenção de riscos laborais derivados de trabalho com sílice

6

6

0

10,27

5,25

VICI001PÓ

Conhecimento do sector cerámico para arquitectos

40

40

0

9,84

5,25

VICI003PÓ

Introdução à gestão do produto cerámico

20

20

0

10,13

5,25

VICI005PÓ

Vidro e acústica

8

8

0

10,27

5,25

VICI006PÓ

Vidro e eficiência energética

8

8

0

10,27

5,25

VICI007PÓ

Vidro e segurança

8

8

0

10,27

5,25

VICI009PÓ

Gestão ambiental no sector do vidro e a cerâmica

50

50

50

9,95

5,25

VICI011PÓ

Nova era digital em máquinas de transformação de vidro

10

10

10

8,61

5,25

Especialidades incluídas no programa II, da agenda galega das capacidades.

Relação ordenada por código de especialidade.

Código especialidade

Denominação

Duração total

Horas presenc.

Horas de teleform.

Módulo presenc.

Módulo de teleform.

Certificado do fabricante

Priorizada

ADGD008PÓ

Análise de problemas e tomada de decisões

30

30

30

9,18

5,25

SIM

ADGD016PÓ

Fundamentos de auditoria energética

20

20

20

9,00

5,25

SIM

ADGD024PÓ

Sensibilização à qualidade total: ISSO 9000, 9001, 9004 e EFQM

60

60

60

9,04

5,25

SIM

ADGD040PÓ

Contabilidade para associações e fundações

60

60

60

9,04

5,25

SIM

ADGD048PÓ

Controlo da produtividade: métodos e tempos no despezamento de aves

150

150

150

9,14

5,25

SIM

ADGD063PÓ

Direitos de autor e gestão básica empresarial

50

15

35

9,56

5,25

ADGD072PÓ

Direcção empresarial para emprendedores

165

165

165

8,86

5,25

SIM

ADGD073PÓ

Direcção por objectivos e gestão do desempenho

40

40

40

9,05

5,25

SIM

ADGD077PÓ

Direcção e gestão de equipas de projectos

25

25

25

9,13

5,25

SIM

ADGD081PÓ

Desenho, seguimento e avaliação de projectos

40

40

40

8,98

5,25

SIM

ADGD083PÓ

O sócio de trabalho na empresa de economia social: noções

12

12

12

9,05

5,25

SIM

ADGD099PÓ

Estratégias de direcção de equipas de trabalho

60

60

60

9,05

5,25

SIM

ADGD118PÓ

Gestão de direcção e controlo de microempresas

80

80

80

9,00

5,25

ADGD125PÓ

Gestão de projectos de inovação

59

9

50

9,44

5,25

ADGD128PÓ

Gestão de projectos

40

40

40

8,96

5,25

SIM

ADGD133PÓ

Gestão de união temporária de empresas (UTE)

45

45

45

9,27

5,25

ADGD135PÓ

Gestão do tempo

35

35

35

9,08

5,25

SIM

ADGD148PÓ

Habilidades e planeamento da negociação

45

45

45

9,06

5,25

ADGD149PÓ

Habilidades sociais: comunicação, inteligência emocional e trabalho em equipa

20

20

20

9,18

5,25

SIM

ADGD151PÓ

Habilidades sociais de comunicação e resolução de conflitos no centro de trabalho

70

70

70

8,98

5,25

SIM

ADGD160PÓ

Engenharia de qualidade

210

0

210

9,81

5,25

SIM

ADGD162PÓ

Inglês empresarial

60

60

60

8,92

5,25

SIM

ADGD164PÓ

Inspecção visual

16

16

16

9,22

5,25

ADGD168PÓ

Interpretação de convénios colectivos laborais

16

16

16

8,95

5,25

SIM

ADGD177PÓ

Liderança estratégica

120

120

120

8,96

5,25

ADGD183PÓ

Motivação humana nos grupos de trabalho

50

50

50

9,05

5,25

SIM

ADGD204PÓ

Plano de igualdade. Desenvolvimento, implantação, seguimento e avaliação

25

25

25

8,97

5,25

SIM

ADGD207PÓ

Planeamento e gestão do tempo

60

60

60

9,28

5,25

SIM

ADGD209PÓ

Política industrial: legislação e direcção de empresas

100

100

100

8,98

5,25

ADGD222PÓ

Propriedade intelectual

60

15

45

9,51

5,25

ADGD224PÓ

Projectos europeus

75

75

75

9,00

5,25

ADGD238PÓ

Responsabilidade social corporativa. Especialização

210

210

210

8,92

5,25

ADGD249PÓ

Sistema de gestão ambiental: ISSO 14001

60

60

60

8,84

5,25

SIM

ADGD254PÓ

Sistemas de gestão ambiental. Introdução

60

60

60

8,83

5,25

ADGD266PÓ

Trâmites em linha com a Segurança social

35

35

35

9,06

5,25

SIM

ADGD337PÓ

Certified scrum developer-CSD

24

24

24

9,62

5,25

SIM

ADGD347PÓ

Programa avançado agile project management

90

90

90

9,47

5,25

SIM

ADGD348PÓ

Programa avançado em agile project management. Scrum.

150

0

150

9,19

5,25

SIM

ADGD359PÓ

Leiam manufacturing

50

50

50

8,76

5,25

SIM

ADGD367PÓ

Norma ISSO 45001-2018. Sistema de gestão da segurança e a saúde no trabalho

70

70

70

8,64

5,25

SIM

ADGD385PÓ

Introdução às técnicas de posicionamento web

60

60

60

8,69

5,25

SIM

ADGG001PÓ

Access. Nível avançado

40

40

40

9,08

5,25

SIM

ADGG009PÓ

Certificado de suficiencia do sistema de informação e visualización de cartas electrónicas

40

40

0

12,73

5,25

SIM

ADGG010PÓ

Comércio electrónico

40

40

40

8,98

5,25

SIM

ADGG017PÓ

Desenvolvimento TIC para a fidelización e acção comercial. Ludificación

50

50

50

9,07

5,25

SIM

ADGG020PÓ

Excel avançado

20

20

20

9,12

5,25

SIM

ADGG021PÓ

Fundamentos Excel

20

20

20

9,11

5,25

SIM

ADGG029PÓ

Gestão documentário e arquivos

50

50

50

8,85

5,25

ADGG040PÓ

Internet, redes sociais e dispositivos digitais

30

30

30

8,64

5,25

SIM

ADGG050PÓ

Nominaplus

25

25

25

8,84

5,25

SIM

ADGG051PÓ

Novas tecnologias. Informática para escritórios técnicas; Cad, Excel e Presto

110

110

110

8,99

5,25

ADGG052PÓ

Office: Word, Excel, Access e Power Point

60

60

60

8,77

5,25

SIM

ADGG053PÓ

Ofimática

100

100

100

8,94

5,25

SIM

ADGG055PÓ

Ofimática na nuvem: Google Drive

100

100

100

8,79

5,25

SIM

ADGG057PÓ

Ofimática: aplicações informáticas de gestão

50

50

50

9,07

5,25

SIM

ADGG058PÓ

Open Officce 3.0: Writer e Calc

100

100

100

8,97

5,25

SIM

ADGG063PÓ

Power Point. Apresentações gráficas

30

30

30

9,04

5,25

SIM

ADGG069PÓ

Project management. Certificações internacionais

150

150

150

8,92

5,25

SIM

ADGG075PÓ

Social média marketing em comércio

100

100

100

8,86

5,25

SIM

ADGG084PÓ

Word. Nível avançado

40

40

40

9,09

5,25

SIM

ADGG086PÓ

Metodoloxía e gestão de projectos de engenharias software para a web

150

150

150

8,94

5,25

ADGG087PÓ

Project managment: gestão integrada de projectos

60

60

60

9,06

5,25

SIM

ADGG101PÓ

Desenvolvimento TIC para a gestão de informação corporativa

50

50

50

8,90

5,25

SIM

ADGG102PÓ

Business intelligence

30

30

30

8,98

5,25

SIM

ADGN004PÓ

Análise de custos para a toma de decisões

56

56

56

9,05

5,25

SIM

ADGN042PÓ

Gestão económica financeira para a toma de decisões de risco

48

48

48

9,08

5,25

SIM

ADGN109PÓ

Seguros de acidentes e saúde

10

10

10

9,10

5,25

ADGN144PÓ

Aspectos legais do comércio electrónico

20

20

20

9,80

5,25

SIM

AFDA005PÓ

Desporto para pessoas com deficiência intelectual

20

20

0

9,44

5,25

SIM

AFDP019PÓ

Primeiros auxílios

100

50

50

10,39

5,25

SIM

AFDP021PÓ

Técnicas básicas de primeiros auxílios

10

5

5

10,10

5,25

SIM

AGAJ004PÓ

Operações gerais de jardinagem

50

50

50

9,32

5,25

SIM

AGAR005PÓ

Silvicultura

45

45

45

9,02

5,25

SIM

AGAR006PÓ

Silvicultura

50

25

25

9,56

5,25

SIM

AGAU030PÓ

Segurança, higiene e prevenção para recolectores

6

6

6

8,98

5,25

SIM

COML003PÓ

Acarretas elevadoras e o seu ónus

8

8

0

9,34

5,25

SIM

COML005PÓ

Acompañamento em transporte escolar

30

30

30

8,93

5,25

COML009PÓ

Logística de frotas e sistemas telemático

40

40

40

8,91

5,25

SIM

COML019PÓ

Organização do armazém

30

30

30

8,84

5,25

SIM

COML026PÓ

Gestão de transporte

150

150

150

9,02

5,25

SIM

COML035PÓ

Gestão de armazéns e stocks em estabelecimentos para venda de produtos cárnicos e derivados

35

35

35

8,38

5,25

SIM

COML037PÓ

Operações com acarretas elevadoras retráctiles e trilaterais. Aperfeiçoamento

20

20

0

13,79

5,25

SIM

COML039PÓ

Condução de acarretas elevadoras

20

20

20

8,94

5,25

SIM

COML05

Logística integral e logística inversa na corrente de subministração de uma empresa

30

30

30

8,94

5,25

SIM

COMM002PÓ

Atenção ao cliente e qualidade do serviço

25

25

25

8,99

5,25

SIM

COMM004PÓ

Estratégias de serviços: qualidade e orientação ao cliente

100

100

100

8,65

5,25

SIM

COMM013PÓ

Decoração em lojas e escaparates

35

35

35

8,89

5,25

SIM

COMM035PÓ

Gestão e atenção do serviço posvenda

16

16

16

8,90

5,25

SIM

COMM04

Introdução à inteligência artificial aplicada ao márketing

50

50

50

9,18

5,25

SIM

COMM045PÓ

Marketing básico em meios sociais

25

25

25

8,79

5,25

SIM

COMM046PÓ

Plano de marketing directo e fidelización de clientes

25

25

25

8,98

5,25

SIM

COMM060PÓ

Gestão do marketing e comunidades virtuais

45

45

45

8,79

5,25

SIM

COMM065PÓ

Fundamentos de gestão e atenção ao cliente para lojas

40

40

40

8,66

5,25

SIM

COMM078PÓ

Satisfacção de clientes, qualidade e atenção telefónica de queixas

45

45

45

8,90

5,25

SIM

COMM088PÓ

Márketing-mix básico na internet e gestão em linha de clientes

30

30

30

8,90

5,25

SIM

COMM092PÓ

Redes sociais e márketing 2.0

60

60

60

8,74

5,25

SIM

COMM127PÓ

Organização de eventos e protocolo

65

65

65

9,18

5,25

SIM

COMT011PÓ

Atenção telefónica a clientes e tratamento de situações conflituosas

40

40

40

9,21

5,25

SIM

COMT012PÓ

Operações básicas de caixa

15

15

15

8,94

5,25

SIM

COMT013PÓ

Operativa de caixa-terminal ponto de venda

90

90

90

8,88

5,25

SIM

COMT024PÓ

Ferramentas de atenção a utentes de povoações diversas e de situações difíceis

35

35

35

9,13

5,25

SIM

COMT027PÓ

Negócios em linha e comércio electrónico

80

80

80

8,65

5,25

SIM

COMT029PÓ

Vendas e merchandising no sector comércio

90

90

90

8,79

5,25

SIM

COMT036PÓ

Fidelización, qualidade e gestão de clientes

110

110

110

9,14

5,25

SIM

COMT037PÓ

Fidelización e retenção de clientes

24

24

24

8,97

5,25

SIM

COMT040PÓ

Gestão de vendas, márketing directo e utilização de redes sociais na gestão comercial

100

100

100

8,56

5,25

SIM

COMT045PÓ

Fundamentos de comunicação e fidelización com o cliente

35

35

35

8,80

5,25

SIM

COMT048PÓ

Gestão operativa internacional da empresa: licitações internacionais

20

20

20

8,99

5,25

SIM

COMT052PÓ

Habilidades de comunicação com o cliente para vendedores

50

50

50

8,95

5,25

SIM

COMT054PÓ

Habilidades sociais de atenção ao cliente na venda

45

45

45

9,07

5,25

SIM

COMT071PÓ

Tecnologias aplicadas à venda e atenção ao cliente

20

20

20

9,03

5,25

SIM

COMT079PÓ

Fundamentos de comunicação com o cliente para a resolução de conflitos habituais

30

30

30

8,98

5,25

SIM

COMT091PÓ

Técnicas de venda em peixaría

20

20

20

8,83

5,25

SIM

COMT092PÓ

Técnicas de venda pessoal e negociação comercial básica

60

60

60

8,87

5,25

SIM

COMT100PÓ

Valor e trâmites alfandegários

90

90

90

8,59

5,25

COMT103PÓ

Meios de comunicação e interacção em linha com o cliente no sector libreiro

15

15

15

9,22

5,25

SIM

COMT105PÓ

Venda em linha

30

30

30

8,99

5,25

SIM

ELEE004PÓ

Electricidade para circuitos de corrente contínua e alterna

60

60

60

9,80

5,25

ELEE032PÓ

Certificado de suficiencia na alta voltaxe

40

40

0

8,64

5,25

SIM

ELEM02

Ciberseguridade em instalações industriais

35

35

35

9,48

5,25

SIM

ELES03

Instalação e manutenção de redes 5G

82

82

0

9,36

5,25

SIM

ENAA008PÓ

Instalação e manutenção de caldeiras de biomassa

60

45

15

13,79

5,25

SIM

ENAA016PÓ

Técnico/a em energia hidráulica

100

0

100

9,24

5,25

SIM

ENAA026PÓ

Eficiência energética no ciclo integral da água

20

20

20

9,38

5,25

SIM

ENAC001PÓ

Eficiência energética

70

70

70

9,96

5,25

SIM

ENAE014PÓ

A energia solar no panorama energético actual

100

100

100

10,11

5,25

SIM

ENAE020PÓ

Sistemas de energia renovável em edifícios

60

20

40

10,19

5,25

SIM

ENAE021PÓ

Desenho de instalações de xeotermia superficial

50

50

50

8,93

5,25

SIM

ENAE30

Técnico de sistemas de energias renováveis

380

380

0

10,15

5,25

SIM

EOCO003PÓ

Aplicação da tecnologia BIM em projectos de edificação

165

165

0

10,16

5,25

SIM

EOCO007PÓ

Tecnologia BIM em edificação

210

43

167

9,00

5,25

SIM

EOCO010PÓ

Interpretação de planos

70

70

70

9,50

5,25

SIM

EOCO099PÓ

Teledetección aplicada à agricultura de precisão com dados de satélite e drons

60

60

60

8,76

5,25

SIM

EOCO100PÓ

Especialista em teledetección e GIS aplicado ao estudo da água com qgis e arcgis

50

50

50

8,78

5,25

SIM

EOCQ011PÓ

Operações de maquinaria de movimento de terras

125

125

0

9,88

5,25

SIM

EOCQ020PÓ

Operações de manejo e manutenção de máquina escavadora

130

130

0

13,79

5,25

SIM

FCOE010PÓ

Italiano A1 (Marco comum europeu)

100

100

100

9,06

5,25

SIM

FCOE011PÓ

Português A1 (Marco comum europeu)

100

100

100

9,06

5,25

SIM

FCOI01

Alfabetização informática: internet

10

10

0

8,01

5,25

SIM

FCOI02

Alfabetização informática: informática e internet

25

25

25

8,01

5,25

SIM

FCOL002PÓ

Espanhol elementar para estrangeiros

60

60

60

8,98

5,25

SIM

FCOM01

Manipulador de alimentos

10

10

10

8,67

5,25

SIM

FCOO02

Sensibilização na igualdade de oportunidades

20

20

20

8,93

5,25

SIM

FCOS02

Básico de prevenção de riscos laborais

30

30

30

8,51

5,25

SIM

FMEA003PÓ

Montadores de estruturas aeronáuticas

110

110

110

10,55

5,25

FMEC002PÓ

Carpintaría de metal

90

90

0

9,83

5,25

SIM

FMEC005PÓ

Inspecção de soldadura

65

65

0

9,84

5,25

SIM

FMEC009PÓ

Soldadura com arco eléctrico

45

45

0

11,27

5,25

SIM

FMEC011PÓ

Soldadura

120

120

0

9,76

5,25

SIM

FMEC014PÓ

Soldadura MIG

40

40

0

9,83

5,25

SIM

FMEC015PÓ

Soldadura TIG

40

40

0

9,73

5,25

SIM

FMEH001PÓ

Calibración, metroloxía e instrumentação nos processos industriais

16

16

16

10,40

5,25

SIM

FMEM004PÓ

Máquinas ferramenta de controlo numérico (CNC)

60

60

0

9,75

5,25

SIM

HOTA005PÓ

Recepção e atenção ao cliente em estabelecimentos de alojamento

65

65

65

9,50

5,25

SIM

HOTA008PÓ

Técnicas e procedimentos de limpeza em alojamentos

30

30

30

9,65

5,25

SIM

HOTR004PÓ

Serviços básicos de barra em restauração

40

15

25

10,16

5,25

SIM

HOTR005PÓ

Serviços básicos de sala em restauração

40

15

25

10,29

5,25

SIM

HOTR006PÓ

Aplicação de fundamentos básicos em cocinha

60

60

60

10,13

5,25

HOTR017PÓ

Cocinha mediterrânea

40

40

40

10,31

5,25

SIM

HOTR063PÓ

Serviço de cátering

30

30

30

10,25

5,25

SIM

HOTR078PÓ

Cocinha criativa e de autor

75

75

75

9,95

5,25

SIM

HOTT002PÓ

Animação turística

50

50

50

9,69

5,25

SIM

IEXM004PÓ

Formação prev. mantem. mecânico e/ou eléctrico em plantas de tratamento e benefício de minerais

20

20

0

10,24

5,25

SIM

IFCD009PÓ

Gestão de conteúdos digitais

60

60

60

9,12

5,25

SIM

IFCD013PÓ

Data warehouse business intelligence

40

40

40

9,43

5,25

SIM

IFCD017PÓ

Desenvolvimento de aplicações para internet e dispositivos móveis

50

50

50

9,75

5,25

SIM

IFCD018PÓ

Desenvolvimento de aplicações web com asp.net

40

40

40

9,71

5,25

SIM

IFCD022PÓ

Desenvolvimento web para comércio electrónico

150

150

150

9,59

5,25

SIM

IFCD026PÓ

Xestor de projectos (MS Project)

150

150

150

9,67

5,25

SIM

IFCD042PÓ

Programação de algoritmos com Excel

30

30

30

9,54

5,25

SIM

IFCD043PÓ

Programação de aplicações orientadas a objectos

60

60

60

9,75

5,25

SIM

IFCD048PÓ

Metodoloxía de gestão e desenvolvimento de projectos de software com scrum

16

16

16

9,74

5,25

SIM

IFCD052PÓ

Programação em Java

210

210

210

9,64

5,25

IFCD072PÓ

Ciberseguridade, Hacking ético

300

200

100

9,76

5,25

SIM

IFCD091PÓ

Data warehousing on aws

21

21

21

15,35

5,25

SIM

IFCD093PÓ

Aprendizagem automática aplicada usando python

150

150

150

8,33

5,25

SIM

IFCD28

Desenvolvimento de videoxogos e realidade virtual com Unity 3D

300

300

0

10,73

5,25

SIM

IFCD38

Desenvolvedor web e cloud Microsoft

400

400

0

14,60

5,25

IFCM002PÓ

Cloud computing

30

30

30

9,81

5,25

SIM

IFCT012PÓ

Analista de sistemas de informação

210

210

210

9,74

5,25

SIM

IFCT024PÓ

Bases de dados avançadas

150

150

150

9,64

5,25

SIM

IFCT026PÓ

Cloud computing (Azure, Linux)

30

30

30

9,71

5,25

SIM

IFCT032PÓ

Data mining business intelligence

40

40

40

9,44

5,25

SIM

IFCT050PÓ

Gestão da segurança informática na empresa

100

100

100

9,57

5,25

SIM

IFCT055PÓ

Gestão de projectos de desenvolvimento de software

150

150

150

9,64

5,25

SIM

IFCT057PÓ

Internet seguro

50

50

50

9,51

5,25

IFCT080PÓ

Programação com php e mysql

40

40

40

9,80

5,25

SIM

IFCT081PÓ

Programação com Visual Basic asp.net 3.5 em comércio electrónico

60

60

60

9,67

5,25

IFCT082PÓ

Programação em plataforma .net com Visual Basic

40

40

40

9,71

5,25

SIM

IFCT083PÓ

Programação de dispositivos móveis

150

150

150

9,59

5,25

SIM

IFCT084PÓ

Programação de macros Excel com Visual Basic

20

20

20

9,71

5,25

IFCT085PÓ

Programação de macros Excel com Visual Basic_nível I

15

15

15

9,85

5,25

IFCT086PÓ

Programação em mobilidade com Android e html5

78

78

78

9,64

5,25

IFCT087PÓ

Programação em Visual C++

60

60

60

10,00

5,25

SIM

IFCT088PÓ

Programação html 5

60

60

60

9,75

5,25

IFCT089PÓ

Programação orientada a objectos

35

35

35

9,82

5,25

SIM

IFCT090PÓ

Programação de páginas web Javascript e asp.net 3.5

80

80

80

9,64

5,25

SIM

IFCT091PÓ

Programação de páginas web Javascript e php

65

65

65

9,66

5,25

SIM

IFCT092PÓ

Programação web com software livre

150

150

150

9,59

5,25

SIM

IFCT093PÓ

Programação com Visual Basic .net

18

18

18

9,81

5,25

SIM

IFCT094PÓ

Programar com Scratch

30

30

30

9,74

5,25

SIM

IFCT100PÓ

Segurança dos sistemas informáticos e de comunicação

150

150

150

9,59

5,25

SIM

IFCT103

Ciberseguridade: prevenção, análise e resposta a incidências de segurança

49

0

49

10,40

5,25

SIM

IFCT126PÓ

Introdução às empresas 4.0

60

60

60

10,26

5,25

SIM

IFCT127PÓ

Arquitectura big data

165

165

165

9,55

5,25

SIM

IFCT128PÓ

Big data

40

40

40

9,23

5,25

SIM

IFCT129PÓ

Big data em Amazon Web Services

24

24

24

9,57

5,25

SIM

IFCT140PÓ

Docker ops

20

20

20

9,66

5,25

SIM

IFCT144PÓ

Gestão de projectos com Openproject

10

10

0

10,90

5,25

SIM

IFCT145PÓ

Gestão de projectos PMP

35

35

35

9,61

5,25

IFCT155PÓ

Introdução à inteligência artificial e os algoritmos

180

180

180

9,75

5,25

SIM

IFCT163PÓ

Inteligência artificial aplicada à empresa

250

250

250

8,19

5,25

SIM

IFCT184PÓ

Análise de dados e vinculação de BBDD com Excel

30

30

30

8,94

5,25

SIM

IFCT45

Competências digitais básicas

60

60

60

8,46

5,25

SIM

IFCT46

Competências digitais avançadas

60

60

60

8,88

5,25

SIM

IFCT65

Administrador de bases de dados SQL Server

225

225

0

10,40

5,25

SIM

IFCT70

Administração de sistemas cloud Microsoft

300

300

0

14,60

5,25

SIM

IMST008PÓ

Posprodución profissional de fotografia digital

40

40

40

9,60

5,25

SIM

IMSV013PÓ

O som em directo

85

85

85

9,81

5,25

SIM

IMSV12

Postprodución de som para audiovisuais com pró tools

125

125

125

10,19

5,25

INAD013PÓ

Esterilização-fundamentos da conservação

30

10

20

10,85

5,25

SIM

INAD014PÓ

Controlo e análise de etiquetaxe de produtos alimenticios

30

30

30

10,70

5,25

SIM

INAD016PÓ

Formação básica em higiene alimentária: Food Defense, APPCC, limpeza e desinfecção

10

10

10

10,01

5,25

SIM

INAD019PÓ

Gestão de sistemas de segurança alimentária

120

120

120

9,21

5,25

SIM

INAD045PÓ

Segurança e higiene na indústria alimentária

60

60

60

10,16

5,25

SIM

INAD047PÓ

Sistemas de qualidade em indústria alimentária

70

70

70

10,23

5,25

SIM

INAD048PÓ

Sustentabilidade global da corrente alimentária

75

75

75

9,88

5,25

INAD050PÓ

Rastrexabilidade na indústria alimentária

30

30

30

9,73

5,25

SIM

INAD051PÓ

Inovação e análise de ciclo de vida

75

75

75

9,84

5,25

SIM

INAF001PÓ

Elaboração de bolaría e pastelaría artesanal

30

30

30

10,06

5,25

SIM

INAJ003PÓ

Preparação e venda de peixes

60

40

20

10,11

5,25

SIM

MAPN004PÓ

Marinheiro pescador

50

50

0

9,73

5,25

MAPN008PÓ

Actualização em formação sanitária específica avançada (Resolução ISM)

16

16

0

13,79

5,25

SIM

MAPN010PÓ

Formação sanitária específica avançada (Resolução 2.4.2018)

40

40

0

13,79

5,25

SIM

MAPN011PÓ

Actualização em formação sanitária específica inicial (resolução ISM)

8

8

0

13,79

5,25

SIM

MAPN013PÓ

Formação sanitária especifica inicial (Resolução de 2 de abril de 2018 do ISM)

22

22

0

13,79

5,25

SIM

MAPN016PÓ

Certif. suf. no manejo de embarcações de sobrevivência e botes de resgate não rápidos

32

32

0

14,85

5,25

SIM

MAPN033PÓ

Sistemas de ajuda à navegação

25

0

25

9,19

5,25

SIM

MAPN036PÓ

Operador geral do SMSSM por validação do operador restrito

81

81

0

15,92

5,25

MAPN037PÓ

Certificado de suficiencia em técnicas avançadas de luta contra incêndios

30

30

0

12,73

5,25

SIM

MAPN050PÓ

Certificado de suficiencia de formação básica em segurança

72

72

0

13,79

5,25

SIM

MAPN056PÓ

Tít. competência operador restrito sistema mundial de socorro e segurança marítima (SMSSM)

51

51

0

15,92

5,25

MAPN074PÓ

Revalidación do título de competência de operador geral SMSSM

16

16

0

16,76

5,25

SIM

MAPN075PÓ

Revalidación do título de competência de operador restringir SMSSM

8

8

0

15,92

5,25

SIM

MAPN076PÓ

Revalidación cert. suf. formação básica em segurança

17

17

0

13,79

5,25

MAPN077PÓ

Rev. cert. suf. manejo embarcac. supervivenc. e botes de resgate não rápidos

15

15

0

14,85

5,25

SIM

QUIA010PÓ

Cromatografía de gases

30

30

0

10,05

5,25

SIM

QUIA021PÓ

Good laboratory practices de correcta gestão de laboratório

30

30

0

9,83

5,25

SIM

QUIA032PÓ

Boas práticas de laboratórios de análises

20

20

0

10,05

5,25

SIM

QUIA037PÓ

Gémeos digitais na indústria 4.0

30

0

30

9,39

5,25

SIM

QUIM016PÓ

Good manufacturing practices

16

16

16

9,46

5,25

SIM

SANT107PÓ

Primeiros auxílios e suporte vital básico e desfibrilador

20

10

10

9,12

5,25

SIM

SEAD025PÓ

Básico de gestão da prevenção de riscos laborais

50

0

50

8,02

5,25

SIM

SEAD040PÓ

Controlo de acessos

20

20

0

9,80

5,25

SIM

SEAD108PÓ

A gestão da prevenção de riscos laborais. Fundamentos

75

75

75

9,77

5,25

SEAD110PÓ

Os riscos psicosociais na contorna laboral

100

100

100

9,85

5,25

SIM

SEAD135PÓ

Avaliação do risco de incêndios. Plano de actuação

70

70

70

9,78

5,25

SEAD137PÓ

Prevenção dos riscos ergonómicos e pedagogia do movimento

60

20

40

10,91

5,25

SEAD138PÓ

Prevenção dos riscos que derivam dos lugares de trabalho

60

60

60

9,80

5,25

SEAD240PÓ

Segurança em espaços confinados

20

10

10

11,06

5,25

SIM

SEAD263PÓ

Prevenção em trabalhos em altura

8

8

0

9,88

5,25

SIM

SEAD295PÓ

Revalidación de certificado de suficiencia de técnicas avançadas em luta contra incêndios

7

7

0

12,73

5,25

SEAD310PÓ

Trabalhador/a saudável

8

8

8

9,19

5,25

SIM

SEAG006PÓ

Mudança climática e pegada de carbono

120

0

120

9,86

5,25

SIM

SEAG008PÓ

Sustentabilidade ambiental

210

210

210

9,92

5,25

SIM

SEAG009PÓ

Consultoría ambiental

200

200

200

10,10

5,25

SIM

SEAG013PÓ

Depuração de águas residuais

80

80

80

9,54

5,25

SIM

SEAG015PÓ

Desenvolvimento e implantação de sistemas de gestão ambiental na empresa

80

0

80

9,86

5,25

SEAG021PÓ

Avaliação de impacto ambiental

120

120

120

9,99

5,25

SIM

SEAG024PÓ

Gestão de resíduos

75

75

75

9,69

5,25

SIM

SEAG026PÓ

Gestão de resíduos industriais

50

50

50

10,09

5,25

SIM

SEAG032PÓ

Gestão sustentável dos resíduos

50

50

50

9,47

5,25

SIM

SEAG033PÓ

Gestão sustentável da água

45

45

45

9,70

5,25

SIM

SEAG037PÓ

Mudança climática e ambiente

45

45

45

9,72

5,25

SEAG054PÓ

Tratamento de resíduos e reciclagem

150

150

150

10,07

5,25

SIM

SEAG064PÓ

Gestão de estações de tratamento de águas potables (ETAP)

40

25

15

9,19

5,25

SIM

SEAG065PÓ

Gestão de estações de depuração de águas residuais (EDAR)

40

25

15

9,19

5,25

SIM

SEAG066PÓ

Tratamento em estações de tratamento de águas potables (ETAP)

25

15

10

9,19

5,25

SIM

SEAG067PÓ

Tratamento em estações de depuração de águas residuais (EDAR)

25

15

10

9,19

5,25

SIM

SEAG068PÓ

Manutenção em estações de depuração de águas residuais (EDAR)

45

35

10

9,19

5,25

SIM

SEAG069PÓ

Manutenção em estações de tratamento de águas potables (ETAP)

45

35

10

9,19

5,25

SIM

SEAG070PÓ

Operações em estações de tratamento de águas potables (ETAP) avançado

75

40

35

9,19

5,25

SIM

SEAG071PÓ

Operações em estações de tratamento de águas potables (ETAP) básico

40

25

15

9,19

5,25

SIM

SEAG072PÓ

Operações em estações de depuração de águas residuais (EDAR) básico

40

25

15

9,19

5,25

SIM

SEAG073PÓ

Auditoria ambiental no sector da água

40

40

40

9,01

5,25

SEAG074PÓ

Gestão ambiental em empresas do ciclo integral da água

50

50

50

8,92

5,25

SEAG075PÓ

Operações em estações de depuração de águas residuais (EDAR) avançado

75

40

35

9,01

5,25

SIM

SSCB012PÓ

Monitor de tempo livre

60

60

60

8,78

5,25

SIM

SSCB018PÓ

Contornas inclusivas de lazer

35

35

35

8,33

5,25

SIM

SSCE01

Inglês A1

150

150

150

7,33

5,25

SIM

SSCE012PÓ

Apoio condutual positivo em serviços residenciais

20

20

20

8,45

5,25

SSCE02

Inglês A2

150

150

150

7,33

5,25

SIM

SSCE027PÓ

Criação de conteúdos e recursos didácticos na internet (Moodle)

90

90

90

9,03

5,25

SIM

SSCE03

Inglês B1

240

240

240

7,30

5,25

SIM

SSCE04

Inglês B2

240

240

240

7,30

5,25

SIM

SSCE043PÓ

Desenho, metodoloxía e gestão de um curso de e-learning Moodle

60

60

60

8,80

5,25

SSCE05

Inglês C1

240

240

240

7,31

5,25

SIM

SSCE082PÓ

Gestão e metodoloxía prática do e-learning em Moodle

90

90

90

9,03

5,25

SIM

SSCE083PÓ

Habilidades de comunicação na sala de aulas

20

20

20

8,83

5,25

SIM

SSCE153PÓ

As redes sociais como ferramenta dinamizadora

30

30

30

8,94

5,25

SIM

SSCG011PÓ

Apoio às famílias de pessoas com deficiência

20

20

20

8,95

5,25

SIM

SSCG024PÓ

Dependentes interrelación e comunicação

50

50

50

8,88

5,25

SIM

SSCG030PÓ

Atenção a pessoas com deficiência e melhora da sua qualidade de vida

25

25

25

8,62

5,25

SIM

SSCG050PÓ

A igualdade entre homens e mulheres na negociação colectiva: planos de igualdade

60

60

60

8,95

5,25

SIM

SSCG057PÓ

Modificação de conduta em pessoas com deficiência

40

40

40

9,23

5,25

SIM

SSCG075PÓ

Transtorno dual: doença mental e deficiência

60

60

60

9,18

5,25

SIM

SSCI006PÓ

Habilidades domésticas para pessoas com deficiência

30

30

0

8,99

5,25

SIM

SSCI017PÓ

Monitores de meio-dia em centros escolares

30

30

30

9,18

5,25

SIM

TCPF008PÓ

Tecnologia na indústria têxtil e da confecção

80

80

0

10,28

5,25

SIM

TMVI002PÓ

ADR. Transporte de mercadorias perigosas (básico)

24

24

0

10,23

5,25

SIM

TMVI018PÓ

Prevenção de acidentes na condução

40

40

40

9,81

5,25

SIM

TMVI040PÓ

Prevenção de riscos laborais na condução

25

25

0

10,14

5,25

SIM

TMVI059PÓ

ADR. Transporte de mercadorias perigosas (básico e cisternas)-renovação

18

18

0

9,41

5,25

SIM

TMVI060PÓ

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