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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 Páx. 12456

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 3 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem, para o período 2023-2025, as bases reguladoras pelas que se regerão as acções formativas do Plano de formação para o emprego (pessoas trabalhadoras ocupadas) e se realiza a sua primeira convocação para os exercícios 2023-2024 (código de procedimento TR302A).

BDNS (Identif.): 673638.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

1. A ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tanto as convocações públicas como a execução das acções formativas do Plano de formação para o emprego dirigido a pessoas trabalhadoras ocupadas geridas pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade (procedimento TR302A).

Também poderão participar nas referidas acções formativas reguladas por esta ordem aqueles colectivos que para tais efeitos se determinam nos artigos 27 e 28 da ordem de bases reguladoras.

2. As bases reguladoras terão vigência temporária para o período 2023-2025. Com a publicação desta ordem realiza-se a sua primeira convocação para o período 2023-2024.

Segundo. Finalidade

1. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto na ordem de bases reguladoras terão como finalidade o financiamento de programas de formação destinados à qualificação profissional das pessoas trabalhadoras ocupadas, e estarão dirigidos à aquisição e melhora de competências profissionais relacionadas com os requerimento de produtividade e competitividade das empresas que tenham os seus centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, às necessidades de adaptação às mudanças operadas no posto de trabalho e às aspirações de promoção profissional e desenvolvimento pessoal das pessoas trabalhadoras, de forma que as capacite para o desenvolvimento qualificado da profissão e lhes permita melhorar a sua empregabilidade.

2. A concessão das subvenções realizar-se-á em regime de concorrência competitiva nos termos estabelecidos no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, respeitando os princípios de objectividade, igualdade, transparência e publicidade, e de acordo com o estabelecido no artigo 4 da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pelo que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho.

Terceiro. Entidades solicitantes

1. Poderão solicitar as subvenções a que se referem as bases reguladoras as entidades que sejam titulares de centros ou entidades de formação inscritos para dar formação profissional para o emprego no âmbito laboral da Comunidade Autónoma da Galiza naquelas especialidades formativas para as quais solicitem subvenção, já seja na modalidade pressencial, de teleformación ou mista.

As entidades disporão de um prazo máximo de dez dias hábeis desde a data de entrada em vigor da ordem de convocação para, no caso de não estarem dadas de alta, inscrever no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Comunidade Autónoma da Galiza para darem as especialidades formativas solicitadas e pagar, de ser o caso, a correspondente taxa prévia à inscrição.

As entidades não inscritas no Registro de Centros e Entidades de Formação da Comunidade Autónoma da Galiza para dar especialidades formativas do Catálogo de especialidades na modalidade de teleformación deverão, com carácter prévio à apresentação da solicitude de subvenção e no prazo máximo de dez dias hábeis desde a data de entrada em vigor da ordem de convocação, achegar a documentação acreditador da sua inscrição no registro estatal, com indicação expressa da data em que esta teve lugar, à conta de correio electrónico sx.formacionemprego@xunta.gal

2. As entidades solicitantes deverão estar inscritas para dar a especialidade formativa no Registro de Centros e Entidades de Formação da Comunidade Autónoma da Galiza ou, se a formação se dê total ou parcialmente na modalidade de teleformación, no Registro Estatal de Entidades de Formação, regulado na Ordem TMS/369/2019, de 1 de abril.

3. As entidades deverão dispor, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, das instalações devidamente inscritas que permitam a impartição das actividades pressencial das acciones formativas solicitadas.

De ser o caso, os centros pressencial vencellados a entidades inscritas para dar especialidades formativas na modalidade de teleformación deverão estar localizados na Comunidade Autónoma da Galiza e inscritos para dar a correspondente especialidade na data estabelecida no artigo 5.1 da ordem de bases. Ditos centros não se poderão modificar durante o desenvolvimento da acção formativa.

Quarto. Programas de formação subvencionáveis na primeira convocação

Será subvencionável a impartição dos seguintes programas de formação dirigidos à aquisição de competências técnicas profissionais:

a) Programa I, de formação transversal: integrado por acções formativas dirigidas à obtenção de competências transversais a vários sectores da actividade económica.

b) Programa II, de formação vinculada à Agenda galega das capacidades: dirigido à impartição das especialidades formativas incluídas na Agenda galega das capacidades, no marco do sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral não conducentes à obtenção de certificados de profissionalismo ou à realização de competências chave.

Quinto. Acções formativas

1. Para os efeitos desta norma, percebe-se por acção formativa a dirigida à aquisição e melhora das competências e qualificações profissionais das pessoas trabalhadoras.

A acção formativa está constituída pelo contido específico das especialidades formativas incluídas no Catálogo de especialidades formativas no marco do sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, e pelos módulos transversais estabelecidos na ordem de bases.

Para estes efeitos, poderão ser objecto de financiamento aquelas especialidades formativas que se determinem no anexo I da convocação, assim como os módulos transversais e complementares que se dêem associados a estas.

Uma acção formativa poderá dar-se num ou em vários grupos, em função do número de vezes que se repita tal acção. De ser o caso, e independentemente do número de grupos em que se desagregue uma acção formativa, as sessões de formação e avaliação pressencial da acção formativa deverão efectuar-se num único centro pressencial.

A execução do programa de formação será realizada pela entidade beneficiária, e não estará permitido subcontratar com terceiros a sua execução.

Sexto. Financiamento da primeira convocação

1. Destina-se à primeira convocação um crédito com um custo total de 7.772.334 €, distribuído em duas anualidades, que se imputarão com cargo às aplicações 2023 11.50.323B.471.0 e 2023 11.50.323B.481.0, ou aquelas que as substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2013 00493.

Aplicação orçamental

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Montante total

2023 11.50.323B.471.0

2.844.092 €

2.137.114 €

4.981.206 €

2023 11.50.323B.481.0

928.242 €

1.862.886 €

2.791.128 €

Total

3.772.334 €

4.000.000 €

7.772.334 €

2. Para cada programa de formação a compartimento dos anteditos montantes realizar-se-á em atenção às seguintes percentagens:

Programa de formação

Percentagem

Programa I-obtenção de competências transversais

40 %

Programa II-especialidades incluídas na Agenda galega das capacidades

60 %

Sétimo. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia da entrada em vigor da ordem.

Oitavo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes e documentação complementar

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes

Noveno. Execução da segunda convocação

As acções formativas correspondentes à primeira convocação não poderão começar antes de 1 de junho de 2023, pelo que não se admitirá nenhuma solicitude que formule datas anteriores.

A data limite para o remate das acções formativas que se desenvolvam exclusivamente durante a anualidade 2023 será o 20 de dezembro de 2023.

Para as acções formativas que se desenvolvam durante as anualidades 2023 e 2024 ou exclusivamente durante a anualidade 2024, a data limite para a sua finalização será o 30 de setembro de 2024.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade