Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do MVMC Do Prado, pertencente à CMMVVMC do Prado; e do MVMC Penelas, pertencente à CMMVVMC da Teixugueira, na câmara municipal de Cartelle, resultam os seguintes:
Factos:
Primeiro. O 13.7.2022 teve entrada no Registro da Chefatura Territorial do Meio Rural de Ourense um escrito (núm. 138/RX 1838187, correspondente com a minuta núm. 2022-E-RC-585) do presidente da CMMVVMC do Prado, no qual solicita a mudança de classificação da parcela denominada Os Outeiriños, actualmente pertencente à CMVMC da Teixugueira.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento do 13.5.2022.
– Acta da assembleia realizada o 26.3.2022 pela CMMVVMC do Prado, em que se aprovou o deslindamento.
– Acta de conciliação redigida no Julgado de Paz de Cartelle.
– Certificação de aprovação, do dia 2.4.2022, da CMMVVMC da Teixugueira.
Segundo. O 9.9.2022, o presidente da CMMVMC do Prado apresentou um novo escrito (núm. 192/RX 2238931), com o qual achegou uma certificação relativa ao acordo de deslindamento adoptado o 26.03.2022 pela CMMVVMC do Prado.
Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 20 de setembro de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde à mudança de titularidade de um prédio íntegro que faz parte de um MVMC, a favor de outra comunidade proprietária que não é estremeira com a anterior.
Ao mesmo tempo, concorreria também um procedimento de revisão parcial de esboço na medida em que o prédio deslindado fica agora inequivocamente definido em todo o seu comprimento com base na descrição contida na acta de deslindamento, que identifica o prédio com a parcela catastral núm. 359 do pol. 23 e mais com a parte da parcela núm. 9002 do pol. 23 que bordea a anterior pelos seus ventos E e N, e que vem delimitada pelos pares de coordenadas X: 574.972,84; Y: 4.677.913,72 (no seu estremo SE) e X: 574.624,13; Y: 4.678.277,16 (no seu estremo EM O).
A superfície do prédio Os Outeiriños, uma vez aprovado o deslindamento e a revisão deste, seria de 5,78 há; face a este dado, a digitalização do prédio que consta na actual pasta-ficha revela uma superfície de 5,38 há, o que permite concluir que não haveria perda de superfície comunal.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, dite resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 20 de setembro de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos comum acordou, por unanimidade, o dia 13 de dezembro de 2022:
1. Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Do Prado, pertencente à CMMVVMC do Prado, e do MVMC Penelas, pertencente à CMMVVMC da Teixugueira, na câmara municipal de Cartelle.
2. Aprovar a proposta de revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Do Prado, na câmara municipal de Cartelle.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 20 de janeiro de 2023
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense