Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Páx. 12168

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de janeiro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 23 de dezembro de 2022, relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Do Prado e de Penelas, na câmara municipal de Cartelle (Ourense).

Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do MVMC Do Prado, pertencente à CMMVVMC do Prado; e do MVMC Penelas, pertencente à CMMVVMC da Teixugueira, na câmara municipal de Cartelle, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 13.7.2022 teve entrada no Registro da Chefatura Territorial do Meio Rural de Ourense um escrito (núm. 138/RX 1838187, correspondente com a minuta núm. 2022-E-RC-585) do presidente da CMMVVMC do Prado, no qual solicita a mudança de classificação da parcela denominada Os Outeiriños, actualmente pertencente à CMVMC da Teixugueira.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento do 13.5.2022.

– Acta da assembleia realizada o 26.3.2022 pela CMMVVMC do Prado, em que se aprovou o deslindamento.

– Acta de conciliação redigida no Julgado de Paz de Cartelle.

– Certificação de aprovação, do dia 2.4.2022, da CMMVVMC da Teixugueira.

Segundo. O 9.9.2022, o presidente da CMMVMC do Prado apresentou um novo escrito (núm. 192/RX 2238931), com o qual achegou uma certificação relativa ao acordo de deslindamento adoptado o 26.03.2022 pela CMMVVMC do Prado.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 20 de setembro de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde à mudança de titularidade de um prédio íntegro que faz parte de um MVMC, a favor de outra comunidade proprietária que não é estremeira com a anterior.

Ao mesmo tempo, concorreria também um procedimento de revisão parcial de esboço na medida em que o prédio deslindado fica agora inequivocamente definido em todo o seu comprimento com base na descrição contida na acta de deslindamento, que identifica o prédio com a parcela catastral núm. 359 do pol. 23 e mais com a parte da parcela núm. 9002 do pol. 23 que bordea a anterior pelos seus ventos E e N, e que vem delimitada pelos pares de coordenadas X: 574.972,84; Y: 4.677.913,72 (no seu estremo SE) e X: 574.624,13; Y: 4.678.277,16 (no seu estremo EM O).

A superfície do prédio Os Outeiriños, uma vez aprovado o deslindamento e a revisão deste, seria de 5,78 há; face a este dado, a digitalização do prédio que consta na actual pasta-ficha revela uma superfície de 5,38 há, o que permite concluir que não haveria perda de superfície comunal.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, dite resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 20 de setembro de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos comum acordou, por unanimidade, o dia 13 de dezembro de 2022:

1. Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Do Prado, pertencente à CMMVVMC do Prado, e do MVMC Penelas, pertencente à CMMVVMC da Teixugueira, na câmara municipal de Cartelle.

2. Aprovar a proposta de revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Do Prado, na câmara municipal de Cartelle.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de janeiro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense