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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Páx. 12177

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de janeiro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 22 de dezembro de 2022 relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Soutelo, e o de Aceveda ou Coto Castiñeira, na câmara municipal de Vilariño de Conso (Ourense).

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC de Soutelo, pertencente à CMMVVMC de Soutelo; e do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMMVVMC de Castiñeira, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 23.10.2019, a CMMVVMC de Soutelo apresentou dois escritos (Rexel núm. 2019/2152190 e 2019/2152210) com os que solicitava aprovar um deslindamento entre o MVMC de Soutelo (pertencente à CMMVVMC solicitante) e o MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira (pertencente à CMMVVMC de Castiñeira).

Em relação com o dito escrito requereu-se nova documentação que permitisse emendar uma série de deficiências detectadas na documentação achegada com a solicitude.

Segundo. O 1 de agosto de 2022, a CMMVVMC de Soutelo apresentou uma nova solicitude de deslindamento (Rexel núm. 2022/1983785).

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento do 20.6.2022.

– Memória descritiva e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Vilariño de Conso.

– Certificações de aprovação das duas comunidades.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 15 de setembro de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC de Soutelo, pertencente à CMMVVMC de Soutelo, e o MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMMVVMC de Castiñeira, desde o vértice 1 até o vértice 2, num primeiro trecho situado ao O, e desde o vértice 3 até o vértice 4, num segundo trecho situado ao E, ficando o terreno entre ambos trechos como de proprietários particulares. Além disso, entre os pontos 1 e 2 do primeiro trecho define-se um ponto caracterizado como auxiliar («1a»), se bem que, da análise da proposta apresentada, conclui-se que faz parte para todos os efeitos do perímetro estremeiro de ambos os montes.

Por outra parte, o trecho deslindado entre os vértices 3 e 4 corresponde com o rio Conselo ou da Cenza, segundo a traça que proporciona a aresta da parcela 32093A01309026 situada do lado do MVMC de Soutelo.

Depois de analisar com detalhe os vértices e a sua localização, conclui-se ademais que o ponto 1 do deslindamento afecta também o MVMC de São Mamede, cujo perímetro passaria a descrever um metido em forma de cuña na zona de estrema dos montes Aceveda ou Coto Castiñeira e de Soutelo. A este respeito é preciso clarificar que, se bem que a CMMVVMC de São Mamede não participa da conciliação objecto deste informe, sim o faz de outra com a CMMVVMC de Castiñeira que já foi informada favoravelmente e que implica a conformidade da CMMVVMC de São Mamede com a fixação desse vértice 1 como novo ponto definitorio dos seu perímetro.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se vai seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 15 de setembro de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC de Soutelo, pertencente à CMMVVMC de Soutelo; e do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMMVVMC de Castiñeira, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de janeiro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense