Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Páx. 12016

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de janeiro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023 (código de procedimento TU986B).

O 2 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023.

No artigo 1.1 das bases reguladoras estabelece-se que ficam excluídos os estabelecimentos de alojamento turístico que ocupem parcialmente um edifício. O objectivo desta exclusão é financiar actuações de eficiência energética que suponham intervenções completas em edificações de alojamento, de acordo com o previsto no Acordo da Conferência Sectorial de Turismo, de 29 de março de 2022, sobre compartimento territorial do crédito, correspondente ao orçamento de 2022, da linha de financiamento para projectos de eficiência energética e economia circular de empresas turísticas, do Plano de recuperação, transformação e resiliencia. A característica de edifício completo vem dada pela descrição catastral do imóvel. Isto permite que naqueles edifícios nos cales, ademais do alojamento, existe um local destinado a restauração, ambos os dois inscritos no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante REAT) com números diferenciados, seja viável a solicitude da ajuda para uma intervenção completa no conjunto do edifício, sempre que a pessoa solicitante seja a pessoa titular ou empresa explotadora de todo o imóvel.

Esta resolução tem por objecto introduzir uma modificação do artigo 1.1 das bases reguladoras e, em consonancia com ele, do artigo 3.2 das ditas bases reguladoras, para perfeccionar o que deve perceber-se por edifício completo para os efeitos da solicitude das ajudas.

Por outra parte, a Conferência Sectorial de Turismo, na sua reunião de 14 de dezembro de 2022, aprovou o acordo pelo que se toma nota dos erros advertidos no texto do acordo sobre compartimento territorial do crédito, correspondente ao orçamento de 2022, da linha de financiamento para projectos de eficiência energética e economia circular de empresas turísticas, com um custo de 170.000.000,00 euros. O supracitado acordo fora publicado no Boletim Oficial dele Estado núm. 83, de 7 de abril de 2022, e o acordo pelo que se toma nota dos erros foi publicado no Boletim Oficial dele Estado núm. 3, de 4 de janeiro de 2023. Esta correcção de erros afecta o artigo 18.2.o).1º do anexo I e o anexo III da Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023.

A introdução destas modificações persegue satisfazer o interesse geral das potenciais pessoas beneficiárias das ajudas sem que suponha uma vulneração de interesses de terceiros nem uma alteração essencial da natureza e dos objectivos da subvenção.

De conformidade com a competência conferida pelo artigo 19 dos estatutos da Agência Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificação do anexo I da Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023

Modificam-se os artigos 1.1 e 3.2 do anexo I da Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023, nos termos que se recolhem a seguir:

Um. O artigo 1.1 fica redigido nos seguintes termos:

«1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a realização de actuações de eficiência energética que impulsionem a economia circular em edifícios completos cujo uso seja o alojamento turístico. Estão incluídas as seguintes tipoloxías: hotéis, pensões, estabelecimentos de turismo rural, albergues turísticos e apartamentos turísticos. Os estabelecimentos que pretendam acolher à subvenção têm que conformar a totalidade da edificação e destinar-se integramente a alojamento turístico. Para estes efeitos, considera-se que também conformam a totalidade da edificação aqueles alojamentos turísticos com local de restauração integrados na edificação com acesso directo desde a via pública, sempre e quando os local de restauração correspondam à mesma pessoa titular do estabelecimento de alojamento turístico, estejam de alta no REAT dentro de algum dos grupos de classificação do artigo 77 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e o projecto apresentado seja uma intervenção completa no conjunto do edifício».

Dois. O artigo 3.2 fica redigido nos seguintes termos:

«2. As actuações subvencionáveis deverão realizar-se em edificações existentes e construídas com anterioridade ao 1 de janeiro de 2007, sempre que sejam edifícios completos, no sentido indicado no artigo 1.1, cujo uso seja o alojamento turístico: hotéis e pensões, recolhidos no Decreto 57/2016, de 12 de maio, pelo que se estabelece a ordenação dos estabelecimentos hoteleiros; estabelecimentos de turismo rural, recolhidos no Decreto 191/2004, de 29 de junho, de estabelecimentos de turismo rural; albergues turísticos, recolhidos no Decreto 48/2006, de 21 de abril, pelo que se estabelece a ordenação dos albergues turísticos, e apartamentos turísticos, recolhidos no Decreto 12/2017, de 26 de janeiro, pelo que se estabelece a ordenação dos apartamentos turísticos, habitações turísticas e habitações de uso turístico na Comunidade Autónoma da Galiza».

Três. O artigo 18.2.o).1º fica redigido nos seguintes termos:

«1º. Para a correcta acreditação do cumprimento da valorização do 70 % dos resíduos de construção e demolição (base 17.8.b), o adxudicatario apresentará uma memória resumo onde se recolha a quantidade total de resíduos gerados, classificados por códigos LER, e os certificados dos administrador de destino, onde se indique a percentagem de valorização alcançada em cada uma das instalações. Os resíduos perigosos não valorizables não se terão em conta para a consecução deste objectivo».

Artigo 2. Modificação do anexo III da Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023

Modifica-se o último parágrafo do anexo III da Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023, nos termos que se recolhem a seguir:

«Não se considerará elixible nenhum custo diferente aos anteriores nen que fosse facturado ao destinatario último da ajuda com anterioridade à data de registro da solicitude da ajuda, salvo os que se indicam na epígrafe 7 da base 17 do Acordo da Conferência Sectorial de 29 de março de 2022».

Artigo 3. Regime de recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, sem que a dita publicação suponha uma modificação no prazo de apresentação de solicitudes recolhido no artigo 6 das bases reguladoras.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2023

Mª Nava Castro Domínguez
Directora de Agência Turismo da Galiza