Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 21, da terça-feira 31 de janeiro de 2023, é preciso fazer a seguinte modificação:
Depois da página 10461, e antes do anexo V (página 10462), deve incluir-se, por omissão, o seguinte anexo IV:
ANEXO IV
Requisitos de comunicação do financiamento público
Ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular na Comunidade Autónoma da Galiza
Responsabilidade do beneficiário.
Ao tratar-se de subvenções co-financiado com fundos da União Europeia, em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, o beneficiário, durante o período de manutenção do investimento, reconhecerá a ajuda dos Fundos Europeus, através do Feder, e para isso:
a) Na sua página web oficial, quando exista a dita web, e nas suas contas de redes sociais fará uma breve descrição da operação, de forma proporcionada em relação com o nível de ajuda, com os seus objectivos e resultados, e destacará a ajuda económica da União Europeia.
b) Nos documentos e materiais de comunicação destinados ao público e relacionados com a execução da actuação achegará uma declaração que destaque de forma visível as ajudas da União Europeia.
c) Exporá num lugar bem visível para o público ao menos um cartaz de tamanho A3, como míc) nimo, ou uma tela electrónica equivalente com informação da actuação, onde se destaque a ajuda de fundos europeus.
Durante o período de obrigação de conservar a documentação deverá conservar, perfeitamente em formato digital, uma cópia de todos os materiais de comunicação e publicidade que elabore no marco da actuação. Este material dever-se-á pôr à disposição do organismo intermédio ou das instituições da União Europeia se assim o solicitam.
Respeitar-se-ão em todo o caso as directrizes contidas no documento sobre o uso do emblema europeu (https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/eu-emblem-rules_és.pdf) e as características técnicas descritas no anexo IX do RDC.