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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Páx. 12021

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular para o ano 2023, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300F).

Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 21, da terça-feira 31 de janeiro de 2023, é preciso fazer a seguinte modificação:

Depois da página 10461, e antes do anexo V (página 10462), deve incluir-se, por omissão, o seguinte anexo IV:

ANEXO IV

Requisitos de comunicação do financiamento público

Ajudas à implantação de soluções avançadas para o desenvolvimento da economia circular na Comunidade Autónoma da Galiza

Responsabilidade do beneficiário.

Ao tratar-se de subvenções co-financiado com fundos da União Europeia, em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, o beneficiário, durante o período de manutenção do investimento, reconhecerá a ajuda dos Fundos Europeus, através do Feder, e para isso:

a) Na sua página web oficial, quando exista a dita web, e nas suas contas de redes sociais fará uma breve descrição da operação, de forma proporcionada em relação com o nível de ajuda, com os seus objectivos e resultados, e destacará a ajuda económica da União Europeia.

b) Nos documentos e materiais de comunicação destinados ao público e relacionados com a execução da actuação achegará uma declaração que destaque de forma visível as ajudas da União Europeia.

c) Exporá num lugar bem visível para o público ao menos um cartaz de tamanho A3, como míc) nimo, ou uma tela electrónica equivalente com informação da actuação, onde se destaque a ajuda de fundos europeus.

Durante o período de obrigação de conservar a documentação deverá conservar, perfeitamente em formato digital, uma cópia de todos os materiais de comunicação e publicidade que elabore no marco da actuação. Este material dever-se-á pôr à disposição do organismo intermédio ou das instituições da União Europeia se assim o solicitam.

Respeitar-se-ão em todo o caso as directrizes contidas no documento sobre o uso do emblema europeu (https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/eu-emblem-rules_és.pdf) e as características técnicas descritas no anexo IX do RDC.