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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Páx. 10888

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2023 pela que se dá publicidade à encomenda da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas para a realização de determinadas actuações em relação com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pelas obras do aparcadoiro do Hospital Grande Montecelo.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 21 de julho de 2022, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a realização de determinadas actuações em relação com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pelas obras do aparcadoiro do Hospital Grande Montecelo

– Actividades que realizará a Agência Galega de Infra-estruturas:

Prestar assistência técnica em todas as fases do processo expropiatorio, em especial, levantamento de actas prévias, actas de ocupação e fase de preço justo.

Em nenhum caso o exercício destas tarefas por parte da Agência suporá a cessão da titularidade da competência nem dos elementos substantivo do seu exercício, e será responsabilidade do órgão ou entidade encomendante ditar quantos actos ou resoluções de carácter jurídico dêem suporte ou se integre a concreta actividade material objecto de encomenda.

Para estes efeitos, terá a consideração de órgão encomendante a Conselharia de Sanidade-Serviço Galego de Saúde.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio está recolhida no artigo 3 dos estatutos da Agência, aprovados pelo Decreto 173/2011, de 4 de agosto.

– Prazo de vigência: o período de vigência desta encomenda será de um ano desde a sua assinatura.

Este prazo prorrogar-se-á automaticamente por períodos de um ano, excepto que alguma das partes expresse a vontade de resolução com uma antelação mínima de um mês à data do seu remate.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade