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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Páx. 10890

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção destinadas ao fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum em regime asociativo, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR323C).

De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos vinculados à fase de instrução publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A supracitada publicação produzirá os efeitos da notificação e a sua data será a única válida para o cômputo dos prazos.

A Comissão avaliou as solicitudes e elaborou uma relação de solicitudes com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, nos termos previstos no artigo 7 destas bases.

O Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário ditou proposta de resolução com base neste procedimento a partir da relação de solicitudes pontuar, e elevou a proposta de resolução a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, o qual resolverá a concessão das subvenções por delegação da pessoa titular da conselharia.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o fomento da utilização de instalações e equipamentos em comum em regime asociativo, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR323C) (DOG nº 184, de 27 de setembro de 2022), aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 7 da convocação, pelas quantias que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação orçamental: 14.04.712B.772.0, código de projecto 2016 00384, para os anos 2022, 2023 e 2024.

Esta ajuda tem por finalidade:

i. Melhorar os resultados económicos das explorações agrárias e facilitar a sua reestruturação e modernização, em particular com o objecto de incrementar a sua participação e orientação para o comprado, assim como a diversificação agrícola.

ii. Reduzir as emissões dos gases efeito estufa e de amoníaco procedentes da agricultura.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II por não atingirem a pontuação mínima de 6 pontos necessária para a concessão da subvenção (tal e como se estabelece no artigo 7 da ordem), por não cumprirem os requisitos exixir (como se estabelece no artigo 4), por solicitarem investimentos não subvencionáveis (como se estabelece no artigo 5) ou por desistência por não apresentarem a documentação complementar requerida.

Terceiro. Informar as empresas beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 14 de setembro de 2022 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características tiveram-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

c) Se é o caso, para proceder ao pagamento da subvenção, a empresa beneficiária deverá achegar justificação documentário da disponibilidade da licença de obras dos investimentos solicitados com data limite de entrega a da solicitude do pagamento.

d) O prazo máximo de justificação destas ajudas é até o 30 de setembro de 2024.

e) O período durante o que devem destinar os bens ao fim concreto é de 5 anos desde o pagamento da ajuda.

f) Para proceder ao pagamento da subvenção, a empresa beneficiária deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 14 de setembro de 2022 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 28, tudo isso sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente.

g) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, cumprindo com os requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 29 da Ordem de 14 de setembro de 2022, relativo a não cumprimentos.

h) As obrigações das empresas beneficiárias estão relacionadas no artigo 26 da ordem.

i) Conforme o disposto no artigo 26.g) da ordem de convocação, a empresa beneficiária da ajuda deverá manter um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com este tipo de fundos de recuperação.

j) Estas ajudas procedem do Fundo/programa operativo: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), com taxa de co-financiamento: 7,5 % pela Administração geral do Estado, 17,5 % pela Xunta de Galicia e um 75 % pelo fundo Feader.

Plano: Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

Encaixe estrutural no plano:

Eixo: submedida 4.12 Instalações e equipamentos em comum.

Prioridade/prioridade de investimento:esta medida vincula às prioridades 2 de viabilidade e competitividade das explorações agrícolas, e 5 de economia eficiente no uso de recursos e resistente à mudança climática.

Dentro da prioridade 2, em concreto com o 2A: melhorar os resultados económicos das explorações agrárias e facilitar a sua reestruturação e modernização, em particular o objecto de incrementar a sua participação e orientação para o comprado, assim como a diversificação agrícola.

Dentro da prioridade 5, em concreto com o 5D: reduzir as emissões dos gases efeito estufa e de amoníaco procedentes da agricultura.

k) Estas ajudas são incompatíveis com qualquer outra ajuda da mesma natureza, concedida com a mesma finalidade ou para os mesmos investimentos e/ou despesas, com excepção das ajudas correspondentes a garantias para empréstimos ou derivadas de outros instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Conforme isso, se para os mesmos investimentos se solicita ou se concede um me o presta garantido e uma subvenção não reembolsable, aplicar-se-ão os limites estabelecidos no artigo 8.a) do quadro de especificações da ordem de convocação.

l) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader.

Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2023

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Ordem

Expediente

NIF

Nome

Nome do projecto visto

Pontuação prioridade: mínimo 6 pontos

Percentagem de ajuda

Investimento solicitado

Motivo de redução

Investimento elixible

Ajuda

Pontos total

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

Básico (40 %)

a

b

c

d

Total % ajuda

1

4122022000002

F15000177

Cooperativa Agrária Provincial da Corunha, S. Coop. galega

Projecto de ampliação de exploração familiar de vacún de leite com destino a: corte para vacún de leite, corte de recria de lactantes, armazém, fosa de xurro coberta, vestiario, legalização de silo

12

2

4

3

3

0

0

0

0

0

0

0

40 %

0 %

0 %

10 %

0 %

50 %

1.703.496,90 €

Moderação de custos. Partida legalização silo trata-se de construção existente; portanto, não é subvencio-nable

1.405.399,23 €

702.699,62 €

2

4122022000001

F70337068

Ganadería do Mouro, S. Coop. galega

Projecto de ampliação exploração gando vacún leite: instalação de inoculador bioactivadores, corte de vacas preparto, silos

9

0

4

1

0

2

0

0

2

0

0

0

40 %

0 %

0 %

0 %

0 %

40 %

315.000,00 €

-

315.000,00 €

126.000,00 €

3

4122022000006

F27499466

Ladeiravi, S. Coop. galega

Projecto de ampliação de nave para galinhas poñedoras ecológicas e esterqueira

8

0

4

1

0

2

0

0

0

1

0

0

40 %

10 %

0 %

10 %

0 %

60 %

941.408,06 €

A partida solicitada de esterqueira está iniciada; portanto, não é subvencio-nable

911.783,80 €

547.070,28 €

4

4122022000008

F36100782

O Rodo, S. Coop. galega

Projecto de ampliação de nave industrial para armazenagem de maquinaria de cooperativa agrícola

6

3

0

2

0

0

0

0

0

1

0

0

40 %

0 %

0 %

10 %

0 %

50 %

579.681,80 €

579.681,80 €

289.840,90 €

Pontuação prioridade:

a. Número de explorações agrícolas associadas

1. > 750: 4 pontos

2. De 151 a 750: 3 pontos

3. De 31 a 150: 2 pontos

4. De 6 a 30: 1 pontos

5. De 0 a 5: 0 pontos

b. Investimentos na exploração agrícola titularidade da entidade asociativa: 4 pontos

c. Atendendo ao montante neto da cifra de negócio (INCN):

i. 0 € ≤ INCN ≤ 2.000.000 €: 1 pontos

ii. 2.000.000 € < INCN ≤ 10.000.000 €: 2 pontos

iii. 10.000.000 € < INCN < 25.000.000 € 3 pontos

d. Investimento localizado numa zona de montanha tal e como se definem na medida 13 do PDR 2014_2020: 3 pontos

e. Órgão de governo com uma percentagem de mulheres igual ou superior ao 50 %: 2 pontos

f. Investimentos complementares aos processos produtivos das explorações. 2 pontos

g. Investimentos de poupança energético (>50 % do investimento elixible): 2 pontos

h. Investimentos em tecnologias novas e eficazes para reduzir as emissões de CO2 e NH3: 2 pontos

i. Investimento localizado numa zona diferente à de montanha com limitações naturais significativas ou

limitações específicas, tal e como se definem na medida 13 do PDR 2014_2020: 1 ponto

j. Investimentos em projectos inovadores: 1 ponto

k. Investimentos em projectos de cooperação: 1 ponto

Incremento de percentagem de ajuda básica:

a. 10 % no caso dos investimentos relacionados com operações em agricultura ecológica;

b. 15 % em investimentos colectivos, quando o beneficiário proceda de fusão de cooperativas finalizada nos últimos 5 anos;

c. 10 % para investimentos em zonas com limitações naturais ou outras limitações específicas, recolhidas no artigo 32 do Regulamento (UE) 1305/2013;

d. 10 % no caso das operações subvencionadas no marco das associações europeias de inovação (AEI) em matéria de produtividade e sustentabilidade agrícola.

ANEXO II

Ordem

Expediente

NIF

Nome

Nome do projecto

Pontuação prioridade: mínimo 6 pontos

Motivo de denegação

Pontos total

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

1

4122022000003

F70591490

Granxamor integrações, S. Coop. galega

Projecto básico de construção armazém maquinaria agrícola

4

0

0

1

0

2

0

0

0

1

0

0

Denegação: não cumprimento do artigo 7.a): não atinge a pontuação mínima de 6 pontos segundo os critérios de valoração

2

4122022000004

F15020290

Xallas de Santa Comba, S. Coop. galega

Não achegam projecto

7

4

0

3

0

0

0

0

0

0

0

0

Denegação: não cumprimento do artigo 5: não se subvencionarán maquinaria ou investimentos relacionados com a transformação ou comercialização. A cooperativa achega uma solicitude para uma nave armazém para albergar produtos adquiridos para sócios da cooperativa. Considera-se que esta actividade está relacionada com a comercialização de produtos.

3

4122022000005

F27317593

Aira, S. Coop..galega

Não achegam projecto

8

4

0

3

0

0

0

0

0

1

0

0

Denegação: não cumprimento do artigo 5: não se subvencionarán maquinaria ou investimentos relacionados com a transformação ou comercialização. A cooperativa achega uma solicitude para uma oficina de reparação de maquinaria particular e a da propriedade da cooperativa. A actividade de reparação de maquinaria particular considera-se actividade relacionada com a comercialização.

4

4122022000007

F27270248

Trobo Agrícola, S. Coop. galega

Projecto construtivo de explorações de vacún de carne, avícola de carne, avícola de ovos e porcino

6

0

4

1

0

0

0

0

0

1

0

0

Denegação: não cumprimento do artigo 4: trata de uma empresa em crise.

5

4122022000009

F32013302

S.Coop. exploração comunitária de Antelana, S. Coop. galega

Não achegam projecto

6

0

4

1

0

0

0

0

0

1

0

0

Desistência: não atendeu ao requerimento (não apresenta projecto técnico)

Pontuação prioridade:

a. Número de explorações agrícolas associadas

1. > 750: 4 pontos

2. De 151 a 750: 3 pontos

3. De 31 a 150: 2 pontos

4. De 6 a 30: 1 pontos

5. De 0 a 5: 0 pontos

b. Investimentos na exploração agrícola titularidade da entidade asociativa: 4 pontos

c. Atendendo ao montante neto da cifra de negócio (INCN):

i. 0 € ≤ INCN ≤ 2.000.000 €: 1 pontos

ii. 2.000.000 € < INCN ≤ 10.000.000 €: 2 pontos

iii. 10.000.000 € < INCN < 25.000.000 € 3 pontos

d. Investimento localizado numa zona de montanha, tal e como se definem na medida 13 do PDR 2014_2020: 3 pontos

e. Órgão de governo com uma percentagem de mulheres igual ou superior ao 50 %: 2 pontos

f. Investimentos complementares aos processos produtivos das explorações. 2 pontos

g. Investimentos de poupança energético (>50 % do investimento elixible): 2 pontos

h. Investimentos em tecnologias novas e eficazes para reduzir as emissões de CO2 e NH3: 2 pontos

i. Investimento localizado numa zona diferente à de montanha com limitações naturais significativas ou

limitações específicas, tal e como se definem na medida 13 do PDR 2014_2020: 1 ponto

j. Investimentos em projectos inovadores: 1 ponto

k. Investimentos em projectos de cooperação: 1 ponto