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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Páx. 9210

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV São Martín-Carucedo DAR AP100, no termo autárquico de Rubiá (Ourense), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2022/91-3).

Factos:

1. O 27 de junho de 2022 UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em adiante, UFD) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Ourense desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV São Martín-Carucedo DAR AP100, no termo autárquico de Rubiá (Ourense), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2022/91-3.

Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação técnica:

– Projecto de execução denominado LAT 132 kV São Martín-Carucedo DAR AP100, assinado pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com nº 202202259 e data 25 de maio de 2022; nele figura um orçamento total de 35.812,82 euros.

– Declaração responsável assinada pelo técnico proxectista com data 24 de maio de 2022, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

– Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas: Câmara municipal de Rubiá (Ourense).

– Relação de bens e direitos afectados (RBDA).

A infra-estrutura eléctrica projectada tem por objecto a correcção de vários defeitos anti-regulamentares detectados na LAT 132 kV São Martín-Carucedo, pertencente a UFD. Em concreto, projectam-se os seguintes trabalhos no vão compreendido entre os apoios 100 e 101 da dita LAT:

Vão

Defeitos para corrigir

Trabalhos para realizar

100-101

Distância a motoristas de outras linhas

Substituição do apoio 100 por um novo apoio que se localizará baixo traça a 8 m do existente para o apoio 99. Este novo apoio é em triángulo AG-AC.

Esta actuação implica instalar contrapesos de 30 kg nas correntes do apoio 99. Estes serão do mesmo tipo que os existentes na linha.

Também é necessário tender motorista LA-280 e AC-50 novos no vão 100N-101.

2. O 29 de junho de 2022 a chefatura territorial adoptou o acordo pelo que se submeteram a informação pública a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, da infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV São Martín-Carucedo DAR AP100, que se publicou no Diário Oficial da Galiza, de 22 de julho de 2022, e no jornal La Región, de 8 de julho de 2022, e também esteve exposto no tabuleiro de anúncios da chefatura territorial. Simultaneamente, cursou a notificação individual da solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto ao titular do prédio afectado que figura na RBDA publicado. Além disso, como não se pôde praticar esta notificação, ditou um anúncio com data 28 de julho de 2022 para os efeitos da sua notificação, que se publicou no DOG de 10 de agosto de 2022 e no tabuleiro de edito único do BOE de 6 de setembro de 2022.

Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.

3. O 1 de julho de 2022 a chefatura territorial transferiu a separata técnica do projecto de execução à Câmara municipal de Rubiá, como único organismo afectado, para os efeitos de obter o seu condicionado técnico a a respeito da autorização da infra-estrutura eléctrica LAT 132 kV São Martín-Carucedo DAR AP100. Esta câmara municipal não contestou, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização da referida infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

4. O 13 de dezembro de 2022 a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do expediente IN407A 2022/91-3, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) para os efeitos de ditar a oportuna resolução. A chefatura territorial incorporou ao expediente os seguintes relatórios a a respeito da referida infra-estrutura eléctrica:

– Relatório de data 5 de dezembro de 2022, no qual se conclui que nos prédios objecto do expediente expropiatorio que resultam afectados não se dá nenhuma das limitações à constituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– Relatório de data 7 de dezembro de 2022, no qual se conclui que não existem direitos mineiros afectados.

– Relatório de data 12 de dezembro de 2022, no qual se conclui que o projecto de execução cumpre com os requisitos técnicos necessários.

– Relatório favorável de data 13 de dezembro de 2022, para a concessão das autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura eléctrica.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, do 1.2.2017).

A legislação de aplicação ao presente expediente é a seguinte:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

3. Relatório emitido o 13 de dezembro de 2022 pelos serviços técnicos da chefatura territorial no qual se conclui, de modo literal, o seguinte: «Cumpridos os trâmites regulamentares, esta chefatura territorial informa de modo favorável a pedido formulado por UFD Distribuição Electricidad, S.A., no relativo à tramitação das autorizações administrativas prévia e de construção, assim como a declaração de utilidade pública para o projecto de regulamentação LAT, 132 kV, São Martín/Carucedo DAR AP.100, para a sua resolução por esse organismo como competente em função das atribuições reconhecidas pelo Decreto 9/2017 [...]».

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV São Martín-Carucedo DAR AP100, no termo autárquico de Rubiá (Ourense), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica.

3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado LAT 132 kV São Martín-Carucedo DAR AP.100, assinado pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com nº 202202259 e data 24 de maio de 2022; nele figura um orçamento total de 35.812,82 euros.

2. A empresa promotora (UFD) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir sempre as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e dever-lhe-á comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de dezoito meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais