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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Páx. 7384

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

CÉDULA de 29 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2022/0277-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante la presente cédula, notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte dia ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Apoio ao Emprego, Emprendemento e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.

Expediente: RL 2022/0277-4.

Acta: I362022000028981.

Empresa: Limpiezas y Pulimentos Carballo, S.L.

Endereço: rua São Antoniño, 21; Pontevedra.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 15.5 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigos 7.2, 39.2 e 39.6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 18.11.2022.

Resolução: declarar a caducidade da acta de infracção núm. I362022000028981, sem prejuízo de que se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa estender uma nova acta pelos mesmos factos.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 29 de dezembro de 2022

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra