Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notificam-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Apoio ao Emprego, Emprendemento e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, cita prévia no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não os interporem no tempo e na forma que proceda, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a conselharia de fazenda correspondente.
Expediente: RL 2022/0303-4.
Acta: I362022000049492.
Empresa: Actividades de Construcción Edificação y Viales, S.L.
Endereço: rua Alameda, nº 16, porta 2, Pontevedra.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores; artigos 14.1, 15.1, 17.1 e 2 e 22.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 3 e 4 anexo II, pontos 4.1.1 e 4.3 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, modificados pelo Real decreto 2177/2004; e artigos 169.2 e 174.2.d) e e) do VI Convénio colectivo geral do sector da construção.
Preceitos sancionadores: artigos 12.2, 12.16.b) e f) e 39.3 e 6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 11.11.2022
Resolução: coima de 6.138 €.
Expediente: RL 2022/0356-4.
Acta: I362022000049896.
Empresa: Joaquín Aibar Israel.
Endereço: avenida Olímpica, 32, Móstoles (Madrid).
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 15, 16, 18, 19 e 30 da Lei 31/1995, de prevenção de riscos laborais, e artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Preceitos sancionadores: artigos 12.15.a) e 39.1 e 6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 15.11.2022.
Resolução: coima de 2.046 €.
Expediente: RL 2022/0365-4.
Acta: I362022000049391.
Empresa: Costa y Mar Inovação, S.L.
Endereço: avenida Eloy Domínguez, 10, Catoira (Pontevedra).
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 5.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 16, pontos 1 e 2.a) da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais em relação com os artigos 4.2.d) e 19 do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 12.6 e 39.3 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 18.11.2022.
Resolução: coima de 6.000 €.
Expediente: RL 2022/0366-4.
Acta: I362022000053738.
Empresa: Teatrovar, C.B.
Endereço: Passeio Matutino, 4, Ponteareas.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 34.9 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigo 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 18.11.2022.
Resolução: coima de 751 €.
Expediente: RL 2022/0386-4.
Acta: I362022000044846.
Empresa: Actividades Logísticas Centralizadas, S.L.
Endereço: avenida Segunda, polígono industrial de Pocomaco, 0, A Corunha.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigo 35.2 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 7.5, 39.1 e 39.6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 21.11.2022.
Resolução: coima de 751 €.
Vigo, 29 de dezembro de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra