Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Páx. 7386

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 28 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 20220043TA-OU por infracções em matéria sanitária.

O 7 de dezembro de 2022, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador 20220043TA-OU, incoado ao titular do NIE Y8847977Y e com domicílio na rua Rio Arnoia, número 26, 2º A, 32001 Ourense.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do NIE Y8847977Y o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na alínea a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Também as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde a data da publicação, e realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois meses. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poder-se-á fazer no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da Chefatura Territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 28 de dezembro de 2022

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 20220043TA-OU.

DNI/NIF/CIF: Y8847977Y.

Último endereço conhecido: rua Rio Arnoia, número 26, 2º A, 32001 Ourense.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7.u): «Proíbe-se fumar em bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que exista proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).