O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 25 de novembro de 2022, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, as delegações de competências que realizaram as câmaras municipais de Agolada, Arbo, As Neves, Cambados, Crescente, Gondomar, O Grove, Meaño, Mondariz, Moraña, Poio, O Rosal, Salvaterra, Silleda e Soutomaior para desenvolver as faculdades de comprovação e inspecção, assim como a liquidação e recadação resultantes, de diversos tributos autárquicos, e no caso da Câmara municipal do Rosal, a gestão e a recadação voluntária da taxa pela utilização do solo, subsolo ou voo das vias públicas autárquicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministração, fundamentalmente de energia, que resultem de interesse geral.
A Deputação de Pontevedra realizará as citadas delegações através dos seus serviços tributários figurando no anúncio publicado no Boletim Oficial da província de Pontevedra, número 233, de 7 de dezembro de 2022, o detalhe das faculdades que delegar as citadas câmaras municipais, assim como as datas em que se adoptaram os acordos plenários das delegações de competências a favor da Deputação Provincial de Pontevedra.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 7 de dezembro de 2022
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra |
Gabriel Rodríguez Alonso |