O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 25 de novembro de 2022, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Salvaterra de Miño, por acordo do Pleno na sessão de 26 de setembro de 2022, para desenvolver as faculdades de recadação em via executiva das receitas de direito público autárquicos nos termos que constam na certificação do acordo remetida pela Câmara municipal de Salvaterra de Miño à Deputação e que consta no expediente.
A citada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 30 de novembro de 2022
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra P.D. (R.P. nº 2019012988, do 15.7.2019) Carlos López Font Deputado delegar da Deputação |
Carlos Cuadrado Romay |