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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Páx. 66685

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2021/258-4).

Expediente: IN407A 2021/258-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS e substituição do CT Carneiras.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 22 de outubro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS e substituição do CT Carneiras.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a retirada do actual centro de transformação (CT) Carneiras 36C492, a instalação de um novo centro de transformação de 250 kVA na parcela 3118702NG2731N0001GL, a retirada da linha em media tensão aérea (LMTA) entre os centros de transformação Beirán e Carneiras e a instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 186 metros, que discorre desde o CT Beirán até um passo aero-subterrâneo no apoio HV-1000/15 existente na LMTA BAL701. As actuações estão previstas no caminho dos Carrazóns, na rua de Manuel Cominges, na avenida de Castrelos, na rua de Ramiro Pascula, na rua Macal, nas freguesias de Matamá e Beade, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza, a Deputação Provincial de Pontevedra e a Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido por Águas da Galiza.

Os demais organismos não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 28 de dezembro de 2021, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à Comunidade de vizinhos Caminho Pasales, nº 3, que figura como afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 28 de dezembro de 2021, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 20 de janeiro de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 17 de janeiro de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo, onde esteve exposto até o 15 de fevereiro de 2022, conforme o certificado expedido pela própria câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite receberam-se as alegações apresentadas por Daniel González Villar como presidente da Comunidade de proprietários do portal 3. Nesta alegação, Daniel González destaca a necessidade de notificar a afecção ao presidente da comunidade do portal nº 1.

Quinto. As alegações foram transferes à empresa promotora que, o 10 de março de 2022, remeteu uma relação de bens e direitos afectados.

Sexto. Mediante escrito de 9 de março de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à Comunidade de vizinhos Caminho Pasales, nº 1, que figura como nova afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Não se apresentaram mais alegações.

Sétimo. Os serviços técnicos da chefatura territorial, em vista da documentação contida no expediente, analisaram as alegações apresentadas e emitiram o correspondente relatório, concluindo que a empresa promotora teve em conta a alegação apresentada por Daniel González Villar e actualizou a relação de bens e direitos afectados

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro,de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Retirada da linha LMTA BAL701 Valadares entre os centros de transformação Beirán e Carneiras. Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista tipo RHZ1 de 728 metros de comprimento, com origem no CT Beirán e final no apoio HV-1000/15 existente, realizando entrada e saída no CT projectado. Retirada do CT Carneiras (36C492), que se substitui por um centro de transformação telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L1P em envolvente prefabricada de formigón de manobra exterior, com potência de 250 kVA e relação de transformação 15.000/400 V. As instalações estão situadas no caminho dos Carrazóns, na rua de Manuel Cominges, na avenida de Castrelos, na rua de Ramiro Pascula, na rua Macal, nas freguesias de Matamá e Beade, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Quarto. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas, as respostas do promotor e o relatório dos serviços técnicos desta chefatura territorial, expõem-se que esta chefatura remeteu uma notificação em que informava sobre a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica a ambas as comunidades de proprietários (Caminho Pasales, nº 1 e nº 3).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e substituição do CT Carneiras (expediente IN407A 2021/258-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 2 de dezembro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra