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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Páx. 66681

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita a construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2021/281-4).

Expediente: IN407A 2021/281-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: soterramento da LAT 66 kV Padrón-Tibo entre os apoios nº 55 e nº 63.

Câmara municipal: Caldas de Reis.

Factos:

Primeiro. O 11 de novembro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de soterramento da LAT 66 kV Padrón-Tibo entre os apoios nº 55 e nº 63.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste em soterrar um trecho da linha de alta tensão dupla circuito de 66 kV Padrón-Tibo entre os apoios nº 55 (92011874) e nº 63 (92011760). Consequentemente, desmóntase o trecho aéreo, substitui-se o apoio nº 55 existente por um novo apoio tipo passo aéreo subterrâneo (PÁS), adecúase o apoio nº 66 existente a tipo passo aéreo subterrâneo e substitui-se o motorista no vão desde o apoio nº 55 até o apoio nº 54 por um LA-280. As instalações estão situadas na câmara municipal de Caldas de Reis.

Segundo. Trás a tramitação do expediente, o 4 de março de 2022, esta chefatura territorial ditou uma resolução pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2021/281-4).

Terceiro. O 7 de maio de 2022, UFD solicitou a declaração de utilidade pública para a construção das instalações eléctricas por problemas de permissões.

Quarto. Mediante o escrito de 20 de junho de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quinto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 20 de junho de 2022 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 13 de julho de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 29 de julho de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Caldas de Reis.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica de soterramento da LAT 66 kV Padrón-Tibo entre os apoios nº 55 e nº 63 (expediente IN407A 2021/281-4), o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 2 de dezembro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra