Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Páx. 65067

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2022 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Denis Suárez.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Denis Suárez, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 3 de outubro de 2022, Denis Suárez Fernández, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Denis Suárez constituí-a Denis Suárez Fernández, mediante escrita pública outorgada o 21 de setembro de 2022, ante o notário de Vigo (Pontevedra) José María Rueda Pérez, com o número de protocolo 2.598.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto «a promoção da actividade desportiva no âmbito do futebol principalmente na Galiza e, em particular, a promoção do desporto de base e da educação em geral, com o fim da formação permanente de uma pedreira nas categorias biberão até o juvenil de futebol que fomente o maior sucesso possível na carreira desportiva dos jogadores».

4. Na escrita de constituição da Fundação constam os pontos relativos à identificação das pessoas fundadoras; a sua capacidade e vontade de constituí-la como de interesse galego, conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação, os seus estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; a sua finalidade e as principais actividades para o seu cumprimento; o seu domicílio e âmbito de actuação; as regras para a aplicação dos recursos para cumprir os fins fundacionais e para a determinação das pessoas beneficiárias; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Denis Suárez Fernández, como presidente; Ramón Suárez Vaqueiro, como vice-presidente, e Miguel Ángel Capón Sánchez, como secretário.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Denis Suárez, consonte os seus fins fundacionais, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado da Fundação será exercido pela Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

8. De conformidade com esta proposta, pela Ordem de 23 de novembro de 2022, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, classificou-se de interesse desportivo a Fundação Denis Suárez e adscreveu-se a esta mesma Vice-presidência para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 em relação com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, corresponde-lhe a esta Vice-presidência a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Denis Suárez, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14/2009 e 15/2009, e depois da emissão do regulamentar relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Denis Suárez, pelo que

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Denis Suárez.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades e a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2022

Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Segunda
e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos