Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
• O 25.3.2022, Adelanta Corporação, S.A. apresentou solicitude de modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Escoiras, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), e pela disposição derradeiro sexta da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• O 30.5.2022, notificou-se-lhe à promotora o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro (em adiante a Lei 8/2009).
• O 10.6.2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais solicitou o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria de território.
• O 5.7.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no mencionado artigo 33.7, no qual se indica que os aeroxeradores cumprem com a distância mínima de 900 m a núcleos de povoação regulada no PSEGA a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.
• O 15.11.2022 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a DXPERN achegou a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/Promotora: Adelanta Corporação, S.A. NIF A32015547.
Domicílio social: parque de São Lázaro, nº 7, andar 1, 32003 Ourense.
Denominação do projecto: parque eólico Escoiras.
Situação: câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo).
Potência instalada: 21 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.
Produção neta anual estimada: 62.938 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 12.408.576 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
611.800 |
4.818.400 |
2 |
612.600 |
4.818.400 |
3 |
612.600 |
4.817.400 |
4 |
612.349 |
4.817.400 |
5 |
611.658 |
4.817.950 |
6 |
611.075 |
4.817.204 |
7 |
611.010 |
4.817.204 |
8 |
611.010 |
4.817.304 |
9 |
610.600 |
4.817.550 |
10 |
610.600 |
4.818.000 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
ESC1 |
612.188 |
4.818.131 |
Muras |
ESC2 |
612.461 |
4.818.146 |
Muras |
ESC3 |
611.183 |
4.817.849 |
Muras |
ESC4 |
611.013 |
4.817.455 |
Ourol |
Características técnicas principais das instalações:
• Quatro (4) aeroxeradores, dois (2) de 6.0 MW de potência nominal unitária, com 105 m de altura de buxa e 150 m de diámetro de rotor e dois (2) de 4.5 MW de potência nominal unitária, com 82/105 m de altura de buxa e 136 m de diámetro de rotor.
• Quatro (4) centros de transformação integrados no interior de cada um dos aeroxeradores, com potência unitária de 7.000 kVA, no caso dos dois aeroxeradores de 6.0 MW, e de 5.300 kVA no caso dos dois de 4.5 MW, relação de transformação 0,72/30 kV e com o seu correspondente equipamento de manobra, protecção e demais elementos auxiliares.
• Rede eléctrica para evacuação de energia a 30 kV, de interconexión entre os aeroxeradores e o centro de seccionamento e medição, composta por trecho soterrado com motoristas tipo RHZ1-OL 1×240mm2 Al 18/30 kV + H16. Na gabia da linha contentor também se colocarão os cabos de terras e os de fibra óptica para comunicações, e por trecho aéreo com motoristas LA-145 (119-AL1/28-ST1A).
• Obra civil consistente em caminhos de acesso ao parque e interiores de acesso aos aeroxeradores, plataformas de montagem, centro de seccionamento e medição, cimentações e gabias de cablaxe.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
• Projecto de execução (assinado o 25.3.2022).
• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 15.7.2022).
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (assinado o 25.3.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39), assim como nos câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/escoiras
Lugo, 2 de dezembro de 2022
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo