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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Páx. 63202

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente-e IN407A 2022/190-1).

Expediente-e: IN407A 2022/190-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: ampliação de potência CT Augapesada (15AI81).

Câmara municipal: Ames.

Factos:

Primeiro. O 8 de junho de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado Ampliação de potência CT Augapesada (15AI81), com a finalidade de atender um pedido de subministração de 5,75 kW para uma habitação unifamiliar no lugar de Augapesada, termo autárquico de Ames; para tal fim projecta-se a substituição do transformador de 100 kVA de potência existente no centro de transformação (CT) Augapesada (expediente 27222/matrícula 15AI81), alimentado pela linha em media tensão de distribuição LMT SNT-821 procedente da subestação Santiago, e instala-se um novo transformador de 160 kVA de potência no mesmo apoio existente e uma nova saída em baixa tensão que enlaçará com a acometida do solicitante.

Segundo. A promotora achegou junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Ampliação de potência CT Augapesada (15AI81), subscrito por Alejandro Fernández Reza, escalonado em engenharia eléctrica (colexiado nº 4.683 do COETI de Vigo), com visto nº 22201010, do 25.5.2022, do dito órgão colexial.

Terceiro. O técnico proxectista apresenta declaração responsável assinada o 2.6.2022, em que manifesta que o projecto Ampliação de potência CT Augapesada (15AI81) cumpre com toda a normativa que lhe é de aplicação, nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março).

Quarto. O projecto apresentado por UFD Distribuição Electricidad, S.A. não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declarou que na execução das instalações recolhidas no projecto de referência não se afectam bens e/ou direitos de propriedade particular.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerassem pertinente, às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, para o que lhes foi remetida uma separata do projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Ames, Águas da Galiza e AXI.

Sexto. O 7 de novembro de 2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE nº 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto Ampliação de potência CT Augapesada (15AI81), objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• Repotenciación do centro de transformação (CT) de intemperie Augapesada (expediente 27222/matrícula 15AI81), de 100 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, instalado no apoio nº A23I72MR//D51-5-3CT existente da LMT SNT-821 procedente da subestação Santiago; projecta-se a instalação de um novo transformador de 160 kVA de potência e de nova aparellaxe MT. Retirada do transformador e da aparellaxe MT existentes.

• Retensado do troço aéreo da LMT SNT-821, a 20 kV, de 83 metros de comprimento, em motorista tipo LA-30, compreendido entre os apoios existentes nº A25A2GSG//D51-5-1 e nº A23I72MR//D51-5-3CT.

• Situação: lugar de Augapesada, termo autárquico de Ames.

4. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Agência Galega de Infra-estruturas (AXI).

5. Não consta no expediente que a Câmara municipal de Ames nem Águas da Galiza contestassem as solicitudes feitas por esta chefatura territorial, de emissão de relatório e/ou estabelecimento de condicionado técnico na parte que as instalações do projecto Ampliação de potência CT Augapesada (15AI81) afectam, respectivamente, bens e/ou direitos ao seu cargo, de tal modo que, de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 4 do artigo 3 do Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, percebe-se a conformidade da Câmara municipal de Ames e de Águas da Galiza com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.

6. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto Ampliação de potência CT Augapesada (15AI81), de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– Segundo o estabelecido no artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.

– As instalações executarão no prazo de um (1) ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará a esta chefatura territorial a autorização de exploração destas, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 11 de novembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha