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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Páx. 61703

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Rianxo (expediente IN407A 2022/102-1).

Expediente: IN407A 2022/102-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CTI e RBT Abuín.

Situação: câmara municipal de Rianxo.

Factos:

Primeiro. O 26 de março de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado LMTS, CTI e RBT Abuín, com a finalidade de melhorar a qualidade do serviço de subministração eléctrica no lugar de Abuín (câmara municipal de Rianxo), e projectam para este fim a instalação de um centro de transformação de 160 kVA de potência, uma linha em media tensão soterrada que o enlaçará com a linha de distribuição em media tensão LMT BOI-808 procedente da subestação Boiro e duas novas saídas em baixa tensão.

Segundo. O promotor achegou junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMTS, CTI e RBT Abuín, subscrito por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 2.890 do COETI de Vigo), acompanhado da declaração responsável de competência assinada o 20 de janeiro de 2022 pelo técnico proxectista, nos termos dispostos na Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se devem aplicar para exixir visto colexial em matéria de indústria e energia (DOG núm. 229, de 30 de novembro).

Terceiro. Na epígrafe 4. Regulamentação da memória do projecto, o técnico proxectista acredita o cumprimento de toda a normativa que é de aplicação, de conformidade com a alínea 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 54, de 19 de março).

Quarto. O projecto apresentado por UFD Distribuição Electricidad, S.A. inclui uma relação concreta e individualizada dos bens e/ou direitos que o solicitante considera de necessária expropiação segundo o estabelecido no artigo 55 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerem pertinente, às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas para o que lhes foi remetida uma separata do projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte em que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Rianxo e Deputação Provincial da Corunha.

Sexto. Com data de 3 de novembro de 2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto LMTS, CTI e RBT Abuín, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

– Centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 160 kVA de potência e relação de transformação 20.000/400-230 V, com uma configuração de celas 1L+1P, para instalar na parcela com referência catastral 15073A161007100000MM.

– Substituição sob a traça da LMT BOI-808 do apoio nº 9SXJ7AN3//89 metálico tipo celosía, pelo novo apoio metálico tipo AM-C-2000/16, em que se projecta a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de um interruptor telecontrolado.

– LMT soterrada a 20 kV, de 593 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×150 mm2 Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) anterior e remate no CT projectado.

– LMT aérea a 20 kV, de 38 metros de comprimento, em motorista tipo LA-56, com a origem no novo apoio nº 9SXJ7AN3//89 e remate no apoio nº 9T08E1A8//90 existente, de formigón tipo HV-630/11.

– Retensado do troço aéreo da LMT BOI-808 de 268 metros de comprimento, em motorista tipo LA-56 compreendido entre o apoio nº 9SRO5IS3//88 existente e o novo apoio nº 9SXJ7AN3//89.

– Emprazamento: lugar de Abuín, oncello de Rianxo.

4. Não consta no expediente que durante o trâmite de informação pública fossem apresentadas alegações em oposição à solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto LMTS, CTI e RBT Abuín feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

5. UFD Distribuição manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Deputação Provincial da Corunha.

6. Não consta no expediente, que a Câmara municipal de Rianxo tenha contestado à solicitude de relatório feita por esta chefatura territorial, de tal modo que, de acordo com o estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 3, do Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, percebe-se a sua conformidade com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.

7. O 8 de julho de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunicou a esta chefatura territorial que obteve acordos prévios com a totalidade dos titulares dos prédios afectados, e solicita que fique sem efeito a solicitude de declaração de utilidade pública inicialmente realizada.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto LMTS, CTI e RBT Abuín de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– Esta autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– De acordo com o artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, esta autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.

– As instalações executarão no prazo de um (1) ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará a esta chefatura territorial a autorização da sua exploração, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que julguem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 7 de novembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha