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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Páx. 61708

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Monfero (expediente IN407A 2022/9-1).

Expediente: IN407A 2022/9-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CTI e RBT Rebordochao.

Câmara municipal: Monfero.

Factos:

Primeiro. O 4 de janeiro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado LMT, CTI e RBT Rebordochao, com a finalidade de melhorar a qualidade do serviço de subministração eléctrica no lugar de Rebordochao (termo autárquico de Monfero), e projectam para este fim a instalação de um centro de transformação de intemperie de 50 kVA de potência, uma linha em media tensão aérea que o enlaçará com a linha de distribuição em media tensão LMT EUM-709 procedente da subestação Eume e uma linha de baixa tensão soterrada.

Segundo. O promotor achegou junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMT, CTI e RBT Rebordochao, subscrito por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 2.233 do COETI da Corunha), acompanhado da declaração responsável de competência assinada o 13 de dezembro de 2021 pelo técnico proxectista, nos termos dispostos na Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se devem aplicar para exixir visto colexial em matéria de indústria e energia (DOG nº 229, de 30 de novembro).

– Anexo ao projecto, subscrito por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial (colexiado nº 15.670 do COII de Madrid), acompanhado da declaração responsável de competência assinada o 31 de maio de 2022 pelo técnico proxectista, nos termos dispostos na Instrução 5/2012 antes indicada.

Terceiro. Na epígrafe 4. Regulamentação da memória do projecto, o técnico proxectista acredita o cumprimento de toda a normativa que é de aplicação, de conformidade com a alínea 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 54, de 19 de março).

Quarto. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante apresentou uma declaração responsável em que faz constar que dispõe de acordos prévios com todas as pessoas titulares dos bens e direitos afectados pelo projecto.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerassem pertinente, às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas para o que lhes foi remetida uma separata do projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte em que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Monfero, Águas da Galiza e Património Natural.

Sexto. Com data de 2 de novembro de 2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE nº 175, de 24 de junho).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto LMT, CTI e RBT Rebordochao, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• Centro de transformação de intemperie, de 50 kVA de potência e relação de transformação de 15.000/400-230 V, para instalar no novo apoio metálico tipo C-2000/12, nº 77-A-113-1-CT da LMT EUM-709.

• LMT aérea a 15 kV, de 16 metros de comprimento, em motorista tipo LA-56, com a origem no apoio existente nº 77-A-113 (expediente 50.649) da LMT EUM-709 e remate no apoio projectado nº 77-A-113-1-CT da LMT EUM-709.

• Instalação de elementos de seccionamento (XS) no apoio existente nº 77-A-113 da LMT EUM-709.

• Emprazamento: lugar de Rebordochao, termo autárquico de Monfero.

4. UFD Distribuição manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Monfero e Património Natural.

5. Não consta no expediente que Águas da Galiza tenha contestado à solicitude de relatório feita por esta chefatura territorial, de tal modo que, de acordo com o estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 3, do Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, percebe-se a sua conformidade com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.

6. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto LMT, CTI e RBT Rebordochao de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– Esta autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– De acordo com o artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, esta autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará a esta chefatura territorial a autorização da sua exploração, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 7 de novembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha