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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 29 de novembro de 2022 Páx. 61512

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 23 de novembro de 2022 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N).

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza número 118, de 21 de junho de 2022, a Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N).

De acordo com o disposto no artigo 21 das bases reguladoras das ajudas, o período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o 1 de março de 2020 e o 30 de novembro de 2023, ambos incluídos, tendo em conta as datas limite para a sua justificação segundo o assinalado neste mesmo artigo. Além disso, prescreve-se que não serão subvencionáveis os projectos concluídos materialmente na data de apresentação da solicitude. As despesas subvencionáveis deverão estar realizados e com efeito pagos com anterioridade ao remate da data limite para solicitar o aboação da ajuda e a sua justificação consonte o estabelecido no parágrafo seguinte. A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será:

a) O 30 de novembro de 2022, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022.

b) O 30 de novembro de 2023, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023.

É preciso significar, não obstante, que o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por sua parte, o procedimento para a concessão da ampliação rege-se pelo estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Mediante a Resolução da directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, de 11 de novembro de 2022 (DOG núm. 219, de 17 de novembro), por delegação da pessoa titular da Conselharia, resolveu-se o procedimento de concessão destas subvenções.

Em consequência, tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, assim como as solicitudes de ampliação do prazo de justificação formuladas por parte de algumas das entidades beneficiárias, por causa das dificuldades que estão encontrando para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, devido tanto a questões orçamentais como de procedimento de contratação das obras e/ou demora nas entregas de materiais pelos provedores, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada, acorda-se a ampliação que a seguir se assinala.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas ao fomento da prevenção, reutilização e recolhida em proximidade de resíduos autárquicos, co-financiado pelos fundos do Programa de economia circular e do Plano de impulso ao ambiente-PIMA resíduos, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975N).

Modifica-se o ponto 4 do artigo 21 da ordem, que fica redigido como segue:

«4. A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será:

a) O 30 de dezembro de 2022 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022.

b) O 30 de dezembro de 2023 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação