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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 29 de novembro de 2022 Páx. 61508

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 21 de novembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 10 de junho de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT821A).

O 28 de junho de 2022 (DOG núm. 122) a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou a Ordem de 10 de junho de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT821A).

O artigo 5.1 desta Ordem de 10 de junho de 2022, relativo ao crédito e quantia das ajudas, detalha as aplicações orçamentais, o montante previsto e a sua distribuição por anualidades. A dita convocação de ajudas enquadra-se dentro do componente 4 do mecanismo de recuperação e resilencia da União Europeia.

Para o financiamento das ajudas convocadas, em virtude da dita ordem, foi necessário atribuir montantes a cada uma das anualidades.

Uma vez valoradas as solicitudes apresentadas dentro desta convocação de ajudas, tendo em conta as actuações que se poderiam desenvolver e os prazos de execução previstos na ordem de ajudas, e com o objecto de subvencionar o maior número de projectos possível que cumpram com os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras e contribuam ao cumprimento dos objectivos do componente C04 do mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, é necessário realizar a redistribuição dos montantes iniciais entre as anualidades das ajudas que financia esta convocação de subvenções.

Para levar a cabo esta modificação, de acordo com o estabelecido no artigo 5.4 da ordem, e considerando que a distribuição da quantidade máxima que se vai conceder tem carácter estimativo quando as normas reguladoras recolham a possibilidade dos solicitantes de optar pelo pagamento antecipado, deve-se proceder a ajustar as anualidades inicialmente previstas no momento da convocação às necessidades reais na ordem económica, mediante o oportuno expediente de reaxuste de anualidades, de acordo com o previsto no artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 57 do Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro.

Esta redistribuição redundará, assim, em benefício dos colectivos destinatarios, sem prejuízo de terceiros e em benefício do interesse geral.

Por outra parte, o artigo 31 do citado Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, relativo à distribuição entre créditos orçamentais, assinala que, quando a quantia total máxima das ajudas convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

De igual modo, e com a finalidade de não alterar as condições estabelecidas nas bases reguladoras e posto que as circunstâncias assim o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros, e para possibilitar a correcta execução das actuações subvencionáveis, assim como o direito dos beneficiários ao aboação do único pagamento antecipado que se estabelece no artigo 22 desta ordem, é necessário modificar o prazo de justificação e solicitude de pagamento para esta anualidade de 2022.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 10 de junho de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT821A)

1. Modifica-se o ponto primeiro do artigo 5, que fica redigido como segue:

Esta ordem financiar-se-á com cargo às aplicações orçamentais 08.03.541B.760.2, 08.03.541B.770.2, 08.03.541B.780.2 e 08.03.541B.781.1 do código de projecto 2022 00040 do orçamento de despesas da Direcção-Geral de Património Natural, por um montante de 1.660.000,00 euros, com a seguinte redistribuição por aplicação orçamental e anualidade:

Aplicação orçamental

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Total

08.03.541B.760.2

33.333,33 €

366.666,67 €

400.000,00 €

08.03.541B.770.2

52.500,00 €

577.500,00 €

630.000,00 €

08.03.541B.780.2

16.666,66 €

183.333,34 €

200.000,00 €

08.03.541B.781.1

35.833,33 €

394.166,67 €

430.000,00 €

Totais

138.333,32 €

1.521.666,68 €

1.660.000,00 €

2. Modifica-se o ponto primeiro do artigo 27, que fica redigido como segue:

«1. A justificação da subvenção efectuar-se-á em duas anualidades:

Anualidade 2022:

a) No caso de não solicitar antecipo, a beneficiária deverá solicitar o pagamento da anualidade correspondente ao ano 2022 (anexo VIII), uma vez executada e justificada a actividade correspondente, e a data limite de execução e justificação da dita anualidade será o 15 de dezembro de 2022.

b) Para a anualidade de 2022 só se admitirão aquelas despesas com efeito realizadas e pagos entre a data de emissão da acta de não início ou, se é o caso, da apresentação da declaração responsável do anexo V.

c) No caso das beneficiárias que solicitassem o antecipo, todas as actuações deverão estar executadas e pagas com data limite do o 15 de dezembro de 2022, ainda que poderão apresentar a justificação do importe antecipado na data estabelecida para a anualidade 2023 junto com a justificação final.

Anualidade 2023:

a) Uma vez executada e justificada a actividade correspondente ao ano 2023, solicitar-se-á o pagamento da segunda anualidade (anexo VIII). A data limite de execução e justificação da dita anualidade é o 1 de novembro de 2023.

b) Só será subvencionável a despesa realizada que fosse com efeito pago com data limite de 31 de outubro de 2023.».

As modificações objecto da presente resolução não implicam a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2022

Angeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação