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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Páx. 61147

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 22 de novembro de 2022 pela que se determinam os serviços mínimos durante a folgar que afectará o pessoal da empresa que presta serviços de manutenção no Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, que se desenvolverá com carácter indefinido a partir de 00.00 horas do dia 28 de novembro de 2022.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental da pessoa o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os que se encontra a sanidade.

O desempenho da prestação da assistência sanitária pública não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo exercício do direito de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este. O que implica a necessidade de conjugar o citado exercício com um ajeitado estabelecimento dos serviços mínimos naquelas áreas e actividades que repercutem na gestão dos serviços sanitários, para preservar, em último termo, o próprio direito à vida e à integridade física das pessoas utentes dos supracitados serviços.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

Os representantes do pessoal da empresa Veolia Servicios Norte, S.A.U., que presta serviços de manutenção industrial no Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, comunicaram a convocação de uma greve que se desenvolverá, com carácter indefinido, desde as 00.00 horas do dia 28 de novembro de 2022.

Com base no que antecede, uma vez outorgada audiência, e depois do acordo com o comité de greve,

DISPONHO:

Artigo 1.

A greve referida na parte expositiva perceber-se-á condicionar à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se estabelecem nesta ordem.

A greve convocada afecta todos os/as trabalhadores/as da empresa Veolia Servicios Norte, S.A.U., que prestam serviços de manutenção integral no Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, e tem carácter indefinido. Em consequência, tiveram-se em conta para a determinação dos serviços essenciais os seguintes factores para a cobertura da segurança em relação com o meio sanitário: o risco para os/as pacientes, utentes/as e trabalhadores/as derivado da realização de actividades e uso de materiais sobre os quais se projectam as tarefas de manutenção, a sua consegui-te afectação à actividade assistencial e o volume de pacientes atendidos/as.

De acordo com a motivação anterior, os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura do serviço essencial de assistência sanitária, para os efeitos de evitar que se produzam graves prejuízos à cidadania. E, ao próprio tempo, respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible do exercício do direito à greve com a atenção à povoação, que baixo nenhum conceito pode ficar desasistida, dadas as características do serviço dispensado.

Estas circunstâncias, e a necessidade de garantir a presença de um mínimo de pessoal que possa atender de forma permanente a actividade imprescindível nesse âmbito –nomeadamente a reparação de eventuais avarias nos equipamentos e instalações–, determinam que se opte, como critério reitor para a fixação dos serviços mínimos, pela presença do 50 % dos efectivo habituais por turno e categoria, salvo na área de manutenção geral que, por dar suporte ao resto de áreas do serviço, pode alargar-se até o 60 % de efectivo globais.

Artigo 2.

A determinação do pessoal necessário com base no critério anterior fá-la-á a empresa coordinadamente com a Gerência da Área Sanitária de Vigo, devendo estar a sua fixação adequadamente motivada.

A justificação deve contar no expediente de determinação de mínimos e exteriorizarse adequadamente para geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderação conduz a determinar as presenças mínimas.

O pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicado nos tabuleiros de anúncios com antelação ao começo da greve.

A designação nominal de efectivo que devem cobrir os serviços mínimos, que deverá recaer no pessoal de modo rotatorio, será determinada pela empresa e notificada ao pessoal designado.

O pessoal designado como serviço mínimo que deseje exercer o seu direito de greve poderá instar a substituição da sua designação por outro/a trabalhador/a que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.

No anexo desta resolução recolhe-se o número de efectivo de serviços mínimos acordado para cobrir as jornadas de greve.

Artigo 3.

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos serão considerados ilegais para os efeitos do estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE núm. 58, de 9 de março).

Artigo 4.

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.

Artigo 5.

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias dos utentes/as dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base nas normas vigentes.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2022

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Presenças de serviços mínimos.

1. Manutenção de Electromedicina.

Responsável Área Electromedicina

L

M

Me

X

V

Manhã

1

1

1

1

1

Tarde

0

0

0

0

0

Técnico Electromedicina

H. Álvaro Cunqueiro e H. Nicolás Peña

L

M

Me

X

V

S

D

Manhã

3

3

3

3

3

1

1

Tarde

2

2

2

2

2

1

1

Noite

1

1

1

1

1

1

1

Presenças de feriados = presenças de domingos.

Técnico Electromedicina

H. Meixoeiro

L

M

Me

X

V

Manhã

1

1

1

1

1

Tarde

0

0

0

0

0

Fora do horário pressencial do H. Meixoeiro, todos os aviso serão atendidos pelos técnicos do H. Álvaro Cunqueiro.

2. Central de Abastecimento e Tratamento de Água (CATA).

Técnico Central Abastecimento e Tratamento Água

H. Álvaro Cunqueiro H. Nicolás Peña e H. Meixoeiro

L

M

Me

X

V

S

D

Manhã

1

1

1

1

1

1

1

3. Subministrações e Gestão Energética.

Responsável Área Subministrações e Gestão Energética

H. Álvaro Cunqueiro

L

M

Me

X

V

Manhã

1

1

1

1

1

Tarde

0

0

0

0

0

Técnicos subministrações e gestão energética

H. Álvaro Cunqueiro

L

M

Me

X

V

Manhã

1

1

1

1

1

Tarde

0

0

0

0

0

4. Manutenção geral.

Técnica manutenção instalações eléctricas

H. Álvaro Cunqueiro

L

M

Me

X

V

S

D

Manhã

1

1

1

1

1

2

1

Tarde

2

1

2

1

2

1

1

Noite

1

1

1

1

1

1

1

Técnica manutenção instalações mecânicas

H. Álvaro Cunqueiro

L

M

Me

X

V

S

D

Manhã

2

1

2

2

1

1

1

Tarde

1

2

2

2

2

1

1

Noite

1

1

1

1

1

1

1

Técnica manutenção infra-estruturas

H. Álvaro Cunqueiro

L

M

Me

X

V

S

D

Manhã

2

2

3

3

3

1

1

Tarde

2

2

2

2

2

1

1

Noite

1

1

1

1

1

1

1

Presenças de feriados = presenças de domingos.

Chefes de equipa/encarregados

H. Álvaro Cunqueiro

L

M

Me

X

V

S

Manhã

1

1

1

1

1

1

Tarde

1

1

1

1

1

0

Administração

H. Álvaro Cunqueiro

L

M

Me

X

V

Manhã

1

1

1

1

1

Tarde

0

0

0

0

0

Responsável área

H. Álvaro Cunqueiro

L

M

Me

X

V

Manhã-tarde*

2

2

2

2

2

* Horário habitual de turno partida.