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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Páx. 61143

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 3 de novembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos desta conselharia e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

Em virtude dos decretos 136/2019 e 137/2019, de 10 de outubro, estabeleceu-se a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, respectivamente.

Mediante a Ordem de 22 de abril de 2020 estabeleceram-se as delegações de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, modificada pela Ordem de 25 de maio de 2020, e pela Ordem de 13 de maio de 2022.

A presente ordem tem por finalidade realizar duas modificações pontuais. A primeira delas produz-se como consequência da modificação das competências delegar na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, operada pela Ordem de 13 de maio de 2022, pela que se lhe atribuiu o exercício das ferramentas contratual que precisava para o desenvolvimento das competências materiais que lhe são próprias, o que implicou a realização do correspondente ajuste nas delegações realizadas, tanto a favor da própria Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade como da pessoa titular da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.

Como consequência daquela modificação, a dita direcção geral viu-se impossibilitar para realizar, através da habilitação, as propostas de pagamento e a ordenação material dos pagamentos derivados do exercício da delegação prevista a favor da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade.

Com o objecto de solucionar a operativa, produz-se o necessário ajuste com o fim de que a Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde possa realizar também, através da sua habilitação, as propostas e a ordenação de pagamentos derivados do exercício das competências delegar na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, e que antes tinha atribuídas a Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.

A segunda modificação produz para a cobertura de uma necessidade derivada da atribuição à Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde para a tramitação dos expedientes de contratação centralizados.

No marco da estratégia de compra pública da Xunta de Galicia é necessário avançar na contratação centralizada, sobretudo em matéria de medicamentos e produtos sanitários, para atingir importantes poupanças e evitar variações significativas dos preços entre as diferentes áreas sanitárias.

A modificação que se introduz tem por finalidade realizar um ajuste pontual nas competências delegar na Direcção-Geral de Recursos Económicos, com o objecto de que esta possa desconcentrar nas áreas sanitárias o exercício de funções relativas à realização dos actos de preparação e tramitação de expedientes de contratação centralizada que aquela determine para impulsionar a contratação centralizada, optimizando os recursos e promovendo uma maior axilidade na tramitação destes expedientes.

Para tal efeito, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, regulam o mecanismo da delegação competencial admitindo que o exercício das competências cuja titularidade corresponda a órgãos da Administração autonómica possa ser delegar noutros órgãos da mesma Administração, cumprindo com os requisitos de publicação que o citado artigo 6 estabelece.

Porquanto antecede, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; os decretos 136 e 137/2019, de 10 de outubro, pelos que se estabelecem as estruturas orgânicas da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, respectivamente, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

Um. Modifica-se a alínea a) do parágrafo 2 do artigo 6 da Ordem de 22 de abril de 2020, que fica redigido como segue:

«Artigo 6. Delegações na pessoa titular da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde as seguintes competências:

(...)

2. Em matéria orçamental:

a) A proposta, autorização e disposição das despesas e a proposta de pagamento, não atribuídos legal ou regulamentariamente a outros órgãos. Inclui nesta delegação as propostas de pagamento e a ordenação material dos pagamentos derivados do exercício da delegação prevista a favor da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade no parágrafo b) e no ponto 3º da letra g) do artigo 1 desta ordem».

Dois. Modifica-se a letra ñ) do parágrafo 1 do artigo 8 da Ordem de 22 de abril de 2020, que fica redigido como segue:

«Artigo 8. Delegações nas pessoas titulares das gerências das áreas sanitárias do Sistema público de saúde da Galiza

1. Delegar nas pessoas titulares das gerências das áreas sanitárias do Sistema público de saúde da Galiza as seguintes competências:

(...)

ñ) A actuação como órgão de contratação naqueles contratos de obras em que não se requeira relatório do escritório de supervisão de projectos, nos contratos de subministração, nos contratos de serviços, nos contratos mistos que contenham prestações correspondentes a alguns dos contratos anteriores e nos contratos que tenham natureza administrativa especial da área sanitária, excepto no suposto previsto no ponto 1.b) do artigo 6 para os expedientes de contratação centralizados. Não obstante o anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde poderá desconcentrar nas áreas sanitárias o exercício de funções relativas à realização dos actos de preparação e tramitação de expedientes de contratação centralizada que aquela determine».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2022

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade