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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Páx. 60925

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 18 de novembro de 2022 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C).

A Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C) estipula no seu artigo 2.1 que às ajudas que se estabelecem no seu articulado se destina um orçamento total de 10.636.364,00 euros com a seguinte desagregação:

Aplicação orçamental

Ano 2021

Ano 2022

Total

2021.13.02.312B.470.2

6.000.000,00 €

3.818.182,00 €

9.818.182,00 €

2021.13.02.312B.481.3

500.000,00 €

318.182,00 €

818.182,00 €

Total

6.500.000,00 €

4.136.364,00 €

10.636.364,00 €

No número 2 do artigo 2 estabelece que o crédito consignado na aplicação 2021.13.02.312B.470.2 poderá ser objecto de ampliação, tal e como se estabelece no artigo 7.um.s) do projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 20 de novembro de 2020.

No número 3 do dito artigo estabelece que o crédito consignado na aplicação 2021.13.02.312B.481.3, de acordo com o previsto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, se poderá alargar quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Finalmente, no seu número 4 indica que o incremento dos créditos assinalados nos números anteriores fica condicionar à declaração da sua disponibilidade depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

De conformidade com o exposto, mediante a Ordem de 16 de abril de 2021 faz-se público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 nas seguintes quantias:

Aplicação orçamental

Ano 2021

Ano 2022

Total

2021.13.02.312B.470.2

3.500.000,00 €

2.250.000,00 €

5.750.000,00 €

Posteriormente, mediante a Ordem de 11 de março de 2022 faz-se público um novo incremento do crédito das ajudas previstas na dita Ordem de 30 de dezembro de 2020 nas seguintes quantias:

Aplicação orçamental

Ano 2022

2022.13.02.312B.470.2

947.856,00 €

2022.13.02.312B.481.3

55.000,00 €

Total

1.002.856,00 €

Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 30 de dezembro de 2020 devido ao aumento do número de crianças/as segundos irmãos e sucessivos/as beneficiários da gratuidade da atenção educativa e da matrícula, é necessário novamente na anualidade 2022 incrementar o crédito na aplicação orçamental 13.02.312B.470.2 e na aplicação 13.02.312B.481.3 para atender o dito aumento de estudantado. Posto que existe crédito disponível nas citadas aplicações orçamentais 13.02.312B.470.2 e 13.02.312B.481.3, ao amparo do estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, parece oportuno proceder ao dito incremento.

Pretende-se assim dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia, que é facilitar à cidadania o acesso a recursos de educação infantil de qualidade, dado que constituem um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420C). O montante do dito incremento é o seguinte:

Aplicação orçamental

Ano 2022

2021.13.02.312B.470.2

1.852.600,00 €

2021.13.02.312B.481.3

87.800,00 €

Total

1.940.400,00 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude