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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Páx. 60928

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 18 de novembro de 2022 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A).

A Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A) estabelece no seu artigo 2 que às ajudas que se estabelecem no seu articulado se destina um orçamento total de 7.510.934,00 €, que se imputarão à aplicação orçamental 13.02.312B.481.3, no ano 2021 na quantidade de 4.586.904,00 € e no ano 2022 na quantidade de 2.924.030,00 €.

A supracitada ordem estabelece ademais que, de conformidade com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

De conformidade com o exposto, mediante a Ordem de 9 de abril de 2021 faz-se público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 num total de 750.000,00 €, distribuído em duas anualidades, no ano 2021 a quantidade de 400.000,00 € e no ano 2022 a quantidade de 350.000,00 €.

Por outra parte, no Diário Oficial da Galiza número 218, de 12 de novembro de 2021, publicasse a Ordem de 4 de novembro de 2021 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2020, com o objecto de incrementar a quantia dos módulos estabelecidos no número 2 do artigo 4, referido ao tipo de ajudas e quantias num 7,5 % para promover que as entidades beneficiárias destas ajudas possam continuar mantendo a viabilidade das escolas infantis e manter o serviço numas condições óptimas que permitam compensar a diminuição do contributo das famílias ao sostemento das despesas do centro e o incremento experimentado pelos preços das subministrações e outras despesas correntes que repercutem nos custos das vagas.

Com a modificação abriu-se de um novo prazo de apresentação de solicitudes que promoveu a concorrência de entidades que não acudiram à primeira convocação e foram de aplicação as bases estabelecidas na dita Ordem de 30 de dezembro de 2020.

Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 30 de dezembro de 2020 para fazer frente ao importe que supõe atender o aumento do número de estudantado matriculado nestas escolas e vista a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, parece oportuno incrementar o crédito novamente na anualidade 2022 para atender essa maior demanda de vagas. Posto que existe crédito disponível na aplicação orçamental 13.02.312B.481.3, ao amparo do estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso proceder ao novo incremento. Pretende-se assim dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia, que é facilitar à cidadania o acesso a recursos de educação infantil de qualidade, dado que constituem um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A). O montante total do incremento que se realizará é o seguinte:

Aplicação orçamental

Ano 2022

13.02.312B.481.3

38.700,00 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude