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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Páx. 59653

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 14 de setembro de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

Com data de 27 de setembro de 2022 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 184 a Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 10 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da supracitada ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 12 da ordem, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que, apreciados defeitos ou falta de documentação na solicitude, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Além disso, o artigo 20 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 9 de novembro de 2022, no qual se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades solicitantes que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2022

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

Procedimento: BS508E: subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural.

Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes da Ordem de 14 de setembro de 2022.. 

Data: 9 de novembro de 2022.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades solicitantes que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Nº expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508E 2022/018

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

– Anexo I: rever a quantidade total nos dados das pessoas voluntárias.
– Projecto de actividades: indicar o número de pessoas beneficiárias (art. 10.1.a).

BS508E 2022/025

ONGD Senvalos

G70610282

– Anexo I: rever o orçamento (o total da despesa não coincide com o total das fontes de financiamento, os montantes solicitados não são acordes ao art. 7.5, e rever outras ajudas).
– Projecto de actividades (art. 10.1.a).