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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Páx. 59650

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 7 de novembro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas económicas para compensar as despesas do serviço de cantina das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social para o curso 2022/23, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420F).

BDNS (Identif.): 658476.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas de iniciativa social que tenham em funcionamento uma ou mais escolas infantis 0-3 que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os seguintes requisitos:

a) Que fossem beneficiárias das ajudas convocadas através da Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A), publicada no Diário Oficial da Galiza nº 7, de 13 de janeiro de 2021, e não renunciassem à subvenção concedida ao amparo da dita ordem.

b) Estar devidamente inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) da Conselharia de Política Social e Juventude, de acordo com o disposto no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

c) Que a escola infantil 0-3 da entidade que presta o serviço de cantina pela que solicita as ajudas dispõe da permissão de início de actividades para a prestação do serviço de escola infantil outorgado pela conselharia competente na matéria.

d) Que a escola infantil 0-3 da entidade que presta o serviço de cantina pela que solicitam as ajudas dispõe da documentação que acredita que as crianças que assistem a ela seguem o calendário de vacinação infantil do Programa galego de vacinação e têm a sua residência na Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Que a escola infantil 0-3 da entidade que presta o serviço de cantina pela que se solicitam as ajudas esteja aplicando, pela utilização do dito serviço, um regime de preços equivalente ao previsto no Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, então órgão competente na matéria.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas destinadas às entidades privadas de iniciativa social titulares das escolas infantis 0-3 anos com a finalidade de bonificar e compensar as despesas derivadas da prestação do serviço de cantina às crianças como pessoas utentes da escola e do dito serviço durante o curso escolar 2022/23, e proceder à sua convocação (código de procedimento BS420F).

2. Para os efeitos desta ordem percebe-se por serviço de cantina o prestado bem por pessoal do próprio centro, bem por pessoal alheio a ele e contratado com tal fim (serviço de cátering), e que inclui os alimentos.

Só poderá fazer uso do serviço de cantina o estudantado utente do serviço de atenção educativa da escola infantil 0-3.

3. Não será subvencionável o uso do serviço de cantina por dias soltos.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de novembro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas económicas para compensar as despesas do serviço de cantina das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social para o curso 2022/23, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420F).

Quarto. Tipo de ajuda e quantia

A ajuda consistirá numa compensação para sufragar as despesas do uso do serviço de cantina por cada criança ou menina assistente à escola infantil que será a equivalente ao importe que deixaram de abonar as famílias nas escolas infantis do sector público autonómico, de conformidade com o Decreto 49/2012, de 19 de janeiro.

Subvencionarase um máximo de 11 meses entre o 1 de setembro de 2022 e o 31 de agosto de 2023.

Quinto. Financiamento

1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 1.226.324 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 13.02.312B.481.3 com a seguinte desagregação:

Aplicação orçamental

Ano 2022

Ano 2023

Total

13.02.312B.481.3

445.936 €

780.388 €

1.226.324 €

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2022

A conselheira de Política Social e Juventude
P.S. (Decreto 153/2022, de 13 de setembro; DOG núm. 175, de 14 de setembro)
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação