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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2022 Páx. 58348

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro Caldelas (expediente IN407A 2022/137-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial Xosé López Seoane, colexiado número 2745 do ICOIIG, e com visto número 20213994, do 28.12.2021, do assinalado colégio profissional.

Solicitante: Eléctrica de Castro Caldelas, S.L. (CIF B15639727).

Domicílio: rua Galera, núm. 1, 15003 A Corunha.

Denominação: regularização CST e LMT Conde Oleiros, 2, telemando.

Situação: Castro Caldelas (Ourense).

Orçamento: 10.162,00 € de execução material.

Características técnicas:

– LMTS a CST Conde Oleiros 2, a 20 kV e 197 m de comprimento em motorista tipo RHV 3×(1×95) mm2 Al, com origem na cela de linha do CST Edifício Correios e fim na cela de linha do CST Conde Oleiros 2 (CCC008) que se regulariza.

– LMTS a CST Conde Oleiros 2 desde P. Fronteira O Vale, de 27 m de comprimento em motorista tipo RHV 3×(1×95) mm2 Al, com início na cela de linha do CST Conde Oleiros 1 na cela de linha do CST Conde Oleiros 2, 400 kVA (CCC008) que se regulariza.

– (CTS) centro de seccionamento e transformação em envolvente prefabricada, manobra interior 2L+1P; telemando e trafo de protecção; motorización TIPO BM em 2 celas de linha (entrada e saída) CGMCOSMOS-L; material illante azeite mineral, com CT de 400 kVA de potência aparente. Situação Travesa da Devesa, Conde Oleiros 2.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 15 de setembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense