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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2022 Páx. 58350

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro Caldelas (expediente IN407A 2022/146-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro industrial Xosé López Seoane, colexiado núm. 2745 do ICOIIG e com visto núm. 20222550 do 29.8.2022 do assinalado colégio profissional.

Solicitante: Eléctrica de Castro Caldelas, S.L.; CIF: B15639727.

Endereço: rua Galera, núm. 1,15003 A Corunha.

Denominação: centro de seccionamento (CS) Centro-Castro Caldelas.

Situação: Castro Caldelas (Ourense).

Orçamento: 28.598,07 € de execução material.

Características técnicas:

• CS Centro situado na planta superior do CT centro-matrícula CCC001, com 4 celas de linha de isolamento e corte em SF6, motorizadas: LMTA Ppal. Picoutos; LMTS Deriv. a Urb. Conde Oleiros; LMTS Deriv. av. Ourense 53; LMTS Deriv. Centro, e 1 cela para CT centro. Situação: CS Centro-Castro Caldelas. Coordenadas UTM X: 630.285; Y: 4.692.492.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente. O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 7 de outubro de 2022

A chefa territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 116/2022, artigo 41.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe do Serviço de Indústria