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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2022 Páx. 58341

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 27 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico Meirama, denominado para os efeitos de tramitação Meirama (76), nas câmaras municipais de Cerceda e A Laracha (A Corunha) (expediente IN408A 2020/076).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Green Stone Renewable IV, S.L., CIF: B-56111420.

Domicílio social: avenida dele Brilhante, nº 32, 14012 Córdoba, Espanha.

Endereço para os efeitos de notificações: r/ Dele Monte Esquinza, nº 24, 5º esq., 28010 Madrid.

Denominação do projecto: PE Meirama (IN408A 2020/76).

Denominado para os efeitos de tramitação Meirama (76).

Câmaras municipais afectadas: Cerceda e A Laracha (A Corunha).

Potência máxima do parque: 21 MW.

Núm. aeroxeradores que se vão instalar: 4 × 3,45 MW + 2 × 3,6 MW de potência nominal unitária.

Produção neta: 75.879,7 Mwh/ano.

Orçamento de execução material: 27.421.492,67 €.

Prazo de execução: doce (12) meses.

Localização (área de afecção):

Parque eólico

ADE

ADE I-9-4 Pedrouzos e ADE I-9-5 Bico Cedeira

Vértice poligonal

Parque eólico

UTM ETRS 89 fuso 29

UTM-X

UTM-Y

1

541.024,89

4.781.322,71

2

536.859,35

4.783.918,93

3

537.746,14

4.785.248,56

4

539.431,62

4.785.111,04

5

540.413,70

4.786.382,61

6

542.501,92

4.785.903,99

7

543.652,90

4.784.611,99

Aeroxerador

Parque eólico

UTM ETRS 89 fuso 29

UTM-X

UTM-Y

ME-01

542.024,00

4.784.182,00

ME-02

540.473,00

4.783.843,00

ME-03

540.847,00

4.783.279,00

ME-04

539.123,00

4.783.455,00

ME-05

539.850,00

4.782.935,00

ME-06

540.693,00

4.783.553,00

Torre de medição

Parque eólico

UTM ETRS 89 fuso 29

UTM-X

UTM-Y

TM

540.744

4.783.432

Centro de seccionamento
e controlo

Parque eólico

UTM ETRS 89 fuso 29

UTM-X

UTM-Y

1

539.956,00

4.783.211,00

2

539.962,00

4.783.206,00

3

539.954,00

4.783.198,00

4

539.949,00

4.783.203,00

Transformador situado
na SET Meirama

Parque eólico

UTM ETRS 89 fuso 29

UTM-X

UTM-Y

Envolvente

548.082,38

4.779.586,72

548.087,63

4.779.587,01

548.088,69

4.779.567,61

548.083,44

4.779.567,32

Características técnicas das instalações:

– 4 aeroxeradores modelo Vestas V136 de 3,45 MW, 2 aeroxeradores de 3,6 MW Class IIIA ou semelhante. Os aeroxeradores têm uma altura de buxa de 132 m e um diámetro de rotor de 136 m.

– 6 centros de transformação tipo seco e isolados mediante resina epoxi, de relação de transformação 0,69/30 kV, com as suas correspondentes celas de seccionamento, protecção e remonte.

– Rede eléctrica soterrada de 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento do parque, composta por 3 circuitos com motoristas tipo RHZ1-OL 18/30 kV de secções 95, 150, 240 mm2 de aluminio.

– Rede de terras geral de jeito que as instalações electromecânicas do parque formem um conjunto equipotencial. A rede de terras dos aeroxeradores será um motorista de Cu-50 mm2 e do centro de seccionamento de Cu-150 mm2.

– Rede de comunicações constituída por motorista de fibra óptica.

– Uma torre de medição de 130 m.

– Centro de seccionamento de 30 kV, que recolherá a energia gerada no parque e a evacuará mediante uma linha aérea de 30 kV, e recolherá dados para monitorização e controlo do parque.

• Ao centro chegarão dois circuitos da rede soterrada de 30 kV; estas linhas conectar-se-ão em paralelo ao embarrado em media tensão.

• Os equipamentos auxiliares alimentar-se-ão desde um transformador de serviços auxiliares de 50 kVA conectado a barras em media tensão.

• Instalar-se-ão celas com envolvente metálica com a seguinte configuração:

1 cela de medida.

4 celas de linha (3 entrada e 1 saída).

– Circuito 1: 6,90 MW.

– Circuito 2: 7,20 MW.

– Circuito 3: 6,90 MW.

1 cela de transformador de serviços auxiliares.

O esquema utilizado em média tensão é de simples barra, disposto em celas de interior, nas cales se conectarão as linhas em media tensão dos aeroxeradores e o transformador de serviços auxiliares. Todas as posições irão dotadas de interruptor, transformadores de intensidade e seccionador de isolamento de barra com posta à terra, assim como dos elementos de manobra, medida e protecção precisos para uma operação segura.

• O centro de controlo e seccionamento contará com um edifício que disporá das seguintes salas: uma sala independente para as zelas em media tensão com isolamento sólido ou em SF6 e transformador de serviços auxiliares, uma sala de equipamento para as instalações de serviços auxiliares, mando, medida, protecções, controlo e comunicações do centro de controlo, uma sala para os equipamentos de controlo eólico do parque, vestiarios, uma sala para grupo electróxeno, um armazém.

– Com o fim de evacuar a energia gerada no parque eólico projecta-se uma linha de alta tensão (LAT) de 30 kV, de 11.957,34 km de comprimento, com início no centro de seccionamento do parque Meirama (76) e fim na subestação Meirama 30/220 kV, com número de expediente IN408A 2018/27, de Naturgy Renováveis, S.L.U. (farão parte do presente projecto as infra-estruturas eléctricas complementares ao projecto de Naturgy Renováveis, S.L.U.).

– A LAT objecto da presente tramitação compõem-se dos seguintes trechos:

• Trecho 1: primeiro trecho soterrado, que tem origem no centro de seccionamento Meirama (76) (situado nas coordenadas ETRS89: x= 539.960 e y= 4.783.199) e fim no apoio nº 1 (situado nas coordenadas ETRS89: x= 539.971 e y= 4.783.194) de 0,020 km de comprimento e tipo de motorista RHZ1 2×(3×1×400 mm2) de 30 kV.

• Trecho 2: trecho aéreo que tem origem no apoio nº 1 e fim no apoio nº 39 (situado nas coordenadas ETRS89: x= 543.725 e y= 4.779.506) de 6.759 km de comprimento e motorista do tipo LA-280 de 30 kV. Projectam-se 39 apoios.

• Trecho 3: trecho soterrado que parte do apoio nº 39 e finaliza no apoio nº 40/V37 (situado nas coordenadas ETRS89: x= 544.106 e y= 4.779.742) de 0,539 km de comprimento e tipo de motorista RHZ1 2×(3×1×400 mm²) de 30 kV.

• Trecho 4: trecho aéreo com origem no apoio nº 40/v37 e fim no apoio nº 73 (situado nas coordenadas ETRS89: x= 548.074 e y= 4.780.096) de 5.197 km de comprimento e motorista do tipo LA-280 de 30 kV. Projectam-se 34 apoios.

• Trecho 5: trecho soterrado que parte do apoio nº 73 e finaliza na SET Meirama (situado nas coordenadas ETRS89: x= 548.038 y= 4.779.574) de 0,780 km de comprimento e tipo de motorista RHZ1 2×(3×1×400 mm2) de 30 kV.

A configuração dos trechos aéreos é de simples circuito, em disposição triangular, com motorista LA-280 e cabo de guarda de fibra óptica tipo OPGW. A posta à terra dos apoios será de cobre de 50 mm2.

Os trechos soterrados levam duas ternas de cabos tipo RHZ1 (3×1×400) mm2 Al enterrados em gabia, em disposição triangular, cabo de comunicações PKP e conexão de telas Single Point.

– O objecto do presente expediente são as infra-estruturas eléctricas complementares para a conexão do PE Meirama (76) 21 MW à subestação (SET) Meirama 30/220 kV, com número de expediente IN408A 2018/27, de Naturgy Renováveis, S.L.U.

• Para o sistema de 220 kV estabelecer-se-á um esquema de uma posição linha-trafo em intemperie composto por uma posição de transformação. A posição está equipada com os elementos de manobra, medida e protecção precisos. O transformador de potência será trifásico com relação de transformação 30/220 kV e potência 24 MVA ONAN, com regulação em ónus, instalação intemperie, isolamento e arrefriamento com azeite.

• A aparellaxe da posição de linha: três (3) transformadores de intensidade, um (1) interruptor automático tripolar de corte em intemperie, três (3) seccionadores de colunas sem posta à terra, três (3) transformadores de tensão indutivos para medida e protecção, três (3) pararraios tipo autoválvula em 220 kV.

• Transformador de serviços auxiliares 220/0,4 kV e grupo de conexão Dyn 11.

• A posta à terra da instalação estará dotada de uma malha de terra enterrada a 0,80 m de profundidade. Todos os elementos metálicos estarão conectados à malha de terras inferior mediante parafusos e grampas especiais de aliaxe de cobre; usar-se-ão soldaduras aluminotérmicas Cadweld.

– Desde a SET Meirama 30/220 kV evacuar-se-á a energia conjuntamente até a subestação Meirama de Red Eléctrica de Espanha (REE) de 220 kV. Nem a linha de evacuação nem a subestação fazem parte do presente projecto.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) das instalações.

Documentação que se expõe:

1. O projecto de execução (setembro 2022-assinado 6.9.2022).

1.1. Plano geral do projecto do parque eólico.

2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (janeiro 2022-assinado 19.10.2022).

3. O projecto de interesse autonómico (setembro 2022-visto 4.10.2022).

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para o conhecimento geral, para que se possa examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que se considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 18 49 17), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, assim como na casa das câmaras municipais de Cerceda e A Laracha (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

A Corunha, 27 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha