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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2022 Páx. 57475

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 176/2022, de 20 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Mondariz de uns troços antigos das estradas PÓ-254 e PÓ-262, do troço inicial da estrada PÓ-261, de umas sendas peonís da estrada PÓ-262 e da estrada PÓ-431 na sua totalidade, junto com a sua franja de domínio público viário, assim como do domínio público viário, com excepção da calçada e das bermas, do troço final da estrada PÓ-262.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Mondariz apresenta um escrito à Agência Galega de Infra-estruturas em que manifesta o seu interesse na transferência de titularidade ao seu favor dos seguintes troços de estradas autonómicas:

– Troço inicial da PÓ-261 do p.q. 0+000 ao 0+490.

– Troços antigos das estradas PÓ-254 e PÓ-262.

– Troço final da PÓ-262 do p.q. 3+520 ao 3+750.

– Senda peonil na estrada PÓ-262.

– Estrada PÓ-431 na sua totalidade.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula proposta favorável à transferência de titularidade dos troços definidos no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de outubro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Mondariz de uns troços antigos das estradas PÓ-254 e PÓ-262, do troço inicial da estrada PÓ-261, de umas sendas peonís da estrada PÓ-262 e da estrada PÓ-431 na sua totalidade, junto com a sua franja de domínio público viário:

Troço

Denominação

p.q.i

Coordenadas

UTM (ETRS89 fuso 29)

p.q.f

Coordenadas

UTM (ETRS89 fuso 29)

Margem

Lonx. aprox. (m)

1.1.

Troço antigo da PÓ-254

Limite da câmara municipal

x= 544.566

y= 4.675.192

8+680

x= 544.575

y= 4.675.299

MD

119

1.2.

Troço antigo da PÓ-254

8+890

x= 544.626

y= 4.675.495

9+010

x= 544.646

y= 4.675.606

MD

138

2.

Troço inicial da PÓ-261

(traçado actual)

0+000

x=544.910

y=4.675.774

0+500

x=545.391

y=4.675.684

-

500

3.1.

Troço antigo da PÓ-262

0+570

x=545.194

y=4.673.093

0+690

x=545.119

y=4.673.174

MD

116

3.2.

Troço antigo da PÓ-262

1+060

x=545.207

y=4.673.488

1+240

x=545.363

y=4.673.606

ME

296

3.3.

Troço antigo da PÓ-262

1+830

x=545.317

y=4.674.091

1+990

x=545.207

y=4.674.214

ME

209

3.4.

Troço antigo da PÓ-262

2+020

x=545.203

y=4.674.236

2+150

x=545.153

y=4.674.365

ME

140

3.5.

Senda peonil da PÓ-262

2+150

x=545.153

y=4.674.365

2+250

x=545.116

y=4.674.459

ME

101

3.6.

Troço antigo da PÓ-262

2+250

x=545.116

y=4.674.459

2+360

x=545.073

y=4.674.557

ME

114

3.7.

Senda peonil da PÓ-262

2+360

x= 545.073

y=4.674.557

2+800

x=544.873

y=4.674.936

ME

441

3.8.

Troço antigo da PÓ-262

2+800

x=544.876

y=4.674.940

2+890

x=544.882

y=4.675.032

ME

129

3.9.

Troço antigo da PÓ-262

3+050

x= 544.996

y=4.675.146

3+170

x=545.038

y= 4.675.263

MD

144

5.

Estrada PÓ-431

0+000

x=544.731

y=4.675.705

0+080

x=544.733

y=4.675.777

-

80

Aprovar a mudança de titularidade do domínio público viário, com excepção da calçada e das bermas, correspondente ao seguinte troço:

Troço

Denominação

p.q.i

Coordenadas

UTM (ETRS89)

p.q.f

Coordenadas

UTM (ETRS89)

Margem

Lonx.(m)

4.

Troço final da PÓ-262

3+210

x=545.028

y=4.675.294

3+750

x=544.902

y=4.675.772

-

540

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado mediante o Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir nele a mudança de titularidade do troço inicial da PÓ-261 e a eliminação da estrada PÓ-431, assim como a mudança de denominação da estrada PÓ-252, que ficaria do seguinte modo:

Chave

Denominação

Troço

p.q.i

p.q.f

Comprimento troço

(km)

Comprimento total

(km)

Categoria funcional

Classe de estrada

Província

PÓ-252

Mondariz (PÓ-254)-Moscoso (PÓ-250)

Mondariz (PÓ-254)-Moscoso (PÓ-250)

0+000

13+750

13,75

13,75

Local

Estrada convencional

Pontevedra

PÓ-261

Mondariz lês-te-Maceira (PÓ-255)

Mondariz lês-te-Maceira (PÓ-255)

0+500

16+610

16,11

16,11

Local

Estrada convencional

Pontevedra

O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade serão efectivos ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Mondariz, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puidere corresponder-lhe como nova Administração titular das vias transferidas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de outubro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade