A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza de 5 de maio de 2022, a Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).
Segundo o estabelecido no artigo 16.4 das citadas bases reguladoras, com a finalidade de garantir o cumprimento dos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, de conformidade com o previsto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza as ajudas outorgadas ao amparo da ordem antes referida, expressando a convocação, programa e aplicação orçamental a que se imputem, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade da subvenção.
As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025, procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
Em consequência,
RESOLVO:
Publicar as ajudas, que se relacionam nas tabelas que se juntam, como anexo I (beneficiários) e anexo II (não beneficiários), financiadas com cargo à aplicação 08.02.541D.760.1, linhas 1 e 2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025, concedidas ao amparo do seguinte:
a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).
b) Aplicação orçamental: 08.02.541D.760.1, código de projecto 2022 00037, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025.
c) Finalidade da ajuda: o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, em concreto, encaminhadas à construção de novos pontos limpos e melhoras nos pontos limpos existentes.
d) Destinatarias: as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza.
e) Percentagem de financiamento e concorrência com outras subvenções: a ajuda está co-financiado num 90 % com cargo aos fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (UE) nº 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, pelo que se estabelece o Instrumento de recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação trás a crise da COVID-19, e regulado segundo o Regulamento 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia. Resulta de aplicação o Real decreto lei 36/2020, de 30 de dezembro, pelo que se aprovam medidas urgentes para a modernização da Administração pública e para a execução do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento. O dito financiamento fica legalmente vinculado à realização das actuações subvencionadas.
O financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto. A percentagem restante será assumida pelo beneficiário/a e será compatível com o financiamento que os beneficiários possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vai financiar. O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), com os seguintes montantes máximos de subvenção:
Linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 300.000 €.
Linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 130.000 €.
f) Período subvencionável e prazo de execução: o período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o 1 de março de 2020 e o 30 de novembro de 2025, ambos os dois incluídos, tendo em conta as datas limite para a sua justificação, se bem que condicionar ao exercício orçamental a que se queira imputar e tendo em conta as datas limite para a sua justificação, segundo o assinalado no artigo 21 da convocação.
g) Justificação das subvenções: os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar, no prazo máximo a que se refere o artigo 21 das bases reguladoras, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada; assim, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de novembro do ano correspondente à anualidade a que se impute o orçamento, da seguinte maneira:
a) O 30 de novembro de 2022, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022.
b) O 30 de novembro de 2023, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023.
c) O 30 de novembro de 2024, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2024.
d) O 30 de novembro de 2025, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2025.
Em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, o beneficiário deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do importe concedido; de não atingir-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito a cobrar a subvenção concedida.
A justificação terá que ajustar-se ao assinalado nos artigos 22 e 23 da Ordem de 28 de abril de 2022 (DOG núm. 87, de 14 de maio).
h) Requisitos que se devem observar: segundo o regulado no artigo 4, número 4, da convocação, sem prejuízo do que resulte de aplicação segundo o disposto na normativa aplicável em matéria de contratação pública vigente na tramitação do procedimento de contratação e, se é o caso, a respeito de contrato menor com adjudicação directa, no caso desta última o beneficiário deverá solicitar, no mínimo, três ofertas de diferentes provedores, com carácter prévio à contratação do compromisso para a prestação do serviço ou a entrega do bem, salvo que pelas especiais características das despesas subvencionáveis não exista no comprado suficiente número de entidades que o subministrem ou prestem.
i) Aceitação e renúncia das subvenções: transcorridos 10 dias hábeis desde a sua notificação sem que a entidade beneficiária comunicasse expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceita e desde esse momento adquirirá a condição de beneficiária.
A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em caso que se comunicasse a renúncia, ditar-se-á a correspondente resolução, que se notificará ao interessado por meios electrónicos.
j) Pagamento da ajuda e possibilidade de solicitar antecipo: de conformidade com o preceptuado no artigo 24 da convocação, o pagamento das ajudas efectuar-se-á com cargo ao exercício orçamental, uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou a actividade subvencionável e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária da solicitude de aboação e da justificação requerida nas bases reguladoras.
Poderá antecipar-se até o 50 % do importe concedido, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 63 do Decreto 11/2009 e nesta convocação. As entidades beneficiárias que queiram acolher à modalidade de pagamento antecipado deverão manifestá-lo expressamente no prazo máximo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da notificação da resolução de concessão, mediante a apresentação da correspondente solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo VI.
De não apresentar a solicitude de pagamento antecipado, percebe-se que a entidade solicitante renúncia ao antecipo. Neste caso, o pagamento das ajudas levar-se-á a cabo uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou actividade e depois de que a entidade beneficiária, no prazo estabelecido, presente a documentação justificativo a que se refere o artigo 23 das bases reguladoras.
De conformidade com o disposto no artigo 65.4 do Decreto 11/2009, as entidades locais estão exoneradas de constituir garantia no caso de solicitar anticipos.
Recebida a documentação justificativo da subvenção, os órgãos competente da conselharia concedente, antes de realizar o pagamento final, poderão levar a cabo as actuações de comprovação oportunas para verificar a realização da actividade e o cumprimento da finalidade que determinaram a concessão da subvenção, de acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei 9/2007, assim como o cumprimento do compromisso em relação com a execução de actuações do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR), no sentido do artigo 8, ponto 2.e), da Ordem HFP/1030/2021, de 29 de setembro, do Ministério de Fazenda e Função Pública, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.
Os órgãos competente da conselharia concedente poderão solicitar ao beneficiário os esclarecimentos ou relatórios relativos à justificação do investimento que considerem conveniente. Adverte-se de que a falta de apresentação da justificação no prazo concedido para o efeito poderá comportar a perda do direito à subvenção e a exixencia do reintegro no caso de ter recebido quantidades em conceito de antecipo, e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007.
Quando o custo justificado da actividade ou investimento seja inferior ao que figura na resolução de concessão, manter-se-á a ajuda mas diminuir-se-á proporcionalmente o seu montante, sempre que com a parte realmente executada se possa perceber cumprida a finalidade da subvenção.
O pagamento realizar-se-á depois de que o órgão concedente verifique o cumprimento da obrigação de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.
k) Modificação da resolução: toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de outras achegas fora dos casos permitidos nas normas reguladoras, poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão, de acordo com o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Além disso, o órgão competente para a concessão destas ajudas poderá acordar a modificação da resolução por instância do beneficiário, sempre que se cumpram os limites e os requisitos recolhidos no artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
l) Recursos: as resoluções ditadas ao amparo das bases reguladoras porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem impugná-la directamente diante do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses se a resolução é expressa, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade
e Mudança Climática
ANEXO I
Beneficiários
Linha 1.
Expediente |
Solicitante |
Linha |
Ajuda total concedida |
% de |
Ajuda concedida 2022 (€) |
Ajuda concedida 2023 (€) |
Ajuda concedida 2024 (€) |
Ajuda concedida 2025 (€) |
PPLL-031-2022-RÊS |
Câmara municipal de Agolada |
Linha 1-Novos PL |
176.371,24 € |
10,00 % |
4.869,60 € |
154.908,21 € |
3.523,59 € |
13.069,84 € |
PPLL-008-2022-RÊS |
Câmara municipal de Melón |
Linha 1-Novos PL |
84.484,14 € |
10,00 % |
5.321,84 € |
23.591,03 € |
55.195,63 € |
375,64 € |
PPLL-036-2022-RÊS |
Câmara municipal de Sober |
Linha 1-Novos PL |
97.506,00 € |
10,00 % |
48.389,40 € |
16.086,60 € |
17.478,90 € |
15.551,10 € |
PPLL-032-2022-RÊS |
Câmara municipal de Touro |
Linha 1-Novos PL |
300.000,00 € |
11,11 % |
11.852,63 € |
28.267,37 € |
129.940,00 € |
129.940,00 € |
PPLL-054-2022-RÊS |
Câmara municipal de Mondoñedo |
Linha 1-Novos PL |
261.000,00 € |
10,00 % |
1.080,00 € |
129.285,00 € |
129.285,00 € |
1.350,00 € |
PPLL-012-2022-RÊS |
Câmara municipal de Guitiriz |
Linha 1-Novos PL |
183.586,67 € |
10,00 % |
4.507,29 € |
170.347,18 € |
3.405,78 € |
5.326,42 € |
PPLL-027-2022-RÊS |
Câmara municipal de Vilasantar |
Linha 1-Novos PL |
297.000,00 € |
10,00 % |
9.000,00 € |
264.600,00 € |
20.250,00 € |
3.150,00 € |
PPLL-021-2022-RÊS |
Câmara municipal de Salvaterra de Miño |
Linha 1-Novos PL |
266.925,10 € |
10,00 % |
133.462,55 € |
44.487,51 € |
44.487,52 € |
44.487,52 € |
PPLL-041-2022-RÊS |
Câmara municipal de Redondela |
Linha 1-Novos PL |
299.996,68 € |
10,00 % |
8.235,21 € |
155.530,62 € |
98.970,76 € |
37.260,09 € |
PPLL-006-2022-RÊS |
Agrupamento de Cualedro, Trasmiras e Monterrei |
Linha 1-Novos PL |
299.977,62 € |
17,59 % |
149.988,82 € |
49.996,27 € |
49.996,27 € |
49.996,27 € |
Linha 2.
Expediente |
Solicitante |
Linha |
Ajuda total concedida |
% de co-financiamento |
Ajuda concedida 2022 (€) |
Ajuda concedida 2023 (€) |
Ajuda concedida 2024 (€) |
Ajuda concedida 2025 (€) |
PPLL-010-2022-RÊS |
Câmara municipal de Valga |
Linha 2-Melhora PL |
130.000,00 € |
10,00 % |
5.295,76 € |
25.062,00 € |
51.826,18 € |
47.816,06 € |
PPLL-001-2022-RÊS |
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Terra de Celanova |
Linha 2-Melhora PL |
50.023,65 € |
10,00 % |
6.969,56 € |
34.179,69 € |
5.702,50 € |
3.171,90 € |
PPLL-056-2022-RÊS |
Câmara municipal de Ordes |
Linha 2-Melhora PL |
80.113,68 € |
10,00 % |
1.134,65 € |
14.069,35 € |
38.291,68 € |
26.618,00 € |
PPLL-022-2022-RÊS |
Câmara municipal de Foz |
Linha 2-Melhora PL |
31.966,20 € |
10,00 % |
10.818,00 € |
8.098,20 € |
3.240,00 € |
9.810,00 € |
PPLL-016-2022-RÊS |
Câmara municipal de Portomarin |
Linha 2-Melhora PL |
39.339,77 € |
10,00 % |
19.302,04 € |
5.803,18 € |
1.926,15 € |
12.308,40 € |
PPLL-009-2022-RÊS |
Câmara municipal das Neves |
Linha 2-Melhora PL |
25.326,45 € |
10,00 % |
468,29 € |
16.420,03 € |
1.758,04 € |
6.680,09 € |
PPLL-005-2022-RÊS |
Câmara municipal de Ribadeo |
Linha 2-Melhora PL |
20.259,00 € |
10,00 % |
180,00 € |
13.959,00 € |
4.320,00 € |
1.800,00 € |
PPLL-029-2022-RÊS |
Câmara municipal da Laracha |
Linha 2-Melhora PL |
129.984,37 € |
35,71 % |
7.071,90 € |
30.728,12 € |
61.456,24 € |
30.728,11 € |
PPLL-023-2022-RÊS |
Câmara municipal de Miño |
Linha 2-Melhora PL |
41.191,30 € |
10,00 % |
24.516,97 € |
6.372,41 € |
7.893,28 € |
2.408,63 € |
PPLL-025-2022-RÊS |
Câmara municipal de Láncara |
Linha 2-Melhora PL |
54.429,02 € |
10,00 % |
35.090,67 € |
18.057,64 € |
793,94 € |
486,77 € |
PPLL-053-2022-RÊS |
Câmara municipal de Trabada |
Linha 2-Melhora PL |
23.184,63 € |
10,00 % |
7.533,63 € |
5.409,00 € |
8.280,00 € |
1.962,00 € |
PPLL-024-2022-RÊS |
Câmara municipal do Porriño |
Linha 2-Melhora PL |
129.600,00 € |
10,00 % |
7.200,00 € |
52.200,00 € |
67.500,00 € |
2.700,00 € |
PPLL-007-2022-RÊS |
Câmara municipal de Porto do Son |
Linha 2-Melhora PL |
35.548,50 € |
10,00 % |
4.314,61 € |
24.440,95 € |
5.360,04 € |
1.432,90 € |
PPLL-057-2022-RÊS |
Câmara municipal de Sanxenxo |
Linha 2-Melhora PL |
7.644,96 € |
10,00 % |
4.500,00 € |
1.704,96 € |
1.080,00 € |
360,00 € |
PPLL-004-2022-RÊS |
Agrupamento da Pontenova, Riotorto, Ribeira de Piquín, A Pastoriza, Meira e Pol |
Linha 2-Melhora PL |
25.401,04 € |
10,00 % |
3.510,00 € |
12.765,28 € |
7.856,77 € |
1.268,99 € |
PPLL-043-2022-RÊS |
Câmara municipal de Cambados |
Linha 2-Melhora PL |
79.764,30 € |
10,00 % |
4.725,00 € |
17.938,80 € |
55.525,50 € |
1.575,00 € |
PPLL-014-2022-RÊS |
Câmara municipal de Pontedeume |
Linha 2-Melhora PL |
47.778,69 € |
10,00 % |
37.711,31 € |
4.605,54 € |
3.588,71 € |
1.873,13 € |
PPLL-058-2022-RÊS |
Câmara municipal de Ribadumia |
Linha 2-Melhora PL |
130.000,00 € |
53,06 % |
17.204,36 € |
103.875,24 € |
7.543,45 € |
1.376,95 € |
PPLL-039-2022-RÊS |
Câmara municipal de Vilalba |
Linha 2-Melhora PL |
26.868,67 € |
10,00 % |
8.488,80 € |
13.836,25 € |
3.274,63 € |
1.268,99 € |
PPLL-002-2022-RÊS |
Câmara municipal de Chantada |
Linha 2-Melhora PL |
76.523,28 € |
10,00 % |
2.196,90 € |
57.540,06 € |
15.517,33 € |
1.268,99 € |
ANEXO II
Não beneficiários e motivo da exclusão
Nº expediente |
Nome solicitante |
Motivo |
PPLL-003-2022-RÊS |
Câmara municipal de Silleda |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-011-2022-RÊS |
Câmara municipal de Oza-Cesuras |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-013-2022-RÊS |
Câmara municipal de Vilanova de Arousa |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-018-2022-RÊS |
Câmara municipal de Arteixo |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-019-2022-RÊS |
Câmara municipal de Negueira de Muñiz |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-026-2022-RÊS |
Câmara municipal de Muros |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-034-2022-RÊS |
Câmara municipal de Xove |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-035-2022-RÊS |
Câmara municipal de San Xoán de Río |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-037-2022-RÊS |
Câmara municipal da Pobra do Brollón |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-040-2022-RÊS |
Câmara municipal de Viveiro |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-051-2022-RÊS |
Câmara municipal de Mos |
Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu |
PPLL-015-2022-RÊS |
Câmara municipal de Vila de Cruces |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-017-2022-RÊS |
Câmara municipal de Santa Comba |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-020-2022-RÊS |
Câmara municipal de Noia |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-028-2022-RÊS |
Câmara municipal de Pantón |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-030-2022-RÊS |
Câmara municipal de Sarria |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-033-2022-RÊS |
Câmara municipal de Carballo |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-038-2022-RÊS |
Câmara municipal de Ribeira |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-042-2022-RÊS |
Consórcio As Marinhas (Abegondo) |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-044-2022-RÊS |
Consórcio As Marinhas (Bergondo) |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-045-2022-RÊS |
Consórcio As Marinhas (Betanzos) |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-046-2022-RÊS |
Consórcio As Marinhas (Cambre) |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-047-2022-RÊS |
Consórcio As Marinhas (Carral) |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-048-2022-RÊS |
Consórcio As Marinhas (Sada) |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-049-2022-RÊS |
Consórcio As Marinhas (Culleredo) |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-050-2022-RÊS |
Consórcio As Marinhas (Oleiros) |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-052-2022-RÊS |
Câmara municipal de Quiroga |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-055-2022-RÊS |
Câmara municipal de Val do Dubra |
O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente |
PPLL-059-2022-RÊS |
Câmara municipal de Dozón |
O projecto não atingiu a pontuação de 30 pontos requerida para esta linha subvencionável |