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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2022 Páx. 57465

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2022, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pela que se dá publicidade das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza de 5 de maio de 2022, a Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).

Segundo o estabelecido no artigo 16.4 das citadas bases reguladoras, com a finalidade de garantir o cumprimento dos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, de conformidade com o previsto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza as ajudas outorgadas ao amparo da ordem antes referida, expressando a convocação, programa e aplicação orçamental a que se imputem, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade da subvenção.

As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025, procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Em consequência,

RESOLVO:

Publicar as ajudas, que se relacionam nas tabelas que se juntam, como anexo I (beneficiários) e anexo II (não beneficiários), financiadas com cargo à aplicação 08.02.541D.760.1, linhas 1 e 2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025, concedidas ao amparo do seguinte:

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).

b) Aplicação orçamental: 08.02.541D.760.1, código de projecto 2022 00037, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025.

c) Finalidade da ajuda: o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, em concreto, encaminhadas à construção de novos pontos limpos e melhoras nos pontos limpos existentes.

d) Destinatarias: as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza.

e) Percentagem de financiamento e concorrência com outras subvenções: a ajuda está co-financiado num 90 % com cargo aos fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (UE) nº 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, pelo que se estabelece o Instrumento de recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação trás a crise da COVID-19, e regulado segundo o Regulamento 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia. Resulta de aplicação o Real decreto lei 36/2020, de 30 de dezembro, pelo que se aprovam medidas urgentes para a modernização da Administração pública e para a execução do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento. O dito financiamento fica legalmente vinculado à realização das actuações subvencionadas.

O financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto. A percentagem restante será assumida pelo beneficiário/a e será compatível com o financiamento que os beneficiários possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vai financiar. O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), com os seguintes montantes máximos de subvenção:

Linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 300.000 €.

Linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 130.000 €.

f) Período subvencionável e prazo de execução: o período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o 1 de março de 2020 e o 30 de novembro de 2025, ambos os dois incluídos, tendo em conta as datas limite para a sua justificação, se bem que condicionar ao exercício orçamental a que se queira imputar e tendo em conta as datas limite para a sua justificação, segundo o assinalado no artigo 21 da convocação.

g) Justificação das subvenções: os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar, no prazo máximo a que se refere o artigo 21 das bases reguladoras, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada; assim, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de novembro do ano correspondente à anualidade a que se impute o orçamento, da seguinte maneira:

a) O 30 de novembro de 2022, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022.

b) O 30 de novembro de 2023, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023.

c) O 30 de novembro de 2024, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2024.

d) O 30 de novembro de 2025, para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2025.

Em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, o beneficiário deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do importe concedido; de não atingir-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito a cobrar a subvenção concedida.

A justificação terá que ajustar-se ao assinalado nos artigos 22 e 23 da Ordem de 28 de abril de 2022 (DOG núm. 87, de 14 de maio).

h) Requisitos que se devem observar: segundo o regulado no artigo 4, número 4, da convocação, sem prejuízo do que resulte de aplicação segundo o disposto na normativa aplicável em matéria de contratação pública vigente na tramitação do procedimento de contratação e, se é o caso, a respeito de contrato menor com adjudicação directa, no caso desta última o beneficiário deverá solicitar, no mínimo, três ofertas de diferentes provedores, com carácter prévio à contratação do compromisso para a prestação do serviço ou a entrega do bem, salvo que pelas especiais características das despesas subvencionáveis não exista no comprado suficiente número de entidades que o subministrem ou prestem.

i) Aceitação e renúncia das subvenções: transcorridos 10 dias hábeis desde a sua notificação sem que a entidade beneficiária comunicasse expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceita e desde esse momento adquirirá a condição de beneficiária.

A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em caso que se comunicasse a renúncia, ditar-se-á a correspondente resolução, que se notificará ao interessado por meios electrónicos.

j) Pagamento da ajuda e possibilidade de solicitar antecipo: de conformidade com o preceptuado no artigo 24 da convocação, o pagamento das ajudas efectuar-se-á com cargo ao exercício orçamental, uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou a actividade subvencionável e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária da solicitude de aboação e da justificação requerida nas bases reguladoras.

Poderá antecipar-se até o 50 % do importe concedido, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 63 do Decreto 11/2009 e nesta convocação. As entidades beneficiárias que queiram acolher à modalidade de pagamento antecipado deverão manifestá-lo expressamente no prazo máximo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da notificação da resolução de concessão, mediante a apresentação da correspondente solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo VI.

De não apresentar a solicitude de pagamento antecipado, percebe-se que a entidade solicitante renúncia ao antecipo. Neste caso, o pagamento das ajudas levar-se-á a cabo uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou actividade e depois de que a entidade beneficiária, no prazo estabelecido, presente a documentação justificativo a que se refere o artigo 23 das bases reguladoras.

De conformidade com o disposto no artigo 65.4 do Decreto 11/2009, as entidades locais estão exoneradas de constituir garantia no caso de solicitar anticipos.

Recebida a documentação justificativo da subvenção, os órgãos competente da conselharia concedente, antes de realizar o pagamento final, poderão levar a cabo as actuações de comprovação oportunas para verificar a realização da actividade e o cumprimento da finalidade que determinaram a concessão da subvenção, de acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei 9/2007, assim como o cumprimento do compromisso em relação com a execução de actuações do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR), no sentido do artigo 8, ponto 2.e), da Ordem HFP/1030/2021, de 29 de setembro, do Ministério de Fazenda e Função Pública, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

Os órgãos competente da conselharia concedente poderão solicitar ao beneficiário os esclarecimentos ou relatórios relativos à justificação do investimento que considerem conveniente. Adverte-se de que a falta de apresentação da justificação no prazo concedido para o efeito poderá comportar a perda do direito à subvenção e a exixencia do reintegro no caso de ter recebido quantidades em conceito de antecipo, e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007.

Quando o custo justificado da actividade ou investimento seja inferior ao que figura na resolução de concessão, manter-se-á a ajuda mas diminuir-se-á proporcionalmente o seu montante, sempre que com a parte realmente executada se possa perceber cumprida a finalidade da subvenção.

O pagamento realizar-se-á depois de que o órgão concedente verifique o cumprimento da obrigação de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

k) Modificação da resolução: toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de outras achegas fora dos casos permitidos nas normas reguladoras, poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão, de acordo com o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Além disso, o órgão competente para a concessão destas ajudas poderá acordar a modificação da resolução por instância do beneficiário, sempre que se cumpram os limites e os requisitos recolhidos no artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

l) Recursos: as resoluções ditadas ao amparo das bases reguladoras porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem impugná-la directamente diante do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses se a resolução é expressa, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2022

María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade
e Mudança Climática

ANEXO I

Beneficiários

Linha 1.

Expediente

Solicitante

Linha

Ajuda total concedida

% de
co-financiamento

Ajuda concedida 2022 (€)

Ajuda concedida 2023 (€)

Ajuda concedida 2024 (€)

Ajuda concedida 2025 (€)

PPLL-031-2022-RÊS

Câmara municipal de Agolada

Linha 1-Novos PL

176.371,24 €

10,00 %

4.869,60 €

154.908,21 €

3.523,59 €

13.069,84 €

PPLL-008-2022-RÊS

Câmara municipal de Melón

Linha 1-Novos PL

84.484,14 €

10,00 %

5.321,84 €

23.591,03 €

55.195,63 €

375,64 €

PPLL-036-2022-RÊS

Câmara municipal de Sober

Linha 1-Novos PL

97.506,00 €

10,00 %

48.389,40 €

16.086,60 €

17.478,90 €

15.551,10 €

PPLL-032-2022-RÊS

Câmara municipal de Touro

Linha 1-Novos PL

300.000,00 €

11,11 %

11.852,63 €

28.267,37 €

129.940,00 €

129.940,00 €

PPLL-054-2022-RÊS

Câmara municipal de Mondoñedo

Linha 1-Novos PL

261.000,00 €

10,00 %

1.080,00 €

129.285,00 €

129.285,00 €

1.350,00 €

PPLL-012-2022-RÊS

Câmara municipal de Guitiriz

Linha 1-Novos PL

183.586,67 €

10,00 %

4.507,29 €

170.347,18 €

3.405,78 €

5.326,42 €

PPLL-027-2022-RÊS

Câmara municipal de Vilasantar

Linha 1-Novos PL

297.000,00 €

10,00 %

9.000,00 €

264.600,00 €

20.250,00 €

3.150,00 €

PPLL-021-2022-RÊS

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

Linha 1-Novos PL

266.925,10 €

10,00 %

133.462,55 €

44.487,51 €

44.487,52 €

44.487,52 €

PPLL-041-2022-RÊS

Câmara municipal de Redondela

Linha 1-Novos PL

299.996,68 €

10,00 %

8.235,21 €

155.530,62 €

98.970,76 €

37.260,09 €

PPLL-006-2022-RÊS

Agrupamento de Cualedro, Trasmiras e Monterrei

Linha 1-Novos PL

299.977,62 €

17,59 %

149.988,82 €

49.996,27 €

49.996,27 €

49.996,27 €

Linha 2.

Expediente

Solicitante

Linha

Ajuda total concedida

% de co-financiamento

Ajuda concedida 2022 (€)

Ajuda concedida 2023 (€)

Ajuda concedida 2024 (€)

Ajuda concedida 2025 (€)

PPLL-010-2022-RÊS

Câmara municipal de Valga

Linha 2-Melhora PL

130.000,00 €

10,00 %

5.295,76 €

25.062,00 €

51.826,18 €

47.816,06 €

PPLL-001-2022-RÊS

Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Terra de Celanova

Linha 2-Melhora PL

50.023,65 €

10,00 %

6.969,56 €

34.179,69 €

5.702,50 €

3.171,90 €

PPLL-056-2022-RÊS

Câmara municipal de Ordes

Linha 2-Melhora PL

80.113,68 €

10,00 %

1.134,65 €

14.069,35 €

38.291,68 €

26.618,00 €

PPLL-022-2022-RÊS

Câmara municipal de Foz

Linha 2-Melhora PL

31.966,20 €

10,00 %

10.818,00 €

8.098,20 €

3.240,00 €

9.810,00 €

PPLL-016-2022-RÊS

Câmara municipal de Portomarin

Linha 2-Melhora PL

39.339,77 €

10,00 %

19.302,04 €

5.803,18 €

1.926,15 €

12.308,40 €

PPLL-009-2022-RÊS

Câmara municipal das Neves

Linha 2-Melhora PL

25.326,45 €

10,00 %

468,29 €

16.420,03 €

1.758,04 €

6.680,09 €

PPLL-005-2022-RÊS

Câmara municipal de Ribadeo

Linha 2-Melhora PL

20.259,00 €

10,00 %

180,00 €

13.959,00 €

4.320,00 €

1.800,00 €

PPLL-029-2022-RÊS

Câmara municipal da Laracha

Linha 2-Melhora PL

129.984,37 €

35,71 %

7.071,90 €

30.728,12 €

61.456,24 €

30.728,11 €

PPLL-023-2022-RÊS

Câmara municipal de Miño

Linha 2-Melhora PL

41.191,30 €

10,00 %

24.516,97 €

6.372,41 €

7.893,28 €

2.408,63 €

PPLL-025-2022-RÊS

Câmara municipal de Láncara

Linha 2-Melhora PL

54.429,02 €

10,00 %

35.090,67 €

18.057,64 €

793,94 €

486,77 €

PPLL-053-2022-RÊS

Câmara municipal de Trabada

Linha 2-Melhora PL

23.184,63 €

10,00 %

7.533,63 €

5.409,00 €

8.280,00 €

1.962,00 €

PPLL-024-2022-RÊS

Câmara municipal do Porriño

Linha 2-Melhora PL

129.600,00 €

10,00 %

7.200,00 €

52.200,00 €

67.500,00 €

2.700,00 €

PPLL-007-2022-RÊS

Câmara municipal de Porto do Son

Linha 2-Melhora PL

35.548,50 €

10,00 %

4.314,61 €

24.440,95 €

5.360,04 €

1.432,90 €

PPLL-057-2022-RÊS

Câmara municipal de Sanxenxo

Linha 2-Melhora PL

7.644,96 €

10,00 %

4.500,00 €

1.704,96 €

1.080,00 €

360,00 €

PPLL-004-2022-RÊS

Agrupamento da Pontenova, Riotorto, Ribeira de Piquín, A Pastoriza, Meira e Pol

Linha 2-Melhora PL

25.401,04 €

10,00 %

3.510,00 €

12.765,28 €

7.856,77 €

1.268,99 €

PPLL-043-2022-RÊS

Câmara municipal de Cambados

Linha 2-Melhora PL

79.764,30 €

10,00 %

4.725,00 €

17.938,80 €

55.525,50 €

1.575,00 €

PPLL-014-2022-RÊS

Câmara municipal de Pontedeume

Linha 2-Melhora PL

47.778,69 €

10,00 %

37.711,31 €

4.605,54 €

3.588,71 €

1.873,13 €

PPLL-058-2022-RÊS

Câmara municipal de Ribadumia

Linha 2-Melhora PL

130.000,00 €

53,06 %

17.204,36 €

103.875,24 €

7.543,45 €

1.376,95 €

PPLL-039-2022-RÊS

Câmara municipal de Vilalba

Linha 2-Melhora PL

26.868,67 €

10,00 %

8.488,80 €

13.836,25 €

3.274,63 €

1.268,99 €

PPLL-002-2022-RÊS

Câmara municipal de Chantada

Linha 2-Melhora PL

76.523,28 €

10,00 %

2.196,90 €

57.540,06 €

15.517,33 €

1.268,99 €

ANEXO II

Não beneficiários e motivo da exclusão

Nº expediente

Nome solicitante

Motivo

PPLL-003-2022-RÊS

Câmara municipal de Silleda

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-011-2022-RÊS

Câmara municipal de Oza-Cesuras

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-013-2022-RÊS

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-018-2022-RÊS

Câmara municipal de Arteixo

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-019-2022-RÊS

Câmara municipal de Negueira de Muñiz

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-026-2022-RÊS

Câmara municipal de Muros

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-034-2022-RÊS

Câmara municipal de Xove

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-035-2022-RÊS

Câmara municipal de San Xoán de Río

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-037-2022-RÊS

Câmara municipal da Pobra do Brollón

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-040-2022-RÊS

Câmara municipal de Viveiro

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-051-2022-RÊS

Câmara municipal de Mos

Não ter emendado em tempo e/ou forma devida o que se lhes requereu

PPLL-015-2022-RÊS

Câmara municipal de Vila de Cruces

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-017-2022-RÊS

Câmara municipal de Santa Comba

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-020-2022-RÊS

Câmara municipal de Noia

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-028-2022-RÊS

Câmara municipal de Pantón

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-030-2022-RÊS

Câmara municipal de Sarria

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-033-2022-RÊS

Câmara municipal de Carballo

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-038-2022-RÊS

Câmara municipal de Ribeira

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-042-2022-RÊS

Consórcio As Marinhas (Abegondo)

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-044-2022-RÊS

Consórcio As Marinhas (Bergondo)

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-045-2022-RÊS

Consórcio As Marinhas (Betanzos)

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-046-2022-RÊS

Consórcio As Marinhas (Cambre)

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-047-2022-RÊS

Consórcio As Marinhas (Carral)

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-048-2022-RÊS

Consórcio As Marinhas (Sada)

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-049-2022-RÊS

Consórcio As Marinhas (Culleredo)

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-050-2022-RÊS

Consórcio As Marinhas (Oleiros)

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-052-2022-RÊS

Câmara municipal de Quiroga

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-055-2022-RÊS

Câmara municipal de Val do Dubra

O projecto não atingiu a pontuação de corte de 49,1 pontos requerida para a linha 2, tendo em conta a disponibilidade orçamental existente

PPLL-059-2022-RÊS

Câmara municipal de Dozón

O projecto não atingiu a pontuação de 30 pontos requerida para esta linha subvencionável