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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2022 Páx. 57479

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 177/2022, de 20 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Zas dos troços das estradas AC-430 (p.q. 0+000 ao p.q. 0+170) e da AC-552 (p.q. 57+200 ao p.q. 58+440), junto com o seu domínio público viário.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Zas solicita a mudança de titularidade dos troços da AC-430 do p.q. 0+000 ao p.q. 0+180 e da AC-552 do p.q. 58+000 ao p.q. 58+440.

O troço da AC-430 entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+170 e o troço da AC-552 entre o p.q. 57+200 e o p.q. 58+440 estão categorizados funcionalmente pelo Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza (Raega) como rede local. Discorren pelo núcleo de Baio na sua totalidade e por solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente na Câmara municipal de Zas. Têm um marcado carácter local e urbano, sem funcionalidade dentro da Raega. Ademais, a estrada AG-55, junto com a VG-1.5, constituem uma alternativa viária ao troço da estrada AC-552 que atravessa o núcleo de Baio.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de outubro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Zas dos seguintes troços das estradas AC-430 e AC-552, junto com o seu domínio público viário:

Chave

Troço para transferir

p.q.i

Coordenadas UTM

(ETRS89 fuso 29)

p.q.f

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

AC-430

Baio (AC-552)-Baio

0+000

x= 502.795

y= 4.777.284

0+170

X=502.816

y=4.777.446

AC-552

Baio (AC-404)-Baio (limite termo autárquico com Vimianzo)

57+200

x= 503.807

y=4.777.551

58+440

x=502.768

y=4.777.242

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade corrigindo a nomenclatura, dados e xeometría das estradas AC-430 e AC-552, que ficariam da seguinte forma:

Chave

Denominação

Troço

p.q.i

p.q.f

Lonx. troço (km)

Lonx. total (km)

Categoria funcional

Classe de estrada

Província

AC-430

Baio-As Grelas (AC-429)

Baio-As Grelas (AC-429)

0+170

8+080

7,91

7,91

Local

Estrada convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550)

A Corunha (A Grela)-Bértoa

0+000

29+420

29,42

88,97

Estruturante

Estrada convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550)

Bértoa-Carballo

29+420

31+000

1,58

88,97

Local

Estrada convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550)

Carballo-Baio lês-te (AG-55)

31+900

56+460

24,56

88,97

Local

Estrada convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550)

Baio lês-te (AG-55)-Baio (AC-404)

56+460

57+200

0,74

88,97

Complementar

Estrada convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550)

Baio (L.T.M. Vimianzo)-Santa Irena (VG-1.5)

58+440

60+440

1,96

88,97

Local

Estrada convencional

A Corunha

AC-552

A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550)

Santa Irena (VG-1.5)-Cee (AC-550)

60+400

91+110

30,71

88,97

Estruturante

Estrada convencional

A Corunha

O documento do Catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Zas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular, com excepção da conservação da põe-te sobre o rio Grande, que lhe corresponderá à Agência Galega de Infra-estruturas até que se formalize, de ser o caso, a mudança de titularidade da parte correspondente da põe-te a favor da Câmara municipal de Vimianzo.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de outubro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade