Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Zas solicita a mudança de titularidade dos troços da AC-430 do p.q. 0+000 ao p.q. 0+180 e da AC-552 do p.q. 58+000 ao p.q. 58+440.
O troço da AC-430 entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+170 e o troço da AC-552 entre o p.q. 57+200 e o p.q. 58+440 estão categorizados funcionalmente pelo Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza (Raega) como rede local. Discorren pelo núcleo de Baio na sua totalidade e por solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente na Câmara municipal de Zas. Têm um marcado carácter local e urbano, sem funcionalidade dentro da Raega. Ademais, a estrada AG-55, junto com a VG-1.5, constituem uma alternativa viária ao troço da estrada AC-552 que atravessa o núcleo de Baio.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de outubro de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Zas dos seguintes troços das estradas AC-430 e AC-552, junto com o seu domínio público viário:
Chave |
Troço para transferir |
p.q.i |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
p.q.f |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
AC-430 |
Baio (AC-552)-Baio |
0+000 |
x= 502.795 y= 4.777.284 |
0+170 |
X=502.816 y=4.777.446 |
AC-552 |
Baio (AC-404)-Baio (limite termo autárquico com Vimianzo) |
57+200 |
x= 503.807 y=4.777.551 |
58+440 |
x=502.768 y=4.777.242 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade corrigindo a nomenclatura, dados e xeometría das estradas AC-430 e AC-552, que ficariam da seguinte forma:
Chave |
Denominação |
Troço |
p.q.i |
p.q.f |
Lonx. troço (km) |
Lonx. total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
AC-430 |
Baio-As Grelas (AC-429) |
Baio-As Grelas (AC-429) |
0+170 |
8+080 |
7,91 |
7,91 |
Local |
Estrada convencional |
A Corunha |
AC-552 |
A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550) |
A Corunha (A Grela)-Bértoa |
0+000 |
29+420 |
29,42 |
88,97 |
Estruturante |
Estrada convencional |
A Corunha |
AC-552 |
A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550) |
Bértoa-Carballo |
29+420 |
31+000 |
1,58 |
88,97 |
Local |
Estrada convencional |
A Corunha |
AC-552 |
A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550) |
Carballo-Baio lês-te (AG-55) |
31+900 |
56+460 |
24,56 |
88,97 |
Local |
Estrada convencional |
A Corunha |
AC-552 |
A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550) |
Baio lês-te (AG-55)-Baio (AC-404) |
56+460 |
57+200 |
0,74 |
88,97 |
Complementar |
Estrada convencional |
A Corunha |
AC-552 |
A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550) |
Baio (L.T.M. Vimianzo)-Santa Irena (VG-1.5) |
58+440 |
60+440 |
1,96 |
88,97 |
Local |
Estrada convencional |
A Corunha |
AC-552 |
A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550) |
Santa Irena (VG-1.5)-Cee (AC-550) |
60+400 |
91+110 |
30,71 |
88,97 |
Estruturante |
Estrada convencional |
A Corunha |
O documento do Catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Zas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular, com excepção da conservação da põe-te sobre o rio Grande, que lhe corresponderá à Agência Galega de Infra-estruturas até que se formalize, de ser o caso, a mudança de titularidade da parte correspondente da põe-te a favor da Câmara municipal de Vimianzo.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte de outubro de dois mil vinte e dois
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade