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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Páx. 53660

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 3 de outubro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).

O 5 de maio de 2022 (DOG núm. 87) a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou a Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).

O artigo 5 da dita Ordem de 28 de abril de 2022, relativo ao crédito e quantia das ajudas, detalha a aplicação orçamental, o montante previsto e a sua distribuição por anualidades. A dita convocação de ajudas enquadra-se dentro do componente 12 do Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia.

Para o financiamento das ajudas convocadas, em virtude da citada ordem, foi necessário atribuir montantes a cada uma das anualidades. Uma vez valoradas as solicitudes apresentadas dentro desta convocação de ajudas, as actuações que se poderiam desenvolver para o cumprimento do objectivo do componente 12 do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, tendo em conta o crédito total convocado para a execução de um maior número de projectos, exixir a redistribuição dos montantes iniciais entre as anualidades das ajudas que financia esta convocação de subvenções. Esta redistribuição redundará, assim, em benefício dos colectivos destinatarios, sem prejuízo de terceiros e em benefício do interesse geral.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT975M)

Modifica-se o parágrafo 1 do artigo 5, que fica redigido como segue:

«1. As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, segundo se indica a seguir:

a) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, até um máximo de quinhentos oitenta e quatro mil novecentos trinta e nove euros com setenta e nove cêntimo (584.939,79 €), procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 376.707,34 €.

2º. Montante para a linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 208.232,45 €.

b) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023: até um máximo de um milhão quinhentos quatro mil cento sessenta e cinco euros com quarenta e nove cêntimo (1.504.165,49 €), procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 1.037.099,79 €.

2º. Montante para a linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 467.065,70 €.

c) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024: até um máximo de novecentos cinco mil duzentos sessenta e sete euros com oitenta e nove cêntimo (905.267,89 €), procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 552.533,45 €.

2º. Montante para a linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 352.734,44 €.

d) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025: até um máximo de quatrocentos cinquenta e sete mil quatrocentos vinte e um euros com setenta e nove cêntimo (457.421,79 euros), procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 300.506,87 €.

2º. Montante para a linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 156.914,92 €».

As modificações objecto da presente resolução não implicam a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação