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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Páx. 53557

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2022 pela que se modifica a Resolução de 17 de junho de 2022 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares, e se convocam para o curso escolar 2022/23 (códigos de procedimento MR265B e MR265C).

A Resolução de 17 de junho de 2022 (DOG nº 126, de 4 de julho) estabeleceu o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e a convocação para o curso escolar 2022-2023 (códigos de procedimento MR265B e MR265C).

Como consequência da missão comunitária UMB/2019/001 que se realizou em Catalunha em junho de 2019, é aconselhável modificar nas bases reguladoras, a referência a produtos da Galiza por uma referência a produtos de proximidade dado que, segundo a Comissão, não resultaria aceitável a discriminação a outras comunidades autónomas e inclusive a Estados membros limítrofes. Tudo isto faz-se tendo em vista evitar alguma eventual correcção financeira que pudera derivar-se de missões comunitárias que pudessem realizar nesta comunidade autónoma.

Para isto é preciso modificar através da presente resolução o ponto 6 do artigo 3 com o fim de adaptar às recomendações referidas.

A presente modificação não afecta ao prazo de apresentação das solicitudes estabelecido no ponto 1 do artigo 23 da resolução.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, em aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das faculdades previstas no artigo 2 da supracitada Lei 7/1994,

DISPONHO:

Artigo único

A Resolução de 17 de junho de 2022 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2022/23 (códigos de procedimento MR265B e MR265C) fica modificada como segue:

Primeiro. O ponto 6 do artigo 3 da Resolução de 17 de junho de 2022 fica redigido como segue:

«6. Optar-se-á preferentemente pela distribuição de produtos de proximidade que empreguem na sua obtenção sistemas de produção sustentáveis e respeitosos com o ambiente».

Disposição adicional única

A presente modificação não afecta ao prazo de apresentação das solicitudes estabelecido no ponto 1 do artigo 23 da resolução.

Disposição derradeiro única

Esta resolução terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e será de aplicação para o curso escolar 2022/23.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2022

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária