A Resolução de 17 de junho de 2022 (DOG nº 126, de 4 de julho) estabeleceu o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e a convocação para o curso escolar 2022-2023 (códigos de procedimento MR265B e MR265C).
Como consequência da missão comunitária UMB/2019/001 que se realizou em Catalunha em junho de 2019, é aconselhável modificar nas bases reguladoras, a referência a produtos da Galiza por uma referência a produtos de proximidade dado que, segundo a Comissão, não resultaria aceitável a discriminação a outras comunidades autónomas e inclusive a Estados membros limítrofes. Tudo isto faz-se tendo em vista evitar alguma eventual correcção financeira que pudera derivar-se de missões comunitárias que pudessem realizar nesta comunidade autónoma.
Para isto é preciso modificar através da presente resolução o ponto 6 do artigo 3 com o fim de adaptar às recomendações referidas.
A presente modificação não afecta ao prazo de apresentação das solicitudes estabelecido no ponto 1 do artigo 23 da resolução.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, em aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das faculdades previstas no artigo 2 da supracitada Lei 7/1994,
DISPONHO:
Artigo único
A Resolução de 17 de junho de 2022 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2022/23 (códigos de procedimento MR265B e MR265C) fica modificada como segue:
Primeiro. O ponto 6 do artigo 3 da Resolução de 17 de junho de 2022 fica redigido como segue:
«6. Optar-se-á preferentemente pela distribuição de produtos de proximidade que empreguem na sua obtenção sistemas de produção sustentáveis e respeitosos com o ambiente».
Disposição adicional única
A presente modificação não afecta ao prazo de apresentação das solicitudes estabelecido no ponto 1 do artigo 23 da resolução.
Disposição derradeiro única
Esta resolução terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e será de aplicação para o curso escolar 2022/23.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2022
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária