Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Páx. 53559

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 23 de setembro de 2022 pela que se anuncia a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúna os requisitos assinalados no anexo I.

Terceiro. As solicitudes, segundo o modelo que se inclui no anexo II, dirigir-se-ão à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas que apresentem a sua solicitude presencialmente serão requeridas para que a emenden através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que for realizada a emenda.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão unir ao pedido um currículo justificando documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. Se a pessoa seleccionada para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem tem destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de vinte dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme ao estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data na que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação

ANEXO I

Código: EI.301.00.000.15770.030.

Denominação do posto: Chefatura Serviço Ordenação e Coordinação.

Dependência: Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Localidade: Santiago de Compostela.

Corpo ou escala: geral/especial.

Grupo/subgrupo: A1-A2.

Nível: 28.

Complemento específico: 17.849,30 €.

Tipo de adscrição: A11 (adscrição indistinta a pessoal funcionário da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.).

Formação específica: 640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

missing image file