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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Terça-feira, 20 de setembro de 2022 Páx. 49038

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 13 de setembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 20 de janeiro de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para actuações de câmaras municipais e entidades em reservas da biosfera da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT724B).

O dia 11 de fevereiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de janeiro de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para actuações de câmaras municipais e entidades em reservas da biosfera da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023.

No seu artigo 1 dispõem-se que esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação, para os anos 2022 e 2023, para a concessão de ajudas de acordo com o anexo IV, Critérios objectivos de distribuição territorial e bases reguladoras para o financiamento de actuações em reservas da biosfera com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, do Acordo de 9 de julho de 2021, da Conferência Sectorial de Médio Ambiente, pelo que se aprovam os critérios de compartimento e a distribuição territorial de créditos relativos ao componente 4, Conservação e restauração de ecosistema e a sua biodiversidade.

A finalidade desta ordem é promover a conservação e gestão da biodiversidade e dos recursos naturais, o fomento do desenvolvimento sustentável e a melhora do património cultural nas reservas da biosfera da Galiza.

Estas ajudas contribuem à consecução dos objectivos do PRTR no marco do componente 4, investimento 2 e objectivo 69.

Ao amparo desta convocação de ajudas apresentou-se uma grande variedade de projectos e actuações, de complicado análise e valoração, o que implica um grande esforço administrativo e técnico para as chefatura territoriais. Na tramitação dos expedientes tiveram-se que outorgar prazos para emenda tanto de documentação como de erros e, ademais, nas actuações que supunham um investimento foi necessário realizar inspecções prévias em campo para efectuar as comprovações oportunas de ajuste ao solicitado.

Todo o anterior gerou uma demora na resolução da convocação, que fixo diminuir o tempo efectivo de que dispunham os beneficiários para a execução e a justificação correspondente das despesas objecto de subvenção. A ordem inicial estabelecia, no seu artigo 28.1.b), o 3 de outubro de 2022 como data limite para que os beneficiários apresentassem justificação das despesas correspondentes à anualidade 2022.

Em virtude das dificuldades expostas, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 28 da Ordem de 20 de janeiro de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para actuações de câmaras municipais e entidades em reservas da biosfera da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023, nos seguintes termos:

1. Modifica-se o artigo 28.1, que fica redigido como segue:

«1. Anualidade 2022:

a) No caso de não solicitar antecipo, a beneficiária deverá solicitar o pagamento da anualidade correspondente ao ano 2022 (anexo IV) uma vez executada e justificada a actividade correspondente.

b) Para a anualidade de 2022 só se admitirão aquelas despesas com efeito realizadas e pagos entre a data de emissão da acta de não início recolhida no artigo 9.3 ou, se é o caso, da apresentação da declaração responsável recolhida no mesmo artigo, e o 15 de novembro de 2022.

c) No caso das beneficiárias que solicitassem o antecipo, todas as actuações deverão estar executadas e pagas com data limite de 15 de novembro de 2022, ainda que poderão apresentar a justificação do importe antecipado na data estabelecida para a anualidade 2023 junto à justificação final».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação