Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.
Antecedentes.
– O 29 de junho de 2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa das instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto do parque eólico Navallos, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental.
– O 23 de fevereiro de 2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação substancial.
– O 1 de junho de 2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial do parque eólico Navallos. O mencionado órgão informou que a posição EM A01 incumpria a distância mínima de 500 m ao núcleo rural do Ladatal, na câmara municipal de Castroverde, regulada no ponto III.3.1 do Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.
– O 19 de janeiro de 2022, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma modificação da sua solicitude derivada do relatório da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo. Posteriormente, o 25 de abril de 2022 e o 11 de maio 2022, em resposta ao supracitado requerimento de 31 de março 2022, achegaram emenda de documentação.
Mediante ofício de data 30 de maio de 2022, a Direcção-Geral de Planeamento e Energética e Recursos Naturais notificou-lhes o cumprimento dos requisitos para a admissão a trâmite da modificação solicitada.
– O 14 de junho de 2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m às delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável delimitado.
– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, com data 14 de julho de 2022 a direcção geral competente em matéria de energia achegou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remetê-lo ao dito centro directivo, conforme o artigo 33.16 da Lei 8/2009.
– O 14 de agosto de 2022, o promotor desiste da declaração de utilidade pública solicitada o 27 de agosto de 2020.
– O 25 de agosto de 2022, a Chefatura Territorial de Lugo aceita a desistência da declaração de utilidade pública apresentada pelo promotor.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante: Enel Green Power Espanha, S.L.
Domicílio social: rua Fernando de Casas Novoa, nº 35, portal B, 2º, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
Denominação do projecto: parque eólico Navallos.
Situação: câmaras municipais de Castroverde e Baralha (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Serra de Punago.
Potência instalada: 13,54 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.
Produção neta anual estimada: 46.004 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 13.465.692,91 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Coordenadas ETRS89 H29 |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
V1 |
640.832,00 |
4.756.362,00 |
Castroverde |
V2 |
641.674,00 |
4.757.432,00 |
Castroverde |
V3 |
642.371,00 |
4.757.726,00 |
Castroverde |
V4 |
643.269,00 |
4.756.910,00 |
Baralha |
V5 |
643.527,00 |
4.754.895,00 |
Baralha |
V6 |
642.716,00 |
4.754.058,00 |
Baralha |
V7 |
641.887,00 |
4.754.712,00 |
Baralha |
V8 |
641.322,00 |
4.754.820,00 |
Baralha |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Coordenadas ETRS89 H29 |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
EM A01 |
642.567,00 |
4.756.593,00 |
Baralha |
EM A02 |
642.764,00 |
4.756.106,00 |
Baralha |
EM A03 |
642.523,00 |
4.755.528,00 |
Baralha |
EM A04 |
642.914,00 |
4.755.105,00 |
Baralha |
Coordenadas da subestação:
Vértice |
ETRS89 H29 |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
A |
641.983,51 |
4.756.980,81 |
Castroverde |
B |
642.055,56 |
4.756.980,81 |
Castroverde |
C |
642.055,56 |
4.756.963,71 |
Castroverde |
D |
642.020,04 |
4.756.963,71 |
Castroverde |
E |
642.020,04 |
4.756.947,12 |
Castroverde |
F |
641.983,51 |
4.756.947,12 |
Castroverde |
Coordenadas da torre de medição:
Torre de medição |
ETRS89 H29 |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
642.659,00 |
4.754.834,00 |
Baralha |
Características técnicas principais das instalações:
– Quatro (4) aeroxeradores de 6 MW de potência nominal unitária, que será limitada a 3,385 MW aplicando um sistema de redução de potência por aeroxerador, de 115 m de altura da buxa e 170 m de diámetro de rotor.
– Quatro (4) centros de transformação, situados no interior da góndola de cada aeroxerador, com potência unitária de 6.500 kVA e relação de transformação de 0,69/30 kV, com o seu correspondente equipamento de manobra, protecção e demais elementos auxiliares.
– Rede eléctrica soterrada para evacuação de energia a 30 kV, de interconexión entre os aeroxeradores e a subestação transformadora 30/132 kV, composta por um circuito com motoristas tipo RH5Z1 18/30 kV e secções de 95, 240 e 400 mm2 de aluminio. Na gabia da linha contentor também se colocarão os cabos de terras e os de fibra óptica para comunicações.
– Subestação transformadora, que constará de três partes diferenciadas para interconexión de diferentes parques, incluindo neste projecto só as correspondentes às infra-estruturas de interconexión do parque eólico Navallos. Esta parte estará composta por um edifício de interconexión e controlo, um edifício de resíduos, um transformador principal 132/30 kV de 20 MVA e um transformador de serviços auxiliares 30/0,42 kV de 160 kVA, com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
– Obra civil consistente em caminhos de acesso ao parque e interiores de acesso aos aeroxeradores, plataformas de montagem, subestação, cimentações e gabias de cablaxe.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações.
– Projecto de execução (visto COEIAR nº VD04713-21A, em data 29.12.2021)
– Estudo de impacto ambiental (EIA, assinado o 20.4.2022).
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico, visto nº V220007, em data 13.1.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considren oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, número 70, sob 2º, 27071 Lugo, desde as 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39), assim como nos câmaras municipais de Castroverde e Baralha (Lugo).
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, na seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-xeracion/navallos
Lugo, 29 de agosto de 2022
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo