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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Páx. 47720

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 29 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico), em relação com o projecto do parque eólico Navallos, nas câmaras municipais de Castroverde e Baralha (Lugo) (expediente 122-EOL).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.

Antecedentes.

– O 29 de junho de 2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa das instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto do parque eólico Navallos, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental.

– O 23 de fevereiro de 2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação substancial.

– O 1 de junho de 2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial do parque eólico Navallos. O mencionado órgão informou que a posição EM A01 incumpria a distância mínima de 500 m ao núcleo rural do Ladatal, na câmara municipal de Castroverde, regulada no ponto III.3.1 do Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

– O 19 de janeiro de 2022, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma modificação da sua solicitude derivada do relatório da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo. Posteriormente, o 25 de abril de 2022 e o 11 de maio 2022, em resposta ao supracitado requerimento de 31 de março 2022, achegaram emenda de documentação.

Mediante ofício de data 30 de maio de 2022, a Direcção-Geral de Planeamento e Energética e Recursos Naturais notificou-lhes o cumprimento dos requisitos para a admissão a trâmite da modificação solicitada.

– O 14 de junho de 2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m às delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável delimitado.

– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, com data 14 de julho de 2022 a direcção geral competente em matéria de energia achegou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remetê-lo ao dito centro directivo, conforme o artigo 33.16 da Lei 8/2009.

– O 14 de agosto de 2022, o promotor desiste da declaração de utilidade pública solicitada o 27 de agosto de 2020.

– O 25 de agosto de 2022, a Chefatura Territorial de Lugo aceita a desistência da declaração de utilidade pública apresentada pelo promotor.

As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:

Solicitante: Enel Green Power Espanha, S.L.

Domicílio social: rua Fernando de Casas Novoa, nº 35, portal B, 2º, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Denominação do projecto: parque eólico Navallos.

Situação: câmaras municipais de Castroverde e Baralha (Lugo).

Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Serra de Punago.

Potência instalada: 13,54 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 4.

Produção neta anual estimada: 46.004 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 13.465.692,91 €.

Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:

Vértice

Coordenadas ETRS89 H29

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

V1

640.832,00

4.756.362,00

Castroverde

V2

641.674,00

4.757.432,00

Castroverde

V3

642.371,00

4.757.726,00

Castroverde

V4

643.269,00

4.756.910,00

Baralha

V5

643.527,00

4.754.895,00

Baralha

V6

642.716,00

4.754.058,00

Baralha

V7

641.887,00

4.754.712,00

Baralha

V8

641.322,00

4.754.820,00

Baralha

Coordenadas de localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Coordenadas ETRS89 H29

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

EM A01

642.567,00

4.756.593,00

Baralha

EM A02

642.764,00

4.756.106,00

Baralha

EM A03

642.523,00

4.755.528,00

Baralha

EM A04

642.914,00

4.755.105,00

Baralha

Coordenadas da subestação:

Vértice

ETRS89 H29

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

A

641.983,51

4.756.980,81

Castroverde

B

642.055,56

4.756.980,81

Castroverde

C

642.055,56

4.756.963,71

Castroverde

D

642.020,04

4.756.963,71

Castroverde

E

642.020,04

4.756.947,12

Castroverde

F

641.983,51

4.756.947,12

Castroverde

Coordenadas da torre de medição:

Torre de medição

ETRS89 H29

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

642.659,00

4.754.834,00

Baralha

Características técnicas principais das instalações:

– Quatro (4) aeroxeradores de 6 MW de potência nominal unitária, que será limitada a 3,385 MW aplicando um sistema de redução de potência por aeroxerador, de 115 m de altura da buxa e 170 m de diámetro de rotor.

– Quatro (4) centros de transformação, situados no interior da góndola de cada aeroxerador, com potência unitária de 6.500 kVA e relação de transformação de 0,69/30 kV, com o seu correspondente equipamento de manobra, protecção e demais elementos auxiliares.

– Rede eléctrica soterrada para evacuação de energia a 30 kV, de interconexión entre os aeroxeradores e a subestação transformadora 30/132 kV, composta por um circuito com motoristas tipo RH5Z1 18/30 kV e secções de 95, 240 e 400 mm2 de aluminio. Na gabia da linha contentor também se colocarão os cabos de terras e os de fibra óptica para comunicações.

– Subestação transformadora, que constará de três partes diferenciadas para interconexión de diferentes parques, incluindo neste projecto só as correspondentes às infra-estruturas de interconexión do parque eólico Navallos. Esta parte estará composta por um edifício de interconexión e controlo, um edifício de resíduos, um transformador principal 132/30 kV de 20 MVA e um transformador de serviços auxiliares 30/0,42 kV de 160 kVA, com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.

– Obra civil consistente em caminhos de acesso ao parque e interiores de acesso aos aeroxeradores, plataformas de montagem, subestação, cimentações e gabias de cablaxe.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações.

– Projecto de execução (visto COEIAR nº VD04713-21A, em data 29.12.2021)

– Estudo de impacto ambiental (EIA, assinado o 20.4.2022).

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico, visto nº V220007, em data 13.1.2022).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considren oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, número 70, sob 2º, 27071 Lugo, desde as 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39), assim como nos câmaras municipais de Castroverde e Baralha (Lugo).

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, na seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-xeracion/navallos

Lugo, 29 de agosto de 2022

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo