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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Páx. 47707

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 24 de agosto de 2022 pela que se convoca processo selectivo para a provisão temporária, mediante contrato laboral, de duas vagas de intitulado/a superior xestor de projecto para a Unidade de Asesoramento Científico-Técnico.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS), criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, conta, dentro dos seus objectivos estratégicos, com o de avaliar tecnologias, sistemas organizativo e serviços sanitários, de acordo com critérios de segurança, eficácia, efectividade e eficiência, tendo em conta valores éticos, clínicos, económicos e sociais.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, através da sua Unidade de Asesoramento Científico-Técnico, Avalia-t, faz parte da Rede Espanhola de Agências de Avaliação de Tecnologias Sanitárias e Prestações (RedETS) do Sistema Nacional de Saúde (SNS). Esta rede, regulada pela Ordem SSI/1833/2013, de 2 de outubro, é a encarregada de avaliar as técnicas e os procedimentos médicos de para a sua possível inclusão, à sua exclusão ou à modificação do seu uso dentro da carteira de serviços do SNS.

As técnicas e os procedimentos médicos que avalia a RedETS articulam-se através de planos de trabalho anuais, que aprova o Pleno do Conselho da RedETS e referenda o Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde. Estes planos atribuem um ónus de trabalho a Avalia-t, ACIS correspondente a 854.000,00 €, que se destinarão à avaliação das técnicas, tecnologias ou procedimentos médicos estabelecidos no plano.

Resumo do projecto:

Título: Plano anual de trabalho da RedETS.

Acrónimo: Plano RedETS.

Coordenador: Conselho da RedETS.

Nº projecto ACIS: 201600006.

Orçamento total: 5.325.000,00 €.

Orçamento ACIS: 854.000,00 €.

A Lei 17/2021, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022, no seu artigo 15, prevê a contratação de pessoal laboral de carácter temporário para a realização de obras ou serviços concretos e dotados de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 157, de 19 de agosto), esta gerência

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão temporária, mediante contrato laboral, de dois efectivo para desenvolver as avaliações de técnicas, tecnologias ou procedimentos atribuídos à Agência pelo Pleno do Conselho da RedETS, e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2022

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO I

Bases de convocação

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 15 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto), a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de dois efectivo para desenvolver os trabalhos de carácter científico que atribui o Conselho Interterritorial à Agência no Pleno do Conselho da Rede Espanhola de Agências de Avaliação de Tecnologias Sanitárias e Prestações (RedETS) do Sistema Nacional de Saúde (SNS), que está regulada pela Ordem SSI/1833/2013, de 2 de outubro.

Primeira. Normas gerais

1.1. Número e características das vagas.

Ao amparo do artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, convoca-se processo selectivo para a contratação de dois efectivo (xestor de investigação) pessoal laboral (grupo I, categoria 4) com uma dos títulos de grau (ou licenciado) recolhidas no ponto 2.1.3 das presentes bases, para desenvolver as avaliações de técnicas, tecnologias ou procedimentos atribuídos à Agência pelo Pleno do Conselho da RedETS.

As funções que realizarão os técnicos de gestão da investigação do projecto são:

1. Elaboração dos protocolos dos relatórios de avaliação tecnológica.

2. Selecção e avaliação da qualidade dos estudos que se incluirão nos informes.

3. Extracção de dados dos estudos e elaboração das tabelas de evidência seguindo o sistema Grade.

4. Análise, interpretação e apresentação dos resultados.

5. Elaboração da discussão e das conclusões do relatório.

6. Publicação e actividades de difusão do relatório.

* Número de efectivo: 2.

* Centro directivo: o centro directivo é a Unidade de Asesoramento Científico-Técnico da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, adscrita à Conselharia de Sanidade através do Serviço Galego de Saúde, em Santiago de Compostela.

* Duração: desde a sua formalização até a finalização do projecto para o que são contratados.

De acordo com o artigo 15 da Lei 17/2021, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, a duração dos contratos fica condicionado a que exista crédito ajeitado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual.

1.2. Retribuições.

As retribuições serão as estabelecidas para o grupo correspondente de acordo com a estrutura salarial definida nos artigos 25 e 26 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e na Lei 17/2021, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, desenvolvida na Ordem de 19 de janeiro de 2022 (DOG núm. 13, de 20 de janeiro) pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2022.

1.3. Modalidade de contrato.

As contratações executar-se-ão conforme o previsto no artigo 15 e 17 do Estatuto dos trabalhadores e conforme o disposto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas. Advoga pela vinculação dos profissionais mediante contratos laborais indefinidos, ao amparo do artigo 23.bis da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, tecnologia e inovação, vinculados ao plano anual e sempre supeditados à existência de financiamento, considerado o carácter finalista do financiamento e a autonomia e substantividade do serviço.

1.4. Incompatibilidades.

As pessoas contratadas estarão submetidas ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos dos aspirantes

Para ser admitidos no processo de selecção os/as aspirantes deverão possuir, no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral, os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.1.5, que deverá acreditar no momento da contratação.

2.1.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de trabalhadores.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados/as de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

2.1.2. Idade.

Terem factos os dezasseis anos de idade.

2.1.3. Título académico.

– Estar em posse de uma dos seguintes títulos de grau (ou equivalente): Farmácia, Ciências Biológicas, Medicina, Bioquímica, Biotecnologia, Psicologia ou Enfermaría.

– Nível de inglês B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados publicada o 7 de julho no Diário Oficial da Galiza e relacionado com a Ordem de 21 de junho de 2016, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se modifica a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 e na que se estabelece o procedimento de acreditação de competência em idiomas de professorado.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de obrigación para os aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.1.4. Conhecimento do idioma galego.

Acreditar conhecimento do idioma galego: Celga 4, título de aperfeiçoamento do idioma galego ou estudos equivalentes.

2.1.5. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.1.6. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não ser inabilitar/a, ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ademais de os/das possíveis candidatos/as seleccionados pelo Serviço Público de Emprego, ao qual se cursará a oferta genérica dos postos objecto desta convocação, aquelas pessoas que desejem fazer parte no presente processo selectivo deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala, tendo em conta que, no suposto de que os documentos sejam fotocópias, estas terão que estar devidamente compulsado:

a) Instância. Segundo modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b) Curriculum vitae pormenorizado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória, e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c) Fotocópia compulsado da ou dos títulos académicos obtidos que, no caso de se obterem no estrangeiro, deverão estar homologadas em Espanha.

d) Acreditação da posse de um certificar, no mínimo, de nível de inglês B2 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados publicada o 7 de julho no Diário Oficial da Galiza e relacionado com a Ordem de 21 de junho de 2016, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária pela que se modifica a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 e na que se estabelece o procedimento de acreditação de competência em idiomas de professorado.

e) Acreditação da experiência profissional, mediante relatório de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social, e certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente organização onde venham desempenhando os serviços especificando a categoria, funções e período (com data de início e remate do contrato) em que esteve trabalhando o/a aspirante.

f) Cópias compulsado de certificados de assistência a cursos ou similares directamente relacionados com as funções próprias dos postos objecto desta convocação. Será necessário que figure neles o número de horas certificado.

g) Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar fotocópia compulsado dos certificar de estudos cursados de castelhano, que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

h) Fotocópia compulsado do título acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza número 146, de 30 de julho).

O endereço que figura nas instâncias considerar-se-á o único válido para efeitos de notificações, e serão responsabilidade exclusiva de o/da candidato/a tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança do dito domicílio.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano); no caso de documentos expedidos noutras comunidades autónomas, para que tenham validade deverão estar redigidos em castelhano ou traduzidos por um/uma intitulado/a ou pelo organismo correspondente. Tratando-se de documentos expedidos num país estrangeiro, deverão estar devidamente traduzidos, validar e apostilados pelo escritório diplomático espanhola. Logicamente, este parágrafo não faz referência às publicações.

A apresentação da/das solicitude/s fará no registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avda. Fernando de Casas Novoa, nº 37-1º portal A, Santiago de Compostela) ou nos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza as presentes bases estarão disponíveis na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (http://www.acis.sergas.és).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional os/as interessados/as poder-se-ão pôr em contacto telefónico com o Serviço de Gestão da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde através do número de telefone 981 55 51 03 ou através do correio electrónico xestion.acis@sergas.es

Quarta. Barema de méritos. Acreditação de méritos e desempates

Barema.

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/das aspirantes que corresponda à acreditação de méritos estabelecida nas presentes bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

4.1. Serviços prestados: até um máximo de 6 pontos.

1. Por cada mês de serviços prestados no âmbito da avaliação de tecnologias sanitárias nos últimos 5 anos: 0,30 pontos ao mês, até um máximo de 6 pontos.

4.2. Formação académica relacionada: até um máximo de 4 pontos.

• Pelo título de mestrado relacionado com avaliação de tecnologias sanitárias, saúde pública, metodoloxía da investigação ou qualquer outro equivalente com um conteúdo similar (2 pontos por mestrado).

• Pelo Diploma de Estudios Avançados ou similar (1 ponto).

• Pelo título de doutor (2 pontos).

4.3. Formação continuada: até um máximo de 4 pontos.

Por cada curso directamente relacionado com as funções próprias da categoria a que se opta organizado e dado directamente pela Escola Galega de Administração Pública, ACIS, Academia Galega de Segurança Pública, INAP, escolas oficiais de formação das restantes comunidade autónomas ou da Administração geral do Estado, universidades, Inem, Direcção-Geral de Formação Ocupacional da Conselharia de Trabalho, cursos de formação contínua do AFEDAP, segundo a relação de matérias que se estabelece na convocação:

• Cursos de mais de 15 horas e menos de 25 horas: 0,1 pontos.

• Cursos de mais de 25 horas e menos de 75 horas: 0,2 pontos.

• Cursos 75 horas ou mais: 0,3 pontos.

Poderá duplicar-se a pontuação obtida quando o curso se relacione com formação específica em gestão de avaliação de tecnologias sanitárias.

4.4. Pelo conhecimento acreditado do idioma galego (só se valorará o grau superior alegado) e que seja superior ao estabelecido como requisito de acesso.

Grau superior ao Celga 4: 1 ponto.

Só se concederá validade, pelo que à acreditação do galego se refere, aos cursos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria linguística da Xunta de Galicia.

4.5. Pelo conhecimento acreditado do idioma inglês: 1 ponto.

Em grau superior ao B2: 1 ponto.

Os méritos que se terão em conta neste processo valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, incluído, ao da publicação desta convocação.

De produzir-se empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Não obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Quinta. Tribunal de selecção

O tribunal cualificador deste processo é nomeado, pela Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, conforme o previsto no artigo 11 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Além disso, lembra-se que à Comissão de Selecção lhe resultam de aplicação as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção de 11 de abril de 2007 e o Acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

Sexta. Admissão de os/das aspirantes e baremación dos méritos

6.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (http://www.acis.sergas.és) a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, assim como a/as causa/s da sua exclusão.

Poder-se-ão formular alegações contra a listagem provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avda. Fernando de Casas Novoa, nº 37-1º portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6.2. Uma vez resolvidas as reclamações, publicar-se-á o acordo pelo que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído com a baremación provisória dos méritos alegados por os/as aspirantes, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente de maior a menor pontuação.

A estimação ou desestimação das ditas reclamações perceber-se-á implícita na publicação da relação definitiva de admitidos e excluído.

Este acordo fá-se-á público na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se lhes reconheça a os/às interessados/as a posse dos requisitos exixir na presente convocação. Quando da documentação que se deve apresentar no caso de superar o processo de selecção se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

Poder-se-ão formular alegações contra a baremación da listagem provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avda. Fernando de Casas Novoa, nº 37-1º portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A estimação ou desestimação das ditas alegações perceber-se-á implícita na publicação da pontuação definitiva do processo.

6.3. O tribunal publicará na página web da Agência (www.acis.sergas.és) a relação definitiva de pontuações dos méritos de os/das aspirantes admitidos/as.

6.4. Rematado o processo selectivo, o tribunal proporá à Gerência da Agência como aspirantes para contratar para a cobertura dos postos objecto desta convocação a aqueles/as que tiveram atingissem os primeiros postos na ordem de prelación de resultados das pontuações definitivas.

6.5. Os/as primeiros/as aspirantes da lista definitiva publicado serão os candidatos/as seleccionados/as para a cobertura das contratações objecto desta convocação, que deverão apresentar, no prazo de cinco dias hábeis desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação perante a Agência:

– Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

– Certificado médico oficial ou relatório de saúde em que se acreditem os dados assinalados na base 2.1.5.

– Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para efeitos de acreditar os dados assinalados na base 2.1.6.

6.6. Se os/as candidatos/as seleccionados/as não apresentam a documentação indicada no ponto anterior no prazo estabelecido, ou apresentam a sua renúncia à contratação (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, que deverá apresentar num novo prazo de cinco dias hábeis a documentação citada no ponto 6.5. Procederá desta forma até que os/as candidatos/as apresentem em prazo e validamente a sua documentação.

6.7. Depois de seleccionados os/as candidatos/as e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, procederá à formalização das contratações objecto da convocação.

6.8. Se ao longo da duração do projecto se produz a baixa de algum aspirante contratado, procederá ao apelo, para a sua cobertura, de o/da seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista resultante desta convocação.

Sétima. Norma derradeiro

7.1. Todas as resoluções e acordos do processo de selecção se publicarão na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde na epígrafe de aviso e também no de transparência e bom governo.

7.2. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que, sendo de trâmite, decidam sobre o fundo do assunto, poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

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