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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Páx. 47754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2022/005-1).

Expediente: IN407A 2022/005-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominação da instalação: LMT, CT e RBT A Torre-Lestón.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos:

Primeiro. O 29.12.2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da supracitada instalação eléctrica, com o fim de melhorar a rede de distribuição em média tensão existente, como consequência do aumento da potência ponta de demanda em baixa tensão, assim como a necessidade de atender novos pontos de subministração em BT no núcleo urbano da Torre-Lestón, da câmara municipal da Laracha. Projecta-se a desmontaxe de um trecho de linha de distribuição em media tensão aérea e um centro de transformação de 100 kVA de intemperie, na LMT ao CT Torre-Lestón (expte. 08/96) e a instalação de um novo trecho soterrado e de um novo centro de transformação compacto de 160 kVA.

Achegam o projecto que inclui a memória, os planos e o orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT A Torre-Lestón, assinado por Juan Jesús Arijón Lafuente, engenheiro técnico industrial nº de colexiado 2608 da Corunha, o 16.11.2021 com nº de visto 3378/21-COM O, do 1.12.2021.

Segundo. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro). Em cumprimento do artigo 46.e) da supracitada lei, o solicitante declara que dispõe de acordos prévios com todas as pessoas titulares dos bens e direitos afectados.

Terceiro. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação de uma separata do projecto às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, na parte em que a instalação puder prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se o preceptivo relatório à Câmara municipal da Laracha e Nedgia. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com as condições emitidas.

Quarto. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude.

Considerações legais e técnicas

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplicará neste expediente é a que a seguir se relaciona:

A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 ao 09.

O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 ao 23.

O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para a baixa tensão.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações estão no lugar da Torre, na freguesia de São Martiño de Lestón, na câmara municipal da Laracha, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 15 kV, de 140 m, motorista tipo RHZ1-12/20 kV, 3 (1x150 Al) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 18-8-11 projectado, que fará as funções de final de linha, de tipo HVH-17/2500, que substituirá o existente de tipo HV-11/630 da LMT a CT A Torre-Lestón (expte. 08/96), e remate no CTC projectado. Desmontaxe de um troço da LMTA ao CT A Torre-Lestón (expte. 08/96), em motorista nu de tipo LA-30, de 80 m. Os motoristas existentes nus de tipo LA-30 retensaranse entre o apoio nº 18-8-10 e o 18-8-11 (101 m).

– Novo CT A Torre-Lestón prefabricado de manobra interior, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L (uma em reserva)+1P. Desmontaxe do CTI A Torre-Lestón (expte. 08/96) existente de 100 kVA.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação de distribuição eléctrica.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e as prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo à legislação vigente, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 1 de agosto de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha