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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Páx. 47750

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sada (expediente IN407A 2022/011-1).

Expediente: IN407A 2022/011-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: ampliação de potência do CT Veigue (15C482).

Câmara municipal: Sada.

Factos:

1. O 14 de janeiro de 2022 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação eléctrica, com o fim de atender o pedido de subministração de energia eléctrica de obra de 5,75 kW para uma parcela. Projecta-se o aumento de potência do centro de transformação Veigue (IN407A 2016/916-1), alimentado actualmente pela linha em media tensão SAD-704 (Carnoedo-Mera 4) a 15 kV, procedente da subestação de Sada, passando de 250 kVA existentes aos 630 kVA, e instalar-se-á um centro de transformação tipo compacto na caseta de obra civil existente.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado ampliação de potência do CT Veigue (15C482), assinado por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, número de colexiado 1.905 da Corunha, o 30 de dezembro de 2021, com declaração responsável de 30 de dezembro de 2021.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro do 2021). Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Sada. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:

A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro de 2017).

3. As instalações encontram no lugar Chão da Aldeia, Veigue, na câmara municipal de Sada, e as suas características técnicas são as seguintes:

Novo CT Veigue (IN407A 2016/916-1, 15C482) compacto telecontrolado sem manobra exterior, com uma potência de 630 kVA, em substituição do anterior de 250 kVA, com uma relação de transformação de 15.000/400- 230 V e configuração 2L+1P. O CT existente está alimentado actualmente pela linha em media tensão SAD-704 (Carnoedo-Mera 4) a 15 kV, procedente da subestação de Sada.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 1 de agosto de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha