O dia 11 de fevereiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de janeiro de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para actuações de câmaras municipais e entidades em reservas da biosfera da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023.
No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação para os anos 2022 e 2023 para a concessão de ajudas para actuações de câmaras municipais e entidades em reservas da biosfera da Galiza, critérios objectivos de distribuição territorial e bases reguladoras para o financiamento de actuações em reservas da biosfera com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, do Acordo de 9 de julho de 2021, da Conferência Sectorial de Médio Ambiente, pelo que se aprovam os critérios de compartimento e a distribuição territorial de créditos relativos ao componente 4, Conservação e restauração de ecosistema e a sua biodiversidade.
O artigo 13 da ordem de ajudas recolhe que as ajudas solicitadas serão baremadas segundo os seguintes critérios gerais:
a) A pontuação máxima de uma operação será de 130 pontos.
b) O limiar mínimo para ser subvencionável será de 65 pontos, dos cales 30 devem obter-se nos três primeiros critérios.
c) A igualdade de pontos, dar-se-á prioridade aos projectos com uma maior superfície de actuação. Se continua o empate, dar-se-á prioridade a aqueles projectos com uma menor relação importe/há e, de continuar, a aqueles projectos que incluam acções de formação, capacitação e planeamento em reservas da biosfera transfronteiriças.
Como resultado da aplicação do limiar mínimo estabelecido no artigo 13 da ordem de ajudas, no caso das ajudas destinada a câmaras municipais integrantes das reservas da biosfera (artigo 2.1.a), observasse um elevado número de expedientes que resultam não subvencionáveis, apesar de ser elixibles e dispor de orçamento suficiente para a sua adjudicação.
Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Modificação do artigo 13.1 da Ordem de 20 de janeiro de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para actuações de câmaras municipais e entidades em reservas da biosfera da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 nos seguintes termos:
1. Modifica-se o artigo 13.1 que fica redigido como segue:
«As ajudas solicitadas serão baremadas segundo os seguintes critérios gerais:
a) A pontuação máxima de uma operação será de 130 pontos.
b) O limiar mínimo para ser subvencionável será de 25 pontos, no caso das câmaras municipais (artigo 2.1.a), dos cales 20 devem obter-se nos três primeiros critérios; e 65 pontos no caso das restantes beneficiárias (artigo 2.1.b), c) e d), dos cales 30 devem obter-se nos três primeiros critérios.
c) A igualdade de pontos, dar-se-á prioridade aos projectos com uma maior superfície de actuação. Se continua o empate, dar-se-á prioridade a aqueles projectos com uma menor relação importe/há e, de continuar, a aqueles projectos que incluam acções de formação, capacitação e planeamento em reservas da biosfera transfronteiriças».
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2022
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação